quarta-feira, maio 11, 2011

ALTERAÇÕES NA NR-23

PORTARIA N.º 221, DE 6 DE MAIO DE 2011

(DOU de 10/05/2011 – Seção I pág. 118)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de

2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art.

2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º

Alterar a Norma Regulamentadora n.º 23 (Proteção Contra

Incêndios), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que

passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

NORMA REGULAMENTADORA N.º 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

23.1

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de

incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas

aplicáveis.

23.1.1

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores

informações sobre:

a)

utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b)

procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c)

dispositivos de alarme existentes.

23.2

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e

dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandonálos

com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente

assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4

Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa

durante a jornada de trabalho.

23.5

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de

travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento

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