quarta-feira, abril 17, 2013

Informativo CRIANÇA SEGURA On Line - Ano 11 - Número 91

Prezada Leitora e Prezado Leitor,

 

Você está recebendo o 91º Informativo CRIANÇA SEGURA.

 

Boa novidade para os multiplicadores CRIANÇA SEGURA! Um novo Guia lançado pela ONG ensina como desenvolver um projeto de prevenção de acidentes na infância e adolescência em suas comunidades.

Conheça também a mais nova pesquisa encomendada pela CRIANÇA SEGURA, realizada pelo Instituto Datafolha, que identificou o perfil dos acidentes com crianças e adolescentes em 5 hospitais da cidade de São Paulo. Entre os principais dados apontados pelo estudo está a constatação de que a queda é o acidente mais comum e que na maioria dos casos, as vítimas estavam acompanhadas de outras crianças.

O mês de abril marca também a abertura das inscrições dos cursos gratuitos a distância sobre prevenção de acidentes. Dois dos cursos estão direcionados a potenciais multiplicadores e outro módulo foi desenvolvido especialmente para familiares e responsáveis.

Boa leitura para vocês!

Equipe CRIANÇA SEGURA

 

- Curso gratuito para multiplicadores

- Curso gratuito para familiares e responsáveis

- Guia da ONG CRIANÇA SEGURA ensina como disseminar a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes

- Nova pesquisa CRIANÇA SEGURA

Visite Criança Segura em: http://criancasegura.org.br/?xg_source=msg_mes_network

 
Para controlar os emails que você receberá em Criança Segura, clique aqui




 

PROFISSIONAIS QUE ESTOU À CAÇA - ABRIL 2013



 

Olá,

Segue relação de profissionais que estou à caça. Peço encarecidamente que sigam às instruções, pois devido ao volume de retorno, posso não dar um feedback de imediato pelo linkedin. Maiores detalhes vejam no meu blog: http://marciolopesdpe.blogspot.com.br e no nosso Grupo ORGANIZA EXECUTIVE SEARCH


GERENTE GERAL DE OPERAÇÕES - (Cód. GGOP 13)
Empresa do segmento de serviços, em momento de forte expansão e reestruturação organizacional busca profissional para ocupar a posição de Gerente Geral de Operações.


GERENTE COMERCIAL - (Cód. GC 13)
Empresa do segmento de serviços, com base em Salvador e forte visibilidade no mercado, busca profissional para ocupar a posição de Gerente Comercial.
Deverá ter nível superior e relevante experiência na área comercial em empresas de serviços. Conhecimentos em marketing, finanças, gestão comercial, formação de preços, gestão de pessoas e de processos é imprescindível, bem como ter disponibilidade para viagens. Profissionais com inglês avançado, passagem por empresas de TI ou de produtos de alto valor agregado, B2B, serão considerados com diferencial.


COORDENADOR ADMINISTRATIVO - (Cód: CAD 13)

Assessoramos neste momento uma empresa do segmento varejista, que se encontra em fase de reestruturação e busca um profissional para ocupar a posição referenciada.


COORDENADOR DE QSMS – QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE - (Cód. QSMS 13)
Empresa do segmento de serviços, com base em Salvador, passa por um momento de forte expansão e reestruturação organizacional e busca um profissional para ocupar a posição de Coordenador de QSMS.

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terça-feira, abril 16, 2013

Atuando em GNV,treinando e aprendendo...


Um pouquinho do meu Curriculum Vitae


o 

Num passado não tão distante...


Curso de GPS de Navegação e Mapeamento/GIS






• Capacitação quanto à correta operação, manuseio e utilização dos dados coletados.
• Aulas conceituais básicas sobre o posicionamento por satélites.
• Durante as aulas de campo o aluno aprenderá a realizar as configurações de receptores de navegação e de Mapeamento Ashtech Mobile Mapper 10/100 para a coleta de dados de Waypoints, Trackpoints e Rotas e de dados GIS (Ponto, Linha e Área) além de um detalhamento a respeito das diversas ferramentas e telas disponíveis nos dois diferentes modelos.
• Após a coleta de dados serão ministradas aulas práticas de transferência dos dados coletados e a utilização de softwares específicos para abertura, edição, geração de plantas e envio de dados para os receptores.
 
