quarta-feira, junho 30, 2010

STV informa: Codesal registra cerca de 540 áreas de risco em Salvador

A CIDADE QUE NÃO VEMOS,QUE IGNORAMOS E QUE EXISTE,LONGE DOS OLHOS DO TURISMO QUE EMBAÇA E NOS DEIXA MÍOPES FACE À NOSSA REALIDADE SOCIAL.

SDS,

TRAJANO


30/06/2010 às 14:51
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A TARDE On Line

A Defesa Civil de Salvador (Codesal) informou nesta quarta-feira, 30, que existem cerca de 540 áreas de risco e 2.100 pontos de risco na capital baiana. A estimativa é que cerca de 100 mil pessoas estejam habitando as áreas de risco na cidade.

Alguns cuidados devem ser tomados pela população a fim de identificar os perigos oferecidos especialmente nos períodos de chuva. Sinais evidentes como rachaduras nos imóveis e nos terrenos podem significar um possível desabamento ou deslizamento de terra, principalmente para quem mora em encostas ou perto de rios e córregos.

Árvores e postes também devem ser observados atentamente pela população. Caso estejam com alguma inclinação, o risco de queda é iminente. No momento em que o nível de chuva subir, as pessoas devem ficar atentas também à subida de rios e córregos, que na maioria das vezes acontece muito rápido. Neste caso, o mais importante é abandonar o imóvel imediatamente.

Caso um destes sinais seja observado, deve-se entrar em contato urgente com a Codesal pelo número 199. A ligação é gratuita.

Fonte: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=4716889

STV - http://trajanoensgeg.blogspot.com SEGURANÇA DO TRABALHO E DA VIDA - REDE CEIA.

O HAITI É AQUI...TODOS PELO NORDESTE BRASILEIRO!

 

terça-feira, junho 29, 2010

ERA SÓ O QUE FALTAVA...


SUPER Novas

O ar-condicionado para motos

Motoboys e motociclistas não precisam mais sofrer com o calor no trânsito

por Luciana S. Van Deursen Loew

Quem anda em duas rodas sofre - as roupas e equipamentos de proteção esquentam bastante. Mas já existe uma solução: o ar-condicionado para motos. O aparelho, que é instalado na garupa, resfria o ar e o envia para um colete especial, que o motociclista deve vestir por cima da camisa (veja abaixo). Ele foi inventado pela empresa israelense Entrosys - cujo fundador, o físico Glen Guttman, teve a ideia depois de ver um amigo motoqueiro sofrendo. "Ele tirou a jaqueta e estava suando muito", conta. O preço do ar-condicionado, que será lançado no 2o semestre, deve ficar entre US$ 1 000 e US$ 1 500.

Com frescura
Equipamento fica na garupa e pesa 4 kg

Módulo de resfriamento
É alimentado pela bateria da moto e consome 150 watts de eletricidade. Por isso o fabricante recomenda sua instalação em modelos grandes, que tenham motor de pelo menos 650 cilindradas (uma moto básica tem 150 cilindradas). Para evitar furtos, é preso por uma fechadura.

Colete térmico
Por dentro, ele tem uma rede de cânulas de plástico que fazem o ar frio circular, refrescando o motociclista. Chama um pouco a atenção (se quiser, o motociclista pode vestir uma jaqueta por cima para disfarçar). Não é preciso tirá-lo ao descer da moto - basta desconectar a mangueira de transmissão.

Controle de temperatura
Uma conexão sem fio com o ar-condicionado permite que o usuário escolha a temperatura desejada: são 3 modos de resfriamento, 3 de aquecimento (para usar no inverno) e 3 apenas de ventilação - para dias em que não está nem muito frio nem muito quente.

 

Fonte: http://super.abril.com.br/tecnologia/ar-condicionado-motos-573093.shtml

segunda-feira, junho 28, 2010

STV informa:Explosão mata 3 em engarrafadora da Coca-Cola na Índia

OLHA DE NOVO,SEMPRE ELAS:AS CALDEIRAS.MUITA ATENÇÃO NA SUA ANÁLISE DE RISCOS,MANUTENÇÃO E MEDIDAS CORRETIVAS.AQUI NO BRASIL,ABRACEMOS A NR-13.

TRAJANO
 
27/06/2010 às 19:03
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Agência Estado
Uma explosão numa engarrafadora da Coca-Cola na Índia matou três funcionários no Estado de Orissa, leste do país, na sexta-feira. Três funcionários de uma empresa de manutenção de caldeiras, a Steamax Fuel Supplier, morreram e cinco ficaram feridos quando a caldeira explodiu na fábrica da Hindustan Coca-Cola Beverages Pvt. Ltd.

A polícia local deteve três funcionários da engarrafadora para interrogatório, liberando-os posteriormente. A polícia investiga as causas da explosão.

"A caldeira estava em boas condições de uso e foi inspecionada e aprovada pelo Diretório de Fábricas e Caldeiras em dezembro de 2009", segundo um comunicado da Hindustan Coca-Cola. "A fábrica está fechada desde o acidente para a realização de amplas investigações sobre a causa (da explosão)", diz o texto.

A Coca-Cola se tornou o alvo de grupos ambientalistas e contrários à globalização, que acusam suas engarrafadoras de vários delitos, desde o uso excessivo de água e poluição. As informações são da Dow Jones.
 

quarta-feira, junho 23, 2010

FELIZ SÃO JOÃO,AMIGOS!



É O QUE DESEJA A REDE CEIA DE SOLIDARIEDADE!
 
 
 
 
 
Apoio:
IRMÃOS DE LUZ
 

DICA STV - SEGURANÇA DO TRABALHO E DA VIDA:Cuidados com fogos de artifício


terça-feira, 22 de junho de 2010

 



Atendimentos nos hospitais da cidade em razão de queimaduras chegam a dobrar nos meses das festas juninas





        Nem só de fogueira, quentão, pipoca, pinhão e bandeirinha se faz uma festa junina. Infelizmente. Com a chegada da comemoração de Santo Antônio, São João e São Pedro, os hospitais também contabilizam números de acidentes nada animadores.

        A maior parte deles é conseqüência do mal uso de fogos de artifício. Esses efeitos bonitos, que alegram as festas de junho e julho, são os principais vilões dos casos de queimaduras de segundo e terceiro grau nesta época, segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ).

        De acordo com as estatísticas realizadas em 2005 e 2006, ficou demonstrado que o número de entrada nos hospitais, em razão de queimaduras, chega a dobrar nos dois meses comemorativos.

        O número ainda é grande, por dois motivos. O primeiro é que as pessoas não observam as regras de vendas de fogos, e, vendem para crianças, o que obrigatoriamente só poderia ser manuseado por um adulto. Segundo porque o brasileiro teima em não seguir os manuais, em não ler atentamente o que manda a embalagem. Fogos são relativamente seguros, desde que usados corretamente.

        Segundo o presidente da SBQ, a maior incidência de queimaduras acontece na região dos membros superiores, que ainda podem sofrer outros tipos de lesões, também comuns do uso indevido de fogos: a perda de parte ou de toda a mão.

        Existe outras coisa que preocupa muito. Essa tradição de que em festa junina, deve-se pular fogueira. Depois dos fogos de artifício, essa é a segunda causa das ocorrências.

        Para quem se queimou, a dica do profissional é simples: procure atendimento médico e molhe a parte do corpo que entrou em contato com o fogo. "Existe uma lenda que diz que molhar queimaduras dá bolha. Isso não tem nada a ver. A bolha aparece, se for para aparecer".

        Lembre-se que pó de café, óleo de cozinha, pasta dental e outros agentes que costumam entrar em campo quando o assunto é queimadura, em geral, podem piorar a situação e comprometer o caso.
 
 

terça-feira, junho 22, 2010

CEIA URGENTE - COMO AJUDAR OS IRMÃOS DE ALAGOAS E PERNAMBUCO - ALÉM DE NOSSAS PRECES SINCERAS...

21/06/2010 21h44 - Atualizado em 22/06/2010 00h51

Saiba como ajudar as vítimas das cheias em Alagoas e Pernambuco

Os dois estados registraram 38 mortes por causa das chuvas.
Mais de 68 mil pessoas tiveram de sair de casa.

