quinta-feira, setembro 30, 2010

CEIA nas ELEIÇÕES 2010: Em quem votar? Teste muito bom....




Podem abrir!




Se não viu ainda é uma boa forma comparar idéias e ideais com os candidatos.
 
Testem,

 
http://veja.abril.com.br/eleicoes/eleicoes-2010-teste-candidatos-pensa-voce.shtml


Enviado por Juliane Santos/BA
 

CEIA
http://ceianet.blogspot.com  


 

 



--
Manoel Trajano
Eng.Civil e de Segurança do Trabalho
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
Twitter: http://twitter.com/manoeltrajano
Site: http://segurancadotrabalhoedavida.blogspot.com

SEJA UM PARCEIRO DA NATUREZA - PRATIQUE COLETA SELETIVA

VIisite a CEIA - http://ceianet.blogspot.com e conheça a CESTA SOLIDÁRIA


Convite para o Caruru do CREA-BA


Prezados,

 

Segue em anexo o convite para o caruru do Crea-BA que acontecerá hoje 30/09 às 18h30 na sede do Crea-BA.

Maiores informações no convite.

 

Atenciosamente,

 

Amanda

Estagiária da ABESE.



STV informa: CUIDADO COM O SEDENTARISMO

Rede CEIA
http://ceianet.blogspot.com - SEGURANÇA COM INCLUSÃO SOCIAL - Projeto SIS

Debatendo Segurança do Trabalho: Trabalhadores estavam sujeitos ao risco de incêndi...

Debatendo Segurança do Trabalho: Trabalhadores estavam sujeitos ao risco de incêndi...: "O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (GEFM/MTE) resgatou 31 trabalhadores de regime de trabalho análog..."

quarta-feira, setembro 29, 2010

Inscrições abertas para o III Congresso Nacional do SAMU

Inscrições abertas para o III Congresso Nacional do SAMU
Data: 28/09/2010 / Fonte: Redação Revista Emergência

Brasília/DF - Nos dias 9, 10, 11 de novembro de 2010, no Centro de Eventos Unique Palace, em Brasília, acontece o III Congresso Nacional da Rede SAMU 192. Sob a Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS), o evento reunirá gestores e profissionais de todo país envolvidos da Rede SAMU 192 e terá o objetivo de integrar as ações na melhoria da assistência no contexto da rede de urgência.

O Congresso promoverá debates e proposições sobre os temas que representam os maiores desafios na implantação e funcionamento dos serviços e equipes de todo o país. Além de contemplar aspectos da gestão dos sistemas, operacionalidade dos serviços e formação profissional dos que fazem parte deste símbolo nacional.

Programação

- Política Nacional de Atenção às Urgências - Avanços e Desafios;
- Características Regionais das Redes de Atenção às Urgências;
- Equipe Nacional SAMU 192 - Acionamento rápido no atendimento aos desastres no país;
- Aeromédico - Emprego de aeronaves (asa fixa e rotativa) no salvamento de vidas;
- Classificação de Risco - Atendimento com prioridade e humanização;
- Rede de atenção à saúde mental - O papel do SAMU 192 e seu diálogo com demais serviços;
- Salvamento e Resgate - O trabalho conjunto no atendimento em locais de difícil acesso;
- Central Integrada do SAMU 192: intersetorialidade para potencializar as ações;
- Urgência Cardiovascular - Atendimento à maior prevalência de morbi-mortalidade no país;
- SAMU Cegonha e SAMU Neonatal - Ações do SAMU 192 no Pacto de Redução da Mortalidade Infantil;
- Trauma - Rede de Atenção Integral ao Trauma;
- Ambulancha e Motolância - Eficácia, segurança e agilidade;
- UPA 24H E SAMU 192 - Juntos no atendimento às urgências;
- Samuzinho - Ações do SAMU 192 nas escolas e comunidades;
- Ensino e Pesquisa em Serviços de Urgência: Mudando Paradigmas
- 1º Campeonato Nacional de Remoção Rápida (Imobilização com KED) - inscrições no local;
- Regulação Médica: papel sanitário do MR e vaga zero;
- Acessibilidade: Atenção à pessoa com deficiência;
- Legislação: normativas para prática e gestão do SAMU 192;
- Tecnologias à serviço do SAMU 192;
- Implantação do Núcleo de Educação e Pesquisa em Urgência;
- Linha do cuidado intensivo: da UTI móvel à UTI hospitalar;
- Produção Científica em Urgência: aumentando a capacidade brasileira;
- I Olimpíada Nacional do SAMU 192.

A pré inscrição vai do dia 14 de setembro até 01 de outubro. As vagas são destinadas prioritariamente aos profissionais e gestores do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192). Demais interessados só terão suas inscrições efetuadas mediante a existências de vagas remanescentes. Será solicitado, de 04 a 15 de outubro, o envio de um e-mail de confirmação de inscrição para: congresso.samu@saude.gov.br. Na sequência, será retornada uma aprovação da inscrição.

