segunda-feira, agosto 31, 2009

MUDANÇA NA LEI - PPRA NAS ÁREAS DE TI E COMUNICAÇÕES(TELEMARKETING) AGORA SÓ ASSINADO POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, publicado no DOU 24.08.2009 - Elaboração do PPRA será exclusiva do engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

Poder Executivo - Decreto nº 6.945/2009
24/8/2009
DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
DOU 24.08.2009
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 201-D:
"Art. 201-D. As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações:
I - subtrair do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços relativa aos doze meses imediatamente anteriores ao trimestre-calendário o valor correspondente aos impostos e às contribuições incidentes sobre venda;
II - identificar, no valor da receita bruta total resultante da operação prevista no inciso I, a parte relativa aos serviços mencionados nos §§ 3º e 4º que foram exportados;
III - dividir a receita bruta de exportação resultante do inciso II pela receita bruta total resultante do inciso I;
IV - multiplicar a razão decorrente do inciso III por um décimo;
V - multiplicar o valor encontrado de acordo com a operação do inciso IV por cem, para que se chegue ao percentual de redução;
VI - subtrair de vinte por cento o percentual resultante do inciso V, de forma que se obtenha a nova alíquota percentual a ser aplicada sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.
§ 1º A alíquota apurada na forma do inciso VI do caput será aplicada uniformemente nos meses que compõem o trimestrecalendário.
§ 2º No caso de empresa em início de atividades ou sem receita de exportação até a data de publicação da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, a apuração de que trata o caput poderá ser realizada com base em período inferior a doze meses, observado o mínimo de três meses anteriores.
§ 3º Para efeito do caput, consideram-se serviços de TI e TIC:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center.
§ 5º No caso das empresas que prestam serviços referidos nos §§ 3º e 4º, os valores das contribuições devidas a terceiros, denominados outras entidades ou fundos, com exceção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ficam reduzidos no percentual resultante das operações referidas no caput e de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações:
I - calcular a contribuição devida no mês a cada entidade ou fundo, levando em consideração as regras aplicadas às empresas em geral;
II - aplicar o percentual de redução, resultante do inciso V do caput, sobre o valor resultante do inciso I;
III - subtrair, do valor apurado na forma do inciso I, o valor obtido no inciso II, o que resultará no valor a ser recolhido a cada entidade ou fundo no mês.
§ 6º As reduções de que tratam o caput e o § 5º pressupõem o atendimento ao seguinte:
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, em pelo menos cinco por cento, em relação ao ano anterior, observado o seguinte:
a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;
b) o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas Superintendências Regionais do Trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e será colocado à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego sempre que exigido;
II - até 31 de dezembro de 2010, a empresa que comprovar estar executando o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais implantado nos prazo e forma estabelecidos no inciso I, terá presumido o atendimento à exigência fixada no inciso I do § 9º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008;
III - a partir de 1º de janeiro de 2011, a empresa deverá comprovar a eficácia do respectivo programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, por meio de relatórios que atestem o atendimento da meta de redução de sinistralidade nele estabelecida;
IV - a partir do início da efetiva aplicação do FAP de que trata o art. 202-A, a empresa perderá o direito à redução:
a) se o respectivo FAP superar a média do segmento econômico, caso em que a perda do direito contará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação dos índices;
b) se o respectivo FAP for inferior à média do segmento econômico e superar o FAP do exercício anterior em mais de cinco por cento.
§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, as empresas dos setores de TI e de TIC só farão jus às reduções de que tratam o caput e o § 5º se aplicarem montante igual ou superior a dez por cento do benefício auferido, alternativa ou cumulativamente em despesas:
I - para capacitação de pessoal, relacionada a aspectos técnicos associados aos serviços de TI e TIC, referidos no § 3º, bem como a serviços de call centers, aí incluída a capacitação em temas diretamente relacionados com qualidade de produtos, processos ou sistemas, bem como a proficiência em línguas estrangeiras;
II - relacionadas ao desenvolvimento de atividades de avaliação de conformidade, incluindo certificação de produtos, serviços e sistemas, realizadas com entidades ou especialistas do País ou do exterior;
III - realizadas com desenvolvimento tecnológico de produtos, processos e serviços, sendo consideradas atividades de pesquisa e desenvolvimento em TI aquelas dispostas nos arts. 24 e 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; ou
IV - realizadas no apoio a projetos de desenvolvimento científico ou tecnológico, por instituições de pesquisa e desenvolvimento, conforme definidos nos arts. 27 e 28 do Decreto nº 5.906, de 2006, devidamente credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia - CAPDA.
§ 8º O valor do benefício e a especificação das contrapartidas referidos no § 7º deverão ser declarados formalmente pelas empresas beneficiárias, a cada exercício, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma a ser definida em ato daquele Ministério.
§ 9º Para fins do § 8º, as empresas beneficiadas pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, poderão deduzir do montante previsto no § 7º as despesas efetivamente realizadas, no atendimento às exigências da referida Lei, observado o disposto no § 10.
§ 10. O disposto no § 9º aplica-se exclusivamente às despesas de mesma natureza das previstas no § 7º
§ 11. A União compensará, mensalmente, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à renúncia previdenciária decorrente da desoneração de que trata este artigo, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
§ 12. A renúncia de que trata o § 11 consistirá na diferença entre o valor da contribuição que seria devido, como se não houvesse incentivo, e o valor da contribuição efetivamente recolhido.
§ 13. O valor estimado da renúncia será incluído na Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo do repasse enquanto não constar na mencionada Lei.
§ 14. O não-cumprimento das exigências de que tratam os §§ 6º e 7º implica a perda do direito das reduções de que tratam o caput e o § 5º, ensejando o recolhimento da diferença de contribuições com os acréscimos legais cabíveis." (NR)
Art. 2º Para fazerem jus às reduções de alíquotas de que trata o art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, as empresas, criadas a partir da publicação deste Decreto, deverão cumprir os mesmos prazos, em número de meses, citados nos incisos I, II e III do § 6º do referido art. 201-D.
Art. 3º Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por cinco anos contados a partir do 1º dia do mês seguinte ao de sua publicação, em relação aos arts. 1º e 2º.
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende
Fonte: DOU

domingo, agosto 30, 2009

CEIA 1 ANO - PARABENS A VOCÊ - OBRIGADO POR TUDO!




Caros AMIGOS,

É com muita alegria que venho informar que nossa CEIA está fazendo 1 ano de vida,ou seja,estamos entrando no ano 2 de nossa modesta contribuição para com aqueles que precisam de nossa ajuda com informação,assistência e educação,além de ser um facilitador para ações materiais sempre úteis.

Obrigado a todos que sempre acreditaram e acreditam na nossa proposta e que Deus nos ilumine a continuar humildemente nessa caminhada com trabalho de formiguinha sempre ajudando a alegrar um coração e levantando a autoestima de quem mais necessita.

Obrigado aos amigos Voluntários que permitem que essa idéia saia do virtual para o real,convencendo e esclarecendo uma minoria cibernética de que o mundo aí fora ainda sofre de muita dor,carece de amor e precisa de paz,começando de dentro da alma.

Vejam o anexo que fiz com carinho para cada um de vocês.

Abraço,

Manoel Trajano

Fundador da CEIA

sábado, agosto 29, 2009

AMIANTO,EMBORA PROIBIDO,AINDA MATA

Pesquisa detecta ‘pulmão de pedra’ em 1/3 de 52 trabalhadores com amianto
Levantamento, ainda inédito, é da Escola Nacional de Saúde Pública.
Empresas dizem que resultado não reflete melhorias a partir dos anos 80.

Emilio Sant’Anna
Do G1, em São Paulo

Abrea preserva a memória de vítimas do amianto. Entre recortes de jornal presos na parede estão as fotos de colegas mortos. Doracy Maggion, de 72 anos de idade, diz já ter perdido a conta. A maioria, assim como ele, foi vítima do “pulmão de pedra”. A asbestose (nome técnico da doença) é causada pela exposição prolongada ao amianto – mineral utilizado na fabricação de telhas e caixas d’água. Progressiva, ela provoca a perda da capacidade respiratória. Uma pesquisa inédita da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp) avaliou um grupo de ex-trabalhadores de indústrias do setor e descobriu que 32% sofrem de asbestose.



As empresas do setor dizem que o estudo não reflete a melhoria nas condições de trabalho adotadas a partir da década de 80.



Foram analisadas 78 pessoas, 52 expostas diretamente à fibra mineral, com período médio de 11 anos de trabalho. Além da asbestose, 79,8% dos examinados apresentaram alterações de função pulmonar e broncodilatação. “A inalação das fibras provoca uma reação inflamatória”, explica Isabele Campos Costa, farmacêutica e autora do estudo. “A inflamação é contínua, vai piorando com o tempo e depois de mais ou menos dez anos surge a asbestose.”



A pesquisa aponta também os efeitos tóxicos da substância no material genético das células. Em contato com os pulmões, a fibra gera a formação de espécies reativas de oxigênio que causam danos ao DNA. Um dos resultados é o câncer. Infográfico do G1, abaixo, explica em detalhes como o amianto age no organismo.



Esse é o temor de Maggion. Foram 19 anos trabalhando em contato direto com a fibra na antiga fábrica da Eternit em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, até se aposentar em 1986. “Dentro da fábrica, o pó do amianto estava em todos os lugares”, diz o aposentado. “Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos da fibra, as pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”



Em suas mãos um laudo médico traz o resultado: asbestose com origem ocupacional. Os exames realizados no Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, e atestados pela Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho, alertam: “risco de apresentar neoplasia de pleura e pulmão”. Neoplasia é o termo médico para câncer.

quinta-feira, agosto 27, 2009

SEGURANÇA EM ELEVADORES COM CRIANÇAS

CEIA JOVEM

Elevador não é bicho-papão!
Juliana Ravelli
Do Diário do Grande ABC
domingo, 2 de agosto de 2009, 14:00

A gente pode ter medo de várias coisas: de escuro, bichos e até monstros. Entretanto, há um tipo que parece estranho para quem não o teme, mas apavora quem o sente; é o medo de elevador.

