domingo, 18 de outubro de 2009
O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS.
O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho, decorrentes do art. 1º da Constituição Federal.
O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/88.
Consulta pela Internet
O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.
Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
O acesso às informações está disponível no sítio do Ministério da Previdência Social e também da Receita Federal do Brasil.
Consulte : http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm
É importante frisar que o empregador deverá se utilizar de uma senha para acesso a estas informações. Esta senha é a mesma que as empresas se utilizam junto à Receita Federal do Brasil para aos demais tributos.
Caso ainda não possua, acesse o link Verificação de Regularidade - Contribuição Previdenciária :
Consulte: http://www2.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_baixa_empr_Senha.pr_BewSenha
Para consultar o índice de sua empresa:
Consulte: http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa
Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 15.10.2009
Fonte:http://georgedlima.blogspot.com/2009/10/fator-acidentario-de-prevencao-veja.html
2 comentários:
MEU CONDOMINIO DEIXA POR HORAS AGUA COM SABÃO NOS CORREDORES DE SAIDA DE ELEVADOR DE SERVIÇO, PODE?
COMO PROCEDER NA RECLAMAÇÃO
Caro Anônimo,
Sugiro denunciar na SRTE local(antiga DRT) no que tange aos trabalhadores(veja se tem contatos telefonicos para denúncia anônima como opçao)e no que diz respeito aos condôminos e a segurança deles,se a administração é omissa,procurar orientação junto a órgãos competentes como juizado de pequenas causas.
Sds,
Trajano
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