III Congresso Nacional da Rede SAMU 192

Data:
09, 10, 11 de novembro de 2010
Local: Centro de Eventos Unique Palace SCES trecho 2, conjunto 42 - Setor de Clubes Esportivo Sul - Brasília/DF
Inscrições: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=4609
Informações: congresso.samu@saude.gov.br
Programação completa:
http://www.samu192df.com.br/samu/editais/Programacao_Congresso_DF.pdf



Fonte: http://www.revistaemergencia.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JayAJyyA

ATENÇÃO PSICÓLOGOS,TERAPEUTAS,PSICANALISTAS E AFINS!

Secretaria Nacional de Defesa Civil
Data: 28/09/2010 / Fonte: Portal do Governo Federal

Brasília - Estão abertas as inscrições para o curso "Gestão de Riscos e Desastres: Contribuições da Psicologia", que será ministrado na modalidade à distância pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, em parceria com o Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres (Ceped), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFRC).

Serão oferecidas 1500 vagas direcionadas a psicólogos, estudantes de psicologia e profissionais de áreas afins, e os interessados podem se inscrever pelo site www.ceped.ufsc.br. As aulas serão dadas pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) entre os dias 05/11 e 22/12/2010. O curso é gratuito e confere certificado da UFSC.

A iniciativa visa sensibilizar os agentes de defesa civil para temas ligados à subjetividade humana, discutir os conceitos, práticas e principais desafios da Política Nacional de Defesa Civil, e aprimorar a atuação dos psicólogos e profissionais de áreas relacionadas em casos de riscos e desastres.

O conteúdo do curso, estruturado em cinco unidades, terá os seguintes temas: A Psicologia e o Sistema Nacional de Defesa Civil: uma construção integrada de políticas públicas de proteção; Psicologia e o compromisso social: horizonte ético e processos construtivos do sujeito; Psicologia na gestão de riscos e desastres: prevenção e reconstrução; Psicologia na gestão de desastres: resposta e reconstrução; e Ajuda humanitária e gestão de abrigos.

Mais detalhes podem ser obtidos no endereço eletrônico informacao@eadceped-ufsc.com


Fonte:

http://www.revistaemergencia.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JayAJjy4

http://segurancadotrabalhoedavida.blogspot.com

AINDA OCORRE...

Ocorrências
Explosão de cilindro de gás fere 4 em posto do RJ
Data: 28/09/2010 / Fonte: G1

Foto: Reprodução Tv Globo

Rio de Janeiro - Quatro pessoas ficaram feridas na noite desta segunda-feira, 27, na explosão do cilindro de gás de um veículo que abastecia em um posto no bairro Arsenal, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, segundo os bombeiros.

De acordo com os bombeiros de São Gonçalo, a explosão ocorreu em um posto na altura do km 5 da RJ 106 e ainda não há informações sobre a gravidade do estado das vítimas.

Segundo policiais do 7º BPM (São Gonçalo), entre os feridos está uma funcionária do posto de combustível, e pelo menos mais um carro foi danificado com a explosão, além do veículo com o cilindro que explodiu.


Fonte: http://www.revistaemergencia.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JayAJjjj

STV - http://segurancadotrabalhoedavida.blogspot.com

STV alerta: ATENÇÃO BAGUNCEIROS!


quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Se você não pode perder tempo, organize-se!



     Hoje em dia, mesmo trabalhando fora, grande parte dos trabalhadores ainda tem de se encarregar das tarefas fora do trabalho, como cozinhar, ir ao banco, limpar a casa, cuidar dos filhos, fazer compras... Nem sempre é possível contar com a ajuda de uma empregada. Por isso, cada minuto na vida é precioso! Você se reconhece neste papel? Se a resposta for positiva, mãos à obra!




     Em primeiro lugar, é necessário conhecer (e levar a sério) a palavra de ordem para resolver essa situação e minimizar seus transtornos: organização. Um pouco de jogo de cintura e a colaboração dos filhos, da esposa ou marido também ajuda muito, e torna as coisas um pouco mais fáceis. A boa notícia é que ainda dá para melhorar!

Otimize seu dia-a-dia

     Para que você consiga resolver o maior número de coisas possível em um único dia, melhorando sua rotina e fazendo com que sobre um tempinho para você, separamos algumas dicas preciosas. Confira!


     - No trabalho, divida seus afazeres entre urgentes, importantes e secundários. Faça uma lista e ordene aqueles mais fáceis de serem resolvidos (estes devem vir primeiro, para saírem logo da frente), seguidos pelos mais difíceis, até chegar àqueles em que você precisa da ajuda e/ou aprovação de outros. Conforme você for terminando as tarefas, risque-as de sua lista. É uma delícia ter a sensação visual de dever cumprido!

     - Tente resolver a maior parte de suas compras pela internet: supermercado, material escolar das crianças, CDs, livros, presentes, produtos de beleza. Você não se cansa, economiza tempo e ainda recebe tudo perfeito em pouco tempo.

     - Use e abuse dos serviços de entrega: na farmácia, no supermercado, na lavanderia, nos restaurantes e pizzarias, nas lojas de congelados, vídeos, sapatarias e revelação de fotos. Hoje em dia, existe tele-entrega para tudo isso. Pensou no que você quer? Eles entregam! Aproveite a comodidade.

     - Delegue seus poderes – passe algumas atividades a quem possa ajudar: filho, mãe, namorada...

