sexta-feira, dezembro 19, 2014

[sosegurancadotrabalho] Boas festas



 

 

Nós do Site Só Segurança do Trabalho desejamos um feliz natal e um próspero Ano Novo

 

 

 

Atenciosamente,

Marcela

 

              

 

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Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
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sexta-feira, dezembro 05, 2014

STF DECIDE SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL X EPI



EMPREGOS

STF decide que uso de equipamento de proteção pode tirar direito de aposentadoria especial

Se for comprovada a neutralização dos agentes nocivos presentes no ambiente o funcionário pode perder o direito da aposentadoria

Atualizado em 05/12/2014 07:14:28
  

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na quinta-feira (4), que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar o direito a obter aposentadoria especial, se for comprovada a neutralização dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

STF decide que uso de equipamento de proteção pode tirar direito de aposentadoria especial
(Foto: EBC)

O STF  fixou duas teses, que deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes . Na primeira, os ministros entenderam que "o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o equipamento de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial".

A decisão afasta o direito à aposentadoria especial, portanto, quando o EPI for eficaz no sentido de neutralizar os efeitos externos. Os ministros debateram o assunto ao analisar um recurso do INSS contra decisão da Justiça de Santa Catarina que estabelecia o direito à contagem do tempo de trabalho como especial mesmo com uso de EPI que elimine ou reduza a insalubridade.

O funcionário, no caso, trabalhou entre 2002 e 2006 em exposição  a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Os ministros mantiveram a decisão favorável ao trabalhador nesse caso por entender que o ruído ficaria acima dos limites legais.

O caso permitiu a elaboração da segunda tese, segundo a qual, na hipótese de exposição a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador sobre a eficácia do EPI não afasta o tempo de serviço especial para aposentadoria. Há pelo menos 1.639 processos semelhantes no STF.


Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/stf-decide-que-uso-de-equipamento-de-protecao-pode-tirar-direito-de-aposentadoria-especial/?cHash=ff5cca156be263a8f4122306d1e284f6


Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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segunda-feira, dezembro 01, 2014

PENSE E REVEJA SUAS ATITUDES

Sempre me considero um observador da vida e um eterno aprendiz da mente humana, complexa e surpreendente. Algo que tem me chamado a atenção ultimamente em profissionais de serviços diversos desde o mais simples encanador ou eletricista ate o pos graduado especialista, mestre ou doutor é a dificuldade de dizer " não sei" diante de um fato que não conhece mesmo ou ainda dentro de sua área de domínio nao encontra a solução naquele momento. O ego nos cega, inflando enche o orgulho e a trave no olho nos cega. Porque não dizer para o cliente, paciente ou colega que vai pesquisar ou estudar melhor e descobrir? Insegurança seria a causa maior? Vaidade de não admitir a imperfeição momentânea? Precisamos rever conceitos e atitudes urgentes visto que p objetivo financeiro e o controle de status e poder está longe de ser nossa maior meta na escala evolutiva espiritual mas sim a moral,o coração e a simplicidade como guias para a luz e paz interior.

Manoel Trajano
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