Do G1, em São Paulo

 

Vários pontos de arrecadação de donativos para as vítimas das chuvas foram montados em Alagoas e em Pernambuco. Nos dois estados, 38 pessoas morreram e mais de 68 mil tiveram de deixar suas casas por causa das enchentes.

Alagoas:
O Corpo de Bombeiros oferece duas contas para doações em dinheiro: Banco do Brasil, agência 3557-2, conta corrente 5241-8, e na Caixa Econômica Federal, agência 2735, operação 006, conta 955/6.

Maceió:
- 1º Grupamento de Bombeiros Militar (1º GBM) – Rodovia 316, Km 14, Tabuleiro dos Martins.
- Grupamento de Socorros de Emergência (GSE) – Conjunto Senador Rui Palmeira, S/N.
- Subgrupamento Independente Ambiental (SGIA) – Av. Dr. Antônio Gouveia, S/A, Pajuçara.
- Quartel do Comando Geral (QCG) – Av. Siqueira Campos, S/N, Trapiche da Barra.
- Defesa Civil Estadual (Cedec) - Rua Lanevere Machado n.º 80, Trapiche da Barra.
- Grupamento de Salvamento Aquático (GSA) – Av. Assis Chateaubriand, S/N, Pontal.
- Igreja de São Gonçalo, no Farol
- Instituto da Visão, na Avenida Santa Rita, no Farol
- Shopping Maceió

Interior:
- 2º Grupamento de Bombeiros Militar – Maragogi, (82) 3296-2026 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3296-2026      end_of_the_skype_highlighting / 3296-2270.
- 6º Grupamento de Bombeiros Militar – Penedo, (82) 3551-7622 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3551-7622      end_of_the_skype_highlighting / (82) 3551-5358 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3551-5358      end_of_the_skype_highlighting.
- 7º Grupamento de Bombeiros Militar – Arapiraca e Palmeira dos Índios, (82) 3522-2377 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3522-2377      end_of_the_skype_highlighting, (82) 3421-2695 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3421-2695      end_of_the_skype_highlighting
- 9° Grupamento de Bombeiros Militar – Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, (82) 3621-1491 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3621-1491      end_of_the_skype_highlighting / (82) 3621-1223 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3621-1223      end_of_the_skype_highlighting

Pernambuco:

Recife:
- Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife (Iasc), localizado na Rua Imperial, 202, no bairro de São José.
- Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS-PE) na rua Amaro Bezerra nº 489 - Derby - Recife.
- Posto de arrecadação instalado pela Polícia Militar na Quadra Poliesportiva do Quartel do Comando Geral, no Derby.
- Instituto Federal de Pernambuco - Av. Prof Luiz Freire, 500 Cidade Universitária.
- Sede da Guarda Municipal, na rua dos Palmares, 550, em Santo Amaro.
- CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, em Santo Amaro.
- Posto de Permanência da Guarda Municipal, no Terminal Marítimo.

Interior:
- Gravatá - Secretaria de Ação Social, na Rua Francisco Bezerra de Carvalho, no centro.
- Barreiros - Posto da Polícia Rodoviária Federal na entrada da cidade.
- Caruaru - Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja), na Rua Leão Dourado, nº 51-A, no Bairro São Francisco.

Veja como ajudar as vítimas das chuvas em Alagoas e Pernambuco

Do UOL Notícias*
Em São Paulo

As chuvas dos últimos dias deixaram dezenas de mortos e milhares de desabrigados e desalojados nos Estados de Alagoas e Pernambucos. Há vários pontos para a entrega de donativos às vítimas.

Em Alagoas, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil Estadual disponibilizaram duas contas bancárias para o recebimento de depósitos às vítimas das chuvas e vários locais para o envio de materiais. Veja abaixo:

Banco do Brasil – Conta Corrente 5241-8 - Agência 3557-2
Caixa Econômica Federal – Conta Corrente 955-6 - Agência 2735 - Operação 006

Veja onde entregar donativos em:

- Maceió:

- 1º Grupamento de Bombeiros Militar (1º GBM) – Rodovia 316, km 14, Tabuleiro dos Martins, próximo a Policia Rodoviária Federal. Fones: 3315-2900 / 3315-2905.

- Grupamento de Socorros de Emergência (GSE) – Conjunto Senador Rui Palmeira, S/N, 3315-2400.

- Subgrupamento Independente Ambiental (SGIA) – Av. Dr. Antônio Gouveia, S/A, Pajuçara, próximo ao Iate Clube Pajuçara, 3315-9852.

- Quartel do Comando Geral (QCG) – Av. Siqueira Campos, S/N, Trapiche da Barra, próximo a Pecuária, 3315-2830.

- Defesa Civil Estadual (Cedec) - Rua Lanevere Machado n.º 80, Trapiche da Barra, próximo a Pecuária, 3315-2822 / 3315-2843.

- Grupamento de Salvamento Aquático (GSA) – Av. Assis Chateaubriand, S/N, Pontal, próximo a Braskem, 3315-2845.

- Interior de Alagoas:

- 2º Grupamento de Bombeiros Militar - Maragogi: (82) 3296-2026 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3296-2026      end_of_the_skype_highlighting / 3296-2270.

- 6º Grupamento de Bombeiros Militar - Penedo: (82) 3551-7622 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3551-7622      end_of_the_skype_highlighting / (82) 3551-5358 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3551-5358      end_of_the_skype_highlighting.

- 7º Grupamento de Bombeiros Militar - Arapiraca e Palmeira dos Índios: (82) 3522-2377 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3522-2377      end_of_the_skype_highlighting, (82) 34212695 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 34212695      end_of_the_skype_highlighting.

- 9° Grupamento de Bombeiros Militar – Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia: (82) 3621-1491 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3621-1491      end_of_the_skype_highlighting / (82) 3621-1223 begin_of_the_skype_highlighting              (82) 3621-1223      end_of_the_skype_highlighting.

Já em Pernambuco, já foram arrecadadas 290 toneladas de ajuda às vítimas. A Defesa Civil Estadual pede doações de alimentos não perecíveis, água mineral, colchões, lençóis, material de limpeza, produtos de higiene pessoal, roupas e sapatos infantis.

Veja os locais para a entrega de donativos em:

- Recife

Portarias do Sistema Jornal do Commercio
Rua Capitão Lima, 250 - Santo Amaro
Rua da Fundição, 257 - Santo Amaro
Loja de Serviço do JC - Rua Siqueira Campos 160 / Loja 05 - Santo Antônio

Pátio de São Pedro
Bairro de São José - Centro

Sítio Trindade
Estrada do Arraial

Prefeitura do Recife
Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife

Assembleia Legislativa
Rua da Aurora

Quartel da PM no Recife
Bairro do Derby

Quartel do Corpo de Bombeiros
Av. João de Barros, 399

Instituto Federal de Pernambuco (IFPE)
Todos os campi do Instituto nas cidades de Recife, Ipojuca, Belo Jardim, Vitória, Pesqueira e Barreiros. Informações: (81) 2125-1639 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 2125-1639      end_of_the_skype_highlighting.

IASC
Rua Imperial, 202, bairro do Recife

Bompreço
Os donativos devem ser entregues nas lojas Hiper Bompreço de Boa Viagem, av. Recife e Casa Forte.

OAB-PE
Rua do Imperador Pedro 2º, 235 - Santo Antônio

Faculdade Maurício de Nassau
Rua Guilherme Pinto, 114 - Graças
Rua Fernandes Vieira, 110 - Boa Vista

Faculdade Joaquim Nabuco
Av. Senador Salgado Filho, S/N - Centro - Paulista - CEP: 53.401-440; Av. Guararapes, 233 - Centro - Recife

Federação Espírita de Pernambuco
Av. João Barros, 1629 - Recife, CEP 52021-180

Instituto Pró-Cidadania
Rua Castro Alves, 343 - Encruzilhada - Recife

Conselho Regional de Enfermagem
Rua Barão de São Borja, 243 Recife, 50070-310

Lojas Frutaria

Boa Viagem
Avenida Conselheiro Aguiar, n° 3621

Casa Forte
Avenida 17 de agosto, n° 125
das 7h às 20h.

