Por Manoel Trajano
(SITUAÇÃO HIPOTÉTICA)
(SITUAÇÃO HIPOTÉTICA)
Numa fábrica de cerâmica localizada
na cidade de Santo Antônio de Jesus, Bahia, com 2000 trabalhadores há uma
produção que promove o escoamento dos itens para a venda no comércio da cidade,
para cidades da região, para Salvador e para exportação através do Porto de
Salvador, onde tem como destino outros estados da nação e outros países do que
compram estes produtos por valores competitivos e aquecem a economia do estado
e nacional.
Esta fábrica possui uma equipe de
SESMT formada por Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do
Trabalho, Técnicos de Enfermagem e uma CIPA formada por representantes dos
empregados e empregadores conforme respectivamente as Normas Regulamentadoras –
NR 4 e NR 5 e está de acordo com o dimensionamento estabelecido pela Portaria
3217/78 do MTE, conforme carta enviada ao SRTE local e devidamente protocolada
e aceita pelo órgão.
Para a alimentação de energia
elétrica do local há uma linha de distribuição da concessionária local que
periodicamente há a manutenção das linhas de alta tensão pelos eletricitários
da mesma e também na área interna onde fica localizado o terreno da fábrica,
onde há um transformador que reduz a tensão externa e alimenta a subestação da
mesma. Nesta subestação há uma empresa contratada de manutenção elétrica que
está distribuída de forma que uma parte dela faz jus ao adicional de
periculosidade e outra parte não, conforme Laudo emitido pelo Engenheiro de
Segurança do Trabalho da própria fábrica, responsável pela fiscalização do
contrato. Neste laudo ficou definido que é percebido para o pessoal que
trabalha com exposição contínua com Alta Tensão o adicional de periculosidade
de 30% sobre o salário mínimo para o trabalhador eletricitário. A área
relacionada aos serviços de energia elétrica está totalmente sinalizada e em conformidade
com a NR 10, NR 16, NR 23 e NR 26 no que se refere aos tipos e cores, inclusive
as Normas Técnicas aplicáveis da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
Na área de produção da fábrica há a existência de 2
(duas) Caldeiras de Alta Pressão, do tipo Categoria A, onde existem Prontuários
com toda a documentação necessária, inclusive os Relatórios de Inspeção das
mesmas feitos por uma equipe interna de inspeção. As caldeiras geram o vapor
necessário para o funcionamento de máquinas utilizadas na fabricação de peças
refratárias utilizadas na construção civil. Este relatório de inspeção, que só
pode ser emitido por qualquer profissional com formação em curso de segurança
em caldeiras, chamado “Profissional Habilitado”, deve ser revisado anualmente e
conforme item 13.5.6 “Ao completar 25 (vinte e cinco) anos de uso, na sua
inspeção subseqüente, as caldeiras devem ser submetidas a rigorosa avaliação de
integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para
inspeção, caso ainda estejam em condições de uso”.
Parte da produção de cerâmica é utilizada na
própria fábrica na sua ampliação, no que tange a utilização de blocos de
alvenaria para paredes de vedação e nos azulejos utilizados nos pisos laváveis
das instalações futuras e também do canteiro de obras provisório onde está
instalado o lay-out para a obra em questão, conforme os preceitos da NR 18 –
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
No local a Fiscalização do SRTE que a empresa responsável pela ampliação da
fábrica, uma contratada com matriz em Salvador, só dispunha do PCMAT e havia
dispensado o PPRA para o atendimento às exigências legais do órgão fiscalizador
em consonância com a referida Norma. O PCMAT foi elaborado pelo Técnico de
Segurança da própria empresa contratada e foi aprovado pelo SESMT fábrica
fiscalizava o serviço de ampliação. As instalações do refeitório, cozinha,
alojamento com dormitórios, instalações sanitárias estavam de acordo com as
exigências qualitativas e quantitativas especificadas na legislação vigente.
As áreas interna (imóvel) e externas (no limite do
terreno) da fábrica possuem extintores de incêndio estrategicamente
dimensionados e distribuídos conforme NR 23 – Proteção contra Incêndio e também
dispõem de recursos anti-pânico como portas de emergência, rota de fuga,
botoeiras manuais, sinalizadores audiovisuais e chuveiros automáticos de acordo
com as Normas Técnicas aplicáveis de acordo com projeto executivo elaborado por
um Engenheiro de Segurança do Trabalho de uma empresa contratada para este fim,
antes da execução dos serviços, com Anotação de Responsabilidade Técnica –ART.
O “Habite-se” foi da fábrica e seu alvará de funcionamento foi expedido pelo
Corpo de Bombeiros Local com aprovação do SRTE representado na localidade onde
está instalada a fábrica.
A fábrica possui 2 reservatórios superiores e 2
reservatórios inferiores em que é semestralmente realizada a manutenção. Para
este serviço é contratada uma empresa de serviço avulso de lavagem, higienização
e impermeabilização destes tanques. Esta equipe dispõe de uma equipe de
Supervisor, Vigia e trabalhadores de espaço confinado que atuam conforme NR 33
– Segurança e Saúde no Trabalho em Espaço Confinado. A Permissão de Trabalho e
Entrada foi elaborada e assinada pelo Vigia que acumulou a função de
Supervisor, pois este ultimo precisou se ausentar na data e horário do serviço
e fazer uma viagem de ultima hora a outra cidade onde a empresa deles realizava
um serviço numa fábrica têxtil. Também foi emitida a Permissão de Trabalho
normal do serviço que envolvia outras ações, com as assinaturas do Emitente e
Requisitante, respectivamente prepostos da fábrica e da contratada.
Manoel Trajano Leal de Andrade – Engenheiro
Civil, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia de Gás
Natural
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