sábado, outubro 30, 2010

Prédio desaba no centro do Rio de Janeiro e mata 4 pessoas


30 de outubro de 2010  08h38  atualizado às 17h50

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Prédio de três andares desabou na manhã deste sábado. Foto: Alex Ribeiro/Futura Press

Prédio de três andares desabou na manhã deste sábado
Foto: Alex Ribeiro/Futura Press

LUÍS BULCÃO PINHEIRO E GABRIEL MACIEIRA
Direto do Rio de Janeiro

Pelo menos 4 pessoas morreram em um desabamento de um prédio de três andares ocorrido na rua Laura de Araújo, na Cidade Nova, centro do Rio de Janeiro, no início da manhã deste sábado. As vítimas são Taís Damasceno de Oliveira, 8 anos, e Stephany Oliveira da Silva, 6 anos, uma mulher identificada como Iara Moreira e a empregada doméstica Antônia Satiro do Nascimento, 44 anos.

Além dos 4 mortos, 15 pessoas foram resgatadas dos escombros com vida, 3 foram atendidas no local pelas equipes de emergência e liberadas e 12 foram levadas para hospitais da região.

De acordo com moradores, as rachaduras apareceram por volta das 6h30, seguidas por estalos na estrutura do edifício, que era muito antigo. Assustados, os moradores começaram a sair, mas a construção desabou, soterrando cerca de 30 pessoas. Na parte térrea do prédio funcionava uma oficina mecânica. um funcionário da oficina mecânica viu rachaduras abrindo nas paredes e saiu gritando para alertar os moradores.

"Entendemos que termina aqui a busca por corpos", afirmou o coronel Pedro Machado, comandante geral do Corpo de Bombeiros. "Isso dá uma nova dinâmica ao trabalho. Continuamos tentando resgatar os pertences dos moradores para tentar devolvê-los. Isso faz parte da vida deles", concluiu. A estimativa é de que os trabalhos sejam concluídos até as 19h.

O Corpo de Bombeiros enviou 40 pessoas e dez socorristas da Defesa Civil trabalharam no local. Eles usaram um aparelho chamado fonolocalizador, colocado em cima dos escombros para fazer escutas que indica se há respiração embaixo dos destroços. Os bombeiros também usaram cães farejadores nas buscas.

Defesa Civil investiga causa de desabamento
O secretario estadual de Saúde e Defesa Civil, Sérgio Côrtes, disse que estão praticamente descartadas as possibilidades de o desabamento ter sido causado por explosão. A perícia está no local.

A Defesa Civil cadastrou 107 pessoas que ficaram desabrigadas com o acidente. Uma família foi encaminhada ao abrigo Maria Tereza Vieira, em Jacarepaguá. As demais receberam alimentos, cobertores e irão para casas de familiares. Segundo a prefeitura, foi feito o auto de interdição do local, que constitui o primeiro passo para que os moradores sejam incluídos no aluguel social. A previsão é que dentro de uma semana eles estejam habilitados a receber o benefício de R$ 400 por mês.

Com informações do O Dia.


http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4763649-EI8139,00-Desabamento+de+predio+no+centro+do+Rio+mata+pessoas.html

sexta-feira, outubro 29, 2010

Debatendo Segurança do Trabalho: O improviso pode custar caro

Debatendo Segurança do Trabalho: O improviso pode custar caro: "Durante o serviço de reforma, trabalhador comete dois atos inseguros: utiliza uma corda amarrada na barriga como cinto de segurança e coloca..."

CADÊ O RECONHECIMENTO,BRASIL?



PRECISAMOS DEIXAR AQUI O QUE FALTA ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS E A SOCIEDADE. RECONHECER O BELO TRABALHO DESTES SIM HERÓIS,QUE MESMO NO CUMPRIMENTO DA SUA OBRIGAÇAO,SÃO CARENTES DE VALORIZAÇÃO,ESTRUTURA,RECURSOS E SOLIDARIEDADE!PARABENS SAMU,BOMBEIROS E DEFESA CIVIL.E A PERGUNTA: ATÉ QUANDO CAIRÃO CASARÕES EM SALVADOR?TEMOS HOJE MAIS 400 EM RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO...
 
