sexta-feira, setembro 27, 2013

Conversa de engenheiro: Candidatos a engenheiro perguntam

Conversa de engenheiro: Candidatos a engenheiro perguntam: Temos observado pelos e-mails que recebemos que este blog vai cumprindo uma missão que não estava nas previsões. Jovens na fase da escolh...

Conversa de engenheiro: Estradas. Ultrapassar é perigoso também no peso

Conversa de engenheiro: Estradas. Ultrapassar é perigoso também no peso: Fica autorizada a re-publicação desta matéria desde que citada a autoria e o endereço deste blog Eng. Civil Danilo Sili Borges Excelente ...

Conversa de engenheiro: Entrevista - Dia do Engenheiro

Conversa de engenheiro: Entrevista - Dia do Engenheiro: Ouça a entrevista concedida à Rádio Nacional Brasília FM, em comemoração ao Dia do Engenheiro, em 11 de dezembro de 2012.

Conversa de engenheiro: Entrevista - Dia do Engenheiro

Conversa de engenheiro: Entrevista - Dia do Engenheiro: Ouça a entrevista concedida à Rádio Nacional Brasília FM, em comemoração ao Dia do Engenheiro, em 11 de dezembro de 2012.

DICA DE SITE

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Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
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Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8895443035893319 

AS COISAS ESTÃO MUDANDO...


Comissão no Senado discute segurança no trabalho no serviço público PDF Imprimir E-mail

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu início às 9h na segunda-feira (19/08) à sessão de audiência pública para debater a segurança no trabalho no serviço público. O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com apoio de outros senadores. Paim também está dirigindo os trabalhos na comissão, que é presidida pela senadora Ana Rita (PT-ES).

Foram convidados: Regina Maria Filomena de Luca Miki, secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; José Roberto Senno, presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros (as), Arquitetos (as) e Agrônomos (as) do Poder Executivo Federal; José Delfino da Silva Lima, presidente da Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho e diretor da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho; Celso Berilo Cidade Cavalcanti, diretor-financeiro da Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho; Francisco Machado da Silva, presidente da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho; e Francisco Edson Sampaio, presidente da Associação Goiana de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Fonte: Agência Senado

Audiência Pública no SENADO FEDERAL - Segurança e Saúde do Trabalho no Serviço Público PDF Imprimir E-mail

Audiência Pública no SENADO FEDERAL, de pleno êxito, realizada no dia 19 de agosto, às 9 horas da manhã, na COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - CDH, Plenário 2, presidida pelo Senador PAULO PAIM, transmitida ao VIVO pela TV SENADO, Rádio Senado e pela INTERNET, referente ao TEMA: Segurança e Saúde do Trabalho no Serviço Público, de iniciativa da ANEST e ABRAEST, de caráter INÉDITO no País. Nossa filiada AGEST, presidente Francisco Sampaio, bem como o presidente da ABRAEST, Eng. José Delfino, foram palestrantes, junto com o presidente da ANEST, Eng. Francisco Machado , o presidente da ANSEAF, Eng. José Roberto SENNO, e Eng. Celso Berilo e Eng. Marco Antonio Vezzani, completando 6 palestrantes. As Conclusões / Decisões foram:

a) O Senado Federal irá solicitar a Casa Civil da Presidência da República que inclua o Ministério do Planejamento na Comissão Tripartite ( MTE, MPS e MS ), referente à POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - PNSST.

b) Será criada a Frente Parlamentar e o GT ( profissionais da área ) no SENADO FEDERAL para Promoção da SST, no Serviço Público.

c) Será lançada a AUDIÊNCIA PÚBLICA, em outubro do corrente,com promoção da ANEST e ABRAEST, com o TEMA: CLT- Cenários e Desafios.

d) O SENADO FEDERAL irá convidar a Ministra do Planejamento, para prestar ESCLARECIMENTOS sobre a DEMORA de se aprovar LEGISLAÇÃO de SST no Serviço Público ( até hoje não foi feita ), bem como a estruturação administrativa correspondente.

