PORTARIA N.º 221, DE 6 DE MAIO DE 2011
(DOU de 10/05/2011 – Seção I pág. 118)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de
2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art.
2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º
Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção ContraIncêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que
passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
NORMA REGULAMENTADORA N.º 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
23.1
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção deincêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas
aplicáveis.
23.1.1
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadoresinformações sobre:
a)
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;b)
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;c)
dispositivos de alarme existentes.23.2
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente edispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandonálos
com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramenteassinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presadurante a jornada de trabalho.
23.5
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos detravamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento
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