sábado, dezembro 27, 2008

SEGURANÇA DOMÉSTICA - MATÉRIA DO JORNAL HOJE DESTE DIA 29/12/08

ESTE TEMA FOI OBJETO DE UM ARTIGO ESCRITO NESTE BLOG HÁ ALGUNS MESES ATRÁS, EM 2008(VIDE ABAIXO POSTAGENS MAIS ANTIGAS) E AGORA FOI OBJETO DE REPORTAGEM DO JORNAL HOJE. LEIA E CONFIRA.

Empregadas domésticas se expõem a riscos de acidentes

No dia de faxina, empregadas domésticas se arriscam nas fachadas dos edifícios.
Os perigos são muitos – e os direitos trabalhistas, infelizmente, são poucos.
Sandra Passarinho
Rio de Janeiro

O Brasil tem mais de seis milhões de empregados domésticos, segundo o IBGE. A maioria trabalha sem carteira assinada. Por trás das fachadas dos lares, pouco se sabe sobre os perigos do dia-a-dia dessa atividade.
Não existe uma estatística sobre o número de acidentes de trabalho que acontecem dentro de casa. Um lado visível do problema é a limpeza das janelas, situações em que os empregados podem até correr risco de vida.
saiba mais

Em vários prédios do Rio de Janeiro, registramos imagens de situações de risco nas janelas. É o que acontece na casa de Simone Fabrício Cunha, que diz orientar a empregada. “A gente pede para que ela tente limpar pelo lado de dentro, usando um rodo, mas nem sempre funciona. Quando a gente vai ver, ela está pendurada”, conta a moradora. Outros perigos ficam apenas entre quatro paredes. Cuidados simples podem evitar acidentes:
– Para lavar o chão, use uma bota para não escorregar
– Para tirar uma panela do fogo, sempre use uma luva de pano
– Quando for mexer com material tóxico, use uma luva de PVC O empregador pode ser processado pelo empregado em determinadas situações, mas o trabalhador doméstico ainda não tem direito legal a se afastar por acidente de trabalho.
Veja o video da reportagem em:

Segurança no trabalho doméstico

Confira os padrões de segurança e conforto que o empregador precisa oferecer ao trabalhador doméstico.

O ministério do Trabalho fixa alguns parâmetros para a segurança do trabalhador doméstico. Veja a seguir:
Alimentação
– As refeições devem ser fornecidas em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a jornada cumprida pelo trabalhador, sem qualquer desconto salarial
Habitação
– Os cômodos devem ser de uma área compatível com o número de moradores do espaço
– A área deve ter ventilação e iluminação suficientes
– A área deve ter rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura adequados
– As instalações sanitárias devem ser abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos
– A moradia somente poderá ser descontada do salário do empregador quando for fora do local de trabalho, e desde que houver acordo expresso entre as partes
Riscos de acidentes:
– A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios só pode ser executada se houve equipamento completo de segurança para evitar quedas.
– É proibido o levantamento ou transporte manual de carga cujo peso seja capaz de comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador doméstico
– O empregador é responsável pela adoção de medidas de proteção em relação à exposição a agentes químicos e microorganismos
– como a redução do tempo de exposição ao lixo, por exemplo, e o fornecimento de calçados e luvas impermeáveis
– Nas atividades de limpeza, o trabalhador pode utilizar apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico, cumprindo sempre as recomendações contidas nos rótulos
– O empregador deve exigir um ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador e fornecer material de trabalho adequado, além de manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso
– É aconselhável que o empregado doméstico seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho
Links recomendados
Aqui, você vê a lista dos principais direitos e deveres do trabalhador doméstico
Clique aqui para ver mais informações sobre as relações de trabalho doméstico no site do ministério do Trabalho.

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