sábado, agosto 31, 2013

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: UM UPGRADE PROFSSIONAL

Ser um Tecnólogo em Segurança do Trabalho, uma formação de nivel superior,é uma oportunidade para novos caminhos que se abrem no meio prevencionista,em concursos publicos e trabalho em alto nivel com Engenheiros de Segurança,Medicos do Trabalho,Enfermeiros do Trabalho,Psicologos do Trabalho,Sociologos e tambem como Tecnicos de Segurança do Trabalho,Bombeiros Civis,Ergonomistas,um grupo seleto enfim de profissionais que não ficam limitados ao dimensionamento da NR 4 como alguns tentam cercear os sonhos e projetos das pessoas como se fosse garantia de empregabilidade.A docência hoje é uma area carente que requer tambem os Tecnologos para contribuir com seu conhecimento e experiencia desde estagio para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. 

Ser um Tecnologo de Segurança é se projetar em nivel superior para varias POS GRADUACOES em varias areas afins,como Qualidade,Higiene,Ergonomia,Incendio.SGI,entre muitas outras,seja em latu sensu ou stricto sensu.É pensar grande e desenvolver habilidades paralelas como Auditoria e Pericia a nivel superior e pos graduacao.

Invista em você,esteja na area de Segurança como Tecnico ou Não,Seja voce de outra area,o trabalhador precisa de voce.Os salarios serao tambem melhores e os beneficios tambem! Quebre paradigmas,nao ouça a oposicao,seja voce e acredite no seu potencial de crescimento e competencia.

O mundo te espera te braços abertos,colega!

Abraço,


Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
Twitter: http://twitter.com/manoeltrajano
Site: http://stv-engenharia.blogspot.com
Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8895443035893319 

VEM AÍ UM NOVO VESTIBULAR PARA TECNOLOGO DE SEGURANÇA..

Em breve o SENAI Bahia estará divulgando a abertura do processo seletivo 2013 para o curso que começa em 2014....Fique atento no site www.fieb.org.br . Não perca essa oportunidade!

Sds, 

Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
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Site: http://stv-engenharia.blogspot.com
Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8895443035893319 

EDITORIAL SOBRE O MAIS RECENTE APAGÃO NORDESTINO

É impressionante o quanto em pleno Século XXI somos vulneráveis a acidentes operacionais e o estrago que eles são capazes de fazer independentemente da origem local e do motivo desencadeador.

O ultimo black out,apelidado de apagão pelos brasileiros,com origem segundo o Operador Nacional do Sistema - ONS - em uma queimada no estado do Piauí pode interromper a transmissão de energia elétrica que chega às distribuidoras estaduais de forma tao abrangente,sem salvaguardas ao longo de um percurso tão grande e extenso como é ao longo da Regiao do Nordeste. Tantos avancos tecnologicos e investimentos em profissionais e ainda parece que vivemos em pleno Século XIX ou XX quase que a luz de velas quando ocorre uma interrupcao. E como somos dependentes desta vulnerabilidade!

Ao longo do meu deslocamento no transito ouvia relatos na imprensa de que varios hoteis de Salvador,cidade sede da Copa do Mundo ano que vem não possuiam geradores e ficaram às escuras.Meu Deus! Só querem lucrar e nao investem ium centavo em algo tao banal,deixando hospedes as escuras ou do lado de fora do estabelecimento.

Ladroes descarados se aproveitam para saquear e roubar pessoas,sao pegos por essas e levam surra até a policia chegar em pleno coração empresarial da cidade.Coisa de Roma e Grecia antiga na terra tupiniquim. Pessoas que ficam presas em elevadores não contam com pessoas treinadas proximas e ficam dependentes de Bombeiros e Tecnicos de elevadores que sao os que possuem AUTORIDADE  para nivelar cabina sem energia eletrica e resgatar pessoas.Zelador,porteiro,vigia nao podem fazer isso! 

Predios que nao possuem sistema de combate a incendio e panico e quando possuem nao funcionam e quando funcionam nao possuem pessoas treinadas e habilitadas em controle de incendio e panico.Nessa hora ninguem sabe o que faz SUCOM,CREA,MTE,etc pois se envolvem vidas humanas,sejam elas trabalhadoras e usuarias.

Onde será que está nosso futuro em que até hospitais se encontram caoticos,sem leito,sem medidas preventivas de segurança e salvaguardas antes o caos que se torna a cidade quando falta energia eletrica,area que os especialistas afirmam de maneira contundente que nao ha investimento em estrutura e infraestrutura ha mais de 20 anos,e pior agora no Governo Federal atual,tanto que recentemente passamos por um apagão de origem sulista que atingiu até a Bahia de baixo para cima. Vergonha nacional. O mesmo vale para o que vemos em Aeroportos sucateados e agora se fala em leiloar a Infraero(nova forma de dizer privatizar).

Enfim,com a energia nao se brinca,mais ainda com pessoas,pois impacta na economia,na sociedade como um todo e principalmente em nosso psicologico cansado de tanto descaso e falta de respeito.

Por Manoel Trajano
Engenheiro Civil,Especialista em Segurança do Trabalho e Gas Natural

terça-feira, agosto 27, 2013

Principais erros cometidos no PPRA

 

      


O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa muito importante para gerenciar as ações de segurança e saúde do trabalho na empresa.

Ao contrário do muita gente pensa o PPRA é um programa dinâmico e deve ser alterado sempre que necessário.

Hoje vamos mostrar os principais erros cometidos no gerenciamento e criação do PPRA.

Veja: O que é PPRA e para que serve

Principais erros na gestão e elaboração do PPRA:

- Não observar o cronograma de ações

Esse é um erro clássico. Muitas empresas, principalmente as que contratam consultoria, nem sabem que o tal cronograma existe! E uma boa parte das consultorias não se dão ao trabalho de comunicar a empresa o fato. Com isso as empresas ficam com um grande problema em mãos sem ao menos saber, erro apenas da consultoria, não! Erro também do empregador que não se deu ao trabalho de conhecer o documento, só "comprou" e guardou.

Não podemos nos esquecer que o cronograma de ações é muito importante até para provar que o PPRA está sendo cumprido.

Um PPRA que não tem ações é como se nem existisse.

O que um Cronograma? É a disposição gráfica do tempo que será gasto na realização de um trabalho.

- Não alterar o programa quando a empresa cria um novo setor de trabalho

A NR 9 é clara quando diz no item 9.1.1 que o PPRA visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação e reconhecimento dos riscos no ambiente de trabalho. Ora, cria-se um novo setor de trabalho ou função isso deverá constar no PPRA, esse é o tipo de alteração que não precisa esperar um ano para colocar, pois o programa é feito para atender o momento, os riscos do momento, e não os riscos do futuro.

Essa irregularidade é passível a multa.

erros, criação, elaboração, ppra, programa, segurança,trabalho

- Não assinar o PPRA

Esse é um dos grandes absurdos cometidos com o PPRA.

No final do documento é importante deixar um espaço para o empregador assinar.

A assinatura vai provar que o empregador sabe que o documento existe e também que a empresa é responsável pelo documento. Com isso o criador do programa passa à responsabilidade do cumprimento das ações a empresa…

- Não prestar atenção nas medições – limites legais

Vamos supor que a medição de ruído da sua empresa mostrou ruído de 95 Db e você coloca isso no PPRA, sem mencionar medidas de correção, atenuação ou eliminação? onde está o erro?..

A NR 15 Atividades e Operações Insalubres mostra que em um lugar com ruído de 95 Db uma pessoa só poderá permanecer por 2 horas. Se seu funcionário fica lá o dia todo, sua empresa está ilegal e passível de punições! O que fazer então?

Havendo riscos, obrigatoriamente deve haver medidas para o controle ou atenuação dos mesmos. No caso EPC's, EPI's ou mesmo procedimentos administrativos e organizacionais para reduzir a exposição ao máximo.

Trocando em miúdos, se sua medição deu um valor acima do que a norma permite, se mexa! Faça as alterações para adequação o quanto antes, e documente tudo no PPRA. Podemos usar o Cronograma de Ações para fixar prazos para a adequação.

Só reforçando que devemos colocar prazos que possamos cumprir. Devemos usar a legislação a nosso favor e não contra!

- Esconder o PPRA dos funcionários e de todos

O PPRA é um programa de saúde, ele visa garantir a saúde de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho, então é normal que aconteça de alguém querer dar uma olhada (embora isso seja difícil de acontecer), se acontecer isso, deixe a pessoa ver, seja ela quem for, de que departamento for.

Lembre-se da NR 9 no item 9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

- Jogar o PPRA fora depois de um ano

Não é por que ele tem validade de um ano que pode ser jogado fora depois disso.

Os dados do PPRA deverão ser guardados por no mínimo 20 anos NR 9 item 9.3.8.2.

Guarde o PPRA.

