Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. Além das péssimas condições de certas estradas, roubos de cargas e imprevistos com o caminhão, a falta de conhecimento do risco que representa transportar produtos perigosos é outro fator que pode colocar em risco a vida do carreteiro. Isso porque são poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatório dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, que na maioria são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querose, etc.) e produtos corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico. A identificação no veículo é feita através de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurança; e losangos definidos como Rótulos de Risco, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondentes à classe de risco do produto a ser identificado. No retângulo, a linha superior se refere ao Número de Risco do produto transportado e é composto por no mínimo dois algarismos e, no máximo, pela letra X e três algarismos numéricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com a água. Na linha inferior encontra-se o Número da ONU (Organização das Nações Unidas), sempre composta por quatro algarismos numéricos, cuja função é identificar a carga transportada. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que estão sendo transportados mais de um produto perigoso. Para efetuar a consulta, você deverá preencher um dos campos abaixo solicitados: Exemplo: Caso você esteja procurando por Cloreto de Etila, basta digitar no campo Tipo de carga perigosa a palavra Cloreto. Mas, se você não tiver o nome do produto, basta digitar o nº ONU referente ao produto, no caso do Cloreto de Etila é 1037. Suponhamos que você não tenha nem o nome do produto e nem o nº ONU, nessa situação basta clicar no botão "Lista Completa".
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Legislação Transportes Produtos Perigosos Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997. Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997). VIDE: Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (GEIPOT) O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve: I - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos. II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens: a) três anos para embalagens novas; e b) cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea anterior, e passíveis de reutilização. III - Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem periódica destinado a condutores de veículos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 291, de 31 de maio de 1988, e nº 111, de 5 de março de 1990, e demais disposições em contrário. ALCIDES JOSÉ SALDANHA |
Documentação
Para transportar produtos perigosos sem correr o risco de ser multado ou ter o veículo e a carga apreendidos o carreteiro deve . car atento com a documentação obrigatória: • Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
• Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classi. cação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico. • Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identi. cação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos.
• Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Indústrial) empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque. • Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor. • Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
• Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classi. cados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear). • Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no re. no e produção de substâncias entorpecentes e de Órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos. |
Cuidados Em caso de acidentes que envolvam veículos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendações que devem ser seguidas: - Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI- Equipamento de Proteção Individual -, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outro motoristas e isole área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto (se houver). - Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (não usar pó de serra ou material orgânico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc... - Se houver fogo, com o recipiente exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir). - No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polícia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil. Isole a área que poderá ser atingida pelos vapores do produto. - Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos, pelo menos. - No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com água e sabão. |
Fiscalização A Policia Rodoviária Federal realiza durante o ano diversas ações preventiva e de fiscalização com o transporte de produtos perigosos. O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, da população - que reside ao longo das rodovias - e proteger o meio ambiente. A PRF informa que são realizadas pelo menos dez operações por mês, no Estado de São Paulo e que os valores das multas variam de acordo com o infrator e a infração cometida. O que é fiscalizado Dos transportadores:
• Informações no documento fiscal, • Ficha de emergência e envelope, • Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos – CIPP (tanque), • Curso MOPP, painéis de segurança e rótulo de risco, • Equipamento de proteção individual (EPI), equipamento de emergência e etc.
Do expedidor: • Todos os itens do transportador • Compatibilidade das cargas e mistura com alimentos e remédios.
A proporção dos danos advindos de um acidente com este tipo de carga é, via de regra, muito superior ao acidente envolvendo o veículo transportador de carga comum. Vários produtos, como gás de cozinha, gasolina, álcool e cloro, entre outros, são transportados em grande quantidade por via rodoviária e em caso de algum vazamento podem causar danos incalculáveis ao maio ambiente, à saúde pública e as pessoas que forem diretamente atingidas. Eduardo Sartor, coordenador da comissão de transporte da Abiquim- Associação Brasileira da Indústria Química, explica que em caso de acidente o motorista é orientado a isolar a área, para evitar que curiosos cheguem perto do local, e a se comunicar com a transportadora, que possui contato com empresas especializadas em atendimento de acidentes com produto químico. "O pro. ssional deve receber treinamento e fazer o curso MOOP. Além em seu caminhão é obrigatório um Kit de emergência, com cones, . ta zebrada, enxada, pá e outros itens necessários para isolar a área e um kit de primeiros socorros já que possui informações básicas para prestar pequenos atendimentos caso exista contato com o produto". |
Clasificação Produtos Perigosos A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9: Classe 1 - | EXPLOSIVOS | Classe 2 - | GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. | Classe 3 - | LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS | Classe 4 - | Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. | Classe 5 - | Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos. | Classe 6 - | Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes. | Classe 7 - | MATERIAIS RADIOATIVOS | Classe 8 - | CORROSIVOS | Classe 9 - | SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS. | | | Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: | | - Grupo de Embalagem I - alto risco; - Grupo de Embalagem II - risco médio; e - Grupo de Embalagem III - baixo risco. | O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9. Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe. |
Porque acontecem os acidentes O transporte de produtos perigosos sofre a influência de diversos fatores. Os mais comuns são:
• Condições das vias de tráfego • Intensidade do trânsito • Estado de conservação dos veículos transportadores • Despreparo de motoristas e ajudantes • Carência de profissionais treinados para a fiscalização deste tipo de transporte
Muitos veículos que atuam no segmento continuam operando com irregularidades. Entre as irregularidades mais freqüentes estão: • Falta de sinalização no veículo com simbologia de risco • Painel de segurança incompatível com o produto transportado • Falta de kit de emergência • Falta de certificado de capacitação ou vencido • Carga mal acondicionada |
Rótulo de Risco
Número de Risco
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado: 2 | Emissão de gás devido a pressão ou a reação química; | 3 | Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento | 4 | Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento; | 5 | Efeito oxidante (favorece incêndio); | 6 | Toxicidade; | 7 | Radioatividade; | 8 | Corrosividade; | 9 | Risco de violenta reação espontânea. | A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água. A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0). As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).
