segunda-feira, julho 27, 2009

Dia 27 de Julho - Dia de Prevenção de Acidentes no Trabalho

Dia 27 de Julho - Dia de Prevenção de Acidentes no Trabalho
27 de July de 2007

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, quando o Ministério do Trabalho publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Era um período de fragilidade com relação à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
As doenças ocupacionais como as LER (Lesões por Esforços Repetitivos), os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), doenças ergonômicas, e até o estresse e a depressão, são facilitadoras para a ocorrência de acidentes de trabalho mais graves, principalmente quando não são tratadas a tempo. Artigo publicado em dezembro de 2006 pelo Internacional Journal of Occupational Health, mostra que países da América Latina e Caribe chegam a alcançar as margens de gasto de até 10% de seu Produto Interno Bruto (PIB) com acidentes provenientes do trabalho. São registradas, anualmente, cerca de dois milhões de mortes de trabalhadores devido a condições impróprias de trabalho. Entre os casos registrados, 70% deles são frutos de lesões ou distúrbios relacionados ao trabalho cotidiano, revela a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em pesquisa realizada em 2005, a região Sul do Brasil aparece com os mais altos índices de acidentes, 2,11% acima da média nacional.

O que é?
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador. São considerados acidentes de trabalho: • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc; • Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc; • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; • Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa; • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

O que fazer?
A comunicação do acidente ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho). A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social. Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão). Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa. Quando fica caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais. Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato o documento.

Onde reclamar
Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho, Promotoria de Defesa da Saúde do Trabalhador ou ao seu Sindicato para que as providências sejam tomadas.

Pedido de indenizações
O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de cinco anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.
Fonte: MTE

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.

HOMENAGEM DA TEST
http://trajanoengseg.blogspot.com
PROJETO SIS - SEGURANÇA COM INCLUSÃO SOCIAL

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