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Um resgate dramático em Salvador
Data: 04/08/2010 / Fonte: Lucas Albuquerque – SAMU Salvador/BA

Foto: Luis Claudio Sacramento Jesus

Salvador/BA - No dia 17 de julho, minha equipe de plantão, juntamente com mais duas equipes (um total de três ambulâncias), foi acionada para dar apoio à operação de resgate do Corpo de Bombeiros de uma vítima presa nos escombros no casarão da Ladeira da Conceição, em Salvador/BA. Na madrugada, o colega médico Marcelo Pato e sua equipe já tinham atendido aos dois sobreviventes anteriores.

Passamos o dia no local, aguardando o parecer dos bombeiros. Por volta das 11h30min, eu e o colega Duarte (condutor) tivemos acesso à laje de onde se chegava aos escombros. Montamos uma estrutura com os equipamentos do SAMU para atender aos bombeiros que subiam do "buraco" com tontura, vertigem, dificuldade respiratória, etc.

A partir desse momento, passei a perceber a importância do trabalho em equipe. Em cima da laje, eu tive todo o suporte e dedicação dos colegas que ficaram no solo: Vanderson (condutor), Zezé (enfermeira), Bruna (técnica em Enfermagem), além da técnica da outra equipe, que repunham o material e até providenciaram bebida e comida para quem estava lá em cima.

Durante esse momento, a equipe da Central de Regulação do SAMU nos ofereceu troca de equipe e disponibilizou um carro administrativo para repor os cilindros de O2 (oxigênio), além de enviarem os guerreiros motociclistas para o apoio.  Por já estarmos envolvidos na situação e entendendo a operação dos bombeiros, eu e minha equipe recusamos a troca de plantão e permanecemos no local mesmo tendo acabado o expediente de trabalho.

Por volta das 20 horas, fui chamado pelo capitão Pena, que estava dentro do prédio por todo o dia. Ele pediu uma avaliação clínica no local, pois a vítima estava presa pelo braço esquerdo e com muita dor. Tomei a decisão de descer aos escombros, pois, embora soubesse do risco, os bombeiros me passaram segurança. De fato, era muito complicado chegar até lá, por isso os bombeiros tentaram preservar as equipes do SAMU o máximo possível e protelaram a nossa descida.

Após avaliar o local e as condições clínicas da vítima, injetar analgésicos e a estabilizar hemodinamicamente, conversei com ela e com a equipe dos bombeiros. Nesse momento, eu tinha a certeza do bom trabalho desenvolvido por eles durante todo o dia - visto a real impossibilidade de resgatar a vítima sem a nossa intervenção.

De volta à superfície, indiquei a necessidade de uma anestesia local e uma posterior amputação do membro. Tínhamos uma vítima estável, lúcida, mas que corria risco de vida e colocava toda equipe em perigo pela possibilidade de desabamento no local. Pedi orientação ao Dr. Ivan Paiva (coordenador do SAMU), ao Dr. Oswaldo Neto e ao Dr. Enox Paiva, que me informaram como proceder e se prontificaram em ir ao local.

Quando eu estava lá embaixo pela segunda vez, para tentar adiantar a preparação do procedimento, o sempre solícito Dr. Oswaldo e o colega Dr. Enox chegaram e assumiram com eficiência a "cirurgia".

Concluo este texto com a sensação de dever cumprido e, sobretudo, ressaltando o trabalho dos colegas bombeiros e agradecendo a todos os samuzeiros envolvidos na ocorrência.

Confira a reportagem completa sobre esse resgate dramático na edição 22, de agosto/setembro, da Revista Emergência.

Pensa que já viu de tudo na obra? Inacreditavel.






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QUANDO O EMPREGADO PODE "DEMITIR" O EMPREGADOR POR JUSTA CAUSA


Da mesma forma que o empregador demite por justa causa o empregado também este poderá "demitir" por justa causa o seu empregador.

Tanto o empregado quanto o empregador podem cometer atos que a legislação trabalhista considera inaceitável em uma relação de emprego e que, portanto, ensejariam a rescisão por justa causa para quem cometer o ato previsto na norma.

Ainda que este termo pareça estranho é exatamente este o sentido que se extrai do art. 483 da CLT quando observamos as alíneas e parágrafos discorridos no referido dispositivo.

