terça-feira, novembro 30, 2010

Fiscalização flagra mão de obra escrava em Jacareacanga/PA


Data: 26/11/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Jacareacanga/PA - Três trabalhadores foram libertados de condição análoga à escravidão de uma área "grilada" que pertence ao poder público em Jacareacanga, na divisa do Pará com o Mato Grosso. A alimentação era escassa, não havia água potável e nem alojamentos. As vítimas estavam na fazenda há aproximadamente três meses. De acordo com Amarildo Borges de Oliveira, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) que coordenou a ação, trata-se de um caso de reincidência.  "Ficou comprovado que, no ano anterior, o proprietário já havia utilizado o mesmo tipo de mão de obra", confirmou.

Os libertados dormiam em um barraco coberto com lona, sem portas ou proteções laterais. O alimento se resumia a arroz, feijão e carne de má qualidade, pois não havia formas de armazenamento adequado. Também não havia banheiros disponíveis. A água que consumiam não recebia nenhum tratamento e vinha de um riacho próximo ao barraco. Equipamentos de Proteção Individual não eram fornecidos. Durante a jornada de trabalho, que variava entre 8h e 10h diárias, eles manuseavam motosserras para o desmatamento da floresta amazônica.

A terra grilada, que ainda não possuía nome nem sede construída, estava sendo preparada para a formação de pasto para o gado bovino. Apesar de localizada em Jacareacanga (PA), a cidade mais próxima do local da fiscalização é Paranaíta (MT), que fica a cerca de 150 km da fazenda. A fiscalização não caracterizou aliciamento porque os trabalhadores moravam em Paranaíta (MT), assim como o empregador, Mauro Zanette. De acordo com Amarildo, "a intenção do ´fazendeiro´ era efetuar a derrubada para depois construir casas e delimitar a posse das terras públicas". Quando a fiscalização chegou ao local, 490 hectares da floresta estavam no chão, mas o objetivo final do grileiro era derrubar, ao todo, de 652 hectares.

Isolamento geográfico

A fiscalização descobriu que, antes de chegar ao local para libertar essas três pessoas, a mesma fazenda mantinha oito trabalhadores que, segundo Amarildo, eram "todos contratados pelo mesmo aliciador e prestavam serviço aos fazendeiros da região". Nenhum deles tinha dívidas, mas um estava com o salário atrasado. A restrição da liberdade de ir e vir se dava pelo isolamento geográfico, comum quando se trata do Pará. Para chegar ao local de trabalho no meio da floresta amazônica, os trabalhadores tinham que atravessar dois rios (Teles Pires e São Benedito) em balsas que pertenciam aos próprios grileiros. "Só era possível sair do local com a ajuda e consentimento do empregador e/ou do intermediador de mão de obra, o `gato` ", emenda Amarildo.

Mesmo tendo sido flagrado no passado, o empregador não assinara nenhum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As motosserras foram apreendidas pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que participaram da fiscalização do grupo móvel, que se estendeu de 20 de setembro a 1º de outubro. Além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ibama, participaram ainda a Polícia Federal (PF) e agentes da Força Nacional. Foram lavrados 11 autos de infração. Mauro Zanette, apontado como responsável pela situação encontrada, foi procurado pela Repórter Brasil, mas não foi encontrado.


Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAcyA&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10

Empregados da Alcoa recebem adicional de periculosidade


Data: 29/11/2010 / Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Todos os empregados que foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís, São José de Ribamar, Passo do Lumiar, Rosário, Santa Inês, Santa Luzia, Bacabal e Pindaré, em uma ação ajuizada no estado do Maranhão contra a Alcoa Alumínio S.A., receberão o adicional de periculosidade de 30% que pleitearam por executarem tarefas diárias com equipamentos energizados, envolvendo perigo da carga elétrica. Ao não conhecer dos embargos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa para restringir a condenação a apenas alguns empregados.

A decisão que determinou o pagamento foi proferida na primeira instância e vem se mantendo após diversos recursos empresariais. Se dependesse do relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, o resultado na SDI-1 teria sido diferente, pois ele propunha restringir a condenação ao pagamento apenas aos substituídos que trabalhavam com equipamentos e instalações similares aos do sistema elétrico de potência, que ofereçam risco equivalente, conforme se apurasse em execução.

O ministro João Oreste Dalazen, porém, abriu a divergência, que acabou por ser vencedora no caso, entendendo que não havia condições de conhecimento do recurso. O ministro Dalazen observou que dar provimento aos embargos "implica uma condenação vazia, porque tão vasto é o tempo transcorrido na prestação do labor que certamente não se poderá apurar, será impossível a demonstração dos fatos que poderiam conduzir ao reconhecimento do adicional de periculosidade".

Ao acompanhar o voto divergente, o ministro Augusto César Leite de Carvalho salientou a prova técnica em que se baseou o acórdão regional para manter o deferimento do pagamento do adicional a todos os trabalhadores da lista apresentada pelo sindicato. No laudo, o perito informa que, com os elementos obtidos nos locais periciados, a apreciação dos dados técnicos durante os exames e estudos, bem como as informações colhidas in loco, concluiu pela caracterização de condições de risco nas nove atividades distintas investigadas, "fazendo jus todos os reclamantes ao adicional pleiteado, equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, nos termos da legislação". Por maioria, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. Redigirá o acórdão o ministro João Oreste Dalazen.


