sexta-feira, agosto 13, 2010

SALTO ALTO - O PERIGO E OS RISCOS



Cair de salto alto é acidente de trabalho

 

Julgados - Direito do Trabalho   

Terça-feira, 22 de Novembro de 2005

Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física. Com base neste entendimento, os juízes da turma determinaram que a Planarc Ltda. reintegre uma ex-empregada que, calçando sapato de salto alto, sofreu uma torção no tornozelo.

A trabalhadora entrou com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) reclamando que, mesmo tendo direito a estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho, foi demitida. Ela informou que a lesão foi constatada pelo INSS, que lhe concedeu auxílio-doença.

Em sua defesa, a Planarc sustentou que foi a imprudência da ex-empregada que provocou o acidente. A reclamante, mesmo se recuperando de uma torção anterior no tornozelo direito, teria tentando descer uma escada usando sapatos de salto alto. A Planarc alega que não teve culpa no acidente pois a escada possui corrimão e piso anti-derrapante.

De acordo com a empresa, após a alta médica, "não restou outra alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos".

A vara julgou procedente o pedido da trabalhadora e determinou sua reintegração no emprego. Inconformada, a Planarc recorreu ao TRT-SP insistindo que ela provocou seu acidente.

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, essa alegação "soa mórbida" e "mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável", de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria "grande facilidade de levar tombos".

De acordo com o relator, "para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante".

Para ele, a imprudência alegada pela empresa deve ser vista com restrições, "vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física".

"Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora", decidiu o juiz Bolívar de Almeida.

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do relator, mantendo a reintegração da reclamante na Planarc.

Fonte: http://www.centraljuridica.com/materia/2799/direito_do_trabalho/cair_de_salto_alto_acidente_de_trabalho.html

 

Assim é demais

Indiferentes ao risco e, às vezes, ao bom
gosto, as mulheres caminham nas alturas

Bel Moherdaui

 

Fotos: Fábio Mangabeira

Os sapatos ganharam, nos últimos anos, centímetros, formas e cores a mais. São sandálias, escarpins, botas e até tênis com saltos de todos os estilos: quadrados, triangulares, tipo agulha, de couro, madeira, borracha, acrílico, tecido ou espelhados, em cores pastel, fortes ou fluorescentes, que podem chegar a alturas desconcertantes (média: 15 centímetros). Alguns são bonitos, elegantes. Outros são exagerados, espalhafatosos. Todos têm de ser usados com muita cautela – ou, em alguns casos, não ser usados nunca, a não ser por pessoas que chocam, sabem que chocam e gostam disso. "São sapatos para chamar a atenção e arrasar corações", explica o estilista de calçados Fernando Pires, de São Paulo. Lançado, como boa parte da modernidade atual na moda, pela tribo dos clubbers, o estilo extravagante faz sucesso na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, onde adolescente fashion só sai de casa se equilibrando sobre plataformas de 30 centímetros de altura (veja quadro). "Precisa ser de circo para conseguir andar com um desses", brinca Pires.

Por aqui, as plataformas – aquele bloco quase inteiriço que acompanha a sola, que Carmen Miranda imortalizou e as drag queens não dispensam – atiçam imaginações, muitas vezes na direção do mau caminho. Há que ter ousadia demais, ou autocrítica de menos, para se aventurar sobre uma plataforma com um buraco no meio ou inteira de acrílico transparente. Da mesma forma, lotam as coleções de inverno saltos finos e grossos – todos, sempre, altíssimos. "O salto alto vai ser o mais procurado porque a mulher quer ficar cada vez mais feminina e sensual", explica o estilista Luiz Fernando Rocha, da Ferri Calçados. Está bem, senhor Rocha, mas fica difícil entender o que tem a ver a feminilidade com algumas monstruosidades que andam batendo na calçada por aí. Não se trata de modinha inocente. Além do risco que um salto muito alto representa para o bom gosto, equilibrar-se nas alturas também é perigoso para a saúde, como não se cansam de alertar os médicos.