     - Procure ir ao banco o menor número de vezes possível. Junte as contas e pague-as de uma só vez, agendando seu vencimento nas datas em que preferir. Muitas cobranças podem ser colocadas em débito automático ou pagas diretamente pela internet. Verifique essas possibilidades e fique mais tranqüilo.

     - Dependendo da idade e da maturidade de seus filhos, ensine-os a preparar algumas coisas na cozinha. Afinal, cozinhar um ovo ou um pacote de macarrão não exige grande habilidade. Se eles ainda forem pequenos, peça ajuda na hora de lavar a salada, arrumar a mesa ou guardar a louça. Além de receber uma mãozinha, você ainda ensina valores importantes aos pequenos, como a colaboração e a divisão de tarefas.

     - Arrumar a própria cama, guardar as roupas no armário e não deixar os brinquedos espalhados pela casa são hábitos que devem ser cultivados desde cedo. Ou vai sobrar para você! Fique de olho!

     - Fuja do trânsito. Descubra caminhos alternativos para não perder tempo em ruas congestionadas. Além de acabar com a sua paciência, o trânsito carregado causa atrasos que muitas vezes atrapalham o seu dia todo.

     - Compre uma agenda só para os afazeres de casa. Assim, você não esquece o dia do dentista dos pequenos nem perde a data de inscrição para o vestibular. Aproveite e vá anotando uma lista de compras para, da próxima vez em que for ao supermercado, não perder tempo entre as gôndolas tentando se lembrar do que está faltando. Agilidade é tudo nessa hora!

     Com todas essas dicas, agora você não pode mais reclamar que está sem tempo. Organização é a chave para a otimização do seu tempo. Acostume-se a ela e certamente você vai notar a diferença! Experimente



 
 
 
 
 
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FONTE:  http://valoreseatitudes.blogspot.com/2010/09/se-voce-nao-pode-perder-tempo-organize.html



segunda-feira, setembro 27, 2010

SALVADOR PEDE SOCORRO!

CIDADE SEM ADMINISTRAÇÃO,PDDU QUE MASSACRA INTERESSES DO POVO,DESRESPEITO AO MEIO AMBIENTE!!
AUTORIDADES,PRECISAMOS DE INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA!!
CAOS NO TRÂNSITO,ACIDENTES COM TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL,CARROS ESTACIONAM NOS PASSEIOS,ARTISTAS DE AXÉ MUSIC FAZEM O QUE QUEREM, MONTADORA GRAVA COMERCIAL A LUZ DO DIA INTERDITANDO TRÁFEGO NO FAROL DA BARRA,ENFIM...SOCORRO!!!
Manoel


DOMINGO, 26 DE SETEMBRO DE 2010

Estão acabando com tudo na cidade

Por Sarnelli

Quem costumava ou tinha prazer em ir ao Alto de Ondina para , de lá, do belvedere. apreciar a paisagem da costa marítima, vai ter uma baita surpresa e , sobretudo , desilusão. Está manhã saí com o meu cunhado para um passeio pela cidade e um dos pontos que pretendia visitar era, exatamente o Alto de Ondina, para, de lá apreciar a costa com o mar ainda nervoso e ainda quebrando na praia com aquele adorno de espuma branca , ledo engano e tremenda desilusão! Ali se fez o que quiseram e entenderam, construíram do jeito que entenderam e sem nenhuma ordem .

Uma ida ao Alto de Ondina, não tem mais sentido, a não ser utilizar a entrada do Zoológio e estacionar por lá. E , por falar em estacionamento, não foi previsto espaço para os ônibus de turismo...Belo projeto... Quem viu , viu... quem não viu não verá mais...

Do belvedere , só se vê telhados já que as praias desapareceram ,encobertas pelos edifícios construídos na encosta do morro.

Lamentavelmente, destruíram uma bela paisagem. Onde andam as autoridades competentes ? Fazendo campanhas ?

Ali só se vê o resultado da incompetência delas e o descaso para com a cidade ! Lastimável o que ocorreu com aquele belo local.


Debatendo Segurança do Trabalho: Dicas para se previnir acidentes de trabalho

Debatendo Segurança do Trabalho: Dicas para se previnir acidentes de trabalho: "DICAS PARA SE PREVINIR ACIDENTES DE TRABALHO"

Debatendo Segurança do Trabalho: Atividades simples mas que podem ser arriscadas

Debatendo Segurança do Trabalho: Atividades simples mas que podem ser arriscadas: "Inocentes atividades como limpeza e que todo mundo está acostumado a realizar em casa trazem uma série de riscos associados (invisíveis para..."

BOA NOTÍCIA!