NÚMEROS DE RISCO e seus respectivos significados: 20 | Gás inerte | 22 | Gás refrigerado | 223 | Gás inflamável refrigerado | 225 | Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado | 23 | Gás inflamável | 236 | Gás inflamável, tóxico | 239 | Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea | 25 | Gás oxidante (favorece incêndios) | 26 | Gás tóxico | 265 | Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios) | 266 | Gás muito tóxico | 268 | Gás tóxico, corrosivo | 286 | Gás corrosivo, tóxico | 30 | Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento | 323 | Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis | X323 | Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) | 33 | Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC ) | 333 | Líquido pirofórico | X333 | Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*) | 336 | Líquido muito inflamável, tóxico | 338 | Líquido muito inflamável, corrosivo | X338 | Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*) | 339 | Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea | 36 | Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico | 362 | Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis | X362 | Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) | 38 | Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo | 382 | Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis | X382 | Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*) | 39 | Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea | 40 | Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento | 423 | Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis | X423 | Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) | 44 | Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido | 446 | Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido | 46 | Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico | 462 | Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis | 48 | Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo | 482 | Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis | 50 | Produto oxidante (favorece incêndios) | 539 | Peróxido orgânico, inflamável | 55 | Produto muito oxidante (favorece incêndios) | 556 | Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico | 558 | Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo | 559 | Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea | 56 | Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico | 568 | Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo | 58 | Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo | 59 | Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea | 60 | Produto tóxico ou nocivo | 63 | Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) | 638 | Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo | 639 | Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea | 66 | Produto muito tóxico | 663 | Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC) | 68 | Produto tóxico ou nocivo, corrosivo | 69 | Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea | 70 | Material radioativo | 72 | Gás radioativo | 723 | Gás radioativo, inflamável | 73 | Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC) | 74 | Sólido radioativo, inflamável | 75 | Material radioativo, oxidante | 76 | Material radioativo, tóxico | 78 | Material radioativo, corrosivo | 80 | Produto corrosivo | X80 | Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*) | 83 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) | X83 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*) | 839 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea | X839 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*) | 85 | Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios) | 856 | Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico | 86 | Produto corrosivo, tóxico | 88 | Produto muito corrosivo | X88 | Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*) | 883 | Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) | 885 | Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios) | 886 | Produto muito corrosivo, tóxico | X886 | Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*) | 89 | Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea | 90 | Produtos perigosos diversos | (*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista. |
Tipo de Infração • Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes • Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certi. cado de Capacitação (produtos a granel) • Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido; • Transportar, juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou, ainda, embalagens destinadas a estes bens • Transportar produtos perigosos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor. | 617 UFIR | • Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento; • Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições; • Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte; • Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado. | 308,5 UFIR | • Transportar carga mal estivada; • Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual; • Transportar produto perigoso desacompanhado de Certi. cado de Capacitação para oTransporte de Produtos Perigosos a Granel; • Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor aposta no Documento Fiscal; • Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte; • Transportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado; • Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso; • Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria. | 123,4 UFIR |
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Fonte: http://www.ocarreteiro.com.br/modules/cargasperigosas.php
4 RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
4.1 GUIA PARA UTILIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Os itens 4.3 e 4.4, contêm a relação dos produtos perigosos mais comumente transportados, segundo as Recomendações das Nações Unidas. Caso não haja risco para o transporte terrestre, isto será indicado.
Quando a designação de um produto incluir medidas de precaução (como, por exemplo, que ele deva ser estabilizado, inibido ou que deva conter x% de água ou dessensibilizante), tal produto não deve ser normalmente transportado se tais medidas não forem adotadas, exceto se estiver relacionado sob outra designação, com condicionantes diferentes.
O item 4.3 abrange a relação organizada segundo a seqüência crescente dos números ONU e o conteúdo das diversas colunas é indicado a seguir.
