Nota Informativa
Congresso Nacional
BRASÍLIA, 07 de novembro de 2013
13h20min
PDC 1389/2013 – SUSTA A NORMA REGULADORA Nº 12 - MTE
1 – IDENTIFICAÇÃO:
Matéria | Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1389/2013. |
Apresentação | 05/11/2013. |
Ementa | Susta a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). |
Autor | Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) |
2 – TRAMITAÇÃO:
Casa | Câmara dos Deputados |
Despacho | Ainda não definido. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. |
ÚLTIMA AÇÃO (Situação atual) | Na terça-feira (05/11), no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposição foi apresentada pelo autor. |
Considerações | O presente projeto, visa sustar os efeitos da Norma Reguladora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. Pois segundo o autor, alguns casos onde a NR-12 é aplicada, pode não condizer com a realidade ou funcionalidade que os produtos deveriam apresentar. Segundo o deputado, o NR-12 atinge todos os setores de produção de forma muito ampla, onde pode desfavorecer o bom funcionamento de alguns setores tornando sua produção por vezes inviável por conta das diferenças empregadas nos processos de produção, maquinário utilizado e riscos de acidentes. O autor questiona sobre a eficiência da Norma ampla expedida de forma genérica ou a necessidade de se analisar e emitir normas de segurança para cada setor em especifico. |
Considerações sobre o Processo Legislativo | O Projeto de Decreto Legislativo destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, e não possui a necessidade de ser sancionado pelo Presidente da República. Ressalta-se que depois de aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados a que for despachado, o PDS ainda precisará passar pelo crivo do Plenário da Casa para seguir para análise da Câmara dos Deputados. |
PRÓXIMA AÇÃO | Aguarda-se a definição do despacho da matéria pela Mesa Diretora. |
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