Vejam abaixo as fotos que marcaram o evento. Para visualizar uma foto em tamanho original clique sobre a mesma: Continua em .. http://www.anest.org.br/
 
 
 
 
 

Manoel Trajano
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quarta-feira, setembro 25, 2013

AÇÃO EXEMPLAR CONTRA CONSTRUTORA GRANDE

Economia

Justiça obriga construtora garantir segurança de terceirizados na UHE Teles Pires
20/09/2013 - 17h37
Da Redação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso conseguiu decisão favorável da Justiça do Trabalho em ação civil pública movida contra a Construtora Norberto Odebrecht. A juíza Titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Cláudia Regina Sevilha, deferiu, na última terça-feira (17), o pedido do MPT de antecipação dos efeitos da tutela inibitória, obrigando a empresa ao cumprimento imediato de uma série de obrigações para regularização do meio ambiente laboral.
A decisão também vale para a terceirizada Líder Construções Elétricas Ltda., que presta serviços à Odebrecht para instalação da rede de energia no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires, localizada na zona rural do município de Paranaíta/MT, extremo norte de Mato Grosso, a 830 quilômetros de Cuiabá.
A multa diária estabelecida para as empresas em caso de descumprimento de cada obrigação é de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada pelo MPT após a Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta ter recebido denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relatando que a terceirizada Líder Construções Elétricas Ltda. não observava normas trabalhistas básicas atinentes ao meio ambiente laboral e que tal conduta não era corrigida pela Odebrecht.
Com a determinação, as empresas deverão, por exemplo, cuidar para colocar no canteiro de obras somente trabalhadores que tenham recebido treinamento admissional de, no mínimo, seis horas, e que possuam avaliação e aproveitamento satisfatórios no Curso Complementar de Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP), nos termos das Normas Regulamentadoras do MTE.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, apesar dos trabalhadores encontrados em situação irregular serem terceirizados, quando o assunto é meio ambiente laboral, a responsabilidade é compartilhada.
Ou seja, a Odebrecht (contratante) não poderia deixar de fiscalizar, cobrar e até mesmo implementar as normas de saúde e segurança do trabalho que fossem desrespeitadas pela Líder (contratada/terceirizada). "A Norberto Odebrecht possui, além da capacidade técnica, capacidade econômica e financeira para isto", salientou Fernanda Alitta.
Prevenção
A procuradora explica que a empresa contratante deve possuir gestão integrada de riscos, principalmente em atividades que, por si só, são de perigo inerente, como é o caso dos serviços elétricos. Além disso, a Odebrecht tem a obrigação de pôr a salvo tanto os trabalhadores empregados quanto os terceirizados que estejam em seu canteiro de obras.
"A conduta mais eficiente é a da prevenção, uma vez que a reparação dificilmente consegue restaurar a situação anterior ao dano, pois estamos tratando de saúde e vida - dois bens indisponíveis, intransmissíveis, de oposição erga omnes, e que não admitem substituição pecuniária, portanto, são infungíveis".
Nesse sentido, a juíza do Trabalho ressaltou que o instituto da antecipação de tutela se constitui em instrumento criado pelo legislador para garantir a imediata efetividade do processo, tornando ágil a prestação jurisdicional e eliminando o prejuízo, por vezes irreparável, advindo na solução definitiva da lide, via procedimento ordinário. "Aguardar o descumprimento para agir pode significar a morte de trabalhadores", disse a magistrada Cláudia Regina.
"Com tal comportamento, as referidas empresas estão expondo os empregados a risco iminente de sofrer acidente de trabalho, com consequências imprevisíveis. (...) Motivo porque cabível a responsabilização solidária".
Uma audiência judicial foi designada para o dia 15 de outubro, na Vara do Trabalho de Alta Floresta.
 












NOTICIA DE EXEMPLO A SER SEGUIDO - CUIABÁ-MT

Espetáculo "Bem na Foto" conta com a participação especial dos humoristas Sinop, Tchó e Beppi

A dupla Nico e Lau apresenta o espetáculo humorístico "Bem na Foto", no projeto "Indústria do Riso". A atração acontece no Sesipark, às 15h do dia 21. A entrada é Catraca Livre.

Com músicas, paródias e piadas, o espetáculo tem de objetivo informar o trabalhador da indústria sobre segurança no trabalho. A apresentação conta com a participação especial dos humoristas Sinop, Tchó e Beppi.

O projeto é uma iniciativa do Sistema Fiemt, por meio do Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), e tem a proposta de levar cultura e entretenimento ao trabalhador da indústria.