- Não colocar no nome da empresa avaliada na capa

Se sua empresa tem vários CNPJs, ou você trabalha é uma consultoria que trabalha com várias empresas e consequentemente com vários PPRAs. Pode crer, colocar o nome da empresa na capa faz muita diferença na hora de tentar encontrar determinado PPRA de determinada empresa.

Além do mais um PPRA com o nome da empresa avaliada na capa fica mais "apresentável".

- Fazer PPRA com data retroativa

O PPRA deve conter a data exata da análise do ambiente de trabalho.

Não é correto fazer o PPRA sem que a análise do ambiente seja contemplada corretamente. Não é certo fazer um PPRA hoje com datas anteriores. Isso seria informação falsa. É preciso também lembrar que a análise do ambiente é pré-requisito básico do PPRA, e tem que ser real.

Fazer PPRA com data retroativa é falsificar de Documento Público. Quem fizer estará passível de Processo Penal e multa pelo Auditor Fiscal da SRTE.

Receba as atualizações do blog/site diretamente em seu E-mail (serviço totalmente grátis), basta cadastrar seu E-mail nesse link

Veja também:

Modelo de PPRA – Download

Modelo de PPRA construção civil

 

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/principais-erros-cometidos-no-ppra/

segunda-feira, agosto 19, 2013

Textos de Normas Regulamentadoras

Impressionante notar para quem estuda e vive na área de SST quando se depara com os textos das NR. A despeito de revisões de normas existentes e criação de novas,o tempo passa e se perpetua siglas antigas como DRT nos textos da normas inicias principalmente,como acontece com a NR 1,NR 2,etc.Hoje sabemos que SRTE é a sigla correta,Superintendência é a entidade e não Delegacia,mas fica lá o texto e nada se muda por parte do Grupo (ou Comissão)Tripartite.Modelos de CAI arcaicos citrando CGC ao invés de CNPJ passa uma idéia do que parece realmente ser a engrenagem de nossa politica executiva e legal trabalhista,ou seja,ultrapassada.Normas mais recentes até fazem referência a Normas Tecnicas da ABNT,mas são omissas em relação a medidas administrativas como APR e PT,ficando assim implícito muitas vezes dando margem a brechas.Ambientes como a Construção Civil não são fielmente retratados na NR 18,cujos refeitórios ja utilizam até fornos microondas.Tecnologias utilizadas em extinção de incendio não são abordadas a nivel legal na NR 23 nem mesmo o tema Pânico é citado e hoje é uma realidade de abordagem.A NR 25 ainda fica a nos convencer o motivo de sua existencia pela forma como é abordada na legislação vigente.Poderiamos citar muitas situações aqui,mas neste momento o que pretendo é abrir uma provocação para debate e despertar dos nossos representantes nas três partes.

terça-feira, agosto 13, 2013

Venha fazer parte de Inscrições para curso Online CRIANÇA SEGURA - familiares e responsáveis em Criança Segura




Ajudando a prevenir acidentes com crianças
ONG CRIANÇA S…
ONG CRIANÇA SEGURA convidou voc"e para o evento 'Inscrições para curso Online CRIANÇA SEGURA - familiares e responsáveis' em Criança Segura
 
Conferir "Inscrições para curso Online CRIANÇA SEGURA - familiares e responsáveis" em Criança Segura

ONG CRIANÇA SEGURA

Inscrições para curso Online CRIANÇA SEGURA - familiares e responsáveis Horário: 12 agosto 2013 às 12:00 a 30 agosto 2013 às 23:00
Local: http://ead.criancasegura.org.br/inscricao/
Organizado por: ONG CRIANÇA SEGURA

Descrição do evento:
Neste curso, familiares e responsáveis por crianças têm acesso a informações sobre as diferentes formas de acidentes com crianças – dados estatísticos, relação com o desenvolvimento infantil, etc. – e sobre as formas de evitá-los. O conteúdo inclui atividades lúdicas para fazer com as crianças (histórias, jogos) e ensiná-las sobre a importância o tema. A carga horária total é de 20h e não há exigência para a realização de atividades de multiplicação.