O temor de Enzo Castragnano Villas Boas, 9 anos, surgiu em consequência de uma atitude errada que ele tomou. Como pulava muito dentro do elevador, sua tia lhe disse que se continuasse a brincar daquela forma, o equipamento pararia e todos ficariam presos. Isso foi o suficiente para que, a partir daí, o garoto passasse a usar a escada, não importando para qual andar tenha de ir. "Ao chegar perto, sinto vontade de chorar e meu coração bate forte. Tenho medo de ficar preso."

A amiga Catarina Borsari Conte, 10, já ficou presa no elevador do prédio em que mora. "Estava sozinha; quando chegou no meu andar, a porta não abriu. Depois, desceu e consegui sair. Tremia muito", conta.

Agora, ela usa a escada para se locomover e só entra no equipamento quando é imprescindível e na companhia de um dos pais. "Minha mão fica molhada. Sempre sou a primeira a sair."

SÓ TER CUIDADO - Esse meio de transporte é muito seguro. Mas lembre-se que não é brinquedo e, de fato, pode ocorrer acidentes até fatais devido ao mau uso, como queda no poço do elevador. Isso acontece porque a cabina não está no andar ao abrir a porta.

Por pior que seja a sensação de ficar preso, é muito mais seguro permanecer dentro dele do que tentar sair sozinho ou com ajuda de quem não conhece o sistema. Só o bombeiro ou o técnico do fabricante pode fazer isso. Neste ano, os bombeiros do Grande ABC atenderam 57 ocorrências deste tipo.

Não pode pular mesmo: se fizer isso, pode parar!

Pular, balançar ou brincar dentro do elevador? Nem pensar! De fato, o equipamento não cai por causa disso, mas essas atitudes inadequadas podem provocar panes, parando de funcionar e mantendo você preso.

Não pode segurar a porta com um objeto e apertar vários botões sem necessidade. Danifica o elevador e prejudica quem precisa usá-lo.

Nunca sente-se nos degraus da escada rolante, porque um pedaço da roupa ou até os dedos podem ficar presos entre eles, provocando ferimentos sérios.

A escada rolante não é local de brincadeira, por isso, não ande no sentido contrário em que ela segue, nem suba ou desça correndo.

O corrimão é para ajudá-lo a manter o equilíbrio. Não coloque os dedos entre sua borracha, porque pode cortá-los.

Não deite no corrimão, você pode perder o equilíbrio e cair.

Não transporte o animal de estimação no degrau da escada rolante. Leve-o no colo, com cuidado para que não caia.

Fobia pode ter várias causas


Os médicos ainda não identificaram ao certo a causa dessa fobia (quando o medo é excessivo, considerado doença), mas acreditam em três motivos.

O primeiro é provocado pelo fato de saber que alguém passou por uma experiência muito ruim e teme-se ocorrer o mesmo. Outro é quando uma pessoa em que confiamos muito nos diz que é perigoso e pode acontecer graves acidentes. Há ainda a possibilidade de se desenvolver o temor porque alguém de quem a gente gosta muito já sente o mesmo. A maioria dos que têm medo não gosta de ficar em local fechado.

Não é legal obrigar o colega a fazer o que não quer. Medo de elevador não é frescura. Nos casos mais graves - quando começa a interferir e causar problemas na vida de quem sente isso - é considerado doença, sendo necessário tratamento.

Sem brincar na escada rolante

É na escada rolante que os cuidados precisam ser redobrados, pois o risco de se machucar é muito maior do que no elevador. Entre os acidentes mais comuns estão cortes, fraturas e até amputações.

Os machucados ocorrem devido ao mau uso do equipamento, quando, por exemplo, se ultrapassam as faixas amarelas - presentes nas laterais -, que funcionam como alerta. Nesse caso, o pé pode ficar preso.

Desatenção ou brincadeiras também podem fazê-lo perder o equilíbrio. A reação imediata é tentar se apoiar, colocando a mão entre os degraus sem querer, podendo prender os dedos.

Laura Firmiano, 5 anos, de Santo André, tinha o costume de sentar nos degraus e sempre levava bronca. Aprendeu a lição quando viu um menino perder a sandália. "Ele poderia ter se machucado", diz a menina, cuja avó chegou a perder o chinelo em uma escada rolante e teve de ir embora descalça.

Dicas para utilizar corretamente esses meios de transporte

NO ELEVADOR

Mantenha a calma se o elevador parar. Aperte o botão de emergência ou acione o interfone e espere pelo bombeiro ou técnico. Nunca tente sair sozinho, principalmente se estiver parado entre os andares. Pode voltar a funcionar e provocar ferimentos fatais. Não saia pelo teto.

Antes de entrar ou sair, espere a porta abrir totalmente e confira se está parado no andar. Com defeito, a porta pode abrir antes de o elevador parar.

Não entre se estiver lotado. Há limite de peso indicado no interior.

Em caso de incêndio, nunca utilize o elevador.

NA ESCADA ROLANTE

Não coloque o pé sobre a faixa amarela. Pode prender o calçado.

Fique no centro do degrau, com os pés apoiados. Não deixe a ponta encostar no degrau de baixo.

Antes de utilizá-la, cheque se o cadarço do tênis não está desamarrado. Cuidado com barra de calça e roupa comprida, que podem ficar presas entre os degraus.

Não espere o último degrau para descer; faça isso um antes. A parte em que os degraus desaparecem é o lugar em que mais se prendem calçados.

NOS DOIS

Quem tem até 10 anos não deve utilizar elevador nem escada rolante sozinho.

segunda-feira, agosto 24, 2009

CUIDADOS NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

É impressionante a capacidade do brasileiro de começar a segunda-feira pensando na sexta-feira e curtir o final de semana. Se for prolongado então,sai de baixo. Estou me referindo àqueles que não trabalham no final de semana,legalmente conhecido como descanso remunerado,ou pelo menos parte dele conforme acordo e escala na empresa onde trabalha. Mas o que fica de descanso vira sinônimo de farra,alcóol,desgastes de toda ordem,"maratonas" de passeio,viagem,sexuais enfim nas busca insaciável e descontrolada pelos prazeres efêmeros em que o corpo pede socorro. E como pede.
Chega-se na segunda-feira fatigados,exauridos,desgastados,acabados tanto fisica, emocional como psicologicamente. E esse fato vira um prato cheio para acidentes de trabalho e/ou domésticos originados na distração,na perda dos reflexos,na sonolência,enfim da falta de responsabilidade e de controle de nossos impulsos e excessos. Dia de domingo é um dia para ser tipicamente caseiro,coisas lights,reunião com a família na base do suco,da água,do refrigerante. Mas não! Há shows e eventos até 22 ou 23 h ou mais do Domingo e que muitos não querem perder um segundo sequer em nome da oportunidade de uma felicidade efêmera,fugaz e muitas vezes inconsequente.
Estatisticamente se constata uma zonalidade para acidentes de trabalho que podem ser calcadas no Brasil nos períodos de festas,verão(dezembro a março,principalmente dezembro) e sua relação com viagens mal programadas,cansativas e irresponsáveis visando satisfazer vontades pessoais,familiares ou de amizades. Tudo em nome da "curtição".
A coisa se torna mais grave quando se envolve trabalhos em equipe em que cada um com sua responsabilidade,função e tarefa compromete os demais e o todo sai perdendo. Vide a construção civil,mineração,serralharia onde os índices são mais absurdos em se tratando de encanadores,carpinteiros,eletricistas,pedreiros,ajudantes desses...Veja-se em áreas administrativas e operacionais como se compromete o trabalho do outro, a queda na produtividade implica no resultado coletivo e quando piora vem o acidente,o incidente,o desvio em ordem regressiva de gravidade. O mundo sofre de comunicação,principalmente o corporativo.Fala-se grego e entende-se latim.Precisamos brincar mais de telefone sem fio porque os ruídos dominam a comunicação humana e a falta dessa ou daquela informação compromete o todo e o caos se instala,pessoas são demitidas,lesões ocorrem.
Já não posso mais falar que o Brasil não tem terremoto face aos últimos abalos sísmicos,que não tem furacão face aos ultimos sustos no Sul do país.Ainda não apareceu um Vulcão face a nosso subsolo antigo e consolidado,mas tem um povo que abusa da sorte,que vive como se fosse o último dia e encara o trabalho como uma obrigação meramente de receber o salário e não se dignifca com essa oportunidade de crescimento e socializção. Vivemos exauridos pela efemeridade dos finais de semana e feriados e orgulhosos com tantos feriados que temos e loucos para enforcar.Esse é trabalhador brasileiro que se procura se encostar intencionalmente se mutilando em órgãos e membros, junto ao INSS(que tem jogado duro com razão) face a quebradeira.
Acorda Brasil,vamos caminhar para o primeiro mundo de uma vez,começando através da mudança de atitudes porque não temos sequer moral para reclamar dos políticos que são nossos espelhos.

NR-4 - MUDANÇAS

PORTARIA N.º 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
(DOU de 25/11/08 – Seção 1 – Págs. 73 a77)


Art. 1º - Alterar o Quadro I da Norma Regulamentadora n.º 4, aprovada pela Portaria MTb n.º
3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar de acordo com o estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria DSST n.º 4, de 8 de outubro de 1991 e a Portaria SSST n.º 1, de 12
de maio de 1995.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação (25/11/08).

CNAE 41.20-4 - Construção de edifícios – Grau de Risco 3

SEGURANÇA EM APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS COMO CELULARES E FORNO MICROONDAS

Dicas simples podem evitar choque com aparelhos em casa
Entre elas, a de que água e eletricidade são uma combinação proibida.