Os atos cometidos pelo empregador (previstos no referido artigo) considerados inaceitáveis numa relação de emprego são:

  1. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. tratar o empregado com rigor excessivo;
  3. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  4. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  7. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Ocorrendo algum dos atos acima previstos é dever do empregado "demitir" o empregador por justa causa, sob pena de incorrer no perdão tácito por não agir em tempo oportuno.

Observa-se também aqui que o empregado deve agir com prudência, pois se houve uma falta grave por parte do empregador, a punição deve obedecer aos elementos para sua caracterização, como a gravidade (pena proporcional ao ato cometido), atualidade (punição deve ser em seguida à falta cometida) e imediação (relação entre causa e efeito).

Nesta seara, se o empregado "demite" o empregador por justa causa por não depositar o FGTS durante um ou dois meses por conta de problemas econômicos da empresa, tal medida pode ser considerada abusiva, pois ainda que se tenha caracterizado o descumprindo do contrato, a justificativa apresentada pelo empregador poderia ser acatada pela Justiça do trabalho e esta, julgar improcedente o pedido de justa causa requerida pelo empregado.

Por outro lado, o ato de o empregador inadvertidamente agredir fisicamente o empregado ou membro de sua família, ainda que uma única vez, seria suficiente para ser "demitido" por justa causa. Em ocorrendo isso, a ação do empregado deve ser imediata, pois a espera frustrada de um ou dois meses por uma segunda agressão, incorrerá em perdão tácito e não poderá mais "demitir" o empregador por aquele primeiro ato.

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Ao contrário do que ocorre no processo inverso (empregador demitindo o empregado), aqui não há os procedimentos de punições gradativas e proporcionais ao ato cometido como advertências (verbais e escritas), suspensões e demissão por justa causa.

Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve analisar a gravidade e fazer a denúncia do ato diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a falta cometida pelo empregador, para só então estabelecer se há ou não a justa causa.

Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:

I. Quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

II. Quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Nas hipóteses acima, o empregado poderá ainda optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Fonte; Sergio Ferreira Pantaleão


Fonte 2:http://georgedlima.blogspot.com/2010/10/quando-o-empregado-pode-demitir-o.html



quinta-feira, outubro 28, 2010

QUANDO É CHEGADA A HORA, NINGUÉM ESCAPA...




28/10/2010 09h32 - Atualizado em 28/10/2010 10h06

Paciente cardíaco foge de hospital e morre em acidente de carro, em MG

Ambulância que seguiu paciente prestou socorro a outra vítima.
Segundo a polícia, homem fez ultrapassagem em local proibido.

Do G1 MG, com informações da EPTV

Um empresário que estava internado em Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, fugiu do hospital após saber que teria que passar por cirurgia e morreu em um acidente minutos depois. O acidente foi nesta quarta-feira (27), na LMG-877, também conhecida como rodovia do Contorno. Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, o acidente envolveu também duas carretas e dois caminhões.

Ainda de acordo com a polícia, o carro estava em alta velocidade no momento do acidente. O motorista teria feito uma ultrapassagem em local proibido. O homem de 66 anos estava sozinho no carro e ficou preso às ferragens. Ao ser socorrido, ele ainda tinha presa ao braço a agulha que foi usada para colocar soro fisiológico no Hospital Santa Lúcia.

De acordo com informações da EPTV em Varginha, a família disse que ele foi internado com princípio de infarto. O paciente precisaria passar por uma cirurgia e a família estava decidindo se ele seria transferido para São Paulo ou se passaria pelo procedimento no hospital onde estava internado. Ainda segundo a EPTV, o hospital informou que o quadro clínico do paciente estava controlado e que a cirurgia não era urgente.

Durante a fuga, uma ambulância tentou ir atrás do paciente. Com a batida, acabou prestando atendimento ao motorista de uma das carretas envolvidas no acidente. Ele teve um ferimento leve na testa. Segundo informações da polícia, um carro com familiares também seguia o homem. Não houve mais feridos.


Caso não visualize o video va na matéria:http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2010/10/paciente-cardiaco-foge-de-hospital-e-morre-em-acidente-de-carro-em-mg.html

Prefeitura tem obrigação de indenizar por queda em calçada irregular


Por Eloísa Nascimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou mais uma condenação da Prefeitura de Jacarei por quedas nas calçadas da cidade. Desta vez, deve ser indenizada uma moradora que em 16 de novembro de 2006, menos de um mês antes de dar à luz, caiu em buraco existente na rua Lamartine Delamare. A queda provocou-lhe quebra no fêmur e do joelho esquerdos. Ela ficou sem trabalhar durante seis meses. E alegou que não pôde dar atenção devida à criança.

A moradora pediu ressarcimento dos danos materiais por ter ficado 6 meses em trabalhar, ocorrendo o mesmo de seu marido, além de despesas com transporte de ambulância de Guararema para São Paulo e despesas com empregada, motorista e combustível.

A Prefeitura de Jacarei negou o fato. O juiz Paulo Alexandre Ayres de Carvalho afirmou que "a irregularidade da calçada deve ser atribuída ao Município por sua omissão quanto à fiscalização e conservação do passeio público, posto que deveria conservá-lo, exigir que fosse conservado ou, no mínimo, sinalizar os defeitos no pavimento". Destacou, ainda, que os agentes públicos "não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder aos devidos reparos da via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar". Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.

O desembargador Buza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público, que relatou o processo, manteve a sentença de primeiro grau. Ele afirmou que "o Estado responderá não pelo fato que diretamente gerou o dano, outrossim, por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato for notório ou perfeitamente previsível".

O desembargador ressaltou, no acórdão, que "a omissão da Municipalidade demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, dai porque a sentença não comporta reforma".

Apelação n° 990.10.280092-0

Eloísa Nascimento é editora do Diário de Jacareí e advogada.

Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2010

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB


Fonte: http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=11899

quarta-feira, outubro 27, 2010

Empregado com doença grave obtém estabilidade





Data: 26/10/2010 / Fonte: Valor Econômico

Um portador de doença cardíaca conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sua demissão pelo Banco Bradesco foi discriminatória e, além de sua reintegração ao emprego, obteve o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil. Apesar de a instituição financeira ter alegado que a dispensa nada teve a ver com a fragilidade da saúde do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento favorável ao trabalhador. Embora não exista previsão legal, a Corte tem assegurado estabilidade aos portadores de doenças graves.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo. Para garantir o tratamento dos doentes durante a tramitação dos processos, os juízes têm, inclusive, expedido liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.

No caso envolvendo o Banco Bradesco, o relator do recurso na a 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, apesar de não existir legislação que assegure a permanência do empregado portador de cardiopatia grave, a reintegração determinada pela Justiça viria em resposta ao que ele chamou de dispensa arbitrária e discriminatória. Para o ministro, o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que cumpre estritamente as disposições legais trabalhistas e em momento algum procedeu dispensa discriminatória. Também afirmou que a instituição financeira respeita a decisão, que será cumprida assim que não couber mais recurso.

O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos, segundo o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida, que defende empresas. Na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e , portanto, não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho , diz.

Para demonstrar que não houve discriminação por causa de doença, as empresas têm aberto, nos processos, os motivos que levaram à demissão, segundo o advogado. Apesar das condenações, Baraldi acredita que ainda não há uma jurisprudência consolidada. Há juízes que entendem não haver previsão legal para a estabilidade e outros que acreditam que a demissão atentaria contra a dignidade da pessoa humana, afirma.

Em outro caso julgado pelo TST, os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão, revela-se, ademais, discriminatória tal ruptura arbitrária, uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença. Assim, a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração. Nesses mesmos moldes, a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido. Procuradas pelo Valor, Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.

Apesar de não haver jurisprudência consolidada, há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos, segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto, essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista, que não impede demissões. Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa, as empresas, na prática, estão agindo dentro da lei, de acordo com o advogado. Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos, afirma Massoni. Já para o advogado Ranieri Lima Resende, do Alino & Roberto e Advogados, que defende trabalhadores, o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. Estamos avançando progressivamente, diz.
http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjiA5y4&__akacao=335415&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=da0b&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2042/10



Programa de qualidade de vida inclui terapias orientais, academia e corridas


Data: 19/10/2010 / Fonte: ASCOM Telex

Botafogo/RJ - A Telex Soluções Auditivas, empresa pertencente à multinacional dinamarquesa Oticon, que fabrica e comercializa aparelhos auditivos, já registra a adesão de mais de 60% de seus funcionários a seu "Programa de Qualidade de Vida", implantado no edifício-sede, em Botafogo, no Rio de Janeiro. O compromisso com a qualidade de vida reflete o lema da Telex - People First (pessoas em primeiro lugar). De acordo com Alessandra Agarez, gerente de RH, os gestores já estão conscientes da importância das atividades do programa para a satisfação dos funcionários e um bom ambiente de trabalho.

Aulas de ioga, sessões de shiatsu, acupuntura, massoterapia, acompanhamento nutricional, ginástica laboral, academia de ginástica e corridas de rua compõem o programa. O diferencial é a possibilidade de os funcionários realizarem qualquer uma dessas atividades durante o expediente. A adesão ao programa é comprovada pelo preenchimento dos horários. A empresa também organiza eventos outdoor envolvendo a participação de funcionários, familiares e amigos, como passeio ciclístico, caminhada ecológica, arvorismo, dentre outras atividades.

"Um gerente nunca diz ao funcionário que ele não pode, por exemplo, fazer a sessão de acupuntura que está agendada. Ele o libera para uma escapadinha do serviço. Desta forma, o bom relacionamento entre líderes e liderados é garantido. Temos tido bom retorno. Nosso índice de turnover é baixíssimo, de 0,5%, certamente influenciado pelo programa de qualidade", relata Alessandra.

Terapeuta especializado em medicina chinesa, Luiz Mercanti aplica shiatsu e acupuntura na Telex. "As pessoas relatam bem-estar psíquico e físico. As queixas em relação a dores e lesões vão desaparecendo no decorrer do tratamento. Assim, o funcionário produz mais porque trabalha mais feliz e se ausenta menos".

Na academia de ginástica, esteiras, bicicletas e aparelhos de musculação de última geração ajudam os funcionários a diminuir a silhueta e a aumentar a auto-estima, sempre com o acompanhamento de um profissional de educação física.

A Telex também patrocina a participação dos empregados em maratonas. Para que estejam bem preparados, contratou inclusive o professor Marcio Puga. Durante três vezes na semana, o especialista e mais 35 funcionários da Telex podem ser vistos correndo na Lagoa Rodrigo de Freitas.




http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjiJyy4&__akacao=335415&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=da0b&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2042/10



Trabalhadores são resgatados de carvoaria no Pará



Data: 20/10/2010 / Fonte: Globo Amazônia


Abel Figueiredo/PA - O Ministério do Trabalho resgatou 11 pessoas (quatro delas menores de 16 anos) que trabalhavam em condições degradantes numa carvoaria em Abel Figueiredo/PA. Apenas três tinham carteira de trabalho assinada. A informação que o ministério recebeu é que os trabalhadores não recebiam seus salários integralmente. Foi verificado que os funcionários não usavam equipamentos de proteção individual e viviam em alojamentos precários, sem banheiros. Além de inalarem fumaça tóxica durante suas atividades, não havia água potável para seu consumo. Após receber 25 multas, o empregador terá que pagar R$ 65 mil em verbas rescisórias às vítimas de exploração.


http://www.protecao.com.br

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Trabalhador morre esmagado em supermercado no Paraná







 Data: 21/10/2010 / Fonte: Jornal O Bonde

Araucária/PR - Um jovem de 19 anos sofreu um grave acidente de trabalho, durante a tarde do dia 21 de outubro, em Araucária. O empregado trabalhava em uma prensa de lixo reciclável em um supermercado. Um segundo funcionário teria acionado a máquina enquanto o primeiro operava plásticos e papelões. A vítima sofreu politraumatismo torácico com esmagamento de órgãos. Ele teve morte instantânea.

Fonte: http://www.protecao.com.br






Caldeira de usina explodiu matando trabalhador na Paraíba




Data: 25/10/2010 / Fonte: Jornal O Norte

Paraíba - Na tarde do dia 23 de outubro, a caldeira de um engenho de cana de açúcar entre os municípios de Alagoa Nova e Areia explodiu, matando um trabalhador de 27 anos e ferindo outros dois. No momento da explosão, por volta das 12h30, seis pessoas trabalhavam no local. De acordo com o relato de testemunhas, a estrutura do local é nova e frequentemente era revisada por técnicos, no entanto, o equipamento explodiu quando os trabalhadores faziam uma operação de rotina na fabricação da cachaça. A investigação está sob a responsabilidade do delegado Durval Barros. O local foi isolado pelos peritos do Instituto de Polícia Científica, que divulgará o resultado da perícia em 15 dias.