Cabo de Santo Agostinho

Centros de referência em Assistência Social (Cras)
em Ponte dos Carvalhos e do Cabo

Secretaria Municipal de Programas Sociais e da Mulher
Recolhimento pode ser requisitado pelos telefones:
(81) 3521-6759 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3521-6759      end_of_the_skype_highlighting / (81) 3521-6718 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3521-6718      end_of_the_skype_highlighting

Legião da Boa Vontade (LBV)
Rua dos Coelhos,219, Boa Vista. Fone:(81)3413-8600 begin_of_the_skype_highlighting              (81)3413-8600      end_of_the_skype_highlighting

Centros de Referência em Assistência Social de Cabo de Santo Agostinho
Avenida Israel Felipe, na Vila Roca, e na Avenida Diomedes Ferreira, em Pontes dos Carvalhos

Interior:

Sistema Jornal do Commercio de Comunicação

Caruaru
Av. José Pinheiro dos Santos, 351 - Caiucá

Pesqueira
Rádio Jornal Pesqueira - Av. F. Pessoa de Queiroz, s/n - Pesqueira

Garanhuns
Rádio Jornal Garanhuns - Av. Rui Barbosa, s/n – Heliópolis

Secretaria de Ação Social de Gravatá
Rua Francisco Bezerra de Carvalho, em Gravatá, ou em caminhões que passam pelas ruas coletando doações

Quartéis da PM e Corpo de Bombeiros

Prefeitura de Gravatá
Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Ação Social e Praça da Matriz
A Secretaria de Ação Social fica na Rua Francisco Bezerra de Carvalho, Centro
(81) 3563-9057 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3563-9057      end_of_the_skype_highlighting / 3563-9037

Palmares
A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS-PE)
Rua Amaro Bezerra nº 489 – Derby - Recife
(81) 3423-0604 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3423-0604      end_of_the_skype_highlighting / 3423-9907
Recebendo doações das 8h às 12h e das 13h às 17h

Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba
Recolhendo doações nos números abaixo:
(81) 8848-1144 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 8848-1144      end_of_the_skype_highlighting / (81) 9144-6052 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 9144-6052      end_of_the_skype_highlighting
(81) 9144-6053 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 9144-6053      end_of_the_skype_highlighting / (81) 3758-1145 begin_of_the_skype_highlighting              (81) 3758-1145      end_of_the_skype_highlighting

Subseccional da OAB de Caruaru

Rua Cônego Júlio Cabral, 267, Bairro Universitário

Barreiros
Posto da Polícia Rodoviária Federal
Banco do Brasil
Agência 0710-2
Conta corrente 6070-4

Doações de outros Estados:
Moradores de outros Estados interessados em doar devem procurar as defesas civis locais e informar o destino da ajuda (Pernambuco ou Alagoas).

Outras entidades recolhendo doações
Cidade Alta Transportes em Paulista, Olinda e Recife
Os 223 ônibus de 31 linhas são pontos de arrecadação itinerantes.

*Com informações do JC Online




VIisite a CEIA - http://ceianet.blogspot.com  e conheça a CESTA SOLIDÁRIA


CASO TÍPICO DE ASSÉDIO MORAL: Distribuídora de remédios é condenada por revista íntima vexatória

 

"O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera". Esse foi o entendimento do ministro Horácio Senna Pires, da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Distribuidora Farmacêutica Panarello em ação movida por uma ex-empregada por causa de revista íntima. Ela foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais. Na ação, a distribuidora alegou que fazia a vistoria durante horário de almoço e no término do expediente para garantir o controle de distribuição e armazenamento dos remédios por ela comercializados.

Segundo a empregadora, no seu estoque há grande diversidade de psicotrópicos e outras drogas de uso controlado, os quais devem ser impedidos de chegar à sociedade fora das formas estabelecidas por lei. Em razão disso, argumentou que não lhe restou outra opção senão fazer as revistas dos empregados que trabalhavam no setor de psicotrópicos. Para a empresa, não houve dano moral. A distribuidora sustentou a licitude de sua conduta. Afirmou estar no exercício regular de um direito por contar com previsão autorizadora em norma coletiva.

Além disso, destacou que a vistoria era uma simples observação visual, feita até o mês de maio de 2003. E que, a partir daí, passou a ser feita exclusivamente por meio de detector de metais. Os argumentos da distribuidora não foram convincentes e ela foi condenada na primeira instância. Recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que rejeitou o recurso.

O relator do recurso no TST, ministro Horácio Senna Pires, considerou "inadmissível a atitude do empregador, ao submeter seus empregados a tais constrangimentos". Segundo ele, a revista íntima praticada pela empresa obrigava o empregado a despir-se do uniforme em uma sala, ficando apenas com as roupas íntimas, passando a outro recinto em seguida, para vestir suas roupas pessoais, juntamente com outros colegas.

Segundo o relator, independentemente de qual seja a atividade patronal, não há justificativa "para expor o empregado a revista vexatória, ainda que seja apenas visual e que o empregado mantenha suas roupas íntimas". De acordo com o ministro, esta prática é abusiva, "pois atinge a intimidade e a dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Constituição".

Ao analisar os argumentos da empresa, o ministro ressaltou que "o empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera". Em relação à necessidade de controle sobre os medicamentos, o relator considerou que a distribuidora "deveria ter adotado outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando a intimidade de cada um". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR - 24100-10.2007.5.02.0061


 
 
 

Montanha-russa permanecerá interditada por tempo indeterminado

TENHAM CUIDADO COM ESSES BRINQUEDOS...
MESMO NA DIVERSÃO VEJAM AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA,ATENDIMENTO A NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES.BUSQUEM CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO REGULAR E DICAS DE SEGURANÇA COMO USO DE CINTOS DE SEGURANÇA,EVITAR CABELOS SOLTOS(PARA QUEM TEM CABELO LONGO EM RODAS-GIGANTES),PARTES SÓLIDAS EM PULA-PULA,ÁREAS ENERGIZADAS E  PORVENTURA NÃO ISOLADAS(CARRINHOS DE BATE-BATE,POR EXEMPLO),ENTRE OUTROS ITENS.
Trajano

 

Idosa caiu do brinquedo e morreu no último sábado (19).   Laudo da perícia deve levar 15 dias para ficar pronto.

Do G1 RJ

A polícia informou na tarde desta segunda-feira (21) que a montanha-russa do parque Terra Encantada, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, onde uma idosa morreu no sábado (19), ficará interditada por tempo indeterminado.

Uma perícia foi feita nesta manhã em todos os brinquedos do parque. Segundo o delegado titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), Rafael Willis, o laudo leva em média 15 dias para ficar pronto. A interdição do brinquedo levará em conta o resultado do laudo e também uma avaliação feita pelos bombeiros.

Como foi

Heydiara Lemos Ribeiro, de 61 anos, caiu de uma altura de 10 metros na noite de sábado (19), quando andava no brinquedo ao lado da filha. Elas visitavam o parque com um grupo de amigos de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense. A vítima chegou a ser socorrida e levada para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O corpo da auxiliar de cozinha foi enterrado no domingo (20) no cemitério municipal de Mesquita, também na Baixada.

"Quando eu olhei, já não estava mais a minha mãe. A partir deste momento comecei a gritar", lembra a filha de Hedyara Iguaciara Lemos Ribeiro, que não lembra se a trava de segurança do brinquedo abriu ou não sozinha.

Crea realizou fiscalização este ano

O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) no Rio informou que, em fevereiro de 2010 foi feita uma fiscalização em todos os brinquedos do parque Terra Encantada. Na época, o Ministério Público do Rio recebeu uma denúncia de falta de manutenção no local, mas nenhuma irregularidade foi encontrada.

Ainda de acordo com informações do Crea, no ano de 2005, uma outra fiscalização constatou a necessidade da instalação e reforço nos cintos de segurança do carrinho da montanha-russa. Na ocasião, o parque chegou a ser multado.

Homem já havia caído de mesma montanha-russa

Um homem já havia caído e ficado gravemente ferido após um acidente na mesma montanha-russa que matou a auxiliar de cozinha Heydiara Lemos Ribeiro, de 61 anos durante o fim de semana. Ele sofreu uma queda de uma altura de 4 metros, e o inquérito ainda não foi concluído.

No site, o parque afirma que possui brinquedos de última geração em ótimo estado de conservação, com manutenção dentro dos padrões internacionais. Procurado pela TV Globo, o diretor do empreendimento não foi encontrado.