Fonte: http://catracalivre.com.br/cuiaba/agenda/gratis/projeto-industria-do-riso-provoca-reflexao-sobre-seguranca-no-trabalho/

Engenheiro promove curso de formação em trabalho em altura

 

19/09/2013 | 10h38min No conteúdo, técnicas de segurança, legislação e equipamentos de proteção

Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, mestres de obras, técnicos em edificação e supervisores de produção terão uma oportunidade imperdível de aprimorar seus conhecimentos no que diz respeito à atuação em grandes alturas. A quinta edição do Curso de Formação de Supervisor de Trabalho em Altura é uma iniciativa do engenheiro de segurança do trabalho Edvaldo Nunes, prevista para acontecer logo mais, de 15 a 18 de outubro.

Nos dias 15 e 16, o curso será realizado na sala de treinamento da Treventos, no bairro da Torre, em João Pessoa. Já de 17 a 18 de outubro é a vez dos campinenses, que poderão participar da capacitação na sala de treinamento do Sebrae. A carga horária é de 24 horas, com aulas presenciais sempre das 8h às 12h e das 13h às 17h e mais 8 horas relativas à elaboração de um estudo de caso.

No conteúdo programático, estão temas como técnicas básicas de segurança, legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, elaboração de permissões para trabalho em altura, entre outros.

Os interessados já podem se inscrever por e-mail, no cursos@treventos.com.br. O valor da inscrição é de R$ 420 com material didático incluso.




Edificar com Redação Paraíba Total
 

 

1 ANO DE NR 35

 
 
 
 

Gente e Negócios


Seminário "Um ano de vigência da norma de trabalho em altura no Brasil. Dúvidas, boas práticas e desafios"

[18-09-2013]

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Clique na foto para ampliar

 

Depois de um ano em vigor, a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil esbarra na realidade de despreparo por parte as empresas que utilizam este tipo de serviço. De acordo com os representantes (Comissão Tripartite) da NR-35, mais de 90% das empresas brasileiras não estão aptas a seguir corretamente a norma. Eles reúnem-se no próximo dia 26 num Seminário que pretende discutir os avanços da regulamentação no seu primeiro ano de vigência.

Com o patrocínio da Altiseg – Segurança em Altura, o Seminário "Um ano de vigência da norma de trabalho em altura no Brasil" espera tirar as dúvidas, apresentar suas boas práticas e apontar os desafios que a norma ainda tem que superar no mercado de trabalho.

A norma completa um ano de vigência no dia 27 de setembro, data da publicação em diário oficial no ano de 2012, mais seis meses do prazo dado às empresas para adequação. No momento, a NR-35 recebe anexos para o atendimento especifico de alguns serviços.

Segundo Ibrahim Kleber, Técnico de Segurança do Trabalho da Altiseg, "pela primeira vez na história do trabalho em altura no Brasil as empresas têm regras para basear seus processos de segurança e um evento como esse ajuda na disseminação da NR-35, visto que muitas empresas ainda a desconhecem".

O Seminário é gratuito e tem início às 8h45, com credenciamento uma hora antes às 7h45, com término previsto para as 18 horas.

O evento recebe o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP).

SERVIÇO

Seminário "Um ano de vigência da norma de trabalho em altura no Brasil. Dúvidas, boas práticas e desafios".

Data: 26 de setembro de 2013

Local: Federação Nacional dos Engenheiros, Rua Genebra, 25, Bela Vista, SP.

Horário: Das 8h45 às 18 horas.

Público Alvo: Profissionais de segurança e saúde no trabalho, gestores e profissionais responsáveis pela implementação da NR-35.

 

Fonte: patistedile@gmail.com

 
 

Você ja tem LTCAT para o seu PPP obrigatório por Lei e direito do empreado?CONTE COMIGO!


CAT - Definição

O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?
Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.

O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.


As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97


A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.


Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o "layout" da empresa não sofrer alterações.

Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado aposentadoria especial na legislação previdenciária que exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o agente ruído, não mencionando esta exigência para os demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social, que passou a ter critério único, com exceção das aposentadorias especiais.

A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a integridade física.

MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo técnico para todos os agentes nocivos.

A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou com a redação:

A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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segunda-feira, setembro 23, 2013

REFLEXÃO


A verdade que fere é pior do que a mentira que consola.
(Carlos A Baccelli)

Chico Xavier

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SISTEMA CONFEA

O TECNÓLOGO,O TECNOLOGO DE SEGURANÇA E SUA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL NO SISTEMA CONFEA

Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.362
DECISÃO Nº: PL-1108/2009
PROCESSO: CF-0903/2009
INTERESSADO: Sistema Confea/Crea

EMENTA: Cria grupo de trabalho, composto por cinco membros, com o intuito de discutir o Projeto de Lei nº 2.245/2007, que regulamenta a profissão de tecnólogo.