Setor elétrico tem queda no número de acidentes

Evento em São Paulo premiou empresas que se destacaram na área
A taxa de acidentes causados por eletricidade entre funcionários do setor de energia elétrica tem caído gradativamente. É o que mostrou balanço apresentado pela Fundação Coge na última semana, durante o anúncio das empresas que foram contempladas com o Prêmio Medalha Eloy Chaves, entregue em evento promovido em São Pauo. O reconhecimento é dado às companhias de energia elétrica que se destacaram na prevenção de acidentes entre seus empregados – próprios e contratados - e entre a população ao longo de 2009.
O levantamento apresentou índices contabilizados desde 2004, ano em que entrou em vigor a Norma Regulamentadora 10 (NR10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Entre as avaliações, quesitos como as taxas de frequência - associada ao número de acidentes durante as horas de exposição ao risco - e as taxas de gravidade – que considera o tempo de afastamento do empregado.
Os números apontam uma queda significativa nesses índices. Entre os empregados das contratadas, os terceirizados, os índices da taxa de frequência e da taxa de gravidade no último levantamento foram de 5,41 e de 1.792 respectivamente, contra 7,55 e 2.869 registrados em 2004. Já entre os empregados próprios as taxas de frequência e de gravidade em 2009 foram de 3,58 e 238, contra 5,11 e 522 apresentadas em 2004.
Segundo o gerente de segurança e saúde da Fundação Coge, Cesar Vianna Moreira, o índice de 3,58 em taxa de frequência entre empregados próprios foi inédito em toda história do setor elétrico. Para ele, essa melhoria está associada não só ao surgimento da NR10, mas também a ações de todas as entidades envolvidas com o setor, como a Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE), a Fundação Coge e o Ministério do Trabalho. Moreira também destaca as medidas preventivas desenvolvidas pelas próprias companhias, que levam mais informação sobre os riscos com eletricidade aos funcionários e à comunidade.
O levantamento, porém, também mostra que ainda há trabalho a se fazer. Os números apontam que, mesmo com a diminuição das taxas, houve acidentes graves e fatais entre as empresas contratadas, além de 60 casos de métodos e procedimentos arriscados.
Para Moreira, da Fundação Coge, as estatísticas apresentadas são "importantíssimas" para o desenvolvimento de métodos mais eficazes pelas companhias.
Medalha Eloy ChavesA premiação é uma iniciativa da ABCE em parceria com a Eletrobras e a Fundação Coge - esta última responsável por realizar atividades de pesquisa, ensino, consultoria e desenvolvimento institucional no setor elétrico. A ABCE também é responsável por reunir e conferir os dados estatísticos fornecidos pelas empresas que pretendem concorrer ao Prêmio. As informações seguem as exigências da NBR14280, que fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho.
O prêmio está em seu 30º ano e para o presidente da ABCE, José Simões Neto, é um reconhecimento dos esforços em segurança no trabalho do setor. "O setor elétrico é um dos que mais investem em prevenção de acidentes, sendo reconhecido como um dos mais organizados e estruturados", afirma José Simões Neto, presidente da ABCE.
Vencedoras
Conheça abaixo as empresas reconhecidas pelo desempenho em serviços de prevenção de acidentes no ano de 2009:
Grupo I - Distribuidoras com até 500 empregados em sua força de trabalho:
1º Cia Jaguari de Energia – CPFL Jaguari
2º Cia Nacional de Energia Elétrica – CNEE (Rede Energia)
3 º Cia Sul Paulista de Energia – CPFL Sul Paulista
Grupo II - Distribuidoras de 501 a 2000 empregados em sua força de trabalho:
1º Cia Luz e Força Santa Cruz – CPFL Santa Cruz
2º Distribuidora de Energia S.A. – Energisa Borborema
3º Caiuá Distribuição de Energia S.A. – Caiuá (Rede Energia)
Grupo III - Distribuidoras com mais de 2000 empregados em sua força de trabalho:
1º Cia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga
2º Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul
3º Cia Energética de Brasília – CEB
Grupo IV - Geradoras / Transmissoras, independente do número de empregados:
1º Duke Energy International, Geração Paranapanema. – Duke
2º Campos Novos Energia S.A. – Enercan
3º Energética Barra Grande S.A. – Baesa
Fonte: Maior FonteMenor