Fonte: g1.globo.com

Apoio: www.aprovando.com.br  Concursos Públicos e Exames OAB
 

quinta-feira, junho 17, 2010

ATENÇÃO BAHIA - PLANTÃO STV informa: INTERDIÇÃO DE 30 MINUTOS NA BR-324-14:00 as 14:30 h.PRF ALERTA-NÃO HÁ DESVIOS POSSÍVEIS!

17/06/2010 às 09:56
  | COMENTÁRIO (0)

BR-324 será interditada durante 30 minutos na tarde desta quinta

A TARDE On Line

A BR-324 será interditada entre os kms 597 e 605 nesta quinta-feira, 17, das 14h às 14h30, nos dois sentidos da via. O bloqueio acontece para realização de obras na pista.

Durante o serviço, o tráfego de veículos será bloqueado totalmente. De acordo com a assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não há opção de desvio. A PRF recomenda ainda que os motoristas evitem a região durante a interdição.

Fonte: www.atarde.com.br

 

BR 324 é interditada durante 30 minutos

16/06/2010 - 13h7m

*Da Redação
redacao@portalibahia.com.br

Nesta quarta-feira (16) e quinta-feira (17), a partir das 14h, a BR 324 será interditada nos dois sentidos para realização de serviços de cabeamento no trecho, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal.

O tempo da interdição nos dois dias deve durar 30 minutos. O tráfego dos veículos será totalmente bloqueado, restando como única alternativa aguardar a pista ser liberada.

Nesta quarta, a interdição será nos dois sentidos entre o Km 597 e 250. Amanhã, o mesmo acontecerá entre os Km 597 e 605.

 

Fonte: www.ibahia.com

 

 

 

 

STV - http://trajanoengseg.blogspot.com

segunda-feira, junho 14, 2010

SE NÃO TEM SEGURANÇA,TEM QUE ACABAR! DEVE SER PROIBIDO! CHEGA DE SER NOTICIÁRIO DE TRAGÉDIA!


Quarenta e seis pessoas se ferem em 'guerra de espadas ' em Cruz das Almas

A TARDE On Line

Quarenta e seis pessoas ficaram feridas durante uma festa junina na cidade baiana de Cruz das Almas (distante a 146 km de Salvador), neste domingo, 13. A Unidade de Pronto Atendimento da Santa Casa da cidade atendeu as vítimas com idades entre 13 e 84 anos. Uma idosa de 84 anos, que sofreu um corte profundo na perna direita, continua em observação no posto.

De acordo com a assessoria de comunicação da Santa Casa, a idosa estava na porta de casa, numa rua próxima à praça onde aconteceu a "guerra de espadas", quando o artefato a atingiu no ombro e na coxa.

Dois eventos que antecedem o São João de Cruz das Almas foram comemorados no domingo: o Casamento do Ceat, que consiste em um arraiá, e o Aniversário de "Toinho de Deus", que tem como principal atrativo a queima das espadas, informou a assessoria da Santa Casa.

No ano passado, neste mesmo evento, 30 pessoas foram atendidas na cidade com queimaduras ocasionadas pelas espadas, segundo a Santa Casa.  "Nos anos em que acontece a Copa do Mundo, o número de espadas aumenta, elevando também o número de queimados", informou a nota divulgada pela entidade.

A Santa Casa, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, monta um esquema especial de trabalho para atender os feridos por espadas nestes eventos. "Aumentamos o número de profissionais médicos, enfermeiros, técnicos e também portaria e recepção".
 

quinta-feira, junho 10, 2010

Curso NTEP/FAP - SALVADOR-BAHIA



Prezados,

Segue abaixo um informativo sobre evento da ABESE que acontecerá no dia 18/06/2010.
O focalizador do evento é o idealizador da legislação do Ministério da Previdência Social sobre NTEP/FAP.

Pedimos a colaboração para divulgação do evento.

Atenciosamente,

Silvio Sants
Presidente da ABESE.

 

ABESE - CREA-BA- MUTUA

GESTÃO DOS RISCOS DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SEGUNDO NOVOS REFERENCIAIS TEÓRICOS DE SAÚDE DO TRABALHADOR: NTEP / FAP

 

·         Metodologia: aula expositiva com recursos audiovisuais e estudo de casos.

 

·         Objetivo:

 

ü  Entender as nuance político-científicas, relacionadas ao meio ambiente do trabalho, que alicerçaram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP e Fator Acidentário de Prevenção – FAP

ü  Capacitar-se para operar o direito em suas múltiplas repercussões sanitário, previdenciário, tributário, penal, cível e ambiental.

ü  Possibilitar adoção de sistemas de gestão do meio ambiente do trabalho capazes de responder efetivamente aos resultados de uma eficaz governança corporativa

ü  Instrumentalizar-se para proceder à escrituração (contabilmente falando) das rubricas impactadas por conseqüência dos resultados do sistema de gestão do meio ambiente desequilibrado.

ü  Compreender as leis n° 11.430/06 (NTEP) e 10.666/03 (FAP) Resolução MPS/CNPS n°1.308/2009

 

·         Público Alvo:

 

ü  Profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalhador, das Áreas de: Recursos Humanos, Contadores, Administradores, Gestores, Advocacia Empresarial e Sindical, e Demais Interessado na Matéria.

 

 

·         Professor Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira

 

ü  Técnico em Mecânica – ETFPE

ü  Engenheiro Mecânico – UFBA 

ü  Engenheiro de Segurança do Trabalho – UnB

ü  Especialista em Ciências Contábeis – FGV

ü  Mestre em Riesgos Laborales – Universidade Alcalá/Espanha

ü  Doutor em Ciências da Saúde – UnB (Tese objeto do supracitado curso - Tese: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP: Um Novo Olhar Sobre a Saúde do Trabalhador)

ü  Professor Titular da Pós-Graduação da UNIP

ü  Pesquisador Colaborador Pleno da Faculdade de Tecnologia da UnB

ü  Professor Convidado das Cadeiras Legislação, Higiene Ocupacional e Gestão de Riscos nos cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho da UnB e da UNIP

 

·         DADOS INFORMATIVOS:

 

ü  Local do evento: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA BAHIA (ACB)

ü  Endereço: Av. Miguel Calmon – Comércio

ü  Período: tarde do dia 18/06/2010

ü  Horário: de 13:00 h às 18:00 h

 

ü  Valor da participação:

ü  Sócio ABESE: R$ 30,00

ü  Não Sócio ABESE: R$ 70,00

ü  Empresas: R$ 120,00/ 2 pessoas

 

ü  Depósito na conta da CEF da ABESE:

ü  Agência: 1520-4

ü  Conta Corrente: 03000711-5

ü  Enviar comprovante de pagamento com os dados pessoais (nome, telefone, número do CREA) para o endereço eletrônico: abesepresidencia@gmail.com

ü  Inscrições também no ato do curso, favor informar participação com antecedência, devido ao limite de vagas.

ü  Contato pelo tel.3015-9406. 




Plantão STV: "OLHA PRO CÉU MEU AMOR..."

EM TEMPOS DE ALTAS PRODUÇÕES DE FORRÓS ELETRÔNICOS,AXÉ MUSIC QUE INVADE AS CIDADES DO INTERIOR COM PATROCÍNIO DE CERVEJARIAS E EMPRESAS DESCOMPROMISSADAS COM AS CARACTERÍSTICAS PURAS,INOCENTES E SIMPLES DA FESTA NORDESTINA,VALE RESSALTAR O ESCRITO NO ANO PASSADO,PARA QUE JOVENS EM BUSCA DE PRAZERES EFÊMEROS E FULGAZES,BEBENDO E DIRIGINDO,ACENDENDO ESPADAS SEM O MÍNIMO DE PROTEÇÃO,SOLICITO REFLEXÃO.

TRAJANO

 

 

SÃO JOÃO

Por Manoel Trajano

(Mensagem do ano passado,Sexta-feira, Junho 20, 2008,retransmitindo e atualizando)

 

Caros amigos,

Desejo a todos um Feliz São João e que incorporem o verdadeiro espírito desta confraternização nordestina e que seja extensiva a todo o Brasil,com muita simplicidade,harmonia,paz,alegria. O São João é melhor quanto mais simples e hospitaleiro for o povo,a roça,o vilarejo,a cidadezinha.Infelizmente adquiriu em algumas cidades o status de evento capitalista cheio de infra-estrutura e deslocamento de pessoas que acabam se excedendo na bebida alcoólica,dirigindo e se matando e matando outros. Saudade do São Joao de Porta em Porta em que nao nos preocupávamos com roubo e violencia.A fogueira,a chuvinha,o traque, a bombinha combinada com o licor caseiro e bebido moderadamente para espantar o frio tipico desta época. Dançar forró abraçadinho ao som do triangulo,da azabumba e do fole.Isso é Sao Joao. Nao se faz com confusão,briga,cerveja(apesar do apelo das empresas na propaganda) e infra-estrutura no meio da praça.Pessoas que nem sabem o que é o Sao Joao,arriscam-se nas estradas em interiores que nunca foram ou conhecem atras de prazer fácil e baderna.

