quarta-feira, outubro 21, 2009

"ROUBADINHAS" QUE MATAM

Dar roubada é crime previsto no Código Nacional de Trânsito. É invadir a contra-mão e mata. Esse foi o caso desse Meritíssimo que sendo Doutor das Leis,deveria ser o primeiro a não ir na onda do "Jeitinho Brasileiro" que em se tratando de Segurança,acaba de forma catastrófica.

Juiz dá “roubadinha” e mata motociclista no CAB
Flávio Costa, do A TARDE



Uma “roubadinha” cometida pelo juiz Benedito da Conceição dos Anjos em frente à sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) causou um acidente fatal na tarde desta sexta, na 5ª Avenida do Centro Administrativo (CAB). A caminhonete Toyota Hillux dirigida pelo magistrado chocou-se com uma moto Suzuki, conduzida pelo empresário Anderson Jorge dos Santos, 31 anos, que morreu na hora.

Dados da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) mostram que já aconteceram em Salvador 3.849 acidentes envolvendo motos, com 68 mortos, em 2009. Nesta sexta, por exemplo, além do acidente envolvendo o magistrado, houve um outro, este em Itapuã, que também matou o motociclista, que colidiu com um poste.

Boa parte das colisões é causada pelas chamadas “roubadinhas” – manobras irregulares utilizadas para ganhar tempo. Foi o caso do acidente no CAB. Testemunhas afirmam que, por volta das 16 horas, o juiz Benedito pegou o retorno para entrar no estacionamento do TJ-BA, mas, ao invés de seguir alguns metros e entrar na segunda via, fez uma manobra proibida para entrar na primeira. Neste momento, o seu carro (placa JPE 2618) bateu na moto (JQL 8443), pilotada por Anderson, que guiava em linha reta pela 5ª Avenida. Marcas no asfalto indicam que Anderson tentou frear, sem sucesso. A colisão foi violenta: o capacete rachou ao meio, o rosto do motociclista ficou desfigurado.

O juiz passou mal e foi levado para um hospital, cujo nome não foi divulgado. O caso foi registrado como homicídio culposo na 11ª CP (Tancredo Neves), mas o delegado Augusto Henrique Dias informou que o inquérito deve tramitar no TJ-BA já que o juiz tem foro privilegiado. A assessoria da corte afirmou que a instituição não comentaria o caso já que o “acidente aconteceu em via pública”.

Dívida - A TARDE apurou que o juiz tem débitos de licenciamento do carro e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As dívidas somam R$ 1.270, 36. O magistrado é coordenador do Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ-BA e ensina processo civil e direito comercial na Universidade Católica.

A mulher de Anderson, Ramille dos Santos, está muito abalada e não quis falar com a imprensa. Eles eram casados há 12 anos e tinham uma filha de 6 anos. “Vamos constituir um advogado, pois tememos que o corporativismo do Judiciário resulte no arquivamento do inquérito”, disse a colega de trabalho de Ramille, Rose Mary. Elas trabalham na Ouvidoria Geral do Estado.

O corpo de Anderson foi levado para o Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues (IML). Até o fechamento desta edição, ainda não havia previsão para o sepultamento. O carro e a moto foram levados para o pátio da Transalvador.

Morador da Mata Escura, Anderson possuía loja de som para carros no bairro do IAPI. Era membro de um moto clube que tem reuniões às quintas-feiras, no Rio Vermelho.
Veja mais com a foto do acidente em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1256766
Como sempre,"depois que o ladrão entra fechamos a janela",a TRANSALVADOR ou a SUCAB colocou barreiras no local,impedindo novas "roubadinhas". O mesmo foi feito com a colcação de defensas na Rua Lucaia.Até quando,meu Deus?





Juiz diz que realizou uma manobra legal
Flávio Costa, do A TARDE


O juiz Benedito da Conceição dos Anjos, 62 anos, negou ter feito uma “roubadinha” que ocasionou, na sexta-feira, 16, o acidente no qual morreu o empresário Anderson Jorge dos Santos, 31 anos. A batida foi em frente à sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em entrevista exclusiva a A TARDE, neste sábado, o magistrado disse ter a impressão de que a moto conduzida por Anderson estava em alta velocidade, no momento da colisão.

Testemunhas afirmaram que o juiz Benedito pegou o retorno para entrar no estacionamento do TJ-BA, mas, ao invés de seguir alguns metros e entrar na segunda via, fez uma manobra proibida para entrar na primeira. Neste momento, sua caminhonete Toyota Hillux (placa JPE 2618) bateu na moto (JQL 8443), pilotada por Anderson, que guiava em linha reta pela 5ª Avenida do CAB.

O juiz afirma que tomou muito cuidado ao tentar acesso à garagem da corte. “A manobra foi absolutamente correta. Trata-se de um retorno oficial, não há nenhuma placa indicativa de que não é permitido, mesmo porque sendo em frente ao Tribunal de Justiça, se não fosse permitido, o Detran ou a SET (Transalvador) já teriam fechado há muito tempo”, declarou.

O magistrado recebeu a reportagem em sua casa, no bairro do Garcia, mas não se deixou fotografar . “Não vou crucificar a vítima, seria muito cômodo da minha parte. Mas a impressão que eu tenho é que, pelo impacto e pelo que eu conversei com pessoas que testemunharam o acidente, a moto estava em alta velocidade”, afirmou.

Logo após o acidente, Benedito não foi levado a um hospital, como fora anteriormente divulgado, e sim ao posto médico do TJ-BA. “Eu não fugi do local, fiquei no prédio do Tribunal até às 18h30”, disse.

O juiz pode depor nesta segunda ao delegado Augusto Henrique Dias, responsável pela investigação do acidente. Mas o local e horário são incertos.

Quando o inquérito for concluído - o prazo é de 30 dias - o caso será levado direto à corte, ao invés de ser enviado a uma vara de primeira instância; por lei, o juiz Benedito tem foro privilegiado.

Fechado - “Isso não vai ficar assim. Nós queremos justiça. Nós vamos correr atrás”, declarou com voz embargada a mulher do empresário, Ramille Cravo dos Santos, 27 anos. Eles tinham um relacionamento de 12 anos e uma filha de seis. “Ainda não consigo olhar para minha filha”, contou Ramille, por telefone. O enterro de Anderson estava marcado para ocorrer às 16h de sábado, no Cemitério Campo Santo, na Federação.

A TARDE esteve no local do acidente e constatou que o retorno está fechado com blocos de concreto. A assessoria de imprensa da Transalvador foi contactada, mas não atendeu as ligações.

Outro caso semelhante ocorreu há uns 2 anos quando um condutor de uma utilitário(Fiorino ou Doblô) entrou erroneamente na Avenida Luis Eduardo Magalhães,vindo da Avenida Paralela sentido Iguatemi. Acredite ele deu ré e acertou um motociclista,vitimando fatalmente este último.O barato sai caro e custa a Vida.




O DR.AINDA TERÁ DIREITO A FORO PRIVILEGIADO!
SERÁ QUE SE FOSSE O CONTRARIO E O PAI DE FAMILIA QUE MORREU TERIA PRIVILÉGIOS?QUE BRASIL É ESSE...



Veículo: O Globo – 21/10/2009



Juíz faz manobra proibida, mata motociclista e TJ vai dizer onde e como ele vai depor em Salvador


SALVADOR - O foro privilegiado usado para crimes comuns, como acidentes de trânsito, volta a revoltar a sociedade. Desta vez, em Salvador. Na última sexta-feira, o juíz Benedito Conceição dos Anjos, atropelou e matou um motociclista ao fazer uma manobra proibida em Salvador. Ao contrário do que ocorre com a maior parte da população, o juiz pode escolher onde e quando quer ser ouvido pela polícia sobre o acidente.

