quarta-feira, outubro 20, 2010

ABENC-BA. Eleição para Conselheiros do CREA



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 
 
A diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIS - Departamento da Bahia, ABENC-BA, em cumprimento a disposições estatutárias, convoca seus associados em gozo dos direitos sociais a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, em sua sede na Av.ACM, 771, Edifício Torre Empresarial, sala 1208, Itaigara, nesta Capital, no dia 3 de novembro de 2010, às 15h em primeira convocação e às 16h em segunda convocação, encerrando-se a mesma às 20h, para atendimento da seguinte pauta:
 
a) Eleição para escolha de um associado a ser indicado pela ABENC-BA como Conselheiro Titular do CREA-BA;
b) Eleição para escolha de dois associados a serem indicados pela ABENC-BA como Suplente de Conselheiro do CREA-BA;
 
Salvador, 18 de outubro de 2010
 
A DIRETORIA
 
 

 
 
COMUNICADO
ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS DO CREA-BA A SEREM INDICADOS PELA ABENC- BA.
 
A Comissão Eleitoral designada pela diretoria da ABENC-BA para a atendimento da pauta da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 3 de novembro de 2010, no exercício das atribuições que lhes foram concedidas, informa:
 
1- O processo eleitoral se iniciará assim que for declarada aberta a assembléia;
 
2 - Serão distribuídas cédulas contendo dois blocos distintos. No primeiro bloco constarão os nomes dos candidatos à vaga de Conselheiro Titular tendo ao lado de cada nome espaço para ser anotado o voto. No segundo bloco constarão os nomes dos candidatos às vagas de Suplente de Conselheiro tendo ao lado de cada nome espaço para ser anotado o voto.
 
3 - A não anotação de voto será considerado voto em branco.
 
4 - No bloco destinado à eleição dos que concorrem à indicação de Suplente de Conselheiro, poderão ser assinalados votos para até dois candidatos em cada cédula.
 
5 - As cédulas preenchidas em desacordo com estas instruções, que contiverem identificação do votante ou mensagens de quaisquer naturezas serão consideradas voto nulo.
 
6 - Imediatamente após o encerramento da assembléia se iniciará o processo de apuração para verificação dos mais votados.
 
7 - A proclamação dos eleitos será feita imediatamente ao término da apuração.
 
8 - Pedidos de recontagem ou apresentação de impugnações, recursos ou protestos somente serão aceitos se feitos por algum dos associados presentes e se apresentados, mediante questão de ordem, antes da proclamação dos resultados. Todos os julgamentos serão realizados pelos associados presentes de acordo com o voto encaminhado por esta Comissão.
 
9 - O eleito com maior número de votos para as vagas de Suplente de Conselheiro escolherá a qual Conselheiro Titular se vinculará. Em caso de empate decidirão entre si mediante acordo. Caso não haja acordo, a escolha será feita mediante sorteio realizado pela Comissão Eleitoral.
 
10 - Candidatos inscritos:
        Para Conselheiro Titular - Candidato único
                Enéas Cardoso de Almeida Filho
 
        Para Suplente de Conselheiro - Nomes a seguir
                a) Antonio José Lopes Filho
                b) Marcelo Cajado Sampaio
                c) Orlando de Almeida Fraga
                d) Raymundo Wilson Dórea
                e) Sebastião Nívio Silva Santos
       
Maria da Graças Frazão
Presidente da Comissão Eleitoral da ABENC-BA
 






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