Compulsoriedade de EPIs sob consulta pública


Compulsoriedade de EPIs sob consulta pública


Está sob consulta nacional o processo de certificação compulsória de calçados de segurança, proteção e ocupacionais contra riscos elétricos e eletrostáticos para uso profissional até 600Vac, disponibilizada desde o dia 24 de agosto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que colherá contribuições durante os 90 dias seguintes.
O regulamento foi desenvolvido para se avaliar a conformidade dos calçados às normas ABNT NBR ISO 20345, ABNT NBR ISO 20346, ABNT NBR ISO 20347 e ABNT NBR 12576. Esse é um dos itens relacionados no Acordo de Cooperação Técnica entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinado em agosto de 2007 para implementar Programas de Avaliação da Conformidade de produtos, cujo objetivo é garantir que os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ofereçam a qualidade e a segurança adequadas para proteger a integridade dos usuários.
Em relação à qualidade dos calçados, a amplitude dos ensaios é muito variada devido ao fato de as características de proteção elétrica dos calçados serem diversas (condutivo, antiestéticos e isolantes elétricos), ensejando diferentes projetos construtivos.
Além disso, os calçados de segurança possuem diferentes graus de exigência, que dependem da sua utilidade, sendo classificados como calçados de segurança, proteção ou ocupacional. Dependendo dessa classificação, eles contemplam diferentes níveis de resistência ao escorregamento e penetração do solado, rasgamento, flexão, etc., de forma a propiciar a segurança apropriada para cada local de trabalho.
O texto proposto para a redação do regulamento estará disponível no site do Inmetro. Acesse o conteúdo no link:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1593.
Durante o período de consulta pública poderão ser enviadas dúvidas, críticas e sugestões para o e-mail
dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para o endereço Rua Estrela, 67 - Rio Comprido - Cep 20.251-900, Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
Recursos indispensáveis
Os EPIs são fundamentais para o uso em qualquer situação em que o profissional esteja sujeito a riscos de acidentes com eletricidade. Tais equipamentos abrangem dispositivos ou produtos de uso individual destinados à proteção contra riscos que ameacem a saúde e a segurança dos profissionais em seu ambiente de trabalho. Outros exemplos de equipamentos individuais são capacetes de segurança, luvas isolantes de borracha e máscaras filtrantes de partículas.
Até o momento já foram implementados programas para três produtos:
1. Capacetes de segurança para uso na indústria
Desenvolvidas com base na ABNT NBR 8221, as normas foram regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 118, de 05 de maio de 2009. Desde 1º de janeiro de 2010, todos os produtos à venda no mercado têm de estar certificados e possuir o selo de identificação da Conformidade do Inmetro para serem comercializados. A fiscalização já é feita no comércio em todo o país.
2. Luvas isolantes de borracha
Regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 229, de 17 de agosto de 2009, as normas foram desenvolvidas com base na norma ABNT NBR 10622. Os fabricantes e importadores têm até 17 de outubro de 2010 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de agosto de 2011.
3. Peça semifiltrante para partículas (PFF), popularmente conhecida como máscara
Regulamentada pela Portaria Inmetro nº 230, de 17 de agosto de 2009, que estabelece o processo de avaliação da conformidade à norma ABNT NBR 13698. Os fabricantes e importadores têm até 17 de fevereiro de 2011 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de dezembro de 2011.

domingo, setembro 26, 2010

Crea Júnior



Crea Júnior

O Crea Júnior é um programa cujo propósito é promover a integração entre o Conselho e os estudantes dos cursos de níveis médio e superior cujas profissões estão vinculadas ao Sistema Confea/Crea. 

O contato com o estudante antes de sua chegada ao mercado de trabalho é um meio eficaz para debater a importância da formação de profissionais comprometidos com o desenvolvimento sustentável do país. 

O regulamento aprovado na última Sessão Plenária de 2009 estabelece os parâmetros que determinam a composição e a competência do programa na Bahia. 

Preencha a ficha de adesão e participe. . 

 

Empossada primeira diretoria do Crea Júnior

Regulamento CreaJr

Ficha de adesão

 Depois de preenchida a ficha deverá ser encaminhada com comprovante de matrícula atual para o email creaba.jr@creaba.org.br.
 
 
Fonte: http://www.creaba.org.br/Pagina/146/Crea-Junior.aspx  


Enviado por Eduardo Sousa/PB-BA
 
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Fwd: oportunidade!



Recruta-se:

*Engenheiro Civil recém formado ou estudante de Engenharia Civil, últimos semestres. Experiência em obra imobiliária, pode ser estágio.

*Comprador com conhecimento em rotinas e legislação aduaneira. Experiência na área de importação, compras de materiais técnicos nacionais e importados.
 
 
Att.
 
Ana Renata Fernandes
Coordenação de Recrutamento e Seleção
Voigt Brasil RH
+55 71 3272-6635
 
 






sexta-feira, setembro 24, 2010

SOBRE EPI


EPI: Não basta fornecer, tem de cumprir a legislação

Antonio Carlos Vendrame

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          Antes de qualquer outra colocação, cumpre esclarecer que os EPI's (equipamentos de proteção individual) foram concebidos única e exclusivamente para serem adotados apenas em situações bem específicas e legalmente previstas, como o caso em que medidas de proteção coletiva são inviáveis - casos de emergência - ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas. O empregador brasileiro, contrariando a própria essência do EPI, faz uso deste como primeira opção, quando na verdade deveria ser a última, partindo, inclusive, do pressuposto que o EPI é remédio para todos os males em matéria de segurança do trabalho.

          Erroneamente, muitas empresas acreditam que o simples ato de fornecimento dos EPI's está isentando total e irrestritamente as responsabilidades advindas do acidente de trabalho ou doença profissional. Aliás, em caso de acidente de trabalho, onde a empresa negligenciou ou não forneceu o EPI, esta, através de seu representantes, responde civil e criminalmente pela omissão.

          Nos dias de hoje, deparamos com empresas e mais empresas que sequer fornecem os EPI's adequados, e ainda assim, acreditam estar protegendo os trabalhadores; EPI's são adquiridos e especificados pelo setor de suprimentos, cujo único critério de seleção é o menor preço.

          A NR-6 elenca as condições para que um EPI possa ser considerado instrumento neutralizador da insalubridade e o primeiro destes é exatamente o fator adequabilidade ao risco; o equipamento deve ser especificado por profissional competente, não se permitindo que o mero "achismo" faça a escolha; deparamos com trabalhadores expostos a vapores orgânicos usando máscaras para poeira, da mesma forma que trabalhadores usam protetores auriculares cuja atenuação não é suficiente para fazer com que a exposição fique abaixo da dose; ou ainda, o uso de luvas de raspa para o manuseio de solventes.