Fonte:http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAcji&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10

Prazo para contestar o FAP encerra hoje






Data: 30/11/2010 / Fonte: Blog Relações do Trabalho

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


As empresas podem contestar administrativamente seu FAP 2010 somente até hoje, 30 de novembro, segundo prazo estabelecido pelo artigo 202-B do Decreto 3.048/99. O FAP 2010 se refere à acidentalidade nas empresas aferida nos anos 2008 e 2009. Ele será aplicado no ano de 2011, conforme Resolução CNPS 1316/2010. 

A forma eletrônica é o único meio para apresentar a contestação. O julgamento do recurso contra o FAP compete ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Após publicada a decisão no Diário Oficial da União, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso a ser julgado, em segundo e último grau, pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). Este recurso também deverá ser encaminhado em forma eletrônica por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB. A decisão do recurso à SPS será também publicada no DOU, com acesso de informações mais detalhados, pelas empresas, nos sites da Previdência e da Receita.

Para consultar o valor do FAP da sua empresa, clique aqui.
Para encaminhar o recurso sobre divergências quanto aos elementos previdenciários que compõe o FAP, clique aqui.

Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAnji&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10






Data homenageia profissionais prevencionistas





Data: 27/11/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


Em todo o país, mais de 47 mil profissionais estão engajados com um único objetivo: o de reduzir os riscos de acidentes de trabalho. Conhecidos como Técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho, eles exercem suas funções em empresas de diversos ramos de atividades. No sábado, 27 de novembro, foi comemorado o Dia do Técnico e engenheiro de Segurança do Trabalho.

As profissões foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. O TST se mantém sempre atento ao riscos das atividades e orienta sobre o valor da cultura prevencionista e as consequências dos acidentes de trabalho. Ele atua como um aliado do trabalhador e do empregador, promovendo a Saúde e Segurança no ambiente corporativo.

Estão entre as funções do TST: participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, desenvolver ações educativas com o objetivo final de eliminar danos à saúde do trabalhador, orientar quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras e ao uso de Equipamentos de Proteção Individual, estar ciente dos riscos ligados às funções de cada empregado e identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Diante de tantas responsabilidades, é necessário o conhecimento sempre atualizado das legislações vigentes, comprometimento com a ética e persistência nas orientações.

O trabalho do engenheiro de Segurança visa a prevenção de riscos nas obras, com o objetivo de preservar a vida das pessoas. Além de supervisionar e orientar tecnicamente o serviço em diversos segmentos, ele também controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva, assegurando qualidade e segurança à obra.

Sintesp

O Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) realizou no dia 26 de novembro de 2010, seu tradicional café da manhã no auditório da Força Sindical. O encontro reforça a papel do Sintesp, que representa aproximadamente 40 mil profissionais. Domingos Lino, coordenador geral do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social proferiu palestra sobre o papel do TST no FAP/NTEP. Além disso, foram entregues placas em homenagem aos profissionais e ocorreu a apresentação da peça "O novo papel do TST".

Segundo Armando Henrique, presidente do Sintesp, o TST está sendo reconhecido pelas relações de trabalho como principal promotor das ações de Saúde e Segurança no Trabalho. Esta condição ganha mais importância ainda neste momento em que a qualidade de vida tem recebido atenção especial, principalmente por parte da Previdência Social. "Esta edição do evento também tem como enfoque principal ressaltar que o governo, empresários e trabalhadores exercem papéis fundamentais para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, servindo também de um alerta social para que o tema passe a receber espaço nas pautas políticas e de investimento, por razão de ainda sermos um dos piores países do mundo nesse quesito", declarou. Além da Força Sindical, esta comemoração conta com a co-promoção dos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados do Amazonas e Mato Grosso.

Outras atividades em comemoração à data:

Arapongas/PR - Ocorreu em 29 de novembro o I Encontro de Profissionais em Segurança do Trabalho, em homenagem ao Dia do Técnico em Segurança do Trabalho. A programação iniciou às 19h, com uma palestra sobre o mercado de trabalho do profissional em Segurança do Trabalho. Em seguida, ocorreu uma mini-palestra (via twitcam) com Cosmo Palásio, e depois os temas em debate serão PPRA, LTCAT e Previdência Social.

Rio de Janeiro/RJ - A ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes) trouxe o professor Júlio Magalhães, para ministrar a Palestra Especial do dia 29 de novembro, "Afinal, o que é risco?". O evento ocorreu no auditório da ABPA-RJ, das 14h às 16h.

Rio Claro/SP - A Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro, realizou em 26 de novembro, o 1º Ciclo de Palestras Sobre Segurança no Trabalho, às 19 horas, no auditório da Escola Senai Manoel José Ferreira na Avenida 46, 661 - Jardim Primavera.

Fonte:http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAQjy&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10








Trabalhador rural fica cego ao executar tarefa diversa


Data: 26/11/2010 / Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região

Santa Bárbara D'Oeste/SP - O trabalhador era funcionário de uma usina de açúcar e álcool de Santa Bárbara D'Oeste, porém trabalhava na roça, em serviços braçais. Só de vez em quando é que exercia outras atividades na sede da usina. Naquele dia, ele fora chamado por seu superior imediato, já perto da hora do almoço, para realizar com urgência o desentupimento de uma valeta na sede. Quando o trabalhador começou a cavar a terra para cumprir a ordem recebida, uma pedra ou `pedregulho' atingiu seu olho esquerdo, deixando-o cego.