Não soltem balões. São bonitos ao subir e ve-los mas ao descer podem ser fatais e trazer prejuizos serios a sociedade caindo em fabricas,linhas eletricas,centrais de gás,postos de combustiveis,hospitais,creches,igrejas,presidios,escolas,entre
outros tantos.


Fiquemos em alerta e eduquemos,orientemos e pacifiquemos.


Fonte :STV -    http://trajanoengseg.blogspot.com/2008/06/so-joo.html
 



 

segunda-feira, junho 07, 2010

UMA SEMANA DE AMOR PARA VOCÊ!





A REDE CEIA DESEJA A TODOS UMA FELIZ SEMANA,MÊS,ANO DOS NAMORADOS PORQUE TODO DIA É DIA PARA SE ADORAR,SE AMAR,SE PEGAR,SE CURTIR,SE SENTIR E SE PERMITIR ENCONTRAR A OUTRA METADE DO CORAÇÃO!

sexta-feira, junho 04, 2010

O trânsito está parado. Vale a pena desligar a ignição? Puxar o freio de mão? Ficar com o pé na embreagem?


 

Autor de mais de 40 protótipos de veículos, o professor Ricardo Bock, coordenador do curso de Engenharia Automotiva da FEI (Fundação Educacional Inaciana), no ABC paulista, tira algumas dúvidas dos motoristas que enfrentam os congestionamentos diários.

Qual parte do carro é a mais prejudicada nos congestionamentos?

O sistema de embreagem é o que mais se desgasta na maioria dos carros. Por isso, o ideal é sempre desengatar a marcha e segurar o carro com o freio, não com a embreagem, tanto em carros com transmissão manual como na automática. Ficar parado em primeira com o pé na embreagem expõe o carro ao risco de escorregamento entre disco de embreagem, o platô e o volante do motor, o que gera calor e compromete a vida útil do sistema de embreagem. Já nos carros com transmissão automática pura, deixá-lo parado fora da posição "parking" ou "neutro" acaba deteriorando o óleo de transmissão.

Ao parar no engarrafamento, vale a pena desligar o carro? E puxar o freio de mão?

Isso varia muito, mas, para a média dos carros, não é um bom negócio. Se o motorista tiver certeza que vai ficar mais de 10 minutos parado, daí sim vale a pena. Caso contrário, o desperdício de combustível na partida acaba sendo maior do que deixando o carro ligado. Já o uso de freio de mão nas paradas é bom, pois dispensa a exigência de calor dos outros sistemas.

Como economizar combustível nos congestionamentos?

Não tem mágica: é só trabalhar no ritmo que o motor exige, sem preguiça de trocar as marchas. Quando o carro anda na potência ideal, seu consumo é o mais baixo possível.

Além de desgastar o carro, ficar segurando o veículo parado cansa o motorista...

Sem dúvida. O desgaste de passar horas no trânsito é muito grande para o motorista. A trepidação das ruas faz com que a pessoa dentro do carro fique com a musculatura naturalmente retraída. A sensação física de exaustão ao sair do carro é real. Além disso, a rotação dos pneus, que fica em torno de 10 hertz (ou 10 oscilações por segundo) também faz com que o corpo humano vibre e se canse facilmente, mesmo com o impacto diminuído pelo sistema de suspensão. Uma coisa é dirigir em Frankfurt ou na Itália, com distâncias pequenas e vias mais regulares. Outra, bem diferente, é encarar nossas ruas.

Fonte: Terra

 

MENSAGEM AOS ATUAIS E FUTUROS GOVERNANTES DO NOSSO BRASIL

Em época de eleição vale a pena refletir esta mensagem de mais de 2000 anos,da Roma Antiga.
 
Senhores Deputados,Senadores e Vereadores,adotem esta prática.
 
A nossa população agradece.
 
Trajano
 
 
 
REDE CEIA ANO 3
ESTAMOS CONCORRENDO AO TOPBLOG2010 - INDICAÇÃO DA REDE TOPBLOG!
 
Vote lá!
 


 

Vingança do Call Center!

PARA AQUELES QUE NOS LIGAM FINAL DE SEMANA,FERIADO E QUANDO CHEGAMOS EM CASA PARA DESCANSAR.
 
O GOVERNO FEDERAL ESTÁ COM UM PROJETO DE LEI QUE PROÍBE LIGAÇÕES INDESEJADAS PARA "EMPURRAR" PRODUTOS E SERVIÇOS AO CLIENTE. A MODA AGORA É VIA TORPEDO,TAMBEM SERÁ PROIBIDO.
 
ENQUANTO ISSO,RELAXE, NAO SE ESTRESSE PORQUE NOSSOS IRMÃOS DE CALL CENTER TAMBEM SOFREM COM A PRESSÃO DE SEUS EMPREGADORES.
 
TRAJANO




Toca o telefone...

- Alô.

- Alô, poderia falar com o responsável pela linha?

- Pois não, pode ser comigo mesmo.

- Quem fala, por favor?


- Edson.

- Sr. Edson, aqui é da XXXXX estamos ligando para oferecer a promoção XXXXX linha adicional, onde o Sr. tem direito...


- Desculpe interromper, mas quem está falando?

- Aqui é Rosicleide Judite, da XXXXX , e estamos ligando...

- Rosicleide, me desculpe, mas para nossa segurança, gostaria de conferir alguns dados antes de continuar a conversa, pode ser?

- Bem, pode.

- De que telefone você fala? Meu bina não identificou.

- YYYYYYY.


- Você trabalha em que área, na XXXXX ?

- Telemarketing Pro Ativo.

- Você tem número de matrícula na XXXXX ?

- Senhor, desculpe, mas não creio que essa informação seja necessária.

- Então terei que desligar, pois não posso ter segurança que falo com uma funcionária da XXXXX . São normas de nossa casa.

- Mas posso garantir...

- Além do mais, sempre sou obrigado a fornecer meus dados a uma legião de atendentes sempre que tento falar com a Telemar.

- Ok.... Minha matrícula é 34591212.

- Só um momento enquanto verifico.

(Dois minutos depois)

- Só mais um momento.

(Cinco minutos depois)

- Senhor?

- Só mais um momento, por favor, nossos sistemas estão lentos hoje.


- Mas senhor...

- Pronto, Rosicleide, obrigado por ter aguardado. Qual o assunto?


- Aqui é da XXXXX , estamos ligando para oferecer a promoção, onde o Sr. tem direito a uma linha adicional. O senhor está interessado, Sr. Edson?

- Rosicleide, vou ter que transferir você para a minha esposa, porque é ela que decide sobre alteração e aquisição de planos de telefones E OUTROS ASSUNTOS.


- Por favor, não desligue, pois essa ligação é muito importante para mim.

(coloco o telefone em frente ao aparelho de som, deixo a música Festa no Apê do Latino
tocando no Repeat (quem disse que um dia essa droga não iria servir para alguma coisa?), depois de tocar a porcaria toda da música, minha mulher atende:

- Obrigado por ter aguardado.... pode me dizer seu telefone pois meu bina não identificou..


- YYYYY.

- Com quem estou falando, por favor.

- Rosicleide


- Rosicleide de que?

- Rosicleide Judite (já demonstrando certa irritação na voz).


- Qual sua identificação na empresa?

- 34591212 (mais irritada agora!).


- Obrigada pelas suas informações, em que posso ajudá-la?

- Aqui é da XXXXX , estamos ligando para oferecer a promoção, onde a Sra tem direito a uma
linha adicional. A senhora está interessada?

- Vou abrir um chamado e em alguns dias entraremos em contato para dar um parecer,
pode anotar o protocolo por favor.....alô, alô!


TUTUTUTUTU...