Passível de multa – O problema mais comum são as torções, que podem provocar lesão de ligamentos e até fraturas. Também é freqüente o surgimento de calos e dores na planta do pé, na panturrilha, nos joelhos e nas costas. No fim de dezembro, a consultora financeira Adriana Salles de Almeida, 31 anos, do Rio de Janeiro, andava na rua com seu salto 10 quando pisou de mau jeito, torceu o pé e, quando viu, tinha uma fratura exposta para tratar. "Deu até para ouvir o estalo", lembra. Precisou de cirurgia e pinos para consertar o estrago e está de molho até maio. Adriana se emendou? Que nada. "Estou com saudade dos meus saltos", suspira. Segundo a ortopedista Cibele Réssio, da Universidade Federal de São Paulo, Unifesp, o sapato ideal para suportar o peso do corpo deve ter menos de 3 centímetros de salto. "A melhor opção é o tênis, que se apóia sobre uma sola inteiriça", diz. Mas Cibele confessa: é adepta fiel do salto alto. Segundo ela, algumas dicas para amenizar os riscos são alternar sapatos (e altura do salto) durante o dia, alongar de vez em quando a musculatura da panturrilha e dar preferência aos calçados de ponta quadrada ou redonda.

Nada disso ajuda quando o sapato enrosca ou escorrega nos pedais e a madame bate o carro – acidente comum em tempos de salto alto. No Brasil, o atual Código de Trânsito proíbe o uso de calçados que não se firmem no pé ou comprometam o uso dos pedais (traduzindo: tamancos em geral, saltos altos na maior parte, plataformas em particular). Usá-los é considerado infração média, passível de multa de 85 reais e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. "A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo não fiscaliza esse tipo de infração, mas a mulher que usar salto para dirigir está sujeita a ser multada", diz o engenheiro de tráfego Luiz de Carvalho Montans, funcionário do órgão. A advogada paulista Stela Blay, de 57 anos, usuária contumaz de salto 10, há dez anos enroscou o sapato entre os pedais, bateu e acabou com o carro. Não levou multa alguma, mas garante: "Aprendi a lição". Agora, Stela só usa salto 5.

 

Mortes por causa do salto alto

No Japão, plataformas de 20 a 30 centímetros de altura já causaram até mortes. No ano passado, em Tóquio, uma professora caiu de seu salto 13 e bateu a cabeça. Ainda saiu andando, mas, horas depois, teve um desmaio e morreu no hospital, supostamente em conseqüência da queda. Em novembro, em Osaka, outra jovem japonesa prendeu o sapato nos pedais, não conseguiu controlar o carro e acabou atropelando e matando um pedestre. O último acidente foi há três semanas, em Kochi, no sul do país: mais uma adepta das plataformas teve problema com os pedais do carro e provocou um acidente que deixou dois mortos e um ferido. Por essas e outras, a prefeitura de Osaka anunciou que vai proibir as jovens de dirigir usando salto plataforma.

 Revista Veja - Edição 1 638 - 1°/3/2000

Passível de multa – O problema mais comum são as torções, que podem provocar lesão de ligamentos e até fraturas. Também é freqüente o surgimento de calos e dores na planta do pé, na panturrilha, nos joelhos e nas costas. No fim de dezembro, a consultora financeira Adriana Salles de Almeida, 31 anos, do Rio de Janeiro, andava na rua com seu salto 10 quando pisou de mau jeito, torceu o pé e, quando viu, tinha uma fratura exposta para tratar. "Deu até para ouvir o estalo", lembra. Precisou de cirurgia e pinos para consertar o estrago e está de molho até maio. Adriana se emendou? Que nada. "Estou com saudade dos meus saltos", suspira. Segundo a ortopedista Cibele Réssio, da Universidade Federal de São Paulo, Unifesp, o sapato ideal para suportar o peso do corpo deve ter menos de 3 centímetros de salto. "A melhor opção é o tênis, que se apóia sobre uma sola inteiriça", diz. Mas Cibele confessa: é adepta fiel do salto alto. Segundo ela, algumas dicas para amenizar os riscos são alternar sapatos (e altura do salto) durante o dia, alongar de vez em quando a musculatura da panturrilha e dar preferência aos calçados de ponta quadrada ou redonda.

Podologia

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A podologia é a disciplina que se dedica ao estudo dos pés do ponto de vista da sua anatomia e patologia. Está integrada noutras disciplinas, como a cirurgia, a ortopedia, a fisioterapia e a dermatologia entre outras.

Índice

[esconder]

História da Podologia

O termo Podologia origina-se do grego arcaico tendo por prefixo Podos = Pé, Pés e sufixo Logos = tratado, estudo, conhecimento. Formando então Podologia: nome da ciência que trata do estudo dos pés. Podologista/podiatra - termo obviamente com as mesmas origens que designa a pessoa que aplica terapia nos pés, com estudo superior ou técnico - científico adequado em Podologia, aprofundado da anatomia, fisiologia, podopatias e conhecimento biomecânico dos pés.

Curso de graduação em podologia no Brasil

No ano de 2008 foi criado o primeiro curso de graduação em nível superior (Graduação Tecnológica em Podologia), na Universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede mundial de universidades "Laureate International Universities".