Ele foi encaminhado imediatamente ao ambulatório da empresa e, segundo a reclamada, depois continuou trabalhando normalmente. O chefe do trabalhador ferido confirmou que no momento do acidente o funcionário não usava óculos de proteção, pois estes são fornecidos pela empresa apenas aos que exercem tarefas na usina. Aos trabalhadores da roça, a usina fornece apenas luvas e botas; óculos, às vezes, para alguns trabalhos eventuais na sede.

Uma testemunha que trabalhava "ombro a ombro com o autor e estava no local no momento dos fatos" confirmou que o trabalho de desentupimento da canaleta fora feito com urgência, diante da determinação que receberam no momento em que estavam fazendo outra tarefa. Confirmou também que o uso de óculos ocorria apenas em algumas ocasiões, mas alegou que "o desentupimento da canaleta deveria ter sido feito com óculos, o que não ocorreu". Afirmou também que não fizeram uso dos óculos "porque não receberam ordens para tanto", que os equipamentos de proteção individual (EPI´s) ficam no almoxarifado e que "após receberem a ordem para o seu uso, os funcionários para lá se dirigem e cada um pega o seu."

A sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste, onde corre o processo, entendeu, por meio de prova pericial, que "a incapacidade laboral é definitiva" e "acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro". Portanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao funcionário cego.

A reclamada recorreu e, em sua defesa, alegou que "não pode ser responsabilizada pelo acidente porque comprovou a entrega dos EPI´s necessários, e o reclamante tinha conhecimento da necessidade do uso de óculos protetores para executar as atividades das quais lhe resultou o ferimento no olho esquerdo". A empresa salientou ainda que "o reclamante era orientado e tinha conhecimento suficiente dos riscos das atividades, de modo que, ao não utilizar os óculos para a execução das tarefas naquele dia fatídico, assumiu o risco pelo implemento, de modo que deve responder sozinho pelas sequelas advindas de sua exposição".

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, juiz convocado Marcelo Magalhães Rufino, entendeu diferente. Segundo o acórdão, "incumbe ao beneficiário do serviço (empresa) adotar todas as medidas necessárias para assegurar a higidez física do trabalhador, pautando seu comportamento na estrita observância dos princípios da precaução e da prevenção". E acrescentou que "nada há nos autos que possa dar suporte à tese de que o autor teria agido com negligência ou imprudência".

A decisão colegiada considerou também que "é evidente que a parte reclamante foi contratada e atuava principalmente no trabalho rural" e que "não sendo a limpeza da canaleta a tarefa habitual da parte reclamante, este deveria ter sido devidamente esclarecido sobre os cuidados que deveria tomar para que o serviço fosse executado de forma segura, bem como ter sofrido por parte do empregador a devida fiscalização sobre o uso dos EPI´s". O acórdão concluiu que "não é razoável deixar aos cuidados de simples trabalhador rural a tarefa de definir quais os equipamentos de segurança que devem ser utilizados nos serviços prestados que não estão dentre aqueles que executa habitualmente".

A decisão da Câmara confirmou a decisão do juízo de origem, que "fixou a pensão mensal devida à parte reclamante em 50% de sua remuneração básica". O acórdão dispôs que "essa decisão deve ser mantida, pois a parte autora realmente sofreu perda parcial de sua capacidade laboral ao se ver impedido de executar determinadas atividades profissionais". O colegiado manteve também intacta a condenação da usina ao pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, e não apenas até quando este completar 65 anos. O entendimento colegiado foi de que "constatado por meio da prova pericial que a incapacidade laboral é definitiva, essa perda acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro".



Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAQjj&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10





sexta-feira, novembro 26, 2010

Debatendo Segurança do Trabalho: Trabalhador rural fica cego ao executar tarefa div...

Debatendo Segurança do Trabalho: Trabalhador rural fica cego ao executar tarefa div...: "O trabalhador era funcionário de uma usina de açúcar e álcool de Santa Bárbara D’Oeste, porém trabalhava na roça, em serviços braçais. Só de..."

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Dia do Engenheiro e do Técnico de Segurança do Trabalho




Vilão ou mocinho?



Jalecos e gravatas podem disseminar infecções e doenças

 
"Estudos da Inglaterra mostram que a gravata, peça que não é lavada sempre, transmite doenças...
 
Se um médico vai atender alguém com bactérias multiresistente e depois pessoas com bactérias comuns, é conveniente que ele troque o jaleco...
 
Não se usa uma roupa de trabalho fora do ambiente adequado".
 
Veja a matéria completa em http://viniciusfactum.blogspot.com/2010/11/vilao-ou-mocinho.html
 


Dia Nacional do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho

Parabéns a nós que fazemos de cada dia um motivo de se viver com segurança,bem estar e saúde,com respeito ao Meio Ambiente.

Manoel Trajano
Engenheiro de Segurança do Trabalho


Empresa é condenada a indenizar segurança por falta de banheiro





Por Marina Ito

A ausência de banheiro e de fornecimento de água potável aos funcionários motiva indenização por dano moral. Foi o que entendeu o juiz Renato Henry Sant'Anna, da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), ao condenar a Engefort, empresa de segurança, e o Carrefour, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um segurança que trabalhava como vigilante terceirizado no supermercado.