          Também não é recomendável o superdimensionamento, especialmente no caso dos protetores auriculares; temos notícia de processos nos Estados Unidos envolvendo vultosas indenizações, porque o trabalhador foi vítima de acidente que poderia ter sido evitado por aviso sonoro - se o protetor que estivesse usando não interferisse na comunicação - evitando que o acidentado ouvisse o sinal. O EPI, quando mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi inicialmente proposto, facilitando, em muitos casos, a ocorrência de acidentes.

          Ainda, só concebemos o uso do EPI para neutralização dos agentes insalubres, pois ao contrário do que parece, os mesmos raramente exercem quaisquer efeitos sobre as hipóteses de periculosidade, especialmente por eletricidade, inflamáveis e explosivos. O EPI não é suficiente para neutralizar o risco advindo do contato com eletricidade ou de eventual explosão provocada por explosivos ou inflamáveis.

          A aquisição do EPI tem de ser feita de forma criteriosa; a empresa vendedora tem por obrigação a apresentação do C.A. - Certificado de Aprovação - que consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta. Além do C.A., o fabricante deverá apresentar o C.R.F. - Certificado de Registro de Fabricante, e o importador, o C.R.I. - Certificado de Registro de Importador, ambos também emitidos pelo DNSST.

          Detalhe importe é que, legalmente, o EPI tem de ser fornecido gratuitamente, e na realidade algumas empresas obrigam os empregados a assinarem vales para desconto em folha de pagamento, a exemplo de botinas e uniformes, o que contraria frontalmente a Lei.

          Dispensável alertar as empresas que os EPI's devem ser fornecidos mediante recibo firmado pelo trabalhador, constituindo-se em única prova a ser produzida em juízo da entrega de tais equipamentos; todos os equipamentos têm de estar relacionados analiticamente na ficha de entrega de EPI's, mesmo aqueles cujo fornecimento seja constante, a exemplo de luvas de látex e protetores descartáveis; no entanto, para facilitar a operacionalidade do registro, os lançamentos podem ser feitos semanal ou quinzenalmente, ou, ainda, por lote.

          Sob a responsabilidade do empregador estão também a manutenção e higienização do EPI; cabe ao empregador promover a limpeza dos mesmos, a exemplo das máscaras não descartáveis, óculos e protetores tipo plug (estes devem ser lavados para se evitar infecção do canal auditivo). Alternativamente, o próprio empregado pode ser treinado para higienizar seu EPI, como por exemplo, os protetores tipo plug, que carecem de limpeza diária.

          Alguns EPI's são passíveis de conserto e de terem suas partes substituídas, prolongando sua vida útil - como por exemplo, o protetor tipo concha, que possui peças de reposição no mercado. Para o protetor tipo concha existe uma máxima que diz: o conforto é inversamente proporcional à proteção; assim, a partir do momento em que o protetor tipo concha estiver confortável, é exatamente por que não está exercendo a pressão adequada, permitindo vazamento, não cumprindo sua função de atenuar ruídos.

          Observamos verdadeiros absurdos de trabalhadores que usam protetores auriculares descartáveis por várias semanas, contrariando totalmente a finalidade para a qual foram concebidos; em visita a empresas no primeiro mundo, notamos que os EPI's estão disponíveis na fábrica para que sejam trocados diariamente pelo trabalhador. A durabilidade do EPI está diretamente ligada ao tipo de atividade e condições ambientais a que este está sendo submetido, somente existindo, com algumas exceções, métodos empíricos para se determinar se o EPI está imprestável.

          No caso de máscaras, é bem nítido o instante em que o equipamento não produz mais o efeito desejado, pois o trabalhador passa a sentir o cheiro do contaminante ou dificuldade de respirar, pela obstrução dos poros do filtro.

          Outro detalhe ao qual as empresas não estão atentas é que de nada adianta fornecer o EPI cercado de todos os cuidados, se o trabalhador não recebeu treinamento para usá-lo; a eficiência do equipamento, particularmente os protetores auriculares e máscaras, depende essencialmente do modo como são usados, sob risco de não promoverem a atenuação especificada. Assim, é igualmente importante que a empresa treine o trabalhador com recursos próprios, ou por meio dos fabricantes de EPI's que já fazem este trabalho gratuitamente, através de palestras ou mini cursos. Mais uma vez, deve a empresa documentar que treinou o trabalhador ao uso do EPI, seja por meio de termo na própria ficha de entrega, seja por meio de emissão de certificado.

          Uma vez que o EPI foi extraviado ou encontra-se sem condições de uso, cabe à empresa promover imediatamente a sua substituição; legalmente, o empregado está sujeito a responsabilizar-se por sua guarda, e se assim não agir, sujeitar-se-á a indenizar a empresa o valor do EPI perdido, e, ainda, tem por obrigação comunicar ao empregador quando seu EPI não tiver mais condições de uso.

          Algumas empresas, com a finalidade de promover uma política mais arrojada quanto ao uso dos EPI's, permite que o trabalhador leve o equipamento e o use fora do local de trabalho, por exemplo, permitindo que o usuário utilize sua máscara quando este for executar atividades de pintura em sua residência.

