STF decide que uso de equipamento de proteção pode tirar direito de aposentadoria especial
Se for comprovada a neutralização dos agentes nocivos presentes no ambiente o funcionário pode perder o direito da aposentadoria
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na quinta-feira (4), que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar o direito a obter aposentadoria especial, se for comprovada a neutralização dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
STF decide que uso de equipamento de proteção pode tirar direito de aposentadoria especial |
O STF fixou duas teses, que deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes . Na primeira, os ministros entenderam que "o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o equipamento de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial".
A decisão afasta o direito à aposentadoria especial, portanto, quando o EPI for eficaz no sentido de neutralizar os efeitos externos. Os ministros debateram o assunto ao analisar um recurso do INSS contra decisão da Justiça de Santa Catarina que estabelecia o direito à contagem do tempo de trabalho como especial mesmo com uso de EPI que elimine ou reduza a insalubridade.
O funcionário, no caso, trabalhou entre 2002 e 2006 em exposição a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Os ministros mantiveram a decisão favorável ao trabalhador nesse caso por entender que o ruído ficaria acima dos limites legais.
O caso permitiu a elaboração da segunda tese, segundo a qual, na hipótese de exposição a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador sobre a eficácia do EPI não afasta o tempo de serviço especial para aposentadoria. Há pelo menos 1.639 processos semelhantes no STF.
Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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