"Lembrando que o desconhecimento dos fatos equivale à confissão, analisada de forma global à luz das circunstâncias da causa, a prova oral revela que em determinado período do contrato de trabalho não havia água potável nem instalações sanitárias no local do trabalho prestado em benefício da segunda reclamada, gerando sofrimento íntimo ao reclamante", escreveu o juiz na decisão.

O juiz citou, ainda, o direito fundamental à dignidade e à valorização o trabalho, além da vedação de qualquer forma de discriminação. Entendeu que o valor atende aos objetivos de indenizar o trabalhador ofendido e ser relevante para coibir conduta semelhante pelo causador do dano.

O vigilante trabalhou durante dois períodos, não consecutivos, no supermercado: do início de julho de 2009 ao final de outubro do mesmo ano, e de abril de 2010 a metade de junho deste ano, quando foi demitido. Representado pelo advogado Roberto Lattaro, do Marcom e Lattaro Advocacia, o segurança entrou com reclamação tanto contra a empresa com quem tinha vínculo empregatício quanto contra a que prestou serviço terceirizado. Além do pagamento de indenização, também foram julgados procedentes outros pedidos como hora extra e adicional noturno.

Segundo o advogado, o vigilante, para fazer suas necessidades, tinha que ir no terreno baldio ao lado ou fazer escondido no local, que, na época, estava em obras. De acordo com a defesa, tal conduta das empresas desrespeitaram a Norma Regulamentadora 24, que trata das condições sanitárias e do conforto nos locais de trabalho, regra expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já em relação ao pedido de reconhecimento de rescisão indireta, o juiz considerou o pedido improcedente. Ele levou em conta os documentos apresentados pelas empresas e o depoimento de uma das testemunhas e concluiu que houve justa causa para a dispensa do funcionário, pois ele teria cometido falta grave.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2010

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Fonte: http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=146


Globo assina acordo com MP para regularizar trabalho de menores


A TV Globo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, se comprometendo a contratar menores de 16 anos para atuar em manifestações artísticas apenas quando o trabalho não puder ser realizado por adolescente maior.

O MPT notificou o escritor Manuel Carlos em outubro de 2009 devido à personagem da atriz Klara Castanho, da novela Viver a Vida, que interpretava uma vilã. Para o MPT, o trabalho infantil artístico deve ser comedido, observando aspectos legais e eventuais reflexos que o personagem pode provocar no desenvolvimento da criança. No entanto, antes da novela, a Globo já estava sob investigação do MPT em razão do trabalho artístico de menores.

Para a procuradora regional do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha, o TAC vai criar diretrizes para que o trabalho artístico de menores de 16 anos não prejudique o desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes. Com a assinatura do documento, firmado em 29 de setembro, a emissora assumiu a obrigação de contratar menores de 16 anos com expressa autorização dos representantes legais e mediante concessão de alvará expedido pelo órgão competente.

Condições   Para contratar crianças e jovens, a Globo terá de garantir a matrícula, frequência e bom aproveitamento escolar do trabalhador mirim. Além disso, os horários da escola não poderão coincidir com os das escalas de gravação.

A emissora também não poderá submeter os menores em trabalhos insalubres, perigosos, penosos e em horários noturnos. A empresa se comprometeu a cumprir os direitos trabalhistas e previdenciários dos contratados.

Maria Vitória Sussekind Rocha afirmou que outra preocupação do MPT foi a de assegurar o depósito em caderneta de poupança de um percentual sobre a remuneração devida, cuja movimentação só poderá ser feita após o artista completar 18 anos, salvo em casos especiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2010

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Fonte: http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=149

Fabricante de ônibus deve indenizar ex-empregado que teve lesão na coluna






Uma empresa de fabricação de ônibus e carrocerias está obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado que se aposentou por invalidez devido a problemas na coluna adquiridos após acidente de trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao Recurso de Revista da empresa Comil Carrocerias e Ônibus Ltda. Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que deferiu ao aposentado indenização de R$ 20 mil e uma pensão mensal vitalícia.

De acordo com a petição inicial, o empregado trabalhou na Comil Carrocerias e Ônibus, de outubro de 1997 a janeiro de 2002. Em abril de 1998, ele sofreu acidente de trabalho, quando fazia a colocação de um para-brisa em um ônibus. Na ocasião, um vidro - que estava mal engatado na borracha - soltou-se e caiu em cima do trabalhador. Ele foi obrigado a se movimentar bruscamente, o que gerou uma torção em sua coluna. A lesão na coluna lombar se agravou, levando o trabalhador a se aposentar por invalidez.

Diante disso, ele propôs ação trabalhista contra a empresa. Pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais. No decorrer do processo, o perito nomeado concluiu não haver nexo de causalidade entre a atividade feita e a patologia. Por outro lado, os médicos do INSS concluíram que a atividade executada foi causa da moléstia adquirida na coluna pelo ex-empregado.

Ao analisar o pedido do aposentado, o juízo de primeiro grau, considerando as informações trazidas pelo perito, negou a reparação por danos morais e materiais. Inconformado, o aposentado recorreu ao TRT-4. Ele alegou fazer jus à indenização, já que a conclusão do INSS foi pela existência do nexo causal entre o acidente e a patologia.