          Finalmente, de nada adianta o cumprimento de todos os requisitos anteriores, se não for cumprida a principal exigência que é a obrigatoriedade do uso do EPI; a empresa tem, legalmente, que obrigar o uso do equipamento, inclusive recorrendo-se da rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregado (art. 482 da C.L.T.) nos casos de comprovada resistência ao uso. Conforme item 1.8.b. da NR-1, constitui ato faltoso pelo empregado a recusa injustificada do uso do EPI. A adoção de comportamento paternalista, deixando o empregado à vontade no uso do EPI, traz sérias conseqüências à empresa, inclusive descaracterizando o fornecimento por força do Enunciado 289; assim, deve a empresa iniciar um trabalho de conscientização de todos os trabalhadores, através de palestras, cursos e vídeos, além da SIPAT, para o uso do equipamento, ao invés de criar um clima policialesco, em que o departamento de segurança gasta grande parte de seu tempo monitorando o uso do equipamento pelos trabalhadores.

          Para as empresas que terceirizam atividades, com o advento do instituto jurídico da terceirização, tinha-se em mente a transferência da responsabilidade trabalhista e cível para uma outra empresa, a qual estaria sendo devidamente remunerada para tal finalidade; entretanto, não foi o que aconteceu; para nossa surpresa, deparamos com vários processos onde figuram como rés tanto a terceirizada, como a terceirizadora; aliás, de acordo com a Súmula 341 do S.T.F., a qual preconiza que sempre estarão envolvidas a empresa contratante e contratada para a prestação de serviços, quer na qualidade de empreiteira ou de subempreiteira.

          Em não raras situações, contemplamos situações onde o Magistrado sentencia penalizando, tanto a terceirizada, como também a terceirizadora, conjuntamente ambas respondendo solidárias.

          A terceirizadora que escolhe mal a terceirizada ocorre em culpa in eligendo, podendo, contudo, exercer o direito regressivo; entretanto, segundo o item 1.7.a, da NR-1, cabe ao empregador, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

          Por outro lado, temos noção de que o EPI interfere no rendimento do trabalho e no conforto do trabalhador; a empresa deve tentar a substituição do EPI quando o usuário se queixa de que o mesmo é incômodo; preconizamos que o EPI deve ter aceitação pelo trabalhador, pois caso contrário, a resistência será natural. Especialmente no caso dos protetores auriculares tipo plug ou concha, cabe ao usuário a opção, levando-se em conta o fator de adaptação e conforto, exceto nos casos de elevada exposição, quando é necessário o uso conjunto dos dois tipos, a fim de obter atenuação suficiente para restringir a exposição ao nível do limite de tolerância.

          Estudos mostram que a atenuação total promovida pelo equipamento depende fundamentalmente do tempo que o mesmo é usado, não sendo proporcional a este; por exemplo:

  • um respirador com nível de proteção 100, quando não usado por apenas 10 minutos, faz seu nível de proteção cair abaixo de 40; e quando não usado por 20 minutos, o nível cai para 20;

  • um protetor auricular com atenuação de 25 d(B), se não usado por apenas 10 minutos, tem sua atenuação oferecida reduzida para 18 d(B); e se o tempo de não uso for de 50%, passa a oferecer atenuação de somente 5 d(B).

NRR EM FUNÇÃO DO TEMPO DE ABSTENÇÃO AO USO DO PROTETOR AURICULAR

NRR do produto

tempo de não de uso durante a jornada

5 min

10 min

15 min

30 min

16

15

14

14

12

17

16

15

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17

15

15

13

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17

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20

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16

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13

21

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23

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17

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14

24

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14

25

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16

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26

20

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27

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14

28

21

18

17

14

29

21

18

17

14

30

21

19

17

14

31

21

19

17

14

32

21

19

17

14

33

22

19

17

14

34

22

19

17

14

35

22

19

17

14

          Os exemplos apresentados são para jornadas de 8 horas, mas o importante é a conclusão de que o tempo de não uso não é proporcional ao decréscimo da atenuação.

          Os EPI's revestem-se de tal importância que atualmente já existem ações voltadas a riscos específicos, cujos programas tratam em grande parte da especificação correta dos equipamentos, a exemplo dos P.C.A. - programa de conservação auditiva e P.P.R. - programa de proteção respiratória.

          Ainda se não fossem poucos os problemas abordados anteriormente, mesmo que cumpridas todas as obrigações legais, corre-se o risco de estar fornecendo um EPI, cujo desempenho foi avaliado em laboratório, mas quando colocado em condições reais de trabalho, não reproduz o desempenho obtido nos testes. Vários trabalhos, especialmente para protetores auriculares, demonstram que os resultados reais ficam de 50 a 60% abaixo da atenuação obtida em laboratório; daí porque um monitoramento constante dos trabalhadores deve ser promovido, especialmente com vistas a detectar prematuramente problemas deste tipo.