Fonte: http://www.protecao.com.br





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Debatendo Segurança do Trabalho: A importância dos certificados de aprovação nos EP...

Debatendo Segurança do Trabalho: A importância dos certificados de aprovação nos EP...: "O Certificado de aprovação é um numero que vem gravado nos EPI’s, os equipamentos de proteção individuais. Ele possui a seguinte forma: C.A...."

terça-feira, outubro 26, 2010

NOVA NORMA DE AUDITORIA ISO19011:2011




terça-feira, 26 de outubro de 2010

NOVA NORMA DE AUDITORIA ISO19011:2011

Está chegando a nova norma internacional ISO 19011:2011 - Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão. Ela substituirá a edição vigente da norma e não irá abranger somente as auditorias de sistemas de gestão da qualidade e ambiental...

Desde a primeira publicação da ISO 19011 em 2002 (que, aliás, é a que ainda está em vigor), uma série de novas normas de sistemas de gestão têm sido publicadas. Isso resultou na necessidade de se considerar um escopo mais amplo para as auditorias de sistemas de gestão.


Em 2006, foi desenvolvida a norma ISO/IEC 17021 com requisitos específicos para auditorias de certificação de terceira parte (aquelas realizadas por Organismos Certificadores).

A nova ISO 19011 foi elevada, no último dia 17 de junho, ao estágio DIS - Draft International Standard, e é nesse contexto mais amplo que a revisão da norma fornece diretrizes para todos os tipos de usuários, incluindo pequenas e médias empresas, e se concentrando especialmente nas auditorias internas (de primeira parte) e nas auditorias de segunda parte (de fornecedores, por exemplo).

A nova norma não estabelece requisitos, mas sim fornece orientações sobre a gestão de programas de auditoria e sobre a condução de auditorias de sistemas de gestão em geral, além de abordar a competência e a avaliação de auditores e de equipes de auditoria.

A ISO 19011:2011 poderá ser utilizada por uma ampla gama de usuários, incluindo auditores, organizações que implementam sistemas de gestão, e organizações que necessitam realizar auditorias por razões contratuais ou regulamentares. Também pode ser utilizada para fins de Declaração de Conformidade, bem como pode ser útil para organizações envolvidas em ações de formação e certificação de auditores.

As diretrizes da ISO 19011 são bastante flexíveis. Como indicado em vários pontos do texto revisado, a utilização da norma pode diferir de acordo com o tamanho, com o nível de maturidade do sistema de gestão, com a natureza e a complexidade da organização a ser auditada, bem como com os objetivos e o escopo das auditorias a serem realizadas.

Na nova norma, a Seção 4 descreve os princípios nos quais se baseia uma auditoria confiável. Tais princípios ajudam o usuário a entender a natureza essencial da auditoria e que são importantes para compreender as orientações contidas nas Seções 5 a 7 da norma.

A Seção 5 fornece diretrizes sobre a concepção e a gestão de programas de auditoria, incluindo o estabelecimento dos objetivos do programa e a coordenação das atividades da auditoria propriamente dita.

A Seção 6 fornece recomendações sobre a condução de auditorias de sistemas de gestão, e a Seção 7 dá orientações relativas à competência e à avaliação de auditores e de equipes de auditoria das organizações.

O Anexo A da nova norma ilustra a aplicação das diretrizes da Seção 7 em diferentes disciplinas (por exemplo: nas áreas de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde no trabalho, resiliência, segurança empresarial, gestão da continuidade de negócios e gestão da segurança de transportes).

O Anexo B fornece exemplos de avaliação da competência de equipes de auditoria em diversas organizações hipotéticas de diferentes setores (aviação e administração de eventos, por exemplo).

Por fim, o Anexo C dá recomendações adicionais para os auditores sobre o planejamento e a condução das auditorias de sistemas de gestão.

A versão final da nova ISO 19011 deverá ser publicada no primeiro trimestre de 2011.

PS: certamente, e desde já, a versão DIS da ISO 19011:2011 também será muito importante para a realização de auditorias de Sistemas de Gestão de Riscos, especialmente aqueles baseados na ISO 31000...

Fonte: QSP


FONTE: http://georgedlima.blogspot.com/2010/10/nova-norma-de-auditoria-iso190112011.html
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4º Seminário Nacional de Ergonomia Aplicada ao Trabalho