- Desligou.... nossa que moça impaciente!





SE ESSA MODA PEGAR E . AGORA É A NOSSA VEZ GENTE

VAMOS FAZER ISSO MESMO !





quarta-feira, junho 02, 2010

NR 30 E ARQUEAÇÃO




Arqueação

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Arqueação, ou tonelagem, refere-se à capacidade de carga de uma embarcação, que se expressa em toneladas. Contudo, estas toneladas são baseadas em tonéis, e não em quilos.

As medidas de arqueação são reguladas pela Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios (International Convention on Tonnage Measurement of Ships) de 1969, no seio da IMO, também conhecidas por London-Rules, e aplicáveis a todos os navios construídos após Julho de 1982.

De acordo com a Convenção a fórmula para o calculo da arqueação é: GT = K×V, onde V = volume total em m³ e K = um número entre 0,22 e 0,32, dependendo do comprimento do navio (calculado por K = 0,2 + 0,02×log10V).

É com base na arqueação que os navios são primeiramente classificados, bem como são definidas taxas de porto e pilotagem, etc.

Paralelamente existem outras formas de calcular a tonelagem de uma embarcação, tais como a Panama Canal/Universal Measurement System (PC/UMS) baseada na tonelagem net modificada através de uma formula matemática.

A tonelagem Tamisa é outro sistema de medida do volume de uma embarcação, mais utilizada para embarcações de recreio, cuja fórmula é baseada no comprimento e na boca.

Existem várias formas, e fórmulas, para calcular e indicar a arqueação de um navio:

[editar] Arqueação bruta

A arqueação bruta refere-se à soma de todos os espaços fechados (volume) de um navio da quilha à chaminé, medida pelo exterior do cavername. Como tal, é sempre superior à arqueação bruta de registro, e varia de acordo com a forma do navio.

Uma tonelada de arqueação bruta é igual ao volume de 100 pés cúbicos (2.83 m³).

Arqueação bruta é um termo e uma medida que caiu em desuso

Em inglês: Gross Tonnage (GT)

[editar] Arqueação bruta de registro

A arqueação bruta de registro equivale ao volume total interno de uma embarcação, com a exceção do volume usado para as partes comuns do navio; tal como as cabinas da tripulação.

Em inglês: Gross Register Tonnage (GRT)

[editar] Arqueação líquida de registro

A arqueação líquida de registro é o volume de carga, ou passageiros, que um navio pode transportar. Corresponde à arqueação bruta de registro menos os espaços que não podem estivar carga (ex. casa das máquinas, ponte de comando, etc). O seu cálculo varia de país para país, e às vezes mesmo de porto para porto no mesmo país. Foi substituída pela de Medida de Tonelagens de 1969, em 1994.

Em inglês: Net Register Tonnage (NRT)

[editar] Bibliografia

CMDT. António Marques Esparteiro, Dicionário Ilustrado de Marinha. ISBN 972-561-325-2

[editar] Ligações externas

 

Arqueação

 

No link Abaixo existem mais explicações sobre o calculo de arqueação de embarcações

http://www.tc.gc.ca/marinesafety/tp/tp13430/part2.htm

 

 

ARQUEAÇÃO BRUTA (GT):

 

A arqueação bruta é calculada segundo a NORMAN capítulo 08, seção 0812:

 

GT=K1V   , Onde:

 

V =    Volume total de espaços fechados = 157675.50  m3

K1 =    0.2+0.02log10V = 0.304                                                   

 

 

 

 

 

ARQUEAÇÃO LÍQUIDA (NT):

 

 

Conforme a NORMAN capítulo 08, seção 0813:

 

NT = K2 Vc (4d / 3D)2 + K3 (N1 + N2 / 10)

 

Deve ser feita as seguintes considerações:

 

. O fator (4d/3D)2 < 1;

 

. O termo K2Vc(4d/3D)2  > 0,25GT;

 

. NT > 0.30GT;

 

Onde:

 

Vc =   volume total de carga em metros cúbicos. = 179.778 m3

K2 =    0.2+0.02log10Vc = 0.305

K3 =    1.25(GT+10.000)/10.000 = 7.241

D =    Pontal moldado em metros à meio navio como definido no Regulamento 2 = 25,6 m

d =     calado moldado em metros à meio navio como definido no parágrafo (2) desse regulamento = 20,7 m

N1 =    número de passageiros nas cabines, com não mais que 8 leitos = 30

N2 =    número de outros passageiros = 0

GT =   arqueação bruta

 

Para o Nosso projeto:

. Arqueação Bruta. 38  51084 m3

 

. Arqueação Líquida. 39 43069 m3

 http://www.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/2006-/ivan+renata/relat1/arqueacao.htm

 

TrabalhoSeguro.com

Publicado no DOU - Seção 1, em 09/12/2002

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 34, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Aprovar o texto da nova Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - NR 30, conforme texto anexo.

Art. 2º Criar a Comissão Permanente Nacional do Setor Aquaviário - CPNA, com o objetivo de acompanhar a implementação da NR 30 e propor as adequações necessárias ao texto da nova NR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JUNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

(Of. El. nº SIT/310)

ANEXO

NR 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

30.1 Objetivo

30.1.1 Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.

30.2 Aplicabilidade

30.2.1 Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.

30.2.1.1 O disposto nesta NR aplica-se, no que couber, às embarcações abaixo de 500 AB, consideradas as características físicas da embarcação, sua finalidade e área de operação.

30.2.2 A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e ainda daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicarem as NR-10, 13 e 23.

30.2.3.1 Às plataformas e os navios plataforma não se aplica o disposto no subitem anterior.

30.2.3.2 Para as embarcações descritas no subitem 30.2.3, são exigidas a apresentação dos certificados de classe.

30.3 Competências

30.3.1 Dos armadores e seus prepostos

30.3.1.1 Cabe aos armadores e seus prepostos:

a)cumprir e fazer cumprir o disposto nesta NR, bem como a observância do contido no item 1.7 da NR 01 - Disposições Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho;

b)disponibilizar aos trabalhadores as normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança e saúde, bem estar e vida a bordo;

c)responsabilizar-se por todos os custos relacionados a implementação do PCMSO;

d)disponibilizar, sempre que solicitado pelas representações patronais ou de trabalhadores, as estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

30.3.2 Dos trabalhadores

30.3.2.1 Cabe aos trabalhadores:

a)cumprir as disposições da presente NR, bem como a observância do contido no item 1.8 da NR 01 -Disposições Gerais e das demais disposições legais de segurança e saúde no trabalho;

b)informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do GSTB, conforme estabelecido em 30.4, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a embarcação;

c)utilizar corretamente os dispositivos e equipamentos de segurança e estar familiarizado com as instalações, sistemas de segurança e compartimentos de bordo.

30.4 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo dos Navios Mercantes - GSSTB

Item 30.4.1 e subitens, abaixo, com redação alterada pela Portaria 12/2007:

30.4.1 É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB).

30.4.1.1 Com a constituição do GSSTB, na forma estabelecida no item 30.4.1 desta NR, a (s) CIPA (s) da empresa deve (m) ser dimensionada (s) por meio de Convenção ou Acordo Coletivos de Trabalho.

30.4.1 É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo dos navios mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta(AB).
30.4.1.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas de navegação marítima/fluvial deve ser constituída pelos empregados envolvidos nas atividades de cada estabelecimento da empresa e por marítimos empregados, efetivamente trabalhando nas embarcações da empresa, eleitos na forma estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), obedecendo-se as regras abaixo definidas:
a) o total de empregados existentes em cada estabelecimento da empresa deve determinar o número de seus representantes, de acordo com o Quadro I da NR 5;
b) os marítimos devem ser representados na CIPA do estabelecimento sede da empresa, por um membro titular para cada dez marítimos, ou fração, de embarcações da empresa, e de um suplente para cada vinte marítimos, ou fração, de embarcações da empresa.
30.4.1.2 Os marítimos titulares e suplentes devem ser eleitos em votação em separado para comporem a CIPA, tendo todos os direitos assegurados pela NR 5.
30.4.1.3 A participação dos marítimos eleitos nas reuniões da CIPA fica condicionada à presença da embarcação onde ele está lotado no município onde a empresa tem estabelecimento, no dia da reunião, desde que razões operacionais não impeçam sua saída de bordo.
30.4.1.3.1 As despesas decorrentes da participação do marítimo eleito nas reuniões da CIPA são responsabilidade da empresa.
30.4.1.4 Observado o item 30.4.1.3, a empresa deve adequar as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos a no mínimo três reuniões durante cada ano de seu mandato.
30.4.1.4.1 No caso do representante dos marítimos estar em trânsito pelo estabelecimento da empresa em virtude de início ou término de férias ou de afastamento legal, a data da reunião da CIPA deve ser alterada, para permitir a sua participação.
30.4.1.4.2 No caso previsto no subitem 30.4.1.4.1, deve-se alterar a data de contagem do início das férias ou do afastamento legal, ou do regresso do marítimo para bordo devido ao fim das férias ou do afastamento legal, correspondente ao número de dias necessários à sua participação na reunião da CIPA.
30.4.1.5 A administração de bordo deve adequar o regime de serviço a bordo para que o representante dos marítimos possa participar das reuniões da CIPA sem prejuízo de suas horas de repouso.

