terça-feira, novembro 30, 2010

Prazo para contestar o FAP encerra hoje






Data: 30/11/2010 / Fonte: Blog Relações do Trabalho

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


As empresas podem contestar administrativamente seu FAP 2010 somente até hoje, 30 de novembro, segundo prazo estabelecido pelo artigo 202-B do Decreto 3.048/99. O FAP 2010 se refere à acidentalidade nas empresas aferida nos anos 2008 e 2009. Ele será aplicado no ano de 2011, conforme Resolução CNPS 1316/2010. 

A forma eletrônica é o único meio para apresentar a contestação. O julgamento do recurso contra o FAP compete ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Após publicada a decisão no Diário Oficial da União, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso a ser julgado, em segundo e último grau, pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). Este recurso também deverá ser encaminhado em forma eletrônica por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB. A decisão do recurso à SPS será também publicada no DOU, com acesso de informações mais detalhados, pelas empresas, nos sites da Previdência e da Receita.

Para consultar o valor do FAP da sua empresa, clique aqui.
Para encaminhar o recurso sobre divergências quanto aos elementos previdenciários que compõe o FAP, clique aqui.

Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAnji&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10






Nenhum comentário: