quarta-feira, abril 25, 2012

População brasielira é tão mal educada que naturaliza e se absorve das imprudências

24/04/2012 às 23:05
  | ATUALIZADA EM: 24/04/2012 ÀS 23:05 | COMENTÁRIOS (2)

Práticas comuns de trânsito são consideradas irregulares pelo CTB

Henrique Mendes

Edmar Melo | Ag. A Tarde | Arquivo
Além do uso do celular, dirigir com o braço para fora do veículo é considerado infração
Além do uso do celular, dirigir com o braço para fora do veículo é considerado infração

Em vigor desde 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda parece ser um mistério para motoristas e pedestres que circulam por ruas e avenidas da capital baiana. Fora as infrações cometidas de forma premeditada e irresponsável, como dirigir embriagado e acima da velocidade permitida, uma grande parcela dos erros cometidos por motoristas está relacionada às imprudências tão corriqueiras, que chegam a deixar os condutores em dúvida se estão mesmo desrespeitando as leis que normatizam as práticas de trânsito.

O advogado Alexandre Wanderley, 27 anos, apesar de conhecer bem o código, admite que infringe algumas normas de trânsito de forma habitual e naturalizada. " Eu tenho consciência que é uma postura inadequada dirigir com um dos braços do lado de fora do veículo, mas eu faço isso costumeiramente. Claro que eu nunca iria dirigir após beber, mas acho que naturalizamos alguns erros quando eles não nos causam constragimentos imediatos", opina.

Em outros momentos, o advogado também relata que já passeou com seu animal de estimação no colo, com o rosto na janela. "Acho que possuímos um dosador natural de imprudências. Há alguns erros que consideramos inaceitáveis e outros nos quais nos abstemos de culpa, pela aparente inofensividade. Eu, por exemplo, nunca fui advertido por um fiscal de trânsito por andar com o braço para o lado de fora do veículo. Acho que até eles desconsideram estes casos", acredita.

Um outro motorista, de 28 anos, que preferiu não se identificar, também argumenta que naturalizou algumas práticas que são proibidas pelo CTB. "Eu não costumo ser muito rigoroso com o uso da seta, só a uso quando eu acho que é necessária, mesmo sabendo que, segundo a legislação, para toda a conversão eu deveria usá-la. Além disso, uso o celular de vez em quando", confessa.

Desconhecimento - Estas irregularidades, que aparetemente são isentas de ofensividade, são tratadas com muito rigor pelo CTB. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo, por exemplo, é citado no art. 252, I, como uma infração de médio porte, sujeito a multa equivalente a R$ 85,00. Já conduzir o carro com um cão ou mesmo uma pessoa no colo, também é sinalizado como uma infração média, com multa de mesmo valor. Os motoristas que cometem infrações deste tipo podem perder quatro pontos na carteira.

De acordo com a Gerente de Educação para o Trânsito da Transalvador, Miriam Bastos, os erros cometidos na capital estão, em sua maioria, relacionados ao desconhecimento dos motoristas quanto às normas de trânsito. " Dizer que não sabia que estava errando nunca justificará as irregularidades, pois conhecer o Código de Trânsito Brasileiro é um pré-requisito fundamental para que um condutor circule pelas ruas", enfatiza.

Os exemplos citados, como dirigir com um dos braços do lado de fora do veículo e com o animal de estimação no colo, são apontados pela educadora como práticas comuns em Salvador. "Nestes casos, os motoristas chegam até a se queixar das multas, pois acreditam que não estão comentendo infrações. Entretanto, estas práticas reduzem a capacidade do condutor de reagir a um imprevisto, colocando em risco a sua vida e a dos outros", salienta.

Infrações - Além destes erros, outras práticas comuns no trânsito são consideradas infrações pelo CTB. Entre as diversas proibições previstas estão: usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais e utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

O CTB também prevê punição para quem faz uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública; usa buzina em situação que não seja advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículo, e que utiliza o dispositivo a qualquer pretexto ou entre às dez da noite e às seis da manhã.

Os motoristas que dirigirem veículos com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, exceto nas hipóteses previstas no Código, também estão sujeitos a multas.

"Os motoristas têm que entender que estas normas devem ser conhecidas não apenas para realização das provas de habilitação, mas para o convívio pacífico entre os condutores dos mais de 772 mil veículos que já circulam na capital baiana", concluiu Miriam Bastos.

 

Fonte: www.atarde.com.br

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