CRONOGRAMA
Aula Teórica
  • Um Pouco da História do GPS
  • O Sistema de Navegação Global por Satélites (GNSS)
  • Sistemas de Coordenadas
  • Projeções Cartográficas
  • Características de um receptor de navegação
  • Características de um receptor para Mapeamento/GIS
Aula de Campo
GPS de Navegação
  • Configurar o Sistema de Coordenadas, Datum Geodésico, Unidades de medidas, Norte de Referência e demais parâmetros essenciais para levantamento e navegação;
  • Observar no visor do MAPA, em diferentes escalas de zoom, as posições gravadas no receptor;
  • Avaliação da precisão das medidas GPS sobre pontos de coordenadas geodésicas precisas;
  • Configurações dos Receptores Garmin;
  • Inserção de Mapas de Fundo;
  • Inicialização para Primeira Utilização;
  • Telas de Navegação;
  • Obtendo e Gravando sua Posição no Receptor;
  • Gravando um Ponto Remoto no Receptor;
  • Cálculo de Distâncias, Rumos e Azimutes;
  • Criar rotas utilizando pontos gravados na memória e navegando através de rotas;
  • O Uso do TrackLog;
  • Cálculo Celeste (Sol e Lua);
  • Projeção de Ponto;
  • Navegação para um Ponto (GOTO);
  • Navegando com Rotas (ROUTES);
  • Função "Homens ao Mar" – MOB;
  • Listar, examinar, editar e apagar as posições gravadas na memória do receptor.
Receptor de Mapeamento/GIS Ashtech
  • Configurações Iniciais do receptor Mobile Mapper 10/100
  • Configurações do Software Mobile Mapper Field
  • Criação de Projeto e Definição de Camadas por tipo de feição (Ponto, Linha e Área)
  • Definição de Atributos por Camada
  • Levantamento de campo no Método código C/A suavizado pela portadora (GIS)
 
Interface entre os Receptores Ashtech/Navegação – Computador
  • Instalação do Cabo USB;
  • Instalação do software Garmin BaseCamp;
  • Instalação do software DataGeosis Office GPS;
  • Instalação do Software Mobile Mapper Office
  • Transferência dos dados levantados em campo para o computador;
  • Processamento dos dados coletados no modo Mapeamento/GIS
  • Criando arquivos Kmz/Kml para abertura no Google Earth.
  • Exportando Dados para DXF e DWG.
 
Instrutores
• Prof. Eng. Paulo Augusto Ferreira Borges – Gerente de Suporte técnico Alezi Teodolini
• John Hamilton Dias Junior- Gerente de Suporte Técnico Casa do Agrimensor.
 
 
Informações, realização e inscrições
Contato: Clara Martins
(71) 4103-0684 / (71) 9170-0044
R. Barão do Triunfo, 207 - Edf. A.M Profissional - Sala 202 - Rio Vermelho/Garibaldi - Cep 41950-880 - Salvador - Bahia

Apoio



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quarta-feira, abril 10, 2013

MATERIAL ANTIGO MAS MUITO BOM...

http://www3.atarde.com.br/especiais/emergencias/hp/index.html

É POUCO!

FARDA COM PROPAGANDA GERA INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIA DE SUPERMERCADO

2/abr/2013 . 22:23 | Autor: Seu Pimenta
Decisão do TRT também indeniza funcionária que acumulou funções de caixa e empatador.

Decisão do TRT proíbe acumular funções de caixa e empacotador (Foto TRT5).

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador, estabelece que funcionário de supermercado que usa fardamento com marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A ação foi movida por uma funcionária do Bompreço na Bahia.

A ação teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Para a magistrada, "a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza 'propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso' e 'sem a sua expressa autorização'".

Ainda segundo a magistrada, "o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização". A ex-funcionária do Bompreço não teve o nome divulgado. Ela vai ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

CAIXA NÃO É EMPACOTADOR

O tribunal também puniu a rede de supermercados por obrigar a funcionária, que trabalhava como caixa, a também acumular a função de empacotadora. O valor total da condenação atingiu R$ 136 mil, pois envolvia outros direitos trabalhistas.

BOMPREÇO É DENUNCIADO POR ASSÉDIO MORAL

11/set/2012 . 17:07 | Autor: Seu Pimenta

Acusada de praticar assédio moral contra funcionários na Bahia, a rede de supermercados Bompreço foi acionada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho a pagar indenização de R$ 10 milhões. A ação civil pública denuncia assédio moral praticado em filiais do Bompreço em Salvador e no interior baiano.

A ação está fundamentada em relatos de funcionários e ex-funcionários da rede. Eles denunciaram situações como perseguição, humilhações públicas, abusos de poder e xingamentos.

