quarta-feira, dezembro 23, 2009

STF derruba ação contra oito horas de trabalho nos fóruns

Nerter Samora


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou um mandado de segurança impetrado contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que delimita em oito horas diárias a jornada de trabalho dos serventuários. No Espírito Santo, a regra tem entendimento firmado entre os servidores e deverá começar a valer no ano de 2010.

A ação rejeitada pelo Supremo foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal). Nos autos, o sindicato questionava a nova carga horária de 40 horas semanais e a obrigatoriedade de os tribunais do País se adequarem à regra, enviando sugestões de Projeto de Lei para suas respectivas Assembleias Legislativas.

No entendimento do ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas, “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.

“A hipótese assemelha-se à da impetração do writ contra lei em tese, vedada pela jurisprudência [Súmula 266]”, completou o ministro. Segundo Eros Grau, não há, no caso, ato administrativo de efeitos concretos que ameace eventuais direitos dos impetrantes.

A decisão do Supremo pressiona as cúpulas dos TJ de todo o País na garantia de efetividade da determinação do CNJ. No caso do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a questão foi um dos pontos da discussão da reforma administrativa do tribunal.

Ficou acertado entre o novo presidente, Manoel Alves Rabelo, e a direção do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sindijudiciários) que a medida deverá ser optativa aos serventuários capixabas. O entendimento é que os servidores que aceitarem trabalhar sob a nova carga horária deverão ter os salários reajustados, proporcionalmente ao aumento de trabalho.

Atualmente, os serventuários de todo País o trabalham sob regime de 30 horas, ou seja, seis horas diárias. Pela proposta do CNJ, os servidores terão a carga horária de trabalho estendida por mais dez horas semanais ou cinco horas semanais (sete horas diárias) de forma ininterrupta.

Veja a fonte e confira a íntegra da resolução 88 do CNJ:http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=4710

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