O equivalente a uma tempestade de dez mil raios é o cálculo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, para a chuva que caiu nesta semana em Mato Grosso do Sul.

Em uma fazenda a 74 quilômetros de Campo Grande, Alex Bauer, de 22 anos, foi atingido por uma descarga elétrica. No auge do temporal, ele pôs o celular para recarregar.

“Quando ele encostou, deu a descarga. Ele gritava. E nisso deu um estouro, e ele caiu sentado. A gente chegou o mais rápido possível”, conta Pedro Damatta, amigo de Alex.

Depois da descarga elétrica, Alex ficou inconsciente. Os colegas de trabalho tentaram reanimá-lo, mas não conseguiram. O operador de máquina morreu a caminho do hospital.

“Se está chovendo, nós devemos evitar manipular qualquer equipamento elétrico. É bom deixar o celular carregando e ficar longe dele”, alerta o engenheiro elétrico Orlando Saboya.

Mas a chuva não é o único motivo de acidentes domésticos com aparelhos eletrônicos. “Qualquer equipamento que você vá manusear tem que ser desligado da tomada” , afirma o especialista.

Um dia antes do caso em Mato Grosso do Sul, com o aparelho ainda liga à tomada, um homem morreu em Indaiatuba, São Paulo, tentando consertar um forno de microondas com uma faca.

“Nunca se deve usar faca, em hipótese alguma. Deve-se mexer sempre com ferramenta protegida, que tenha um cabo, punho, uma empunhadura ou com um alicate que tenha proteção emborrachada. Se você mexer com um alicate desses de metal e mexer em eletricidade, você vai tomar choque”, ressalta o engenheiro.

Outra regra é contar sempre com um profissional. Os sinais de que está na hora de chamar um são fáceis de se perceber. “Uma máquina de lavar-louça, uma máquina de lavar roupa e um ferro de passar são equipamentos que consomem muita energia, muita corrente. Então, é importante que a tomada desses aparelhos esteja bem fixada na parede. Se essa tomada ficar muito quente, significa que tem algo errado”, destaca Orlando Saboya.

Em outras vezes, o problema não está no aparelho, mas no uso dele.

“É muito comum as pessoas, antes de sair de casa, passarem a sua roupa. Ás vezes, elas acabaram de tomar banho, estão molhadas. E, na pressa, estão ainda de toalha e descalças e vão manusear um ferro elétrico, que tem um potencial de risco muito grande, porque você está com a eletricidade próxima de você. Você não deve nunca, mesmo nesses casos de pressa, estar manuseando o ferro elétrico molhado”, afirma o especialista.

Água e eletricidade são uma combinação proibida. “Principalmente, se essa pessoa não estiver isolada do chão, se ela estiver descalça. Se ela estiver usando uma sandália de borracha, isso pode ser minimizado, mas ela tem que estar seca. Ela não pode estar com a pela molhada e com a sandália molhada”, alerta o engenheiro.

Os vizinhos de uma menina de 12 anos, em Recife, ainda estão impressionados. A menina morreu ao alisar o cabelo com um aparelho elétrico. As investigações não terminaram, mas já se sabe que ela tinha acabado de sair do banho.

“Você deve evitar de estar com a pia molhada ou estar com a torneira aberta e usar o secador ao mesmo tempo, porque você pode eventualmente deixar o secador cair dentro da água, e isso vai provocar um curto-circuito e você pode levar um choque”, diz Orlando Saboya.

E os banheiros escondem um risco comum em quase todas as casas do país. “O chuveiro elétrico é um problema crucial no banheiro. As pessoas até se acostumam a tomar choque no registro do chuveiro e colocam uma proteção de borracha para não levar esse choque. Mas o fato de o chuveiro elétrico estar dando choque no registro já é um problema”, explica o especialista.

Esse é o sinal mais claro de que um acidente pode estar a caminho. “Muita gente leva um choque em um eletrodoméstico qualquer ou em uma geladeira e diz que isso é momentâneo e que isso não é um problema. Mas se você está tomando choque é porque tem algo errado e deve ser consertado. Tomar choque não é normal. Um eletrodoméstico não pode dar choque”, ressalta o engenheiro elétrico.
Veja matéria em vídeo em:


ISQUEIROS PIRATAS PODEM EXPLODIR

Inmetro alerta: isqueiros piratas podem explodir
Teste do Inmetro reprovas todas as marcas apreendidas pela Receita Federal.




“Isqueiros regulares têm selo holográfico, que apresenta a expressão ‘Declaração do fornecedor’, a palavra ‘Segurança’, a marca de identificação do inmetro e também as letrinhas RTB”, explica Luis Carlos Monteiro, um gerente de qualidade do Inmetro.

Para checar se isqueiros piratas são mesmo perigosos, o Inmetro analisou amostras apreendidas pela Receita Federal. Foram analisados 50 isqueiros de 15 tipos e marcas - todos ilegais.


VEJA O RELATÓRIO COMPLETO DO INMETRO


Na hora do teste de verdade, o Inmetro só avaliou 14 tipos de isqueiros, porque um deles, de uma marca chamada Xinha, não tinha gás, estava vazio e não pôde ser testado.

O Inmetro avaliou os 14 isqueiros que sobraram. O primeiro teste analisa a altura da chama. Ela não pode ultrapassar 12 centímetros. Dos 14 isqueiros, 9 não ficaram dentro dos limites. Com um deles, a chama atingiu 17 centímetros. O risco é óbvio: queimar a cara da pessoa.

Além disso, as chamas de 11 tipos de isqueiros apresentaram o que os técnicos chamam de chuviscos, espirros e labaredas. É quando o fogo escapa e aparecem faíscas e labaredas também fora da chama principal. De novo, representa um perigo, com risco de queimadura.

Os técnicos do Inmetro também avaliaram a resistência dos isqueiros piratas à queda. Simularam uma situação real em que um isqueiro cai da mão ou do bolso do usuário. Dos 14 analisados, três se quebraram ao cair.

Em uma outra prova, os técnicos colocaram os isqueiros para resistir a uma temperatura de 65º C durante quatro horas seguidas. A temperatura do teste simula situações reais, como deixar o isqueiro no porta-luvas do carro, sob o sol. Nove isqueiros foram reprovados nesse teste. O que significa que eles podem explodir.

O Inmetro também avaliou se os isqueiros atendiam a outras exigências de segurança. Um dos grandes perigos é o vazamento de gás. E todos os isqueiros piratas foram reprovados.

Resultado final: os 15 isqueiros analisados foram reprovados. A conclusão que o Inmetro chegou é que isqueiros piratas podem explodir. Ou, se o consumidor der “sorte” e ele não explodir, a pessoa pode se queimar e queimar quem está a seu lado.

Veja matéria de vídeo em:
http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1277494-15605,00-INMETRO+ALERTA+ISQUEIROS+PIRATAS+PODEM+EXPLODIR.html

GRAVE ACIDENTE COM ANIMAL NA PISTA E RESGATE INCORRETO DO CCB LOCAL

Fonte: Globo.com

sexta-feira, agosto 21, 2009

ASSÉDIO MORAL

Infelizmente esta é uma área na Segurança do Trabalho que os gestores e donos,presidentes e diretores de empresa não reconhecem o nexo-causal e se recusam a aceitar sua existência,tanto que a abertura de CAT só é feita quando obrigado pela Justiça ou através dos Sindicatos. Trata-se de um problema que vem acontecendo sistematicamente,além do Assédio Sexual e que está sendo banalizado,ignorado e coibido nos ambiente internos de trabalho. Fiquem em alerta!
Vamos acabar com essa Vergonha!

21/08/2009 às 00:28
Justiça condena Banco Bradesco por assédio moral
A TARDE On Line

O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, informou nesta quinta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT/BA). A empresa deverá ainda cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de abuso de poder e manipulação perversa, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O assédio moral no Banco Bradesco foi evidenciado através de depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em junho de 2008, o que foi recusado pela empresa, que alegou adotar uma "política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Com isso, o procurador Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ação civil pública que baseou a decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, de condenar a instituição.
De acordo com trechos de depoimentos apresentados na ação civil pública, o gerente do banco “gritava com os caixas" e "desestabilizava o andamento dos trabalhos". Segundo o MPT, a empresa prolongou o contrato do assediador por 20 anos, apesar de ter conhecimento de suas práticas.
O juiz aceitou os pedidos do MPT e determinou que o banco deverá elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Além disso, a instituição deverá implementar normas de comportamento e canais internos de denúncia, acompanhando a conduta dos empregados envolvidos.
A sentença obriga ainda o Bradesco S/A a publicar campanhas de esclarecimento nos principais veículos de comunicação da Bahia, informando o que é assédio moral e pedindo desculpas aos seus funcionários que já tenham sido vítimas da prática. O assédio moral normalmente é exercido pelo empregador ou chefe e consiste na humilhação e no desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados.
O MPT ressalta que esta prática "ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal)", sendo dever das empresas adotar medidas para banir tal ocorrência.

quarta-feira, agosto 19, 2009

CUIDADO COM SPAM NA INTERNET SOBRE SEGURANÇA DE FORNO MICROONDAS


Lenda?
Meia-verdade
Aquecendo água no forno de microondas

A mensagem que fala um suposto acidente ocasionado pelo uso do forno de microondas tem todas as características de uma pulha virtual, mesmo que se considere a possibilidade real de ocorrerem acidentes devido ao seu uso inadequado. Ela não diz os nomes das pessoas supostamente envolvidas, não diz o nome da cidade nem do hospital que teria tratado o ferido e a indicação da data é imprecisa: "Há cinco dias..." Cinco dias contados a partir de quando?
Além disso, a mensagem finaliza com o apelo fatal: "Por favor, passe esta informação para amigos e família."
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É um dos casos de "meia-verdade", pois a linguagem é típica das lendas urbanas, muito embora trate de um fato de ocorrência possível, desde que um conjunto favorável de circunstâncias venha a ocorrer. É bom ressaltar que tal conjunto favorável de circunstâncias não ocorre com grande freqüência, senão o número de acidentes seria grande e do conhecimento de todos.
Essa história tem a versão inglesa analisada no artigo Can Microwaved Water Explode?. Ao final da análise, os autores do artigo concluem que essa "explosão" seria teoricamente possível, mas inexistem acidentes registrados.
Foram relatados casos de pizzas superaquecidas que provocaram lesões e de ovos que "explodiram" ao serem postos no forno de microondas. Esses casos são devidamente descritos com a indicação do hospital e dos médicos que trataram dos pacientes e relataram as ocorrências.
Os fabricantes de microondas recomendam vários cuidados no manuseio desses equipamentos. O capítulo "Instruções de segurança" do manual de um dos modelos da Sharp, por exemplo, contém o seguinte:

"3. Cuidado ao retirar preparações líquidas recém-aquecidas: a movimentação de moléculas durante a ebulição pode criar bolhas de ar no fundo de utensílios de grande profundidade e borda estreita (copos, jarras etc.). Se o recipiente for colocado diretamente sobre a pia, a brusca variação de temperatura pode fazer essas bolhas subir e o líquido transbordar. (Sharp, modelo RB-6K43, pag. 5)."

Conclusões:
1. não existe a comprovação de que o fato, tal como descrito de modo impreciso na mensagem envolvendo pessoas sem nome, lugares indefinidos e datas indefinidas tenha efetivamente ocorrido. As pessoas supostamente envolvidas não têm nome, não residem em lugar algum;
2. isto não significa a inexistência do risco de um forno de microondas, ou qualquer outro aparelho eletrodoméstico, ocasionar acidentes se ele for manuseado de forma inadequada;
3. tenha cuidado ao manusear aparelhos eletrodomésticos por mais simples ou trivial que você considere a operação deles. Afinal de contas seguro morreu de velho ou: cautela e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém...
Em outubro de 2002, a mensagem voltou a circular desta vez com o "respaldo" da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Sem dúvida, alguém dessa Universidade passou a mensagem adiante sem se dar conta de que a sua assinatura fora inserida automaticamente pelo programa gerenciador de mensagens.
É claro que isso não significa que a pessoa que passou a mensagem adiante seja o pai ou a mãe do "... filho de 26 anos [que] decidiu beber uma xícara de café instantâneo ", embora muita gente vá considerá-la como tal. Afinal de contas, está escrito...
Veja o filme de um experimento controlado em que uma pessoa, usando luvas de proteção, põe café em xícara recém-retirada do forno de microondas.

Veja mais em:
Boil on Troubled Waters
Four à µ-ondes (Vídeo em mpeg)
HOW THINGS WORK - Microwave Ovens
Microwave issues
Microwave to Heat Water Hoax
Risk of Burns from Eruptions of Hot Water Overheated in Microwave Ovens
The Perils of Superheated Water
Unwise Microwave Oven Experiments
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Os leitores comentam.
Texto da mensagem.
AQUECENDO ÁGUA NO FORNO DE MICROONDAS
Acho que a informação seguinte e importante para qualquer pessoa que use um forno de microondas para esquentar água.
Há cinco dias atrás meu filho de 26 anos decidiu beber uma xícara de café instantâneo. Ele pegou uma xícara de água e a colocou num microondas para esquentá-la (algo que já tinha feito inúmeras vezes antes). Não sei para quanto tempo ele ajustou o equipamento, mas ele me disse que queria que a água fervesse. Quando o tempo expirou, ele retirou a xícara do forno. Quando ele olhou para a xícara, notou que a água não estava fervendo, mas de repente a água "espirrou" em seu rosto. A xícara ficou intacta até o momento em que ele a atirou para longe, mas toda a água bateu em seu rosto, devido a energia concentrada. Seu rosto ficou todo chamuscado e com queimaduras de 1o e 2o graus, que podem lhe deixar com cicatrizes. Ele também pode vir a perder uma parte do seu olho esquerdo.
Enquanto isso, no hospital o médico que o atendeu nos disse que esse acidente é bastante comum e que água (sozinha) não deve jamais ser esquentada no forno de microondas. Se água for ser esquentada desta forma, alguma coisa deve ser colocada na xícara para difundir a energia, como uma talisca de madeira, um saquinho de chá, etc.
Por favor, passe esta informação para amigos e família.

terça-feira, agosto 18, 2009

TÁ CHEGANDO...

PESQUISA APONTA QUE MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO É COMUM EM PERNAMBUCO

14.08.09 – pe360graus – Recife, PE

Uma pesquisa da Universidade de Pernambuco (UPE) revelou que acidentes como o que provocou a morte da adolescente Ingrid Regina da Paixão, 12 anos, é mais comum do que o desejado. A garota morreu na última quinta-feira, 13, por causa de uma descarga elétrica enquanto fazia uma chapinha no cabelo. De acordo com a pesquisa do laboratório de Segurança do Trabalho da UPE, a cada três dias uma pessoa morre eletrocutada dentro de casa no estado de Pernambuco. São mortes que poderiam ser evitadas se um equipamento chamado disjuntor DR fizesse parte da instalação elétrica das residências. O DR interrompe automaticamente a corrente se houver fuga de energia e é um equipamento obrigatório por lei em todas as casas desde janeiro de 1997, mas está presente em apenas 50% delas, de acordo com a mesma pesquisa.
Para o engenheiro de segurança e professor da Escola Politécnica da UPE, Beda Barkokébas Júnior, esse número reflete o desconhecimento da população em relação ao disjuntor DR. “Isso mostra realmente o desconhecimento da população da obrigatoriedade desse DR e o desconhecimento do uso correto da eletricidade, como por exemplo, ligar eletrodomésticos descalço ou molhado”, disse o engenheiro. Ainda de acordo com ele, muitas pessoas não conhecem os cuidados que devem ter com o uso de
aparelhos elétricos e com as instalações de energia dentro de casa. “Encontramos vários riscos, como por exemplo, o mau uso dos eletrodomésticos, o poder aquisitivo cada dia maior que gera uma compra maior de eletro-eletrônico, além da não manutenção e a não adequação dos equipamos ao aumento do consumo”, explicou Beda Barkokébas. Em uma maquete, o engenheiro demonstrou o funcionamento do circuito elétrico de uma casa com e sem o disjuntor DR. Um dos exemplos que Beda Barkokébas utilizou foi o de um vazamento de energia no chuveiro elétrico. Sem o uso do disjuntor, a pessoa que toma banho levaria um choque, enquanto que com o equipamento de proteção ligado a corrente elétrica é interrompida, as luzes se apagam e quem está no banho não é atingido pela descarga de eletricidade.

INFORMATIVO SST
Ano 1, n. 16, de 10 a 15 de agosto de 2009

segunda-feira, agosto 17, 2009

CELULAR X FANTÁSTICO

Resposta de E-mail enviado a uma colega da área comercial,quando me questionaram sobre o quadro do Fantástico "Caçadores de Mitos" exibido dois dias antes
terça-feira, 7 de março de 2006 00:31
Nao tive oportunidade de assistir a materia do Fantastico,por isso nao posso avaliar se a mesma foi imprudente. De qualquer forma trata-se de um tema de muita discussao mas que no resumo final,nao se trata de estarmos sendo preciosistas e sim prevencionistas por estarmos tratando de um combustivel como o gas natural e como tal,em caso de vazamento que se refere o foco da nossa palestra,nao combina com aparelhos eletronicos,muito menos o telefone celular que dadas as suas caracteristicas ainda emite microondas,ondas eletromagneticas de alta frequencia(e tambem nao ionizante). Tal qual os gases emitidos pela volatilidade da gasolina nos postos de combustiveis e em meio a tanta discussao estamos sendo precavidos em orientar a utilizar estes aparelhos numa situaçao de emergencia,tais como outras medidas citadas na palestra(acionar um interruptor,ligar/ desligar algum aparelho eletronico,eliminar qualquer chama na redondeza,etc).
Trata-se um ambiente chamado de atmosfera explosiva.

O item que foca que nao se tem nada comprovado se refere a Saude Humana, mesmo assim exige cuidados mesmo porque algumas doencas podem se manifestar a medio e longo prazo ou ate mesmo em descendentes por mutaçao genetica.

Na minha otica estamos sendo prevencionistas e cuidadosos ao enfatizar estes cuidados relacionados durante uma situaçao de emergencia.

O Fantastico como sendo um programa de muita credibilidade realmente se mantem como um formador de opiniao,mas assim como tambem é um fato na imprensa escrita e falada,nacional e internacional,muitas vezes carece de base e orientacao tecnica,como constantemente vemos nas areas nao apenas de Engenharia,mas tambem Medicina,Direito,Administraçao,entre outras e é nosso papel esclarecer junto ao publico leigo,nossos clientes a duvidas pertinentes.

Estou enviando em anexo,alem dos textos abaixo com materias sobre o assunto, um material muito bem elaborado pela Petrobras Distribuidora e que vale para Estaçoes de Gas e Postos de Combustiveis(gasolina/GNV). Preste atençao nos itens Relato de Incendio e Cuidados Necessarios. Nao precisarmos esperar um historico quando temos base cientifica e tecnica para sermos preventivos, de qualquer sorte,segue um exemplo neste material.


Estudo da BR explica porque celular em posto é proibido


Por que é proibido utilizar aparelhos celulares nos postos de combustíveis? Para responder tecnicamente a esta questão, a BR realizou um estudo para descobrir com precisão os reais motivos para esta proibição. "Muitas pessoas solicitam explicações aos frentistas sobre esta norma de segurança. Decidimos ir além do cumprimento da recomendação e estudar o que levou a este cuidado. Assim, podemos orientar com mais clareza os funcionários e os clientes", explica Paulo da Luz, do setor Segurança, Meio Ambiente e Saúde da BR.

