Teste é proibido tanto de forma direta como indireta.
Lei de 1995 já proibia qualquer prática discriminatória no trabalho.
Do G1, em São Paulo
O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prática de pedir o exame é discriminatória e, por isso, já é proibida pela Constituição Federal, porém, a portaria enfatiza essa proibição. "O ministério demonstra que está de olho na questão", diz.
Segundo ele, a medida aumenta a fiscalização do ministério nas empresas em relação ao assunto.
Portaria
A portaria é a 1.246, de 28 de maio de 2010, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (leia aqui).
A portaria estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado.
Fonte: http://georgedlima.blogspot.com/2010/06/portaria-do-mte-proibe-empresas-de.html
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