
Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção
As empresas podem contestar administrativamente seu FAP 2010 somente até hoje, 30 de novembro, segundo prazo estabelecido pelo artigo 202-B do Decreto 3.048/99. O FAP 2010 se refere à acidentalidade nas empresas aferida nos anos 2008 e 2009. Ele será aplicado no ano de 2011, conforme Resolução CNPS 1316/2010.
A forma eletrônica é o único meio para apresentar a contestação. O julgamento do recurso contra o FAP compete ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Após publicada a decisão no Diário Oficial da União, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso a ser julgado, em segundo e último grau, pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). Este recurso também deverá ser encaminhado em forma eletrônica por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB. A decisão do recurso à SPS será também publicada no DOU, com acesso de informações mais detalhados, pelas empresas, nos sites da Previdência e da Receita.
Para consultar o valor do FAP da sua empresa, clique aqui.
Para encaminhar o recurso sobre divergências quanto aos elementos previdenciários que compõe o FAP, clique aqui.
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