O estudo, coordenado pelo consultor de segurança da Coppe/UFRJ e da Eletronuclear para a área de segurança de acidentes das Usinas Angra 1 e 2, Moacyr Duarte, revelou que existe apenas uma remota possibilidade de o uso do celular provocar um acidente. Mesmo sendo as chances de uma ocorrência pequena, é extremamente importante respeitar a proibição.

Para que um telefone celular funcione como fonte de ignição, ou seja, se torne o causador de um incêndio ou explosão, é necessário que a mistura de vapor de gasolina e ar, numa proporção entre 1,3% e 6%, penetre no aparelho. Após o preenchimento do espaço interno do aparelho com esta mistura gasosa, o toque da campainha, o alarme ou a bateria mal ajustada pode gerar uma centelha elétrica, servindo de ignição.

"Como os aparelhos modernos estão cada vez mais compactos, os espaços internos a serem preenchidos pelo gás são menores e, conseqüentemente, a possibilidade de um acidente é cada vez mais difícil. Mesmo assim, continuamos atentos ao quesito segurança. Tanto que estamos identificando os postos que não possuem a sinalização de segurança que alerta sobre a proibição do uso de celulares, de fumar e sobre a localização de extintores", diz Paulo da Luz, chefe do Setor de Segurança e Meio Ambiente Automotivo.

A forma de iniciar uma combustão seria a de ignição localizada. As centelhas elétricas são as fontes mais comuns de ignição localizada. Mesmo em pequena escala, a centelha representa uma quantidade de energia capaz de romper o limite isolante do ar. Esse é o mecanismo por meio do qual um celular pode funcionar como fonte de ignição de uma nuvem ou vapor de gasolina. O momento crítico, portanto, é quando soam as campainhas e alarmes vibratórios do aparelho ou se afastar do veículo. "No posto, o procedimento correto é manter o aparelho desligado durante o abastecimento", conclui Paulo da Luz.


Os celulares e seus riscos
Os telefones selados e à prova d'água não permitem a entrada de vapor em seu interior
Celulares maiores e mais antigos possuem maior número de pontos de penetração
Baterias com folgas em seus contatos também podem produzir centelhas
Campainhas e alarmes podem causar ignição interna e consequente combustão.


Jornal do Comércio - Ciência e Meio Ambiente - 8/5/2001

Usar celular em postos é risco

De acordo com UFPE, a radiação emitida pelo equipamento pode desencadear uma explosão

Usar o telefone celular em posto de gasolina pode provocar incêndio. De acordo com a pesquisadora Dayse Duarte, do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a radiação emitida pelo equipamento pode desencadear uma explosão. “Por isso, deve-se desligar o aparelho quando for abastecer o carro”, recomenda e especialista em prevenção de acidentes.
Segundo ela, a explosão pode ocorrer a partir dos gases combustíveis existentes no ambiente dos postos de gasolina. O fato de usar o aparelho nesses locais oferece a chance de se produzir uma faísca que, em contato, como o ar, pode ocasionar uma explosão.
Como esses gases se encontram dispersos, em baixa concentração, normalmente não têm sido suficientes para provocar um combustão. Daí não ter sido registrado nenhum acidente até agora. “As chances de ocorrer acidentes desse tipo são baixas, mas existem”, adverte a professora, com doutorado em prevenção de acidentes.
Dayse Duarte não tem nenhuma pesquisa sobre o assunto. Ela encontrou os dados em livros sobre riscos de incêndios, que relacionam ainda o fumo e os motores dos automóveis como fatores de risco para explosão em locais de abastecimento.
Nos postos de gasolina, o aviso sobre os riscos de incêndio já se encontra afixado. O presidente do sindicato dos revendedores de combustíveis, Joseval Alves, não quis falar sobre o assunto com a reportagem do JC. O comerciante foi procurado num de seus postos de gasolina, na Avenida Abdias de Carvalho, no Bongi, e, por telefone, na sede do sindicato.
Jornal do Comércio. Todos os direitos reservados.

Estou a disposiçao para maiores esclarecimentos.
Sds,
Trajano

sexta-feira, agosto 14, 2009

15 ANOS DE OPERAÇÃO

Momento importante na história da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS - em que completa 15 anos de Operação e serviços de qualidade e segurança no Estado da Bahia,sendo ela a concessionária exlcusiva da Distribuição de Gás Canalizado Natural em nosso território. E no que cabe a Segurança esta ação foi sempre bem dividida entre a Segurança do Trabalho e a Segurança Operacional,com profissionais competentes,sérios,éticos e que na maior parte deste período teve uma gestão proativa,produtiva,engajadora e que prezava pelo bem estar da força de trabalho,com qualidade de vida laboral e prevenção de acidentes internos e externos. O período de maior evidências destas características positivas foram no período de 2003 ao início de 2008 em que grande parte dos profissionais que lá estavam não estão mais,os chamados TPD devido a característica do Contrato Pré-Determinado em que sua importância se deu entre o primeiro concurso quando a empresa era bem pequena e no âmbito do Pólo Petroquímico de Camaçari e o segundo e terceiro concursos,cujo efetivo foi chegando na grande maioria a partir de 2007 para ainda se adequarem,se ambientarem com um crescimento que com certeza,desacelerou bruscamente nos últimos dois anos, conforme observado em dados sobre gás natural na Bahia e no Brasil.
Mas é um grande marco na sociedade baiana esta existência tão importante na vida produtiva,social,cultural e ambiental que tem muito a crescer ainda,principalmente com a chegada do GASENE que vem pelo extremo sul da Bahia em direção a Catu.O que se torna uma pena é saber através dos contatos profissionais que o ambiente de trabalho hoje é desmotivador,letárgico,desanimador e frustrante em termos de clima organizacional face ao que oferecia e hoje oferece e antes que alguém pense,nem tudo é dinheiro.Ajuda muito mas há outras coisas importantes que ficaram no passado.
Parte desta história foi construída uma cultura prevencionista envolvendo clientes internos e externos no período que lá estive resgatando práticas que não se existia tais como Investigação de Acidentes de maneira séria e construtiva que foi refletida no crescimento de Auditoria pelo COFIC - Comitê de Fomento de Camaçari de míseros 42% para 72%. A prática da Comunicação de Acidentes e Incidentes nunca foi tão importante quando ao final de 2007 cujo reconhecimento da força de trabalho ainda hoje se reflete a mim no carinho através do Orkut,Msn,Telefone e encontros na rua.O legado ficou.Pena que abandonaram.Construir algo e depois não manter por descaso dos gestores é triste demais.Mas segue a vida. O mesmo aconteceu nos inovadores e pioneiros nacionalmente Treinamento de Segurança no Uso do Gás Natural para Clientes Residenciais junto a Porteiros,Vigias e Síndicos(com minha colega competentíssima e Administradora Patrícia),assim como o foi para mais 500 frentistas até Feira de Santana no Abastecimento de GNV,tambem nos Canteiros de Obras sendo consumidor ou não de GN,bastava estar na linha de frente do Gasouto e finalmente o fantástico Treinamento de Intervenções entre Concessionárias. Tudo isso foi parado,abandonado e o que se colhe hoje por não ter acidentes agradeça-se a essa História Preventiva. Entre 2003 e 2008 não se fazia café com leite,se inovava! ´
Liderei uma ação de mudança de cultura no Treinamento de Evasão da força de trabalho em parceria com a equipe fantástica e competente do Edificio Suarez Trade lideradas pelo amigo Jorge,sendo que éramos uma das 5 empresas(de um total de mais de 20) do prédio comprometidas com a Prevenção. Várias turmas foram treinadas ao longo destes anos,que com certeza são os mais marcantes dos 15 anos. Trabalhar com colegas competentes,hoje desligados e que em parte foram injustiçados pela politicalha que assola nosso Estado,foi para mim o grande aprendizado em que compartilho o pessoal do Financeiro/Contabilidade/Tributário,Projetos,Comercial(Industrial,Residencial,Comercial e GNV),Obras,Admnistração,Suprimentos,Operação(nossa grande parceira). Empresa em que estagiário entrava com CV e participava,atuava,interagia,crescia,se divertia contribuindo. Encontrar um ex-estagiário ou um ex-colega na rua,no Orkut e diz para você o quanto foi bom aquela alavancada de crescimento,de produção,de contribuição,de aprendizado não tem preço.É saudade! É passado!
Desejo a todos que lá estão sucesso,crescimento,harmonia,paz,saúde e produção.Os tempos mudam sempre,mas o que ficou de bom pode voltar e melhor,só depende de vontade,bom senso,compartilhamento, coletividade,solidariedade gestora e desapego de valores mesquinhos e egoístas. Que possam vir mais 15,30,45,60 tal qual uma CONGÁS,uma CEG,enfim que Deus ajude a cada um no seu caminho e ilumine a mente dos governantes,desembargadores,diretores para que não joguem no lixo a honra e a dignidade daqueles que honestamente e de boa fé ajudaram humildemente a construir o que estatisticamente é inegável no tamanho que se atingiu uma ótima Companhia de nos dia de hoje,seja em faturamento,volume de gás vendido,quilômetros de gasoduto implantado,vidas preservadas de acidentes e consequencias físicas,emocionais,físicais e psicológicas.
Um grande abraço a esta família carinhosamente chamada de BG.
Manoel Trajano,14/08/09,ex-TPD,um operário da prevenção de acidentes

quinta-feira, agosto 13, 2009

DIGA NÃO A RACHA OU PEGA! É CRIME!

Polícia - Mulher é atropelada durante ‘pega’ de ônibus
20/07/09 às 09h41min
Fonte:http://notapajos.globo.com/lernoticias.asp?id=27984

Vítima foi arremessada contra calçada

Santarém - O acidente envolvendo a motociclista Suelen Brito, funcionária do SAMU, ocorreu no início da manhã de ontem (16), na Avenida Sérgio Henn, próximo a uma universidade.