Para se inscrever, acesse:

http://ead.criancasegura.org.br/inscricao/


Ver mais detalhes e RSVP em Criança Segura:
http://criancasegura.org.br/events/event/show?id=5019273%3AEvent%3A69008&xgi=4fGwb5eKkpJvM9&xg_source=msg_invite_event
Sobre Criança Segura
A CRIANÇA SEGURA é uma ONG, que tem como missão promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos.
Criança Segura 8919 membros
28 videos
53 eventos
307 postagens no blog
 
Para controlar os emails que você receberá em Criança Segura, clique aqui

segunda-feira, agosto 12, 2013

[ tecnologos_sst ] JUSTIÇA DO TRABALHO/B A SUSPENDE CONCURSO DA LIQUIGAS POR EXCLUIR TECNÓLOGOS

 
"E não diga que a vitória está perdida,pois é de batalhas que se vive a vida..." (Raul Seixas)
 
Ante uma minoria que insiste em desmotivar,colocar para baixo e desestimular novos grupos de profissionais que vem para somar a prevenção em novas formas e quebrar paradigmas nos diversos niveis possiveis,sejam eles tecnico,superior e pos-graduação,a justiça dá exemplo de justiça e mostra que temos motivo para acreditar no periodo vindouro. Conheçam o texto abaixo e comemorem essa que é mais uma batalha vencida ante os céticos,pessimistas e grupos segregadores.
 
Parabens aos Tecnologos de Segurança do Trabalho pela Conquista.
 
 



 
Até quando os tecnólogos acordarem e começarem a tomar atitudes e vim para a entidade ajudando a fortalece-la
 
 
 
Lembranças,
 
ROBERTO SOLLA
Advogado OAB/BA 26829
Tecnólogo em Mecânica - CEFET/BA
Sind. dos Tecnólogos da Bahia - SINDTECNO/BA
Presidente do SINDTECNO/BA
Diretor Jurídico do SINDTECNO/BA
 
             rsolla_adv@yahoo.com.br
 
 
 
Tel:   (071)  3498-8230 / 3491-1656
                   9116-0494
                   8818-8365
 
 
           ASSOCIE-SE JÁ!
      PRECISAMOS DE VC!
    VENHA UNIR FORÇAS COM O SEU SINDICATO
A SUA LUTA, É A NOSSA LUTA!
 
 _______________________________________________________________________________
 
Solla&Solla Advogados. 
Avenida 7 de Setembro – Rua do Cabeça, nº. 10, Sala 705, Ed. Marquês de Abrantes, Relógio de São Pedro / Centro – Salvador/Ba.
 Cep.: 40060-230.  Tel.: (71) 8818-8365 / 91160494. roberto@sollaesollaadvogados.com.br  
 
 
 
 
 
 
  ATÉ QUE ENFIM UMA DECISÃO JUSTA AOS TECNÓLGOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

JUSTIÇA DO TRABALHO SUPSENDE CONCURSO DA LIQUIGAS POR HAVER CRITÉRIOS SUBJETIVOS EXCLUDENTES AOS TECNÓLOGOS.

AS EMPRESAS DO GRUPO PETROBRÁS COLOCAM DE FOMA EXPRESSA QUE:

"NÃO SERÃO ACEITOS TECNÓLOGOS E LICENCIADOS",

O QUE NOS FAZ ENTENDER DISCRIMINATÓRIO, UMA VEZ QUE OS CRITÉRIOS DO EDITAL DEVEM SER OBJETIVOS E NUNCA SUBJETIVOS EXCLUDENTES.

JUIZA DE CORAGEM!!!!!!!!

SEGUE DECISÃO:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
PROCESSO Nº 0000809-95.2013.5.05.0025 ACP
RECLAMANTE(S): SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DA
BAHIA - SINDTECNO

RECLAMADA(S): LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A e PETRÓLEO
BRASILERIO S.A. - PETROBRÁS

Vistos, etc...
Trata-se de ação civil pública na qual se pretende a nulidade do
edital do concurso público aberto para o preenchimento de vagas na
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A (primeira Reclamada), com a retificação do
mencionado edital para que sejam retiradas as restrições impostas aos
tecnólogos e licenciados e a consequente reabertura das inscrições.
O Sindicato Autor afirma que a primeira Reclamada inseriu
discriminação injustificada em seu edital preterindo a inscrição de candidatos que compõem a referida categoria, a qual entende possuir qualificação superior à exigida para a admissão nos cargos disponibilizados.

Nestes termos, pretende, em caráter de antecipação dos efeitos da
tutela, a suspensão da realização do concurso público previsto para 25/08/2013.

Pois bem. Sabe-se que o instituto da Tutela Antecipada nasceu
com o propósito de fornecer à parte uma prestação mais célere da tutela
jurisdicional, conferindo-lhe antecipadamente os efeitos executórios do direito buscado, desde que presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 273 e seus parágrafos, do CPC.

Trata-se, por efeito, de medida de alto cunho satisfativo, posto que
retira o direito do invólucro no qual se encontra protegido até ulterior decisão definitiva (que a confirme ou não), e o confere ao requerente, desde que presentes os pressupostos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam:
"Art. 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu."