30.4.2 Obrigam-se ao cumprimento da presente norma as empresas privadas ou públicas e órgãos da administração direta ou indireta.

30.4.3 O GSSTB, funcionará sob orientação e apoio técnico dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, observando o disposto na NR 04.

30.4.4 A constituição do GSSTB não gera estabilidade aos seus membros, em razão das peculiaridades inerentes à atividade a bordo das embarcações mercantes.

30.4.5 Da composição

30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:

- Oficial encarregado da segurança;

- Chefe de máquinas;

- Mestre de Cabotagem ou Contramestre;

- Tripulante responsável pela seção de saúde;

- Marinheiro de Maquinas.

30.4.5.2 O comandante da embarcação poderá convocar outro qualquer membro da tripulação.

30.4.6 Das finalidades do GSSTB:

a)manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, procurando atuar de forma preventiva;

b)agregar esforços de toda a tripulação para que a embarcação possa ser considerada local seguro de trabalho;

c)contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo;

d)recomendar modificações e receber sugestões técnicas que visem a garantia de segurança dos trabalhos realizados a bordo;

e)investigar, analisar e discutir as causas de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu resultado;

f)adotar providências para que as empresas mantenham à disposição do GSSTB informações, normas e recomendações atualizadas em matéria de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, enfermidades infecto-contagiosas e outras de caráter médico-social;

g)zelar para que todos a bordo recebam e usem equipamentos de proteção individual e coletiva para controle das condições de risco.

30.4.7 Das atribuições

30.4.7.1 Cabe ao GSSTB:

a)zelar pelo cumprimento a bordo das normas vigentes de segurança, saúde no trabalho e preservação do meio ambiente;

b)avaliar se as medidas existentes a bordo para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são satisfatórias;

c)sugerir procedimentos que contemplem medidas de segurança do trabalho, especialmente quando se tratar de atividades que envolvam risco;

d)verificar o correto funcionamento dos sistemas e equipamentos de segurança e de salvatagem;

e)investigar, analisar e divulgar os acidentes ocorridos a bordo, com ou sem afastamento, fazendo as recomendações necessárias para evitar a possível repetição dos mesmos;

f)preencher o quadro estatístico de acordo com o modelo constante no Quadro I anexo e elaborar relatório encaminhando-os ao empregador;

g)participar do planejamento para a execução dos exercícios regulamentares de segurança, tais como abandono, combate a incêndio, resgate em ambientes confinados, prevenção a poluição e emergências em geral, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;

h)promover, a bordo, palestras e debates de caráter educativo, assim como a distribuição publicações e/ou recursos audiovisuais relacionados com os propósitos do grupo;

i)identificar as necessidades de treinamento sobre segurança, saúde do trabalho e preservação do meio ambiente;

j)quando da ocorrência de acidente de trabalho o GSSTB deve zelar pela emissão da CAT e escrituração de termo de ocorrência no diário de bordo.

30.4.8 Das reuniões

30.4.8.1 O GSSTB reunir-se-á, em sessão ordinária, de caráter obrigatório, pelo menos uma vez a cada trinta dias.

30.4.8.2 Em sessão extraordinária:

a)por iniciativa do comandante da embarcação;

b)por solicitação escrita da maioria dos componentes do GSSTB ao comandante da embarcação;

c)quando da ocorrência de acidente de trabalho, tendo como conseqüência óbito ou lesão grave do acidentado;

d)na ocorrência de incidente, práticas ou procedimentos que possam gerar riscos ao trabalho a bordo.

30.4.8.3 Serão consideradas de efetivo trabalho as horas destinadas ao cumprimento das atribuições do GSSTB que devem ser realizadas durante a jornada de trabalho.

30.4.8.4 O comandante tomará as providências para proporcionar aos membros do GSSTB, os meios necessários ao desempenho de suas funções e ao cumprimento das deliberações do grupo.

30.4.8.5 Ao final de cada reunião será elaborado uma ata referente às questões discutidas.

30.4.8.5.1 As atas das reuniões ficarão arquivadas a bordo, sendo extraídas cópias para o envio à direção da empresa ou quando houver, diretamente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

30.4.8.6 Anualmente, sempre que compatível com a movimentação da embarcação, o GSSTB reunir-se-á a bordo com representantes do SESMT da empresa, em porto nacional escolhido por esta, para acompanhamento, monitoração e avaliação das atividades do referido grupo.

30.4.8.7 Quando o empregador não for obrigado a manter o SESMT, deverá recorrer aos serviços profissionais de uma assessoria especializada em segurança e medicina do trabalho para avaliação anual das atividades do GSSTB.

30.4.9 Das comunicações e providências

30.4.9.1 Cabe ao comandante da embarcação:

a)comunicar e divulgar as normas que a tripulação deve conhecer e cumprir em matéria de segurança e saúde no trabalho a bordo e preservação do meio ambiente;

b)dar conhecimento à tripulação das sanções legais que poderão advir do descumprimento das Normas Regulamentadoras, no que tange ao trabalho a bordo;

c)encaminhar à empresa as atas das reuniões do GSSTB solicitando o atendimento para os itens que não puderam ser resolvidos com os recursos de bordo.

30.4.9.2 Cabe ao armador e seus prepostos:

a)analisar as propostas do grupo, implementando-as sempre que se mostrarem adequadas e exeqüíveis e, em qualquer caso, informar ao GSSTB sua decisão fundamentada;

b)quando do transporte de substâncias perigosas, assegurar que o comandante da embarcação tenha conhecimento das medidas de segurança que deverão ser tomadas;

c)promover os meios necessários para o cumprimento das atribuições do GSSTB previstas nos itens 30.7 e 30.8.

30.5 Do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional - PCMSO

30.5.1 As empresas ficam obrigadas a elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus empregados, conforme disposto na NR 07 e observado o disposto no Quadro II - Padrões Mínimos dos Exames Médicos.

30.5.2 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em três vias.

30.5.2.1 A primeira via do ASO deve ser mantida a bordo da embarcação em que o trabalhador estiver prestando serviço.

30.5.2.2 A segunda via do ASO deve ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo nas outras duas vias.

30.5.2.3 A terceira via do ASO deve ser mantida na empresa em terra.

30.5.3 Caso o prazo de validade do exame médico expire no decorrer de uma travessia, fica prorrogado até a data da escala da embarcação em porto onde hajam as condições necessárias para realização desses exames, observado o prazo máximo de quarenta e cinco dias.

30.6 Da Alimentação

30.6.1 Toda embarcação comercial deve ter a bordo o aprovisionamento de víveres e água potável, devendo ser observado: onúmero de tripulantes, a duração, a natureza da viagem e as situações de emergência.

30.6.1.1 Deverá ser garantido um cardápio balanceado, cujo teor nutritivo atenda às exigências calóricas necessárias às condições de saúde e conforto dos trabalhadores, adequadas ao tipo de atividade e que assegure o bem estar a bordo.

30.7 Higiene e Conforto a Bordo

30.7.1 Os corredores e a disposição dos camarotes, refeitórios e salas de recreação, devem garantir uma adequada segurança e proteção contra as intempéries e condições da navegação, bem como isolamento do calor, do frio, do ruído excessivo e das emanações provenientes de outras partes da embarcação.