- Por ser juiz, ele está respaldado pela lei com algumas especificidades. A Polícia Civil não pode estabelecer nenhuma punição. A única coisa que faremos é fechar o inquérito e remeter para o Ministério Público que, se acatar a denúncia, encaminha para o Tribunal de Justiça - disse ao jornal Correio o delegado plantonista da 11ª Delegacia (Tancredo Neves), Augusto Dias Lima, responsável pelo caso.

" Não é discriminação. É em razão da função. Isso é previsto constitucionalmente e o

magistrado não faz a lei. Ele cumpre a lei. E a lei o protege ". O privilégio está no Código do Processo Penal. É um direito assegurado para autoridades como presidente, ministros, governadores, prefeitos, deputados, juízes e desembargadores. O benefício garante ao infrator o julgamento em um órgão diferente do cidadão comum.

No acidente, o comerciante Anderson Jorge dos Santos foi atingido pela caminhonete dirigida pelo juiz, que teria feito a manobra conhecida como 'roubadinha' para entrar no

prédio do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo.

Como tem direito a foro especial, o juiz não foi para a delegacia e o caso foi passado para o Tribunal de Justiça.

Os juízes, logicamente, defendem o privilégio. Para a Associação dos Magistrados da Bahia, o foro privilegiado não representa uma discriminação como o cidadão comum.

- Não é discriminação. É em razão da função. Isso é previsto constitucionalmente e o magistrado não faz a lei. Ele cumpre a lei. E a lei o protege. Ele vai ser julgado, vai haver um processo criminal - afirma Ubiratan Pizzani, da Associação dos Magistrados da Bahia.

O professor de processo penal, Nestor Távora, explica que em situações como o do juiz, a autoridade tem que ser ouvida por alguém determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, que pode ou não ser um delegado de polícia. Ao contrário do cidadão comum, que é intimado a depor na delegacia.

- O julgamento vai acontecer. Partir do pressuposto que vai ser julgado no Tribunal é trazer uma impunidade àquela pessoa que vai ser julgada é colocar uma interrogação na idoneidade do tribunal que vai julgar o caso - diz o professor.

O retorno na frente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi interditado com blocos de concreto após o acidente.

Anderson foi enterrado sábado, em clima de emoção e revolta. Ele deixou a mulher e uma filha de seis anos. Ainda não há confirmação sobre a data e o local em que o juiz do Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ-BA, vai ser ouvido. " O julgamento vai acontecer. Partir do pressuposto que vai ser julgado no Tribunal é trazer uma impunidade àquela pessoa que vai ser julgada é colocar uma interrogação na idoneidade do tribunal que vai julgar o caso ".

O juiz não permaneceu no local do acidente. Disse que saiu para ser atendido no posto médico do próprio Tribunal de Justiça. Ele chegou a dizer que o motociclista estava em alta velocidade e que a manobra feita por ele não era proibida, o que revoltou a família do comerciante. O advogado Marcos Melo, que representa o juiz, disse que ele está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos às autoridades.

Na 11ª Delegacia, no bairro de Tancredo Neves, a ocorrência foi registrada como homicídio culposo, quando não tem a intenção de matar. O homicídio culposo do Código Nacional de Trânsito prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão e o pagamento de indenização à família da vítima. A família também busca conhecidos no TJ para que o crime não fique impune.

- Minha mãe é funcionária do Tribunal de Justiça há 28 anos, conhece muita gente lá.

Então, estamos movendo advogados da nossa família e amigos também para que isso não fique impune - diz o irmão da vítima Roberto César Santos.

Na segunda-feira, a viúva do comerciante, Ramille Cravo dos Santos, esteve na delegacia para pegar os pertences do marido recolhidos pela perícia e rebateu as declarações do juíz. - Meu marido não andava correndo. Ele tinha amor à vida e respeitava as leis. O juiz sequer nos procurou para dar qualquer assistência - disse a viúva.

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