Desta forma o Brasil conta com podólogos graduados de nível superior, podendo prosseguir seus estudos em pós graduações, mestrado e doutorado.

Graduar-se em Podologia, no Brasil, exige que o aluno passe em um processo seletivo e depois se matricule para estudar durante dois anos, 2880 horas/aula, podendo ao fim do curso receber um diploma de Graduado em Podologia.

O Curso de Podologia da Universidade Anhembi Morumbi foi aprovado pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura, através do CONSUN 011/07 de 13/08/2007.

 

Notícia

 

 

Cair de salto alto é acidente de trabalho, decide Justiça
29/04/2009

Cair de salto alto é acidente de trabalho. Assim entendeu a Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a uma empresa de Taboão da Serra (SP) que reintegrasse uma empregada demitida por ter "grande facilidade de levar tombos". Cabe recurso.
Em sua decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) esclareceu que a empresa deve cuidar para que o empregado não utilize roupas ou sapatos que coloquem em risco sua integridade física.
A empresa Planarc demitiu a trabalhadora que torceu o tornozelo depois de sofrer uma segunda queda durante o expediente de trabalho. A empregada, na ocasião, procurou o INSS que constatou a lesão e concedeu o auxílio doença. Mesmo assim foi demitida. A empregada entrou então com ação na Vara do Trabalho de Taboão da Serra reclamando direito a estabilidade por acidente de trabalho.
A empresa sustentou que a empregada se acidentou por imprudência, pois, mesmo se recuperando de uma torção anterior no mesmo tornozelo, continuou usando sapatos de salto alto. "Não restou outra alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos", afirmou. A empresa alegou também que não lhe cabia culpa, já que a escada tem corrimão e piso anti-derrapante.
A primeira instância determinou a reintegração da trabalhadora no emprego. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP. O juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário, não acolheu os argumentos da empresa.
Para o juiz, "soa como mórbida" a alegação e "mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável", de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria "grande facilidade de levar tombos".
"Para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante", decidiu. "Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora", concluiu o juiz.
RO 00908.2003.501.02.00-0

Leia a íntegra da decisão
RECURSO ORDINÁRIO DA VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA/ SP
RECORRENTE: Plamarc Ltda
RECORRIDA: Debora Santos Figueiredo
EMENTA: "ACIDENTE DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Em última análise o acidente decorreu de omissão da própria empregadora."
RELATÓRIO
Irresignada com a r. sentença de fls. 93/95 que julgou procedente em parte a reclamatória, recorre ordinariamente a Reclamada pelas razões alinhadas às fls. 100/106, sustentando que a Reclamante provocou o acidente sofrido, não tendo direito à garantia de emprego.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 98.
Contra-razões da Reclamante às fls. 111/114, que sustenta o acerto do decisório.
Tempestividade observada.
Custas e depósito recursal às fls. 107/108, a tempo e modo.
Procurações às fls. 12 (Autora) e fls. 53 (Ré).
O d. Ministério Público do Trabalho, ressalva a possibilidade de, se necessário, vir a se manifestar na sessão de julgamento (fl. 116).
É o relatório do necessário.
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.
VOTO
Reconheceu a r. sentença o direito à reintegração da empregada acometida por acidente do trabalho.
Sustenta a Reclamada que o acidente foi provocado pela própria obreira, que se recuperando de uma torção no tornozelo direito, estaria trajando um sapato de salto alto na escada do estabelecimento.
De fato, o acidente do trabalho é um acontecimento ou evento imprevisto, em que não há a vontade do empregado em se machucar.
Se houve a concessão do auxílio-doença pelo INSS, este verificou a ocorrência de acidente do trabalho, sendo garantida a estabilidade. A imprudência alegada pela Reclamada deve ser vista com restrições, vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física. Ou seja, em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora.
Cumpre ressaltar que para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante.
Ademais, soa mórbida a alegação de que a Reclamante ao ser cientificada de que seria demitida provocou o acidente. Mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável: "após a alta médica da reclamante, em razão do segundo acidente não restou outra alternativa a reclamada senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos" (fls. 74).
Saliente-se que a Reclamante permaneceu incapacitada por três meses, não sendo crível que uma pessoa lesione sua própria integridade física para garantir o emprego.
DISPOSITIVO
Do exposto, nos termos da fundamentação, nego provimento ao recurso.
É o meu voto.
P. BOLÍVAR DE ALMEIDA
Juiz Relator

Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2005

 

 



Postado por Revista Consultor Jurídico

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