segunda-feira, julho 30, 2012

TRABALHADOR RURAL PRECISA DE PROTEÇÃO E TREINAMENTO

Por Manoel Trajano

Muito se tem falado e escrito sobre SST nos meios urbanos, sejam em fábricas e construção civil. Mas não se pode esquecer dos trabalhadores da área rural que se encontram longe de tudo, inclusive dos olhos da Fiscalização do SRTE ou do próprio MTE. É preciso que gestores de fazendas, sítios, roças, terrenos em geral despertem para a prevenção com base em recursos e atualizações legais,inovações tecnológicas e direitos/deveres de ambas as partes (empregador/empregado/autônomo). A NR 31 é a melhor forma de se atender a estas condições porque substitui as antigas NRR (Normas Regulamentadoras Rurais) e visa preservar a integridade fisica, emocional e psicologica de trabalhadores do campo.

Máquinas e Equipamentos conforme NR 12, Transportes de Produtos conforme NR 11, EPI conforme NR 6, PPRA conforme NR 9, PCMSO conforme NR 7, Proteção contra Incêndio conforme NR 23,entre outras alem das Normas Tecnicas da ANBT aplicáveis a cada situação, serviço ou circunstâncias fazem parte de um conjunto que deve fazer parte do cotidiano de quem está comprometido na produção agrícola, rural, latifundiária e fora dos centros urbanos.

Treinamentos se fazem necessários para melhor absorção do que foi aprendido. Deve-se ter um profissional de Segurança e/ou Saúde do Trabalho por perto,mesmo que de acordo com a NR 4 seja desobrigado por lei. Neste país continente não existem divisas para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

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