DECISÃO

O Plenário do Confea, reunido em Brasília nos dias 18, 20 e 21 de agosto de 2009, apreciando a Deliberação nº 083/2009-CEAP, relativa à matéria em epígrafe, que trata do Projeto de Lei nº 2245/2007, que regulamenta a profissão de tecnólogo, e considerando que ao se comparar o projeto de lei com a Resolução nº 218, de 1973, e com a Resolução nº 313, de 1986, constata-se que: a - O maior impacto desse projeto de lei é em função de sua diferença em relação à Resolução nº 313, de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos. A grande limitação dessa resolução é o parágrafo único do Art. 3º: Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) execução de obra e serviço técnico; 2) fiscalização de obra e serviço técnico; 3) produção técnica especializada. Em suma, a Resolução nº 313, de 1986, não concede aos tecnólogos atribuição plena para as atividades acima elencadas. b - A Resolução nº 218, de 1973, que também elenca as atribuições dos tecnólogos em seu art. 23, é menos restritiva que a Resolução nº 313, de 1986. O texto do artigo é o seguinte: I - o desempenho das atividades 09 a 18 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais; II - as relacionadas nos números 06 a 08 do artigo 1º desta Resolução, desde que enquadradas no desempenho das atividades referidas no item I deste artigo. Como se observa, não há a vinculação do exercício de alguma atividade sob a supervisão de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos. c - Quando o documento anexo à Proposta nº 006/2009 – CCEEC considera que o projeto de lei concede atribuições aos tecnólogos de forma generalista, é importante lembrar que as resoluções supracitadas também o fazem dessa forma ao descrever somente as atividades, e não as competências. Para efeito de comparação, segue tabela anexa, com as atribuições concedidas aos tecnólogos pelas resoluções do Confea e pelo projeto de lei. d - Portanto, pode-se verificar que dos três normativos, a Resolução 313, de 1986, é a mais restritiva. A Resolução nº 218, de 1973, permite mais atividades e o projeto de lei inclui, além da possibilidade de execução e fiscalização, a questão de projeto e análise de dados técnicos. e - Por outro lado, o projeto de lei não deixa clara a questão de produção técnica e especializada, presente na Resolução nº 218, de 1973, e sob supervisão na Resolução nº 313, de 1986. Verifica-se uma equivalência parcial em relação ao inciso IV do projeto de lei quando fala em desenvolvimento de produto; considerando, entretanto, que o projeto de lei não inviabiliza completamente a análise das atribuições pela Resolução nº 1.010, de 2005, tendo em vista que não define nada em relação às competências do tecnólogo. Dessa forma, a análise de quais competências sistematizadas no Anexo II da resolução é perfeitamente factível para as diversas áreas dos tecnólogos; considerando que já existem comentários, sem, no entanto, manifestação formal, no âmbito do Sistema Confea/Crea, sobre a existência de cursos de Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Muito vem-se argumentando sobre a pertinência desse curso em função da existência da Lei nº 4.710, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências; considerando que pelo fato da supracitada lei mencionar especificamente que o curso de Segurança do Trabalho é uma especialização, é que se vem discutindo a pertinência do título de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, o qual configura uma graduação superior de nível tecnológico; considerando que o projeto de lei discrimina, em seu art. 2º, as atribuições dos tecnólogos das áreas contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Na verdade, analisando os incisos desse artigo, pode-se verificar que o projeto de lei enumerou atividades profissionais, tais como as descritas no art. 1º da Resolução nº. 218, de 1973, e no Anexo I da Resolução nº. 1.010, de 2005; considerando, entretanto, que no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, elaborado pelo Ministério da Educação - MEC, é citado no projeto de lei em seu art. 2º, quando discrimina as atribuições dos tecnólogos; considerando que o CNCST lista denominações, sumário de perfil do egresso, carga horária mínima e infraestrutura recomendada de 98 graduações tecnológicas organizadas em 10 eixos tecnológicos, sendo que um desses eixos é o de Ambiente, Saúde e Segurança, o qual abrange várias denominações, entre elas a Segurança no Trabalho. Para essa denominação, o catálogo dispõe o seguinte: " CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO - O Tecnólogo em Segurança no Trabalho planeja, implanta, gerencia e controla os sistemas de segurança laboral. Compõe equipes multidisciplinares em instituições, como membro do sistema de saúde e segurança no trabalho. Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica. Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas. Carga horária mínima: 2.400 horas - Infraestrutura recomendada: Biblioteca incluindo acervo específico e atualizado Laboratório de informática com programas específicos Laboratório de prevenção e combate a incêndio Laboratório de segurança do trabalho Laboratório de suporte básico à vida"; considerando também, que, com a aprovação do projeto de lei, entendemos que o Tecnólogo em Segurança no Trabalho também faria jus às atribuições descritas no art. 2º; considerando que o art. 6º do projeto de lei dispõe o seguinte: "Art. 6° Caberá ao Ministério do Trabalho e do Emprego conceder o registro profissional aos Tecnólogos em suas funções"; considerando também que o art. 5º do projeto de Lei, dispõe que: "Art. 5º A aplicação do que dispõe esta lei, a normalização e a fiscalização do exercício e das atividades da profissão de Tecnólogo, serão