30.7.1.1 Ao longo do convés a embarcação deverá possuir uma via de segurança para passagem dos tripulantes.

30.7.2 As tubulações de vapor, de descarga de gases e outras semelhantes, não devem passar pelas acomodações da tripulação nem pelos corredores que levem a elas. Quando essas, por motivos técnicos, passarem por tais corredores, devem estar isoladas e protegidas.

30.7.3 Toda embarcação deve estar provida de um sistema de ventilação adequado que deve ser regulado para manter o ar em condições satisfatórias, de modo suficiente a atender quaisquer condições atmosféricas.

30.7.4 Toda embarcação, à exceção daquelas destinadas exclusivamente à navegação nos trópicos, deve estar provida de um sistema de calefação adequado para o alojamento da tripulação. Os radiadores e demais equipamentos de calefação devem estar instalados de modo a evitar perigo ou desconforto para os ocupantes dos alojamentos.

30.7.5 Todos os locais destinados à tripulação devem ser bem iluminados.

30.7.5.1 Quando não for possível obter luz natural suficiente, deve ser instalado um sistema de iluminação artificial.

30.7.5.2 Nos camarotes, cada beliche deve estar provido de uma lâmpada elétrica, individual.

30.7.6 Cada camarote deve estar provido de uma mesa ou de uma escrivaninha, um espelho, pequenos armários para os artigos usados no asseio pessoal, uma estante para livros e cabides para pendurar roupas, bem como de um armário individual e um cesto de lixo. Todo mobiliário deverá ser de material liso e resistente, que não se deforme pela corrosão.

30.7.7 Nos casos de prévia utilização de qualquer acomodação por tripulante portador de doença infecto-contagiosa, o local deverá ser submetido a uma desinfecção minuciosa.

30.7.8 Os membros da tripulação devem dispor de camas individuais.

30.7.9 As camas devem estar colocadas a uma distância uma da outra de modo a que se permita o acesso a uma delas sem passar por cima da outra.

30.7.9.1 A cama superior deve ser provida de escada fixa para acesso à mesma.

30.7.10 É vedada a sobreposição de mais de duas camas.

30.7.11 É vedada a sobreposição de camas ao longo do costado da embarcação, quando esta sobreposição impedir a ventilação e iluminação natural proporcionada por uma vigia.

30.7.12 As camas não devem estar dispostas a menos de 30 cm do piso.

30.7.13 Os colchões utilizados devem ter, no mínimo, densidade 26 e espessura de 10 cm, mantidos em perfeito estado de higiene e conservação.

30.7.14 O fornecimento, conservação e higienização da roupa de cama serão por conta do empregador.

30.7.15 As dimensões internas de uma cama não devem ser inferiores a 1,90 metros por 0,80 metros.

30.7.16 Na embarcação onde a aplicação dos subitens 30.7.1 e 30.8.4, gere modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis, ou reformas capazes de influenciar na segurança da embarcação, deve ser apresentado pelo armador projeto técnico alternativo para aprovação da autoridade competente.

30.8 Dos Salões de Refeições e Locais de Recreio.

30.8.1 Os pisos e anteparas não devem apresentar irregularidades e devem ser mantidos em perfeito estado de conservação.

30.8.1.1 Os pisos devem ser de material antiderrapante.

30.8.2 As mesas e cadeiras devem ser de material resistente à umidade, de fácil limpeza e estar em perfeitas condições de uso.

30.8.2.1 As cadeiras devem possuir dispositivos para fixação ao piso.

30.8.3 Os salões de refeições e os locais de recreio devem ter iluminação, ventilação e temperatura adequadas.

30.8.4 Nas embarcações maiores que 3000 AB, devem ser instaladas salas de lazer, com mobiliário próprio.

30.8.4.1 Nas embarcações menores que as previstas no subitem 30.8.4, o refeitório pode ser utilizado como sala de lazer.

30.9 Da Cozinha

30.9.1 A captação de fumaças, vapores e odores deve ser feita mediante a utilização de um sistema de exaustão.

30.9.2 As garrafas de GLP, bem como suas conexões devem ser certificadas e armazenadas fora do recinto da cozinha, em local sinalizado, protegido e ventilado.

30.10 Das Instalações Sanitárias

30.10.1 As instalações sanitárias devem obedecer aos seguintes requisitos:

a)os pisos devem ser de material antiderrapante, impermeável, de fácil limpeza e devem estar providos de um sistema de drenagem;

b)os locais devem ser devidamente iluminados, arejados e, quando necessário, aquecidos;

c)as pias devem ter o necessário abastecimento de água doce, quente e fria;

d)os vasos sanitários devem ter pressão de descarga suficiente, permitindo seu funcionamento a qualquer momento e o seu controle de modo individual e, quando necessário, dispor de ducha higiênica próxima;

e)quando houver vários vasos sanitários instalados num mesmo local os mesmos devem estar separados por meio de divisórias que garantam a privacidade dos usuários;

f)as instalações sanitárias devem ser mantidas em permanente estado de conservação e limpeza.

30.11 Dos Locais para Lavagem e Secagem de Roupas e Guarda de Roupas de Trabalho.

30.11.1 Todas as embarcações de um mínimo de 500 AB devem ter facilidades para lavagem e secagem de roupas de trabalho.

30.11.2 As instalações para a lavagem de roupas devem ter abastecimento de água doce.

30.11.3 Deve haver local devidamente arejado e de fácil acesso para guardar as roupas de trabalho.

30.12 Da Proteção à Saúde

30.12.1 A enfermaria, quando existente, deve reunir condições quanto a sua capacidade, área, instalações de água quente e fria, drenagem de líquidos e resíduos.

30.12.1 A enfermaria deve dispor de meios e materiais adequados para o cumprimento de sua finalidade.

30.13 Segurança nos Trabalhos de Limpeza e Manutenção das Embarcações.

30.13.1 Na limpeza de tanques de carga, óleo, lastro ou de espaços confinados é obrigatório:

a)vistoria prévia do local por tripulante habilitado, com atenção especial ao monitoramento dos percentuais de oxigênio, contaminantes e de explosividade da mistura no ambiente, em conformidade com as normas vigentes;

b)uso de ventilador, exaustor ou de ambos para a eliminação de gases e vapores, antes de permitir a entrada de pessoas, a fim de manter uma atmosfera segura durante a realização dos trabalhos;

c)trabalho realizado em dupla, portando o executante um cabo guia que possibilite o seu resgate, pelo observador;

d)uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área classificada;

e)proibição de fumar ou portar objetos que produzam chamas, centelhas ou faíscas;

f)uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo de pressão positiva, em ambientes com deficiência de oxigênio ou impregnados por gases e vapores tóxicos;

g)depositar em recipientes apropriados, estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou similares para terem destinação adequada.

30.13.2 A execução de serviços em espaços confinados somente deve ser realizado após vistoria e emissão da respectiva Permissão de Trabalho pelo comandante da embarcação ou seu preposto.

30.13.3 Não são permitidos trabalhos simultâneos de reparo e manutenção com as operações de carga e descarga, quando prejudiquem a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

30.13.4 Os tripulantes não poderão realizar trabalhos em andaimes, estruturas altas e em costado sem a observância das medidas de segurança devidas.

30.14 Disposições Complementares.

30.14.1 As normas relativas à segurança e saúde no trabalho são regulamentadas quanto à sua abrangência, aplicação e condições de trabalho, na forma de anexos a esta norma, nas seguintes atividades:

·exploração e produção de petróleo em plataformas e naviosplataforma marítimos;

·pesca industrial e comercial;

·pesca artesanal;

·trabalho submerso;

·outras atividades realizadas a bordo de embarcações e plataformas.

Horas/homem, de exposição ao risco - acidentes ocorridos.
(1) Total de horas à disposição do empregador (número de tripulantes x 24 horas x 30 dias).

(2) Aquele em que o empregado retorna as suas atividades normais no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte no início da próxima jornada de trabalho.

(3) Aquele em que o empregado não retorna as suas atividades normais no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte no início da próxima jornada de trabalho.

(4) Número de acidentes sem afastamento x 1.000.000 / número de horas homem de exposição.

(5) Número de acidentes com afastamento x 1.000.000 / número de horas homem de exposição.

Padrões mínimos básicos nos exames médicos (força, equilíbrio, acuidade visual, etc) e padrões específicos por função à bordo.
Para todas a funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:

·Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);

·Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;

·Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos nos testes utilizados.


http://www.trabalhoseguro.com/NR/nr30.html



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