quinta-feira, novembro 07, 2013

PDC 1389-2013 (Susta a Norma Reguladora Nº 12 - MTE)


 


Nota Informativa

Congresso Nacional

BRASÍLIA, 07 de novembro de 2013

13h20min

PDC 1389/2013 – SUSTA A NORMA REGULADORA Nº 12 - MTE

 

1 – IDENTIFICAÇÃO:

Matéria

Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1389/2013.

Apresentação

05/11/2013.

Ementa

Susta a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Autor

Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)

 

2 – TRAMITAÇÃO:

Casa

Câmara dos Deputados

Despacho

Ainda não definido.

Proposição sujeita à apreciação do Plenário.

ÚLTIMA AÇÃO (Situação atual)

Na terça-feira (05/11), no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposição foi apresentada pelo autor.

Considerações

O presente projeto, visa sustar os efeitos da Norma Reguladora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. Pois segundo o autor, alguns casos onde a NR-12 é aplicada, pode não condizer com a realidade ou funcionalidade que os produtos deveriam apresentar. Segundo o deputado, o NR-12 atinge todos os setores de produção de forma muito ampla, onde pode desfavorecer o bom funcionamento de alguns setores tornando sua produção por vezes inviável por conta das diferenças empregadas nos processos de produção, maquinário utilizado e riscos de acidentes. O autor questiona sobre a eficiência da Norma ampla expedida de forma genérica ou a necessidade de se analisar e emitir normas de segurança para cada setor em especifico.

Considerações sobre o Processo Legislativo

O Projeto de Decreto Legislativo destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, e não possui a necessidade de ser sancionado pelo Presidente da República.

Ressalta-se que depois de aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados a que for despachado, o PDS ainda precisará passar pelo crivo do Plenário da Casa para seguir para análise da Câmara dos Deputados.

PRÓXIMA AÇÃO

Aguarda-se a definição do despacho da matéria pela Mesa Diretora.

 

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