A vítima foi atropelada durante um ‘pega’ entre os ônibus das empresas de transporte coletivo Borges e Santa Edwiges que fazem linha para a área da Nova República. Suelen que estava em uma motocicleta Bizz foi arremessada contra a calçada.

Apesar de terem sido alertados pelos passageiros nenhum dos dois motoristas parou para socorrer a jovem, que acabou sendo amparada por pessoas que passavam pelo local.

Suelen foi levada para o Pronto Socorro Municipal. Ela teve várias escoriações pelo corpo e quebrou três dedos do pé. A funcionária que trabalha no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência prestando socorro principalmente as vítimas do trânsito louco da cidade, acabou sendo mais uma dos acidentados.

Segundo o irmão da jovem, ela está fora de perigo e já se encontra em casa.



Imprudência


O trecho onde ocorreu o acidente é estreito e a ultrapassagem proibida, mesmo assim muitos motoristas são imprudentes e se arriscam.

O fato foi comunicado na Secretaria Municipal de Transportes e também na Delegacia de Polícia Civil, pelo presidente da Associação de Moradores da Nova República Rogério Gaucho. Ele foi uma das testemunhas do acidente e um dos primeiros a socorrer a motociclista.

O ‘pega’ entre ônibus de empresas opostas é muito comum, principalmente nas linhas que cobrem a periferia de Santarém. A situação já virou caso de Polícia. Mesmo alertados muitos motoristas continuam insistindo na direção perigosa, colocando em risco a vida dos passageiros que utilizam o transporte coletivo.

Segundo os moradores da área onde aconteceu o acidente o fiscal da SMT que deveria coibir esse tipo de abuso é conivente com a prática.


Punição


O artigo 308, da lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a punição da prática de 'racha'.

A pena tipificada é de detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão/proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ocorrendo lesões corporais ou morte em decorrência do racha, a prática pode ser enquadrada como crime doloso (com intenção) já que, quem faz o delito, conhece o perigo de causar danos a terceiros.

No caso de lesão corporal, a pena varia de acordo com a gravidade da lesão, de três meses de detenção até oito anos de reclusão (artigo 129 do Código Penal). Ocorrendo a morte, a pena varia de seis a 20 anos de reclusão (art. 121 do Código Penal).















Racha: Dolo Eventual ou Culpa Consciente?
Informações Sobre o Autor
Gabriela Lucena Andreazza
Acadêmica da 7ª fase de Direito da UNIPLAC;
pesquisadora na área de direito penal
Informações Bibliográficas
ANDREAZZA, Gabriela Lucena. Racha: Dolo Eventual ou Culpa Consciente?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 30, 30/06/2006 [Internet].Disponível em
url = location;document.write(url);
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1100.
Acesso em 13/08/2009.

Quando da superveniência de resultado concreto (morte ou lesão corporal) no delito de participação em competição automotiva não autorizada (racha) faz-se necessária uma análise do elemento subjetivo incidente, pois inúmeras conseqüências jurídicas derivam da interpretação adotada, seja ela pró-dolo eventual ou pró-culpa consciente.

1. Introdução[1]
O mundo inteiro se preocupa com as conseqüências danosas dos delitos de trânsito. Até mesmo a Organização Mundial da Saúde dá ao tema o status de epidemia. Uma prova de que este não é um problema recente é que já no final do século XIX, em 1900, Viveiros de Castro dizia que os acidentes automobilísticos eram uma verdadeira epidemia, “tão mortífera quanto a febre amarela”[2].

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) veio como resposta do legislador aos anseios de uma sociedade que sente, no trânsito, uma situação de medo constante.

Uma das condutas inconseqüentes que geram este estado de medo é a prática do delito de participação em competição não autorizada, popularmente conhecido como “racha” ou “pega”, em geral por jovens buscando auto-afirmação e popularidade.

O racha é reprimido pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 308 que o tipifica como crime punível com “detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor” a conduta de “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada”. [3]

Tal conduta é, sem dúvida, extremamente reprovável, pois expõe a perigo concreto a incolumidade pública e, por extensão, a privada. Resta saber, e é isto que esta pesquisa procurou descobrir, o que pensam os participantes do “racha”.

Entretanto é preciso destacar que não se pretendeu, com este trabalho, alcançar o impossível, mas sim estudar as diversas nuances da Teoria da Vontade para inferir conclusões sobre o elemento subjetivo existente nos delitos desta natureza. Dolo e Culpa são categorias do elemento subjetivo que têm entre si um limite muito pouco definido. E foi este limite que se buscou explorar.

Afinal, para imputar uma punição proporcional à gravidade do ato delituoso, é importante saber classificar o ato típico em doloso ou culposo. Só assim será alcançada o objetivo do Poder Judiciário e, por extensão, também da sociedade como um todo, quando visam uma punição ao delito de racha.

2.Tipo objetivo e elemento subjetivo

“Tipo objetivo”, “delito”, “fato típico” e “tipo penal”, todos estes termos são sinônimos de crime. Para que uma ação ou omissão do agente gere efeitos no mundo exterior, e, por conseguinte, conseqüências jurídicas, é necessário que, anteriormente, o agente tenha pensado nisso.

Os aspectos subjetivos e psicológicos representam aquilo que se passa dentro da cabeça do agente quando ele dirige a sua conduta de modo a enquadrá-la em um dos tipos penais previstos no ordenamento jurídico. O tipo objetivo nada mais é do que a exteriorização da vontade que concretiza o tipo subjetivo.

O elemento psicológico normativo da tipicidade diz respeito ao agente e sua ação (ou omissão), que se enquadra na prescrição legal proibitiva e se manifesta na forma de dolo ou culpa. O que vai determinar a caracterização de um ou de outro é a maior ou menor atuação da consciência e da vontade.

Para entender as conseqüências práticas desta diferenciação, e para exemplificar[4] que o dolo é a mais grave forma de culpabilidade, vale expor o seguinte:

a) Um homicídio cometido com dolo tem numa pena que varia de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, podendo ser de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, na hipótese de homicídio qualificado.

b) Por sua vez, um homicídio culposo na direção de veículo automotor tem suas penas previstas no Art. 302 do CTB: “Penas – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”[5].

É possível observar que, apesar do tênue limite subjetivo que separa as duas espécies, há uma enorme disparidade de penas. Esta linha de separação torna-se ainda mais frágil em se tratando das modalidades de dolo eventual e culpa consciente, conforme veremos.

Outra conseqüência prática da determinação do tipo de culpa (lato sensu) é a determinação da competência e do rito processual a ser seguido. O Tribunal do Júri tem constitucionalmente prevista a sua competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.[6] Se o crime contra a vida (homicídio, por exemplo) der-se na modalidade culposa, a competência para conhecer da ação será do juiz singular.

2.1. Dolo eventual

O dolo eventual, espécie do gênero dolo indireto, caracteriza-se quando o agente prevê como possível o resultado e, estando consciente da iminência de causá-lo, assume o risco e segue na execução do iter criminis.

Assim, o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir um resultado que por ele foi previsto.[7] Houve, portanto, a visualização da possibilidade da ocorrência do ato ilícito e, mesmo assim, o agente não interrompeu sua ação, “admitindo, anuindo, aceitando, concordando com o resultado”.[8]

2.2. Culpa consciente

Pode-se dizer que a culpa (em sentido estrito) é a forma mais branda de culpabilidade, sendo menos grave do que o dolo. “Na culpa o resultado ilícito de dano ou perigo não é previsto, mas previsível, e se for previsto de algum modo, não é aceito pelo agente que acredita que tal não ocorra.”[9]

Dentro das modalidades culposas tem-se, como subdivisão doutrinária, a culpa consciente, ou com previsão. Trata-se do mais elevado grau de culpa, por aproximar-se do conceito de dolo eventual. Ela estará caracterizada quando o agente previr um resultado que não deseja e agir apesar desta previsão. O agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo; não quer, sinceramente, que o resultado venha a ocorrer.

2.3.Diferença entre culpa consciente e dolo eventual

Alguns autores posicionam-se sobre a diferenciação entre os dois tipos de elementos subjetivos que são objeto desta pesquisa – dolo eventual e culpa consciente –, a saber:

- Cezar Roberto Bitencourt: “Os limites fronteiriços entre o dolo eventual e a culpa consciente constituem um dos problemas mais tormentosos da Teoria do Delito. Há entre ambos um traço em comum: a previsão do resultado proibido. Mas, enquanto no dolo eventual o agente anui ao advento desse resultado, assumindo o risco de produzi-lo, em vez de renunciar à ação, na culpa consciente, ao contrário, repele a hipótese de superveniência do resultado, na esperança convicta de que este não ocorrerá.”[10]

- Fernando Capez: “A culpa consciente difere do dolo eventual, porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra (‘se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa; se acontecer, tudo bem, eu vou prosseguir’). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade (‘se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível não ocorrerá’). O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no dolo eventual o agente diz: ‘não importa’, enquanto na culpa consciente supõe: ‘é possível, mas não vai acontecer de forma alguma’ ”.[11]

- Júlio Fabbrini Mirabete: “A culpa consciente avizinha-se do dolo eventual, mas com ela não se confunde. Naquela (na culpa consciente), o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. Nesse (no dolo eventual), o agente prevê o resultado, não se importando que venha ele a ocorrer”.[12]

3. Caracterização do delito do art. 308 do CTB e o Elemento Subjetivo do Tipo

O “racha”[13] é uma espécie de disputa, corrida, competição, de “veículo em desabalada carreira com intenção de exibição ou demonstração de sua potência”[14].
Antes de o Novo Código de Trânsito entrar em vigor[15], o racha ou pega caracterizava a contravenção penal de direção perigosa de veículo na via pública.

Não há dúvidas de que o elemento subjetivo da participação em competição não autorizada, previsto no ordenamento jurídico seja o dolo. Essa certeza decorre do simples fato de inexistir previsão legal de modalidade culposa.