exercidas pelos Conselhos Federais e Regionais de fiscalização do exercício profissional da respectiva área de atuação, organizado de forma a as segurarem unidade de ação"; considerando que nos artigos acima citados o profissional registra-se no Ministério do Trabalho, enquanto que, quem o fiscaliza é o Sistema Confea/Crea, desta forma, é necessário definir com quem fica o registro e a fiscalização: com o Ministério do Trabalho ou com o Sistema Confea/Crea; considerando que hoje a Lei nº 4.710, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, determina a obrigatoriedade de registro dos Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, enquanto que os Técnicos em Segurança do Trabalho se registram no Ministério do Trabalho; considerando ainda que em relação ao art. 7º do projeto de lei em apreço, que dispõe que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, resta a dúvida levantada sobre qual seria a abrangência desta lei, ou seja, todos os tecnólogos seriam beneficiados ou somente aqueles graduados ou registrados a partir da data de entrada em vigor da lei; considerando que parece mais correta a abrangência a todos os tecnólogos já diplomados e registrados no Sistema, dessa forma, ressalta-se que a aprovação do projeto de lei implica uma alteração das atribuições desses profissionais constantes de suas carteiras e do Sistema de Informações Confea/Crea; considerando ainda que não encontra amparo, de acordo com o Anexo II da Resolução nº 1.012, de 2005, que trata das atribuições das Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas, a Proposta n° 006/2009 - CCEEC e o Manifesto encabeçado pela CCEEC, subscrito por outras Coordenadorias de Câmaras Especializadas, sem a identificação das assinaturas, bem como, autorização para assinar o referido documento, DECIDIU: 1) Criar grupo de trabalho, composto por cinco membros, sendo 1 (um) membro da CEAP, que o coordenará, 1 (um) membro da CEEP, 1 (um) representante do Plenário do Confea e 2 (dois) representantes indicados pela Associação Nacional dos Tecnólogos - ANT, com intuito de discutir o Projeto de Lei nº 2.245/2007. 2) Que os resultados do grupo de trabalho, após aprovação deste plenário, sejam encaminhados aos parlamentares com o posicionamento do Confea, de forma a subsidiar a discussão do referido documento. 3) Determinar à CEEP orientar as Coordenadorias de Câmaras especializadas dos Creas e demais colegiados consultivos do Confea acerca das atribuições contidas no anexo II da Resolução nº 1.012, de 2005, e que se abstenham de manifestar-se publicamente sobre assunto de interesse das demais categorias/modalidades profissionais sem decisão deste plenário. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, MARIA LUIZA POCI PINTO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA, RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais ANGELA CANABRAVA BUCHMANN e IDALINO SERRA HORTÊNCIO, que fez a seguinte Declaração de Voto: "Senhor Presidente; Fico muito a vontade para externar esta Declaração de Voto, pois minha convicção ultrapassa os limites do personalismo, visto que, posiciono pela liberdade de expressão expressa no texto constitucional, resultado do meu sentir e da legal interpretação do ordenamento vigente. Fico ainda mais tranquilo de meu voto, sabedor que este plenário se transforma num tribunal de exceção, face à colocação expressa na deliberação sobre a abstenção de manifestação pública sobre assunto de interesse das categorias/modalidades profissionais do Sistema, matéria diversa daquela tratada no ceio da deliberação. Manifestações são ações legais, e que somente engrandecem a discussão, e este Conselheiro integrante da corrente do contraditório, nunca buscará calar o seguimento contrário, e sim, sempre lutar por oportunizar as discussões e o confronto de idéias, como ferramenta democrática. Por outro lado, as profissões das áreas de Geografia, Geologia, Meteorologia, Arquitetura, Agronomia e Engenharia são regulamentadas por Leis próprias e, portanto, protegidas pela Constituição Federal, assim esta Casa, antes de qualquer ação em favor de regulamentação de outras profissões, deve, portanto inicialmente, defender aquelas integrantes do Sistema. Muito me preocupa a posição desta Colenda Casa, pois com tal posicionamento, certamente não atenderá os anseios da união entre os profissionais integrantes do Sistema, o que com visão no futuro, mostra que podemos criar desavenças internas, o que não agrega interesses, e sim derrama mal estar para a integração, já agredida, do Sistema.". Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA. 4) Indicar o Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva, como representante da CEAP e coordenador do Grupo de Trabalho, o Conselheiro Federal Valmir Antunes da Silva, como representante da CEEP, e o Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra, como representante do Plenário. Votaram favoravelmente à indicação do Conselheiro Federal Gracio Paulo Pessoa Serra, como representante do Plenário os senhores Conselheiros Federais ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, MARIA LUIZA POCI PINTO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA. Votaram favoravelmente à indicação do Conselheiro Federal Idalino Serra Hortêncio, como representante do Plenário, os senhores Conselheiros Federais ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, JOSÉ CLEMERSON SANTOS BATISTA e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, IDALINO SERRA HORTÊNCIO, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, PEDRO SHIGUERU KATAYAMA e PETRÚCIO CORREIA FERRO. Presidiu a sessão o Engenheiro Civil MARCOS TÚLIO DE MELO.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 21 de agosto de 2009.


Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente

Identificação das Fontes de Comunicação(EXCELENTE)



 
 
Identificação das Fontes de Comunicação 
 
 
Muita Paz.
 
 

 

sexta-feira, setembro 20, 2013

VOCE SABIA...


Criar grupo


Você sabia?

Que o Espiritismo não impõe jamais os seus princípios e que convida os interessados em conhecê-lo a submeterem os seus ensinos ao crivo da razão, antes de aceitá-los?

Compartilhe esta ideia!

quinta-feira, setembro 19, 2013

Curso de Gestão de Obras Industriais Oferecido pelo Programa de Educação Continuada em Salvador



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CREA Bahia - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia <naoresponda@creaba.org.br>
Data: 19 de setembro de 2013 16:46
Assunto: Curso de Gestão de Obras Industriais Oferecido pelo Programa de Educação Continuada em Salvador
Para:





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Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
Twitter: http://twitter.com/manoeltrajano
Site: http://stv-engenharia.blogspot.com
Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8895443035893319 

terça-feira, setembro 17, 2013

CBO das demais profissões prevencionistas

 
 
3516 :: Técnicos em segurança do trabalho


Títulos

3516-05 - Técnico em segurança do trabalho

Supervisor de segurança do trabalho, Técnico em meio ambiente, segurança e saúde, Técnico em segurança industrial



Descrição Sumária

Elaboram, participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de sst; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle.

 
 
2251-40 - Médico do trabalho
 
Descrição Sumária

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.


3222-15 - Técnico de enfermagem do trabalho (atual Auxiliar de Enfermagem do Trabalho)

Técnico de enfermagem em saúde ocupacional, Técnico de enfermagem ocupacional

Descrição Sumária

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

2235-30 - Enfermeiro do trabalho

Descrição Sumária

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente; coordenam,planejam ações e auditam serviços de enfermagem e/ou perfusão. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Os perfusionistas realizam procedimentos de circulação extracorpórea em hospitais. Todos os profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa.

5171-10 - Bombeiro civil

Agente de investigação de incêndio, Bombeiro de empresas particulares, Bombeiro de estabelecimentos comerciais, Bombeiro de estabelecimentos industriais, Bombeiro de segurança do trabalho

Descrição Sumária

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

2515-40 - Psicólogo do trabalho

Psicólogo organizacional

Descrição Sumária

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

 

 

Sinônimo de Engenheiro de Segurança do Trabalho

CBO

2149-15 - Engenheiro de segurança do trabalho

Engenheiro de segurança industrial


Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
Twitter: http://twitter.com/manoeltrajano
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Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8895443035893319 

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO: TECNOLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2149-35 - Tecnólogo em segurança do trabalho



Descrição Sumária

Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.


Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf
 

Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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Eleição Abese - Chapa única


Caros Colegas,

Segue em anexo para o conhecimento de todos os senhores, a chapa única formalizada durante o período que foi aberto para a inscrição das chapas (04-09-13/14-09-13) contendo os seis Diretores e três Conselheiros (ou seja, 1/3 dos 9 conselheiros já existentes), para a Eleição do Biênio 2013/2015 da Abese.

Caso algum de vocês não esteja de acordo com a formalização dessa chapa ou deseja recorrer algo, favor contatarmos. O período para recorrer está aberto de hoje (16-09-13) até quarta-feira(18-09-13).


Atenciosamente,

Silvio Costa Santos
Presidente da Abese




 

domingo, setembro 15, 2013

ABAIXO OS SERVIDORES PUBLICOS MEDIOCRES E CORRUPTOS

Vivemos num momento em que a ÉTICA se tornou algo raro,artigo de luxo.As pessoas nao se limitam a fazer ao que cabe a elas e querem a todos custo dar "jeitinhos" mesmo que se passe por cima dos outros.Pessoas disfarçadas de boazinhas se tornam covardemente pelas costas inimigos camuflados tais como lobos em pele de ovelhas.E no que tange ao quesito CONFLITO DE INTERESSES os representantes dos orgaos competentes,sejam eles fiscais ou auditores sao os primeiros no quesito VERGONHA.Profissionais honestos que tentam disputar espaço no mercado buscando oferecer produtos e serviços seja como autonomos ou a serviço de empresas encontram a concorrencia desleal,corrupta e revoltante daqueles que deveriam se limitar a proteger os interesses da coletividade,tais como fiscais municipais,estaduais e federais.Por isso venho a pedir a sociedade que NAO ACEITEM INDICACOES de fiscais e auditores do poder publico ante a necessidade de um atendimento legal em sua empresa ou residencia.Nao aceitem servicos oferecidos por SERVIDORES PUBLICOS porque nao cabem a eles vender produtos e servicos e sim verificar a conformidade legal e tecnica da sua atividade.Mais do que isso DENUNCIEM às ouvidorias do orgao e se nao confiar,DENUNCIEM a IMPRENSA,ou se prefeririem acionem o MINISTERIO PUBLICO que protege os interesses coletivos e verifica o respeito a CONSTITUICAO seja ela federal,estadual e municipal. Fazer valer sua cidadania,mesmo como anonimo.As pessoas corretas,éticas,sérias,honestas,que pagam em  dia seus impostos estao CANSADAS de serem lesadas por aqueles que ja RECEBEM SEU SALARIO para defender o seu estatuto e nao concorrer com aqueles que deveriam preservar.A PROPINA so existe porque tem quem as ACEITE.A droga so existe pq tem quem as compre e neste caso SERVIDORES PUBLICOS de FISCALIZACAO so existem porque existe IMPIUNIDADE nesta pátria TUPINIQUIM.

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Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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sábado, setembro 14, 2013

VERDADE...


PLANO DE SEGURANÇA EM SITUAÇÕES DE PÂNICO - PSSP

Como

Como tudo no Brasil so é despertado depois de tragedias,no caso do tema aqui aquela da Boite Kiss que levou a óbito mais de 240 jovens no Rio Grande do Sul,
os órgãos competentes correm atras de fechar estabelecimentos para exigir o PSSP ou outros nomes similares a depender da regiao ja que ainda nao existe uma lei nacional sobre o tema mas Normas Tecnicas muito boas da ABNT sobre Saida de Emergencia em Edificios,a de numero 9077,ou outras sobre formaçao de Brigadas,dimensionamento de Extintores de Incendio,Chuveiros Automaticos,Hidrantes e Mangotinhos,etc.

Se seu estabelecimento está precisando deste apoio a STV oferece produtos como PSSP,Projeto de Combate a Incendio e Panico,Treinamentos de Pessoal,Simulados,entre outros produtos do genero.Nao espere a Notificaçao,Embargo,Interdiçao,Multa...Seja preventivo e se cubra tecnica e legalmente com profissionais sérios para atender suas necessidades.


No aguardo de seu contato.

Atenciosamente, 

Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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