O TRT, por sua vez, deu razão ao trabalhador e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Por danos materiais, foi fixada uma pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário recebido, desde a data do fato. Segundo o acórdão do TRT, o parecer conclusivo do perito técnico não foi claro e objetivo sobre a falta de correlação entre o serviço e a moléstia, como alegado pela empresa. Isso porque o laudo, embora tenha concluído pela ausência do nexo causal, ressalvou tratar-se de uma inferência, pois o perito não possuía formação médica.

De outro lado, ressaltou o TRT, as informações trazidas pelos médicos do INSS e pelos depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas sobre a consolidação das sequelas e responsabilidade da empresa no acidente. Para TRT, foi inequívoca a falta de proteção e fiscalização da atividade feita pelo ex-empregado, tanto que ocorreu o acidente.

Contra essa decisão do TRT, a Comil interpôs Recurso de Revista ao TST. Pediu o restabelecimento da sentença que indeferiu a reparação por danos morais, com o argumento de que não foi comprovada a culpa por parte da empresa, conforme o laudo pericial.

Entretanto, o relator do Recurso de Revista na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, não deu razão à empresa. Segundo o ministro, a decisão do TRT não somente concluiu pela comprovação do nexo como também pela culpa do empregador, caracterizada pela falta de zelo na adoção de medidas de segurança quanto ao serviço prestado pelo trabalhador.

Assim, a 1ª Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista da Comil. Ficou mantido o acórdão do TRT que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia relativa a 50% do salário percebido pelo ex-empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-44900-51.2005.5.04.0521

Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2010

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Fonte: http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=153


quinta-feira, novembro 25, 2010

Segurança Vida: EPI- Equipamentos de Proteção Individual

Segurança Vida: EPI- Equipamentos de Proteção Individual

Segurança Vida: Oração do técnico de segurança do trabalho

Segurança Vida: Oração do técnico de segurança do trabalho: "SENHOR QUERO TE AGRADECER PELA OPORTUNIDADE DE PODER AJUDAR AS PESSOAS ATRAVÉS DO MEU TRABALHO.FAÇA DE MIM UM INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA VID..."

(Autor desconhecido)

Portal do Engenheiro Civil - Boletim Eletrônico Nº 20




O portal do engenheiro civil

Publicação da Associação Brasileira de Engenheiros Civis

Departamento da Bahia

Boletim Eletrônico Nº 20 Quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PL do CAU/BR pode ir ao Pleno da Câmara para ser rediscutido

Foram apresentados tempestivamente os Recursos Nºs 460/10 e 462/10 de autorias respectivas dos deputados federais José Carlos Machado (DEM-SE) e Jose Carlos Aleluia (DEM-BA) contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 4413/2008, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distri­to Federal.

O Recurso Nº 460/10 já está na Mesa da Câmara para confe­rência de assinaturas e o de Nº 462/10 se encontra ainda em processamento de registro eletrônico.

Ambos se fundamentam nos artigos 58,§ 2°, I da Constituição Federal e 132,§ 2° do Regimento Interno da Câmara dos Depu­tados, que permitem recursos ao plenário.

O que dizem os fundamentos dos Re­cursos

Constituição Federal:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanen­tes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Art. 132. Apresentada e lida perante o Plenário, a proposição será objeto de decisão:

I - do Presidente, nos casos do art. 114; II - da Mesa, nas hipóteses do art. 115; III - das Comissões, em se tratando de projeto de lei que dis­pensar a competência do Plenário, nos termos do art. 24, II; IV - do Ple­nário, nos demais casos.

§ 2º  Não se dispensará a competência do Plenário para discutir e votar, globalmente ou em parte, projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões se, no prazo de cinco sessões da publicação do respectivo anúncio no Diário da Câmara dos Deputados  e no avulso da Ordem do Dia, houver recurso nesse sentido, de um décimo dos membros da Ca­sa, apresentado em sessão e provido por decisão do Plenário da Câma­ra.

Associe-se à ABENC do seu estado para fortalecê-la.

Se ela ainda não existir, crie-a!

Para saber como, procure-nos!

Encaminhe este Boletim para colegas engenheiros civis. Solicitação de recebimento direto através do Fale Conosco do Portal do Engenheiro Civil - www.abenc-ba.org.brO engenheiro civil constrói o Brasil. Concretize esta idéia.

Prestigie a Engenharia Civil. Participe deste espaço que é de todos. Nenhuma entidade produzirá resultados positivos se os seus representados não demonstrarem capacidade de ação e de organização.

ATENÇÃO! Esta mensagem não pode ser considerada como SPAM, pois pode ter seu envio suspenso. Caso não deseje mais receber este Boletim Eletrônico responda esta mensagem com o assunto Retire-me.





Número de mortos após tumulto em ponte do Camboja sobe para 375


Data: 23/11/2010 / Fonte: G1

Camboja - O número de mortos após o tumulto numa ponte na capital do Camboja aumentou para 375, segundo o porta-voz do governo Phay Siphan. O acidente ocorreu enquanto milhões de pessoas ocupavam as ruas da cidade para comemorar o último dia do Festival da Água.

A maior parte das vítimas morreu por afogamento, eletrocutadas ou esmagadas no tumulto. Segundo a TV estatal, ao menos 240 mortos eram mulheres. Na TV estatal, o primeiro-ministro pediu desculpas pelo desastre, apresentou condolências às famílias de vítimas e disse que as causas da tragédia ainda são desconhecidas.