A discussão quanto à incidência de dolo eventual ou de culpa consciente só surge quando a partir da prática do racha sobrevém um resultado danoso tal como o homicídio.

4. Superveniência de resultado concreto em crime de racha

Se o comportamento imprudente ocasiona acidente que tem como conseqüência morte ou lesão corporal de terceiro, o entendimento do Des. Maurílio Moreira Leite, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é de que o delito de homicídio ou lesão absorve o crime de participação em competição não autorizada, que prevê tão-só a conduta potencialmente danosa. [16]

Surge, então, a dúvida: O crime de homicídio ou o de lesão corporal, decorrente da prática do racha, pertence à modalidade dolosa ou culposa? É inquestionável que o praticante de racha prevê o resultado antijurídico (lesão ou morte de terceiro) como possível. A dúvida reside em determinar se o agente presta anuência para que este resultado sobrevenha (dolo eventual) ou se repele a idéia de advento do resultado e acredita veementemente que, em função de sua habilidade, tal resultado não virá a ocorrer (culpa consciente).

Em se tratando de superveniência do resultado morte, o art. 308 do CTB ficará absorvido ou pelo art. 302 do CTB, ou pelo art. 121 do CP? É crucial a compreensão de que o que irá determinar se a absorção dar-se-á pelo art. 302 do CTB ou pelo art. 121 do CP será o entendimento de que o resultado morte deriva de culpa consciente do autor, no primeiro caso, ou de dolo eventual, no segundo.

A interpretação pró-culpa consciente é, sem dúvida, o entendimento mais benéfico para o agente que ficará sujeito a uma sanção menor: a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem uma pena cominada pelo CTB de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Por outro lado, o entendimento mais gravoso para o autor é o de que este agiu com dolo eventual, assumindo o risco e anuindo previamente na superveniência do resultado morte. Tratar-se-ia de absorção pelo art. 121[17] do Código Penal Brasileiro que comina pena de reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos para o homicídio simples e de 12 (doze) a 30 (trinta) na hipótese de homicídio qualificado.

4.1. Homicídio e lesão corporal culposos no trânsito

No Código Penal, o homicídio culposo tem uma pena cominada de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.[18] Em 1997, com o advento do Código de Trânsito, passou a existir uma previsão específica no art. 302 da pratica de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com uma pena cominada superior à anterior do Código Penal, qual seja detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, podendo ser aumentada de um terço à metade nas hipóteses previstas no parágrafo único.[19]

Alguns doutrinadores, como Rui Stoco, defendem a inconstitucionalidade do art. 302 do CTB por ofensa ao princípio constitucional da isonomia e ao direito subjetivo do réu a um tratamento igualitário[20]. Este entendimento de Rui Stoco segue a linha da dogmática clássica, para a qual a antijuridicidade está limitada à desvaloração do resultado.

Por este entendimento, sendo o resultado o mesmo (homicídio culposo), não haveria razão para a cominação de penas diametralmente desproporcionais para alguém que, desavisadamente, joga um vaso de flor de cima de um prédio e acaba matando um infeliz transeunte (detenção de 1 a 3 anos) e outrem que, praticando corrida não autorizada em via pública, atropela e mata um pedestre (detenção, de 2 a 4 anos, podendo ser aumentada de um terço à metade, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).

5.Posicionamento doutrinário pró-dolo eventual

- Júlio Fabbrini Mirabete: “Querer o perigo ou aceitar o risco de sua ocorrência equivale a consentir no risco do resultado (morte ou lesão corporal).”[21]

- José Marcos Marrone: “Se da corrida, disputa ou competição não autorizada resultar evento mais grave (lesão ou morte), configura-se o dolo eventual (art. 18, I, 2ª parte, do Código Penal), respondendo o condutor pelo delito de homicídio doloso ou lesão corporal dolosa. Fica absorvido o crime do art. 308 do CTB. ” Reforçando o mesmo entendimento o autor continua: “Efetivamente, aquele que participa de ‘racha’, em via pública, tem consciência dos riscos envolvidos, aceitando-os, motivo pelo qual mereve ser responsabilizado por crime doloso.” [22]

6. Posicionamento doutrinário pró-culpa consciente

- Cezar Roberto Bitencourt: “Por fim, a distinção entre dolo eventual e culpa consciente resume-se à aceitação ou rejeição da possibilidade de produção do resultado. Persistindo a dúvida entre um e outra, dever-se-á concluir pela solução menos grave: pela culpa consciente”.[23]

- Edmundo José de Bastos Jr.: “Quando a atitude psíquica do agente não se revelar inequívoca, ou se há inafastável dúvida se houve, ou não, aceitação do risco do resultado, a solução deve ser baseada no princípio in dubio pro reo, vale dizer, pelo reconhecimento da culpa consciente. (...) Nos delitos de trânsito, há um decisivo elemento de referência para o deslinde da dúvida entre dolo eventual e culpa consciente: o risco para o próprio agente. Com efeito, é difícil aceitar que um condutor de veículo, na plenitude de sua sanidade mental, seja indiferente à perda de sua própria vida – e, eventualmente, de pessoas que lhe são caras - em desastre que prevê como possível conseqüência de manobra arriscada que leva a efeito (...).” [24]

7. Posição jurisprudencial

Na década de 1990, como parte de uma “política criminal do terror”, observou-se o nascimento – no Rio Grande do Sul – e fortalecimento – em todo o território nacional – de uma corrente jurisprudencial que passou a reconhecer, indiscriminadamente a existência de dolo eventual nos acidentes automobilísticos, decorrentes ou não de racha, com repercussão social [25] . Entretanto, decisões isoladas para um ou outro lado continuam a ser prolatadas pelos Tribunais Brasil a fora.

8. Considerações finais

A idéia inicial motivadora desta pesquisa foi procurar investigar a incidência de dolo eventual ou de culpa consciente nos delitos de lesão corporal e homicídio decorrentes da prática do racha.

A partir de uma conceituação dos tipos de elemento subjetivos, com ênfase na diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente, passou-se a uma caracterização do delito do art. 308 do CTB, para só então analisar a incidência do elemento subjetivo quando da superveniência de resultado concreto no crime de racha.

A doutrina brasileira divide-se quanto ao reconhecimento de dolo ou culpa. Juridicamente, a interpretação dos dispositivos legais em vigor aponta que a intenção do legislador de levar o intérprete para a culpa consciente. Isto porque o Código de Trânsito Brasileiro, que é o instituto legal destinado a regular os crimes cometidos no trânsito, só prevê a modalidade culposa de lesão corporal e homicídio quando sobrevierem como resultado concreto em crime de racha.

O aprofundamento da análise da superveniência de resultado concreto em crime de “racha” instiga à investigação, pois é justamente quando ocorre a absorção do delito de participação em competição não autorizada pelo homicídio ou lesão corporal que surge a discussão sobre a incidência de dolo eventual ou culpa consciente.

Em se tratando de delimitação de conceitos, o mais interessante foi observar que, apesar do tênue limite subjetivo que separa as duas espécies de culpabilidade de que tratou esta pesquisa (dolo eventual e culpa consciente), há uma enorme disparidade de penas entre uma e outra: no caso de um homicídio ocorrido durante a prática de racha, se a opção for pelo dolo, aplica-se o Código Penal (art. 121), e a pena pode variar de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, podendo ser de até 12 (doze) a 30 (trinta) anos, na hipótese de homicídio qualificado; entretanto, se a opção for pela culpa consciente, a pena a ser aplicada é a cominada para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), qual seja detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Em análise da interpretação jurisprudencial da matéria, observou-se que, quando não há provas concretas, definitivas de que o acusado tenha agido com a intenção de causar o resultado, não poderá existir outra decisão senão no sentido de se reconhecer uma conduta culposa.

A opção pela culpa consciente é, ainda, a interpretação técnica mais adequada de acordo com a legislação específica que regula a matéria, qual seja, o Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, torna-se claro que, por decisão de política criminal, o Poder Judiciário resolveu dar à sociedade a resposta por ela esperada, punindo tais delitos de grande repercussão social com seriedade, o que só pode ser feito no âmbito do dolo. Isto tem sido demonstrado como clara tendência extraída das decisões mais recentes dos principais tribunais do país, no sentido de afirmar a impossibilidade de afastamento genérico do dolo eventual, ainda que em detrimento da técnica e do primor interpretativo da lei.

Todavia o objetivo maior deste rigor na aplicação das penas não tem sido alcançado. Apesar de se buscar coibir a prática de imprudências, o aumento da severidade na punição tem sido acompanhado por um crescente número de acidentes fatais.

Finalmente pode-se entender que o fator determinante para a diferenciação entre o dolo eventual e a culpa consciente é certamente a vontade do agente. Somente nos casos em que restar claramente evidenciado esse querer, poder-se-á falar em dolo eventual, que, nos delitos de trânsito, embora possível, é de difícil comprovação. Diante da dificuldade de descobrir o que pensava o agente no momento da conduta delituosa, na prática, o elemento subjetivo, não é extraído da mente do autor, mas sim das circunstâncias do caso concreto.



