terça-feira, abril 21, 2015

SOBRE O INCENDIO EM SP

Neste incendio ocorrido em Cubatao proximo ao Porto de Santos,as informacoes que chegaram via imprensa e que interpretando apos filtrar os erros de expressao e nomenclaturas,com base tambem nas entrevistas do Corpo de Bombeiros(nao vi nenhuma entrevista de um profissional especializado como Engenheiro de Segurancao ou especialista em Gerenciamento de Riscos como aquele senhor do COPPE que sempre fala) notamos mais uma vez a precariedade das análises de riscos prévias que se fazem necessarias,pelo tempo que durou o incendio(9 dias) combatido equivocadamente com agua(parece que no Brasil todo os governos so disponibilizam isso para os Bombeiros Militares)e para piorar agua do mar,possuidora de contaminantes.La pela metade dos 9 dias alguem lembrou do LGE-Liquido Gerador de Espuma.Por que nao desde o inicio?Falo lembranca por que de repente se tinha mas so foi usado apos a ignorancia longa de combater liquido inflamavel com agua,ou pior,so resfriando pelos tanques.Vale reforcar que se tratava de uma area relacionada a um dos maiores portos do Brasil,escoador de producao do eixo de maior industrializacao RJ-SP.Nao vi nem ouvi nas materias em nenhum momento sobre acao de Brigada da empresa proprietaria dos tanques.Existia Brigada? Os Bombeiros na sua precariedade nacional de recursos combate sozinho? Nao vi Plano de Emergencia em atuacao nem ninguem entrevistado no estirpe de um Engenheiro ou mesmo Gerente da area tecnica.So vi e ouvi falar dosBombeiros.Com todo respeito a essa brava instituicao,nada substitui anos de estudo,especializacao e experiencia com análises de riscos como HAZOP,APP,FMEA,APR,etc....Mais uma vez,para nossa sorte,nao houveram vitimas entre os trabalhadores e comunidade.Alguns Bombeiros ao que eu soube passaram mal....no valente combate....

Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
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MTE E MOTORISTAS PROFISSIONAIS(Registrados em CTPS)


Notícia

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MTE regulamenta condições de Segurança e Saúde em locais de descanso de motoristas


Portaria define requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos

Brasília, 20/04/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (20), a Portaria Nº 510 de 17 de  abril de 2015 estabelecendo as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A portaria entra em vigor na data de publicação.

A Portaria define requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos.De acordo com o texto, as instalações sanitárias devem ser localizadas a uma distância máxima de 250m do local de estacionamento do veículo; ser separadas por sexo; ter chuveiros com água fria e quente; e ter condições de higiene, conservação e organização adequadas. Já compartimentos de chuveiros devem ser individuais; possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; ter suporte para sabonete e cabide para toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável e impermeável. Medidas adequadas devem ser adotadas, para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

A portaria estabelece ainda, que ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias e fontes de água potável. Também devem ter mesa e assento, com condições adequadas de conforto, de higiene e limpeza e que a utilização dos ambientes para refeições não pode estar condicionada ao consumo de produtos comercializados no local.

O local de espera, de repouso ou de descanso deve ter um plano de trânsito contendo informação sobre as dimensões e localização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, do pátio de manobra, das instalações sanitárias e ambientes para refeições e das regras de movimentação de veículos. Deve contar também com plano de segurança, com o objetivo de prevenir a prática de atos ilícitos, além de cercado e possuir controle de acesso com sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico.

Nessas áreas, é vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados. As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos devem ser pavimentadas e possuir sinalização vertical e horizontal, de acordo com o plano de trânsito.

Decreto nº 8.433 – Na última sexta-feira (17) foi publicado no DOU o Decreto Nº 8.433 de 16 de Abril de 2015 que dispõe sobre a regulamentação dos artigos 9 a 12, artigo 17 e 22 da Lei Nº 13.103, de 2 de março de 2015. A lei dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e, de acordo com o decreto, compete ao MTE regulamentar as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, e de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

 

Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br 2031.6537 


Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-regulamenta-condicoes-de-seguranca-e-saude-em-locais-de-descanso-de-motoristas.htm


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Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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Os 10 Mandamentos do TST


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sexta-feira, abril 10, 2015

URGENTE - ELABORACAO DE LAUDO AMBIENTE Ex

Preciso com urgencia de indicacao ou disponibilidade de um Engenheiro de Seguranca com formacao em Engenharia Eletrica ou que tem experiencia em Ambientes Ex para servico urgente com breve espaco para orcar,visitar e elaborar LAUDO(menos de uma semana)em Salvador!

Manoel Trajano
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