Os corpos foram colocados fora da ponte, que liga Phnom Penh a Diamond Island, uma pequena ilha onde eram realizadas festividades para marcar o final dos três dias do festival anual. Muitas pessoas caíram no rio Tonle Sap durante a confusão, segundo testemunhas.

"Alguém me levantou"

Testemunhas relatam que a confusão começou na ponte mesmo. "Estávamos cruzando, quando as pessoas começaram a empurrar do outro lado", disse Kruon Hay, de 23 anos. "Havia muitos gritos e pânico." "As pessoas começaram a correr, e caíam uns sobre os outros. Eu também caí. Se sobrevivi, foi porque alguém me levantou. Muitos pularam na água", disse.

"É a maior tragédia que já vimos", disse Sok Sambath, governador de Daun Penh, o distrito em que ocorreu o incidente.


Fonte:http://www.revistaemergencia.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JajaJyjb&__akacao=353453&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=2e48&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Emerg%EAncia%20News%20Ed.%2046/10





Curso da Defesa Civil prioriza cidades afetadas por desastre



Data: 24/11/2010 / Fonte: MS Notícias

Campo Grande/MS - A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MS) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, promovem até sexta-feira, 26, o Curso de Gestão Integrada em Defesa Civil. A formação está sendo realizada na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros em Campo Grande, para uma turma composta por 40 gestores em defesa civil e áreas afins, representando 20 municípios.

De acordo com o Coordenador Estadual de Defesa Civil, coronel Ociel Ortiz Elias, foi feita uma seleção de municípios que sofreram com desastres recentemente e assim tiveram prioridade para indicar alunos para participarem do curso.

No primeiro dia do evento, segunda-feira, 22, os dirigentes reforçaram a parceria entre a Sedec e o Estado do Mato Grosso do Sul e o sucesso do Fórum Nacional de Defesa Civil, que aconteceu em Ponta Porã em setembro. Representantes da Defesa Civil nacional elogiaram a grande mobilização do Fórum Nacional e destacaram a importância do mesmo empenho nesse curso, preparado com o intuito de capacitar multiplicados em um momento que o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) está em processo de renovação.

O coronel Ociel Elias lembrou que Mato Grosso do Sul é um dos poucos estados que possui em todos os municípios Coordenadorias Municipais de Defesa Civil e disse que a formação em Gestão Integrada vai contribuir para melhorar o trabalho que desempenham. "O objetivo é aproveitar esse momento de diálogo e crescimento para torná-las cada vez mais atuantes e reforçar a prevenção em nossas comunidades", disse.

Já no primeiro dia, os alunos do curso discutiram sobre a atuação das Coordenadorias Municipais no Sindec, conceitos básicos de defesa civil e o posicionamento da Sedec frente à Medida Provisória 494, considerada um avanço, ao formalizar os objetivos e ações da defesa civil no Brasil, e que organiza e dá celeridade à atuação do governo federal em apoio aos estados e municípios em casos de calamidade pública ou situação de emergência. Com a MP, os principais conceitos, filosofia e ações do Sistema Nacional de Defesa Civil que até então eram orientados pelo decreto nº 5.376/2005, passam a ter força de lei.

Outros temas serão abordados como mobilização social, mapeamento de áreas de risco e Sistema de Comando em Operações (SCO). A finalidade das aulas é mostrar a missão dos profissionais de defesa civil e também os objetivos da Sedec em relação às novas políticas de redução de risco e de desastres. No último dia, serão realizados exercícios sobre os assuntos ministrados, além da pesquisa para avaliação técnica do curso.


Fonte: http://www.revistaemergencia.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JajaJ9y5&__akacao=353453&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=2e48&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Emerg%EAncia%20News%20Ed.%2046/10





Após nova explosão, NZ anuncia morte dos 29 mineiros


Data: 24/11/2010 / Fonte: G1

Foto: Reprodução Tv Globo

Nova Zelândia - As autoridades da Nova Zelândia confirmaram nesta quarta-feira, 24, a morte dos 29 mineradores presos em uma mina desde sexta-feira, 19, depois de uma segunda explosão de gás metano na galeria onde o grupo estava. "Não houve sobreviventes após uma nova grande explosão", anunciou o responsável policial das equipes de resgate, Gary Knowles.

Após a divulgação da notícia, dezenas de famílias abandonaram a sala de imprensa visivelmente emocionadas. Alguns familiares dos trabalhadores tentaram agredir policiais por não terem descido ao poço para salvar seus parentes, segundo testemunhas.

Knowles disse que a explosão ocorreu às 14h37 do horário local (1h37 de Brasília). "No instante da explosão eu estava perto da entrada da mina, e o barulho foi impressionante, tão potente quanto a primeira", afirmou. Agora, a operação de salvamento passou à fase de recuperação dos 29 corpos.

Durante a manhã, foi perfurado um pequeno túnel até a galeria, mas os especialistas constataram no ar analisado um teor excessivo de monóxido de carbono e gás metano, além de oxigênio insuficiente. Os trabalhos de resgate se viram prejudicados desde o primeiro momento pela reticência das autoridades em permitir que as equipes de resgate descessem à mina pelo risco de gás tóxico, o que frustrou as famílias. Fracassou também a tentativa de que um robô articulado mostrasse o caminho aos socorristas.