Referências bibliográficas
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Notas

[1] Este projeto foi desenvolvido pela acadêmica bolsista Gabriela Lucena Andreazza em co-autoria com o professor-orientador Mestre Mauricio Neves de Jesus, dentro a linha de pesquisa da Universidade do Planalto Catarinense: Educação e Cultura: Processos Formais e Não-formais na Sociedade.
[2] CASTRO, Viveiros de. apud JESUS, Damásio de. Crimes de Trânsito: anotações à parte criminal do código de trânsito (Lei n. 9.53, de 23 de setembro de 1997). 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 183.
[3] BRASIL. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
[4] Este exemplo foi retirado de STETTINFER FILHO, Ralph Tórtima. Dolo Eventual e a Culpa Consciente nos Delitos de Trânsito. Campinas – SP Centro de estudos Daniel Santini. Fev. 2003. Disponível em: www.danielsantini.com. Acesso em 11 de out de 2005.
[5] BRASIL. LEI Nº 9.503. Op. cit.
[6] CF, “art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”;
[7] CARDOSO, Vicente. Op. cit. P. 8.
[8] STETTINGER FILHO, Ralph. Op. cit.
[9] CARDOSO, Vicente. Op. cit. P. 8.
[10] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial, volume 2. 3.ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003. P. 85.
[11] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal apud STETTINGER FILHO, Ralph. Op. cit.
[12] MIRABETE, Júlio Fabbrini; Manual de Direito Penal apud STETTINGER FILHO, Ralph. Op. cit.
[13] Sempre que se falar em “racha” ou “pega”, leia-se “participação em competição não autorizada”, ou seja, o delito do art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro.
[14] JESUS, Damásio de. Crimes de Trânsito: anotações à parte criminal do código de trânsito (Lei n. 9.53, de 23 de setembro de 1997). 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. P. 185
[15] O Novo Código de Trânsito passou a vigorar 120 dias depois de sua publicação (24-9-1997), ou seja, no primeiro instante do dia 22 de janeiro de 1998.
[16] Este entendimento foi retirado do recurso criminal n. 2005.003096-7, de Tubarão, cujo relator é o Des. Maurílio Moreira Leite.
[17] BRASIL. DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal: Homicídio simples Art. 121. Matar alguém: Pena: reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Caso de diminuição de pena. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado. § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena: reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
[18] BRASIL. DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal: Art. 121. (...) Homicídio culposo. § 3º Se o homicídio é culposo: Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
[19] BRASIL. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
[20] STOCO, Rui. Apud BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial, volume 2. 3.ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003. P. 91.
[21] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Apud STETTINGER FILHO, Ralph. Op. cit.
[22] MARRONE, José Marcos. Op. cit. P. 76-77.
[23] BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito Penal. apud STETTINGER FILHO, Ralph. Op. cit.
[24] BASTOS JÚNIOR, Edmundo José de. Código Penal em Exemplos Práticos. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2003. P. 58.
[25] BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte especial, volume 2. 3.ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003. P. 95.


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Informações Sobre o Autor
Gabriela Lucena Andreazza
Acadêmica da 7ª fase de Direito da UNIPLAC; pesquisadora na área de direito penal.

Informações Bibliográficas
ANDREAZZA, Gabriela Lucena. Racha: Dolo Eventual ou Culpa Consciente?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 30, 30/06/2006 [Internet].
Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1100. Acesso em 13/08/2009.
Fonte:

terça-feira, agosto 11, 2009

CELULAR E PIPOCA - ESCLARECENDO SOBRE A PEGADINHA ANTERIOR

12/06/2008 - 20h55
Vídeos sobre "preparo" de pipoca pelo celular são propaganda de empresa nos EUA
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da Folha Online

Uma empresa norte-americana, a Cardo Systems, assumiu nesta quinta-feira (12) a autoria dos vídeos do YouTube em que pessoas usavam celulares para preparar pipoca. Os filmes, que a empresa afirma serem "ilusões de ótica, feitas para o entretenimento", fazem parte de uma campanha de marketing viral.

Nos clipes dos celulares "pipoqueiros", pessoas fingem que utilizam telefones para fazer o milho estourar. Para isso, elas apenas ligam para os celulares e fazem com que os aparelhos toquem. Desde que foram publicados na internet, no fim de maio, os vídeos foram vistos por mais de 4 milhões de pessoas. Alguns internautas chegaram a testar o "truque" para descobrir se funcionava.

Reprodução

Em truque de marketing, milho é transformado em pipoca quando pessoas ligam para os celulares e fazem com que eles toquem
Hoje, a empresa desfez o mistério e disse que aquilo era "ilusão de ótica". "Nada nesses vídeos tem a intenção de sugerir que que celulares podem fazer pipoca e a Cardo Systems nega que esses vídeos contêm sugestões ou comentários sobre segurança [no uso de celulares]", afirma a empresa, em nota.

Entretanto, um especialista já havia contestado o truque. Para Louis Bloomfield, professor de física da Universidade de Virginia (EUA), substituir o microondas pelo telefone para preparar pipoca não é fisicamente possível.

"Os vídeos estão se espalhando como fogo, e começando a se tornar algo como uma lenda urbana", afirmou Kathryn Rhodes, diretora de marketing da Cardo Systems, ao site da revista "Wired". Estratégias de marketing viral tentam fazer com que os internautas divulguem uma marca naturalmente, sem ganhar nada por isso.

A Cardo Systems foi fundada em 2001, em Pittsburgh, nos Estados Unidos, e fabrica produtos com tecnologia Bluetooth, como headsets.
Sobre o video de reflexão sobre o uso demasiado de telefones celulares e o abuso do tempo que levamos falando ao mesmo ainda não se tem nada comprovado sobre associação com tumores ou mutações genéticas que possam afetar nosso organismo para transformação em câncer nem para descendentes futuros. Antes de abrir o video,saiba ou lembre-se que a emissão de microondas das antenas dos mesmos são as mesmas do forno de mesmo nome. Cientificamente NÃO é possível acontecer esse fenômeno filmado,O video em questão é uma propaganda. A emissão dessas ondas falando em linguagem bem fácil trabalha em cima da frequência de ressonância e a desidtratação,deslocando as moléculas de água do meio em questão,associada ao aquecimento. Mesmo que voce receba a ligação e por mais urgente que seja,evite tempo maior do que 10 minutos(muitas pessoas ja sentem násueas inclusive com ânsia de vômito). Opte pelo telefone fixo(orelhão,particular,com ou sem fio). Não apóie o celular no ombro sustentando com a cabeça. Isso pode causar lesões sérias na altura do ouvido alem de outros problemas(dor no pescoço,etc).

MICROONDAS,CELULAR E PIPOCA

Segue um video de reflexão sobre o uso demasiado de telefones celulares e o abuso do tempo que levamos falando ao mesmo Ainda não se tem nada comprovado sobre associação com tumores ou mutações genéticas que possam afetar nosso organismo para transformação em câncer nem para descendentes futuros. Antes de abrir o video,saiba ou lembre-se que a emissão de microondas das antenas dos mesmos são as mesmas do forno de mesmo nome. Cientificamente é possível acontecer esse fenômeno filmado,sim. A emissão dessas ondas falando em linguagem bem fácil trabalha em cima da frequência de ressonância e a desidtratação,deslocando as moléculas de água do meio em questão,associada ao aquecimento. Mesmo que voce receba a ligação e por mais urgente que seja,evite tempo maior do que 10 minutos(muitas pessoas ja sentem násueas inclusive com ânsia de vômito). Opte pelo telefone fixo(orelhão,particular,com ou sem fio). Não apóie o celular no ombro sustentando com a cabeça. Isso pode causar lesões sérias na altura do ouvido alem de outros problemas(dor no pescoço,etc).

APRENDENDO CIENTIFICAMENTE COM O ACIDENTE DE FELIPE MASSA

Acidente automobilístico 27-07-2009 às 06:18:00
Energia do impacto sobre Felipe Massa foi 30% da letal
Perito em acidentes automotivos ressalva que adotou premissas
Segundo Sérgio Ejzenberg, perito em acidentes automotivos e mestre em engenharia de transportes da Escola Politécnica da USP, é preciso considerar que a mola que desprendeu do carro de Barrichelo manteve movimento, quicando, na mesma direção que os veículos. “Não foi parada instantânea com absorção total de energia. Ou seja, quanto mais rápido ela estava, menor terá sido o impacto, porque você subtrai as duas velocidades.”

Tomando como premissa que a mola estivesse quicando a 100 km/h e Massa a 260 km/h, o impacto teria sido a 160 km/h. Considerando que ela não bateu em cheio no rosto de Massa, mas resvalou do lado esquerdo do crânio do piloto, Ejzenberg calcula uma energia de impacto de aproximadamente 500 joules. Para que se tenha ideia do que isso significa, uma energia de 1.800 joules causa decapitação. Um pouco menos, 1.700 joules, enforcamento.

“Evidentemente, uma perícia vai definir ângulo do choque, peso e velocidade exata da mola”, diz o engenheiro. Em sua avaliação, o acidente reforça a necessidade de revisão de projeto dos carros de Fórmula 1. “Em nome da segurança dos pilotos, está mais do que na hora de adotar cockpits como de aviões de caça. Não há razão para que isso não seja feito, os pilotos ficam expostos até mesmo a aves.” Além da proteção em caso de choques com pequenos objetos, em caso de incêndios, o cockpit fechado serve como célula de sobrevivência.

Ejzenberg prefere não calcular a força do impacto, porque seria necessário avançar ainda mais nas suposições.

Mas, assumindo que o impacto tenha durado um décimo de segundo, a força aplicada seria de 40 a 50 quilos. O problema é que, também aqui, é preciso considerar o grau de ruptura do capacete – se o crânio bateu no revestimento do capacete ou teve contato direto com a mola, em que extensão e em quanto tempo.

Durante a produção de um capacete de Fórmula 1, 120 camadas de fibra de carbono são coladas juntas. Depois, o capacete vai para um forno onde as camadas são soldadas e endurecidas a uma temperatura constante de 132°C. Partes sujeitas a forças extremas são reforçadas com alumínio e titânio. O interior é feito de duas camadas de Nomex, um tecido antichama.

Antes de a Federação Internacional de Automobilismo aprovar um capacete, ele passa por uma série de testes de impacto. Durante o teste de penetração, um objeto de metal pontiagudo, de 3 kg, é derrubado de uma altura de três metros sobre a superfície do capacete, que deve permanecer íntegro. Submetida a um peso de 38 kg, a presilha não pode alargar mais de 30 milímetros. O visor é bombardeado com projéteis viajando a aproximadamente 500km/h e os pontos de impacto não podem ser mais profundos que 2,5 milímetros.


Fonte: Do G1
Edição: Fábio Carvalho