terça-feira, março 17, 2009

PORTARIA 84/09 DO MTE - ALTERAÇÃO NA NR-1

Foi publicado no DOU de ontem a Portaria 84/09 do MTE, de 04/03/2009, alterando os itens 1.7 e 1.8 da NR-1.
Nesta alteração foi introduzido o termo "saúde" em substituição ao termo "medicina" e eliminado o termo "atos inseguros"
O texto passa a ser:
"1.7 Cabe ao empregador: ...

b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos";
"1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;"
O Texto anterior era:
"1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os
seguintes objetivos:

I. prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II. divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III. dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de
serviço expedidas;
IV. determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças
profissionais ou do trabalho;
V. adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI. adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho."

"1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;"

A Portaria encontra-se na página do MTE, no endereço:

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090304_84.pdf

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