O primeiro-ministro da Nova Zelândia, John Key, afirmou que a morte dos 29  é uma "tragédia nacional" e anunciou que uma comissão irá averiguar as causas do acidente. "Perder nossos irmãos foi um golpe duríssimo. Todos os neozelandeses se solidarizam com suas famílias. Somos uma nação de luto", declarou Key em discurso transmitido pelas emissoras de televisão. Ele decretou luto nacional.


Fonte: http://www.revistaemergencia.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JajaJaji&__akacao=353453&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=2e48&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Emerg%EAncia%20News%20Ed.%2046/10







terça-feira, novembro 23, 2010

5 PORQUÊS

Cinco porques

O “5 Porquês” é uma técnica para encontrar a causa raiz de um defeito ou problema. Esta ferramenta é muito usada na área de qualidade, mas na prática se aplica em qualquer área, e inclusive pode ser muito útil em seu dia a dia. Foi desenvolvida por Sakichi Toyoda (fundador da Toyota), e foi usada na no Sistema de Toyota de Produção durante a evolução de suas metodologias de manufatura.
O princípio é muito simples: ao encontrar um problema, você deve realizar 5 iterações perguntando o porquê daquele problema, sempre questionando a causa anterior. A explicação é mais fácil com um exemplo:
Problema: Os clientes estão reclamando muito dos atrasos nas entregas.
Porque há atrasos? Porque o produto nunca sai da fábrica no momento que deveria.
Porque o produto não sai quando deveria? Porque as ordens de produção estão atrasando.
Porque estas ordens atrasam? Porque o cálculo das horas de produção sempre fica menor do que a realidade.
Porque o cálculo das horas está errado? Porque estamos usando um software ultrapassado.
Porque estamos usando este software? Porque o engenheiro responsável ainda não recebeu treinamento no software mais atual.
Pelo exemplo, podemos ver que a causa raiz das reclamações dos clientes é a falta de treinamento do engenheiro em softwares de produção mais atuais. Se o responsável somente fizesse a primeira pergunta, tentaria mudar o sistema de transportes da empresa, o que provavelmente seria mais caro e não resolveria realmente o problema.
Na realidade, não é necessário que sejam exatamente 5 perguntas. Podem ser menos ou mais, desde que você chegue à real causa do problema. No exemplo, ainda poderia haver um porque mais, e se descobriria que o engenheiro não foi treinado devido a sua forte carga de trabalho. O importante é que esta ferramenta sirva para exercitar as idéias e tire a pessoa de sua zona de conforto.
Também é importante entender que esta é uma ferramenta limitada. Fazer 5 perguntas não substitui uma análise de qualidade detalhada. Uma das principais críticas à ferramenta, é que pessoas diferentes provavelmente chegarão a causas raiz diferentes com estas perguntas. Por isso o ideal é que as perguntas sejam feitas com participação de toda a equipe, para que gere um debate em torno das causas verdadeiras.
Além disso, frequentemente a causa de um problema será mais de uma. Se você usa somente esta ferramenta, pode estar deixando de lado outros fatores importantes para a melhoria de seus processos.
Em um de seus artigos, Bill Wilson cita outras perguntas que devem ser feitas para assegurar que a causa encontrada é correta:
Que provas tenho de que esta causa existe? (É concreta? É mensurável?)
Que provas tenho de que esta causa levará ao problema identificado? (Ou estou apenas fazendo suposições?)
Que provas tenho de que esta é a principal causa que verdadeiramente leva ao problema? (Mesmo que seja um fator importante, a causa principal poderia ser outra).
Algo mais deve ocorrer junto a esta causa para que o problema ocorra? (Serve para esclarecer se o problema não vem de uma combinação de fatores)

Em resumo, esta é uma boa técnica para resolver problemas simples e tomar os primeiros passos para problemas mais complexos, desde que você não se acomode e ache que seu problema está resolvido com 5 perguntinhas.

Convite para Comemoração dos 25 anos da Legislação de Segurança do Trabalho







Prezados Associados,
 
Veja anexo o convite da SOBES para o evento de comemoração dos 25 anos da Lei 7410 que instituiu a engenharia de segurança do trabalho (veja a Lei em anexo).
 
Cordialmente,
 
Silvio
Presidente da ABESE
 
 

Sent: Friday, November 19, 2010 8:26 PM
To: Undisclosed-Recipient:;
Subject: Convite para Comemoração dos 25 anos da Legislação de Segurança do Trabalho


 
 
Caros Colegas,
 
Segue Convite de  Comemoração dos 25 anos da Lei 7410.
 
 
 

PROGRAMAÇÃO

 

 

DIA 25/11/2010

 

18:OOhs – Abertura

 

18:30hs – Concessão da Medalha Barbosa Teixeira ao Ministro  do Trabalho e Emprego – Carlos Lupi

               – Assinatura de Convênio de Cooperação com o Ministério Público do Trabalho

               – Homenagem In Memoriam ao Geólogo Marcílio Antônio Queiroz

 

19:00hs – Coquetel e Lançamento do Livro Contribuições para a Construção da Engenharia de Segurança no Brasil de André Lopes Netto

 

 

DIA 26/11/2010

 9:00hs – Palestra Ensino da Engenharia de Segurança após a Lei 7.410/85

                  Enga. Cláudia Morgado – UFRJ

 

10:00hs – Painel Proposta para Modernização do COSCIP no RJ

                  Engenheiros Aloísio Celso de Araújo; Robson dos Santos Barradas; Sérgio Baptista Araújo e Sidnei Leoni

 

11:00hs – Palestra Gestão de SST nas Grandes Obras

                 Enga. Maria Christina Felix – FUNDACENTRO

 

14:00hs – Palestra Assédio Moral e Sexual no Trabalho

              Dr. Fábio Goulart Villela – Procurador do Trabalho

 

15:00hs – Palestra Trabalho Infantil

              Dra. Maria Vitória Sussekind Rocha – Procuradora do Trabalho

 

16:00hs Painel -Importância do Trabalho Institucional na Área da Engenharia de Segurança do Trabalho

                   Dra. Cynthia Maria Simões Lopes – Procuradora do Trabalho; Engenheira Marlise de Matosinhos Vasconcellos; Engenheiro Evaldo Valadão Pereira

 

17:00 - Criação da Lei 7410 de 27 de novembro de 1985

             Engenheiro Roberto Saturnino Braga - Ex-senador

 

18:00 - Encerramento 

   
 
 
 
 
 Marlise de Matosinhos Vasconcellos - Presidenta
Sociedade de Engenharia de Segurança do
Estado do Rio de Janeiro - SOBES-RIO
Fundada em 08.08.1994
Av. Rio Branco, 133/2201
Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20040-006
http://www.sobes.org.br
E-mail: sobesrio@sobes.org.br
Telefax: 55 21 2242-2278
 
 
Informações: 021-2136-6751/021-2136-6752 - SEAERJ
=====================================================================================
 
 




Seminário do Dia da Prevenção




Prezados,

Solicito a participação e divulgação do evento em celebração ao dia da Prevenção.


O cadastro é feito por e-mail enviando seus dados: Nome completo, graduação, número do CREA, Telefone para contato e CPF.

A inscrição é gratuita.

Aguardo retorno.

Participem!

Atenciosamente,

Amanda

Estagiária da ABESE.





sexta-feira, novembro 19, 2010

Evolução de um buraco (em Salvador-Bahia)




 

 

Em outubro de 2008 um buraco
Em 2010 uma enrome cratera 
Em outubro de  2008 quando o Blog alertou pela primeira vez sobre a erosão na encosta da orla do Rio Vermelho, logo apos a curva da Praia da Paciência ,era apenas um buraco, situação que pdoeria ser facilmente contornada. Encaminhamos fotos para a Prefeirura mas ninguém deu importância. Este ano já se transformou em uma imensa cratera se aproxiamndo do calçadão..Estão esperando toda a pista ceder para tomar providência.
 

Debatendo Segurança do Trabalho: FISPQ e responsabilidade social das empresas

Debatendo Segurança do Trabalho: FISPQ e responsabilidade social das empresas: "Gerenciamento do risco químico A discussão e implementação de sistemas de gestão segura para substâncias químicas fez-se imprescindível com..."

Debatendo Segurança do Trabalho: Vazamento de amônia em frigorífico intoxica funcio...

Debatendo Segurança do Trabalho: Vazamento de amônia em frigorífico intoxica funcio...: "O vazamento de um gás de amônia, usado para refrigeração, em um frigorífico de Umuarama, no Paraná, levou dezenas de funcionários para o hos..."

ABNT NBR IEC 60079-5 em consulta nacional


 


 
O Projeto de revisão da ABNT NBR IEC 60079-5 - Atmosferas explosivas – Parte 5: Proteção de equipamentos por imersão em areia "q" está sob consulta nacional, com data limite para apresentação de votos ou comentários é 23 de novembro.
A Comissão de Estudo CE 03:031.02 do Subcomitê SC-31 do Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações (Cobei), responsável pela execução do trabalho, contou com a participação de profissionais envolvidos com equipamentos e instalações em atmosferas explosivas, representantes de diversas empresas.
Esta nova edição deve cancelar e substituir a atual edição da norma NBR IEC 60079-5, publicada pela ABNT em 2006. A relação de normas em consulta nacional pela ABNT pode ser acessada no seguinte endereço, na seção ABNT/CB-03 – Eletricidade (mediante cadastro gratuito de e-mail e senha): http://www.abntonline.com.br/consultanacional/.
Por meio deste site é possível visualizar e imprimir os projetos de normas, bem como efetuar votação pessoal nos diversos projetos existentes em fase de consulta pública nacional pela ABNT.

 
Divulgação/Cobei
A data limite para apresentação de votos ou comentários é 23 de novembro

 

quinta-feira, novembro 18, 2010

Portal do Engenheiro Civil - Criação do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo







ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS - Departamento da Bahia
ABENC-BA

 
COMUNICADO
 
Agência Câmara - 16/11/2010 17:00

Câmara aprova criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.), o Projeto de Lei 4413/08, do Executivo, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos estados.

O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, das emendas da Comissão de Finanças e Tributação e das emendas ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público e considerou contrária ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) a emenda apresentada na CCJ.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o arquiteto pode ser urbanista, que só há uma escola específica de urbanismo em todo o País e que é preciso atentar para o fato de que isso pode criar um problema no exercício da profissão.

A reunião ocorre no plenário 1.