Trabalhadores, segundo o procurador, eram obrigados a trabalhar em dias de folga para não perder emprego e eram chamados de incompetente. Agressões físicas também foram relatadas ao MPT baiano.

 

Fonte: http://www.pimenta.blog.br/tag/bompreco/

quinta-feira, abril 04, 2013

NOVOS POSTOS DE TRABALHO A VISTA

Qui , 04/04/2013 às 00:18 | Atualizado em: 04/04/2013 às 07:20

Nova fábrica de cimento vai gerar 2.300 empregos

Donaldson Gomes

Os grupos Queiroz Galvão e Cornélio Brennand vão construir uma fábrica de cimento no município de Paripiranga, a 310 quilômetros de Salvador, com capacidade de atender aproximadamente 40% da demanda do Estado.

A fábrica Cimentos da Bahia S.A. vai receber um investimento de R$ 850 milhões. Na fase de construção, serão gerados 800 empregos. Quando a fábrica iniciar a operação, vai gerar 300 empregos diretos e outros 1,2 mil indiretos.

De acordo com os investidores, a unidade terá capacidade para produzir 2 milhões de toneladas de cimento Portland por ano. Todo o processo de produção, da extração do minério à embalagem do cimento, será realizado na cidade baiana.

As grandes reservas de calcário na região foram determinantes para a escolha do local, diz o diretor industrial da Cimentos da Bahia, José Tarcísio Piau. "Além das significativas reservas de calcário, a cidade está numa boa localização do ponto de vista logístico", explica o diretor.

Segundo Piau, como grande importadora de cimento de outras regiões do Brasil, investir no mercado baiano representa uma boa oportunidade. "Só a nossa fábrica deverá dobrar a capacidade de produção do Estado", estima.

A expectativa é que as obras de construção da fábrica se iniciem em dezembro deste ano com as obras de terraplanagem e que a unidade  inicie a produção no início de 2016. "Nós acreditamos que podemos concluir a fase de licenciamento ambiental até o mês de outubro", diz. Além do licenciamento ambiental, a Cimentos da Bahia ainda depende da autorização de lavra. "Estamos buscando esta autorização", afirma.

O governador em exercício, Otto Alencar, destacou a importância do investimento em uma cidade pequena do interior da Bahia. "Se fosse em Camaçari, onde nós já temos um parque industrial consolidado, seria mais um importante investimento que chegaria. Mas a escolha de Paripiranga merece realmente que 'toquemos os tambores' para comemorar ", destacou Alencar.

A cidade de 28 mil habitantes tem a agricultura de sequeiro (dependente da chuva) como a principal atividade econômica. "Como todos os municípios que dependem da agricultura, Paripiranga passa por um momento de depressão. A chegada desta indústria é motivo de festa",  afirma Alencar.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A TARDE desta quinta-feira, 4, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.


Manoel Trajano

ORIENTAÇÕES PARA ACESSO A NOVA ARENA FONTE NOVA

O governo e o consórcio deveriam ter a obrigação de fazer um trabalho educativo desde a venda dos ingressos para evitar a confusão até a entrada no estadio,inclusive deveria ser feito um BRIEFING DE SEGURANÇA dentro do estadio antes de começar os eventos,principalmente o jogo!

Com o tráfego limitado nas imediações da Arena Fonte Nova, quem for conferir a inauguração do estádio e BA-VI vai ter que andar.    http://goo.gl/N90bx    Infográfico: Editoria de Arte A TARDE

Fonte: www.atarde.com.br 

segunda-feira, abril 01, 2013

Fwd: RELEMBRANDO - CREA-BA: RENOVAÇÃO DO TERÇO PARA PROFISSIONAIS - EXERCÍCIO 2014


Caso você não seja ENG DE SEGURANÇA E QUISER AJUDAR OUTRA ENTIDADE,escolha a sua.
 
Sds,
 
Trajano
 
 
Caros Colegas, volto a lembrar!
 
A ABESE precisa de sua ajuda para que possamos criar a Câmara de Engenharia de Segurança e podermos ter uma maior representatividade no CREA-BA . Só com a criação da Câmara de Engenharia de Segurança poderemos fiscalizar com maior empenho a profissão e fazer com que o mercado de trabalho aumente, além da valorização de nossa profissão. A Renovação do Terço é parte fundamental nesse processo (ver no email do CREA abaixo).
Para isso solicito que todos entrem no site www.creaba.org.br, informar seu CPF e SENHA no lado direito do site em seguida acessar a aba (link) Renovação do Terço, clicar no título Engenharia de Segurança do Trabalho e na entidade ABESE.
Solicito, ainda, que divulguem essa informação a todos os seus conhecidos para que aja o máximo de pessoas possíveis que façam a votação.
 
Cordialmente,
 
Silvio Costa santos
Presidente da ABESE
Conselheiro do CREA-BA
 

Sent: Friday, March 15, 2013 5:38 PM
To: undisclosed-recipients:
Subject: CREA-BA: RENOVAÇÃO DO TERÇO PARA PROFISSIONAIS - EXERCÍCIO 2014

 

RENOVAÇÃO DO TERÇO PARA PROFISSIONAIS - EXERCÍCIO 2014

 

Prezado(a) Profissional,

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia - Crea-BA  anualmente renova 1/3 do seu Plenário, em atendimento à  legislação em vigor, representada pela Resolução 1019/06 do Confea, que dispõe sobre a composição dos plenários e a instituição de câmaras especializadas nos Creas e dá outras providências.

Uma das condições para que o processo de renovação do terço se realize a contento, estabelece que o profissional indique a entidade de classe que represente efetivamente sua categoria, formalizando a escolha conforme orientação abaixo. Caso seja associado a mais de uma entidade de classe, deverá, então, selecionar apenas uma entidade e caso possua mais de um título deverá também indicar qual título deseja ser representado.

Assim, você deve acessar a página www.creaba.org.br, informar seu CPF e SENHA na área de Acesso aos Serviços, acessar o link Renovação do Terço e optar pelo Título e Entidade representativa para o exercício de 2014.


 Observações:

*  Caso ainda não possua senha,  clique aqui.

*  Caso tenha esquecido sua senha,  clique aqui.

 Esclarecemos que, caso não haja manifestação até o dia 30 de abril de 2013, impreterivelmente, o seu nome não será computado na representatividade de sua Entidade no Plenário do Crea-BA.

Eng. Mec. Marco Antonio Amigo

Presidente Crea-BA






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REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE TRÂNSITO

REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE TRÂNSITO


I - A circulação deve ser feita pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções sinalizadas;



II – Todo condutor deve manter distância lateral e frontal dos demais veículos e da margem da pista.
 
 

III - Quando veículos transitam por fluxos que se cruzem em local não sinalizado, tem preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;


b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;



c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.



IV – Em uma pista com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são para os veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda,para efetuar ultrapassagem e para os veículos de maior velocidade.



V - O trânsito sobre calçadas e acostamentos só pode ocorrer para entrar ou sair de imóveis ou estacionamentos.


VI - Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.


VII - Veículos do Corpo de Bombeiros, Polícia, ambulância, os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados, observadas as seguintes disposições:

a) quando a sirene estiver ligada, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, devem aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado;

c) o uso de sirene e luz vermelha intermitente só pode ocorrer quando em serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deve ser com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.


VIII - Os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados.


IX - A ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita pela esquerda, precedida por sinalização regulamentar. Será permitida pela direita, quando o veículo que estiver à frente indicar que vai entrar à esquerda.
 

X - Todo condutor deve, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
 

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um
terceiro;
 

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.


XI - Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deve:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;


b) afastar-se do usuário ou usuários os quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;


c) retornar, após a efetivação da manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.


XII - Os veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.


NORMAS DE CONDUTA


I - Todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deve:

a) se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;


b) se estiver circulando em outra faixa, manter-se nela, sem acelerar a marcha.

II - Os veículos mais lentos, quando em fila, devem manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.


III - O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deve reduzir a velocidade,dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.


IV – O condutor não pode ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


V - Nas interseções e suas proximidades, o condutor não pode efetuar ultrapassagem.



VI – Todo condutor antes de efetuar um deslocamento lateral deve indicar por sinal regulamentar sua intenção com antecedência.




VII - O condutor que for entrar em uma via, vindo de lote que faz limite com essa via, deve dar preferência aos veículos e pedestres que estejam transitando.


VIII – Para virar à esquerda ou retornar, o condutor deve fazê-lo nos locais apropriados e, onde não existirem estes locais, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


IX - Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes que fazem limites com uma via, o condutor deve:

a) ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar a manobra no menor espaço possível;


b) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista, quando a pista for de duplo sentido de circulação, ou do bordo esquerdo, quando for uma pista de sentido único;


FONTE: Manual do Condutor para Renovação da CNH. SESP-DF (Departamento de Trânsito - Diretoria de Educação de Trânsito