          No caso concreto da perícia judicial, não somente o cotejo de todos os requisitos da NR-6 irá caracterizar o fornecimento dos EPI's, mas, ainda, deverão ser observados detalhes tais como:

  • através da oitiva de testemunhas, verificar se o empregador torna obrigatório o uso dos equipamentos nas áreas demarcadas como insalubres;

  • se a ficha de entrega dos EPI's está firmada pelo trabalhador, e se este reconhece a assinatura como legítima;

  • se os trabalhadores receberam ou recebem treinamento acerca do uso dos equipamentos, usando inclusive testes práticos, como, por exemplo, teste de verificação de pressão positiva ou negativa para máscaras;

  • numa perícia sem prévio aviso na fábrica, determinar se todos os trabalhadores estão portando e usando corretamente os EPI's;

  • se os C.A.'s apresentados pela empresa correspondem aos modelos que os trabalhadores estão usando;

  • como está o estado de conservação dos EPI's, tanto no aspecto limpeza, como manutenção; cuidado se todos os EPI's parecerem novos, pois a empresa pode ter distribuído o equipamento minutos antes do início dos trabalhos periciais;

  • se a empresa possui implantados programas como o P.P.R.A., P.C.A., P.P.R. e outros que comprovem de forma objetiva o comprometimento com a segurança e saúde dos trabalhadores.

Antonio Carlos Vendrame

Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. Professor dos Cursos de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. Perito da Justiça do Trabalho, Justiça Cível e Justiça Federal com mais de 600 trabalhos realizados. Colunista e articulista de várias revistas especializadas em Segurança e Direito do Trabalho. Diretor da Vendrame Consultores Associados. e-mail:perito@vendrame.com.br

Livros publicados:

"Curso de Introdução à Perícia Judicial", "Aposentadoria Especial - com enfoque em   segurança e medicina do trabalho" e "Acidentes Domésticos - Manual de Prevenção", pela Editora LTr.

QUEDA DE FUNCIONÁRIO NA CONSTRUÇÃO DO MUNDO PLAZA: FALTA DE APR,fFALTA DE PREVENÇÃO DO SESMT OU FALTA DE VERGONHA NA CARA DOS EMPRESÁRIOS?


CADÊ A FISCALIZAÇÃO DA SUCOM,CREA E SRTE?
CADÊ O COMPROMETIMENTO DO SESMT DESTA CONSTRUTORA?
É INADMISSÍVEL OCORRÊNCIA COMO ESTA EM PLENO SÉCULO XXI PARA O PORTE DE UMA CONSTRUTORA DESTA! HÁ MENOS DE 1 MÊS DA TRAGÉDIA DO LE PARC,A CONSTRUÇÃO CIVIL FAZ MAIS UMA VÍTIMA E GRAÇAS A DEUS,NÃO FATAL. ESPERO QUE DÊEM TODA (E DIGNA) ASSISTÊNCIA A ESTE CIDADÃO.
E QUE A PERÍCIA SE FAÇA PRESENTE E QUE NÃO TENHAM TIRADO AS PROVAS DO LOCAL,PORQUE SE TEM UMA ÁREA QUE SE ABAFA TUDO,REMOVE ACIDENTADO,ESCONDE EVIDÊNCIAS É A CONSTRUÇÃO CIVIL.
Trajano
 
24/09/2010 às 10:12
  | ATUALIZADA às 12:48 | COMENTÁRIO (0)

Operário que caiu da cobertura do Mundo Plaza segue internado

A TARDE On Line

O operário Adilton Santos de Jesus, que caiu de uma altura de seis metros quando prestava serviço na cobertura externa do edifício Mundo Plaza, continua internado na Clínica Ortopédica e Traumatológica (COT), no bairro do Canela, nesta sexta-feira, 24. O acidente aconteceu na tarde desta quinta-feira, 23, no prédio da construtora Odebrecht, localizado na Av. Tancredo Neves. Adilton quebrou o punho direito e passou por uma cirurgia na noite de ontem. Apesar de passar bem, o operário está em observação e não tem previsão de alta.

Adilton, que é funcionário da empresa Tekmont, empreiteira da Odebrecht, despencou da cobertura do prédio quando colocava vidros na faixada externa do imóvel. Segundo testemunhas do acidente, a corda de proteção que segurava o rapaz teria partido e causado a queda.

Eduardo Martins / Ag. A TARDE

Porém, de acordo com a assessora de comunicação da Odebrecht, Ana Paula Vargens, o acidente não teria sido causado pela corda. "O Adilton não estava com o cinto de segurança conectado no momento da queda. Ele é funcionário da Tekmont há 10 anos e tem experiência neste tipo de trabalho", argumenta.

Ana Paula informou, ainda, que o operário foi acompanhado, desde o momento da queda até o hospital, por um médico do grupo. Em nota divulgada ontem, a Odebrecht afirma que Adilton recebe acompanhamento e apoio necessários da empresa.

Para a assessora de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira na Bahia (Sintracom-BA), Mery Bahia, acidentes como o de Adilton acontecem devido à sobrecarga de trabalho e falta de segurança proporcionadas pelas construtoras. "Só neste ano aconteceram 78 acidentes com seis mortes de operários. Em 2009, foram 134 acidentes com 8 mortes, todos provocados por acidente de trabalho", afirma.

Le Parc - Em menos de um mês, foram dois acidentes envolvendo operários na capital baiana. No último dia 8 de setembro, uma grua utilizada nas obras do Le Parc, na avenida Paralela, caiu e atingiu três trabalhadores. Com a queda do equipamento, Leandro Marques, de 27 anos, e Roberto Robson foram arremessados ao chão e morreram na hora. A terceira vítima, Adilson do Nascimento, quebrou uma perna e passou por cirurgia no Hospital Geral do Estado (HGE).

  Fonte: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5625835