quarta-feira, dezembro 23, 2009

Novas normas do Ministério do Trabalho

23/12/2009 - 07:17

Software para controle de ponto é a solução mais indicada no momento .

As novas normas para o ponto eletrônico dos funcionários, baixadas pelo Ministério do Trabalho, estão deixando as empresas confusas. Enquanto não há equipamento (hardware) no mercado que atenda às especificações da portaria 1.510, muitos empresários ficam sem saber como agir, já que precisam controlar as horas trabalhadas de seus empregados e não querem perder dinheiro.

O diretor de tecnologia da Nasajon Sistemas, Eduardo Nasajon, esclarece as vantagens do software criado e comercializado pela empresa. "A Nasajon tem um sistema chamado Persona Ponto. Com ele, é possível fazer o registro e a administração do ponto dos funcionários (horas extras, faltas, atrasos etc.), com relatórios por período e divisão, e até o atendimento à Portaria, sem a necessidade de adquirir nenhum hardware. Além disso, o software da Nasajon faz o controle de vale-transporte, emissão de cartas e etiquetas para os funcionários, controle de datas de saída de férias, entre outras especificidades. O mais importante é que o investimento não irá por água abaixo quando a nova obrigação começar a valer. Assim que as mudanças ficarem devidamente definidas, o sistema da Nasajon terá todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho".

Diversas mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores.

De um lado, o ministério considera que a medida resultará em maior segurança para o trabalhador brasileiro. Do outro, os empresários dizem que, além de aumentar muito os custos das organizações, a nova legislação continuará sujeita a fraudes, já que o comprovante emitido pelo relógio de ponto pode ser falsificado com o auxílio das novas tecnologias.

A portaria do MTE fixa um prazo de 12 meses para que as empresas façam as adequações necessárias. Porém, quase quatro meses após a data de sua publicação no Diário Oficial (que ocorreu em 25/08/2009), o Ministério do Trabalho ainda não definiu todas as questões para que os fabricantes dos equipamentos possam adequá-los às novas exigências.


Fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=101958

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