PPP ou Perfil Profissiográfico Prevcidenciário é um documento
2.Quem é responsável pelo PPP?
A empresa
3. Quem assina o PPP?
O engenheiro de segurança e o médico do trabalho
4. Quando começou a vigorar o PPP?
Em 1.o de janeiro de 2004
Fonte: http://www.areaseg.com/ppp/faqppp.html
Respostas dadas pelo Dr. Geraldo Almir Arruda, Diretor do Departamento do RGPS/SPS/MPS, feitas por escrito no Debate sobre a IN 99, em 05/02/2004.
28. No INSS é falado da exigência do LTCAT, e aí fazer ou não para preencher o PPP?
R: O LTCAT continua existindo e é base para o PPP. O que o INSS disse é que PPRA/PCMAT/PGR substitui o LTCAT. Assim, PPRA é LTCAT.
43. Quem vai ajudar os Técnicos de Segurança do Trabalho a enfrentar essa briga da emissão do P.P.P para não sofrer sanções na área jurídica? Ou se o P.P.P está adequado as normas da empresa?
R: Em relação à briga jurídica com outras categorias profissionais o INSS não pode se intrometer. Com o INSS não haverá briga jurídica, já que o INSS não impedir que os técnicos desempenhem sua função.
Fonte: http://www.areaseg.com/ppp/faqppp.html
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