terça-feira, outubro 29, 2013

TRT,MTE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


 


Prezados Associados

 

A notícia abaixo implica que o TRT (Tribunal Regionald o Trabalho) deverá informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) as decisões dos casos comprovados de insalubridade no ambiente de trabalho. Desta decisão, importantes repercussões nas ações de fiscalização da SRTE podem ocorrer.

 

As ações trabalhistas que tem pedidos de insalubridade implicam na análise técnica de um fato passado e pode não refletir o estado atual da empresa em questão. Por outro lado, empresas que possuem processos trabalhistas de funcionários expostos a agentes biológicos poderão ser mais fiscalizadas, pois a legislação não prevê eliminação da insalubridade pelo uso de EPI, o que implica em análise qualitativa da atividade com o dispositivo legal. Nestes casos, mesmo que a empresa tenha metodologias de prevenção de seus funcionários a conclusão de um laudo pericial seria desfavorável.

 

A Abese acompanhará o desdobramento desta recomendação do TST e, quando estiver funcionando, intercederá junto ao TRT pra que as informações dos desdobramentos das ações de fiscalização pelo MTE retornem ao TRT.

 

 

 

 

Presidente e corregedor do TST recomendam aos juízes que comuniquem casos de insalubridade (11/10/2013)



Recomendação visa subsidiar o planejamento de ações de fiscalização 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinaram a Recomendação Conjunta nº 3 de 2013, que solicita aos magistrados da Justiça do Trabalho o envio de cópias das decisões dos casos comprovados de insalubridade no ambiente de trabalho para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e para o próprio TST a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização.

A decisão faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o MTE em 18 de setembro passado, durante a abertura do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O acordo prevê que as decisões judiciais envolvendo agentes insalubres, comprovadas por meio de perícia, sejam encaminhadas ao MTE para que o órgão fiscalize as empresas envolvidas.

Os juízes do trabalho deverão encaminhar as decisões para os seguintes endereços eletrônicos:

sentencas.dsst@mte.gov.br

insalubridade@tst.jus.br

As mensagens eletrônicas deverão conter no corpo do e-mail:

1) Identificação do número do processo; 
2) Identificação do empregador, com razão social/nome e CNPJ/CPF; 
3) Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP); 
4) Indicação do agente insalubre constatado.

O acordo foi assinado após se constatar que na Justiça do Trabalho tramitam centenas de milhares de processos envolvendo a insalubridade nos ambientes de trabalho. Com o acordo, espera-se contribuir para a atuação de todos os ramos do Poder Público no combate à insalubridade laboral.

Fonte: Ascom CSJT.



Atenciosamente,

Adriele Nascimento

Estagiária da Abese

 





--

Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
+55-71-9155-0556/8800-7713
e-mail/Gtalk :trajanomanoel@gmail.com
Msn: engmtrajano@hotmail.com
Twitter: http://twitter.com/manoeltrajano
Site: http://stv-engenharia.blogspot.com
Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8895443035893319 

Nenhum comentário: