FARDA COM PROPAGANDA GERA INDENIZAÇÃO A FUNCIONÁRIA DE SUPERMERCADO
Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador, estabelece que funcionário de supermercado que usa fardamento com marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A ação foi movida por uma funcionária do Bompreço na Bahia.
A ação teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Para a magistrada, "a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza 'propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso' e 'sem a sua expressa autorização'".
Ainda segundo a magistrada, "o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização". A ex-funcionária do Bompreço não teve o nome divulgado. Ela vai ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.
CAIXA NÃO É EMPACOTADOR
O tribunal também puniu a rede de supermercados por obrigar a funcionária, que trabalhava como caixa, a também acumular a função de empacotadora. O valor total da condenação atingiu R$ 136 mil, pois envolvia outros direitos trabalhistas.
BOMPREÇO É DENUNCIADO POR ASSÉDIO MORAL
Acusada de praticar assédio moral contra funcionários na Bahia, a rede de supermercados Bompreço foi acionada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho a pagar indenização de R$ 10 milhões. A ação civil pública denuncia assédio moral praticado em filiais do Bompreço em Salvador e no interior baiano.
A ação está fundamentada em relatos de funcionários e ex-funcionários da rede. Eles denunciaram situações como perseguição, humilhações públicas, abusos de poder e xingamentos.
Trabalhadores, segundo o procurador, eram obrigados a trabalhar em dias de folga para não perder emprego e eram chamados de incompetente. Agressões físicas também foram relatadas ao MPT baiano.
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