Segundo o escólio do renomado jurista Nelson Nery Júnior, o
requisito previsto no caput desse artigo (existência de "prova inequívoca")
deve estar acompanhado de um daqueles previstos nos incisos I e II (que não são cumulativos entre si). Vale dizer: para a concessão da antecipação da tutela, deve haver: a) prova inequívoca + periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação), ou , b) prova inequívoca + abuso de direito de defesa.

Para o Prof. José Joaquim Calmon de Passos, deve-se entender por
"prova inequívoca" aquela que possibilita de imediato o exame do mérito
propriamente dito.

Na hipótese dos autos, entretanto, o pedido consiste em tutela de
natureza nitidamente cautelar, pois o objetivo do Sindicato Autor é resguardar o resultado útil do processo, se acautelando para garantir a participação dos substituídos no certame público.

Tal fato impõe a este Juízo, em atenção ao quanto dispõe o § 7º do
art. 273, do CPC, apreciar o pedido formulado em antecipação de tutela como se houvesse sido formulado a título de tutela cautelar .
Digo "impõe" porque, embora a redação desse dispositivo dê a
entender tratar-se de faculdade do juiz, segundo a doutrina de Nelson Nery Junior, presentes os requisitos legais, o juiz deve fazê-lo.
Na hipótese dos autos, o feito ainda não foi contestado, tendo sido
designada a sessão de audiência inaugural para 25/11/2013 (certidão de fl. 236).

A tutela cautelar tem como requisitos o fumus boni iuris (a
viabilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

A inicial narra que, sendo o curso de tecnólogo de nível superior,
os profissionais da área tem qualificação suficiente para preencher as vagas destinadas aos níveis fundamental e médio de escolaridade.
Com efeito, o edital do concurso público (fls. 209/235) dispõe,
dentre os requisitos para a admissão, que não serão aceitos os cursos de
tecnólogo ou licenciatura (item 4..

No entanto, da análise preliminar das atribuições dos cargos
disponibilizados no edital não se vislumbra fundamento que justifique a
exclusão de tais profissionais do certame, pelo que este Juízo está convencido da plausibilidade do direito postulado.

público neste momento, sem a participação dos substituídos,
compromete a utilidade prática do resultado da presente ação.
Com estes fundamentos, DEFERE-SE o pedido cautelar
formulado para determinar a suspensão da realização do concurso público até o julgamento definitivo da lide. Notifiquem-se as partes, inclusive a Demandada para que cumpra o quanto aqui determinado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 100.000,00.

Publique-se. Intimem-se as partes.
Salvador, 01 de agosto de 2013.
HINEUMA MÁRCIA CAVALCANTI HAGE
Juíza do Trabalho
 
 
Lembranças,
 
ROBERTO SOLLA
Advogado OAB/BA 26829
Tecnólogo em Mecânica - CEFET/BA
Sind. dos Tecnólogos da Bahia - SINDTECNO/BA
Presidente do SINDTECNO/BA
Diretor Jurídico do SINDTECNO/BA
 
             rsolla_adv@yahoo.com.br
 
 
 
Tel:   (071)  3498-8230 / 3491-1656
                   9116-0494
                   8818-8365
 
 
           ASSOCIE-SE JÁ!
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    VENHA UNIR FORÇAS COM O SEU SINDICATO
A SUA LUTA, É A NOSSA LUTA!
 
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Solla&Solla Advogados. 
Avenida 7 de Setembro – Rua do Cabeça, nº. 10, Sala 705, Ed. Marquês de Abrantes, Relógio de São Pedro / Centro – Salvador/Ba.
 
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quinta-feira, agosto 08, 2013

[sosegurancadotrabalho] Vaga - ESTAGIO para TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 estamos com vaga para estágio para Téc. em segurança do trabalho.
A vaga é para estagiar em canteiros de obras ( construção civil), de prédios de alto luxo, acompanhando o Téc. Segurança nas atividades diárias ( DDS, treinamentos, adequações conforme as NR's e demais atividades relacionadas a área).

A vaga é para Belo Horizonte.
Pré-requisitos: Estar cursando Téc. Segurança do trabalho, no período da noite; acima de 18 anos; disponibilidade para estágio integral ( manhã e tarde), informática básica, boa comunicação,
Os interessados deverão encaminhar curriculo para rhbh15@hotmail.com

Bolsa: R$ 700,00 + vale transporte + vale refeição (R$15,00 por dia) e seguro de vida.

Vaga exclusiva So Segurança o trabalho