· A primeira coluna da Relação Numérica, contém o número ONU.
· A segunda coluna contém as designações dos produtos. Deve-se notar que o nome apropriado para embarque está sempre escrito em letras maiúsculas e as especificações acessórias estão sempre em minúsculas.
As designações "genéricas" ou contendo "N.E." foram adotadas para permitir o transporte de produtos cujo nome não é especificado na Relação. Esses produtos só podem ser transportados após seus riscos (classe ou subclasse e grupo de embalagem) terem sido determinados, de acordo com os procedimentos indicados nestas Instruções e seus Anexos, de forma a permitir que sejam tomadas as precauções para tornar seguro seu transporte. Qualquer substância que possa ter características explosivas deve ser avaliada com vistas a sua inclusão na Classe 1. As designações coletivas do tipo "genérico" ou "N.E." só podem ser utilizadas para produtos com riscos subsidiários idênticos aos constantes da Relação; produtos que exijam condições especiais de transporte não devem ser incluídos nessas designações. Os produtos especificamente nominados na Relação não devem ser reclassificados, a não ser por motivos imperiosos, ligados à segurança.
· A terceira coluna contém a classe ou subclasse que indica o risco principal, bem como o grupo de compatibilidade, caso o produto seja da Classe 1.
· A quarta coluna fornece quaisquer riscos subsidiários, indicados pelos números das classes ou subclasses apropriadas. Como uma explosão é sempre acompanhada por chama, os produtos da Classe 1, invariavelmente, apresentam os riscos inerentes à Classe 3, no caso de líquidos, ou à Classe 4, quando se trata de sólidos.
· A quinta coluna apresenta o número de risco. O fabricante do produto é responsável pela indicação dos números de risco quando estes não constarem da Relação e nos casos em que o risco do produto comercial se enquadrar em outro número de risco.
· A sexta coluna mostra o grupo de embalagem a que pertencem os diversos produtos.
· A sétima coluna indica se o produto está sujeito a Provisões Especiais. Os números que ali aparecem correspondem aos das notas colocadas no item 4.5.
· Na oitava coluna está indicada a quantidade máxima (peso bruto) que pode ser transportada em uma unidade de transporte com as isenções estabelecidas no Capítulo 6. No caso dos peróxidos orgânicos (números ONU 3101 a 3120), a quantidade isenta consta das notas (d) e (e) referentes ao Quadro 6.1. No caso dos pesticidas, pertencentes à Subclasse 6.1, as quantidades isentas estão indicadas no Anexo II.
O item 4.4 apresenta a mesma relação, em ordem alfabética. Deve-se notar que nas designações secundárias, ao contrário do adotado para as designações principais, apenas as iniciais aparecem em letras maiúsculas.
Indica-se, a seguir, o significado das abreviaturas utilizadas na tabela:
PFg = ponto de fulgor;
PE = ponto de ebulição;
N.E. = não-especificado em outro local da Relação.
4.2 NÚMERO DE RISCO
Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.
Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:
2 | Emissão de gás devido a pressão ou a reação química; |
3 | Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquido sujeito a auto-aquecimento |
4 | Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento; |
5 | Efeito oxidante (favorece incêndio); |
6 | Toxicidade; |
7 | Radioatividade; |
8 | Corrosividade; |
9 | Risco de violenta reação espontânea. |
A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.
A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.
Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).
As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).
NÚMEROS DE RISCO e seus respectivos significados:
20 | Gás inerte |
22 | Gás refrigerado |
223 | Gás inflamável refrigerado |
225 | Gás oxidante (favorece incêndios), refrigerado |
23 | Gás inflamável |
236 | Gás inflamável, tóxico |
239 | Gás inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
25 | Gás oxidante (favorece incêndios) |
26 | Gás tóxico |
265 | Gás tóxico, oxidante (favorece incêndios) |
266 | Gás muito tóxico |
268 | Gás tóxico, corrosivo |
286 | Gás corrosivo, tóxico |
30 | Líquido inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), ou líquido sujeito a auto-aquecimento |
323 | Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X323 | Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
33 | Líquido muito inflamável (PFg < 23ºC ) |
333 | Líquido pirofórico |
X333 | Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água (*) |
336 | Líquido muito inflamável, tóxico |
338 | Líquido muito inflamável, corrosivo |
X338 | Líquido muito inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água (*) |
339 | Líquido muito inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
36 | Líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico |
362 | Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X362 | Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
38 | Líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo |
382 | Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X382 | Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*) |
39 | Líquido inflamável, sujeito a violenta reação espontânea |
40 | Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento |
423 | Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
X423 | Sólido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis (*) |
44 | Sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido |
446 | Sólido inflamável, tóxico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido |
46 | Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, tóxico |
462 | Sólido tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
48 | Sólido inflamável, ou sólido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo |
482 | Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis |
50 | Produto oxidante (favorece incêndios) |
539 | Peróxido orgânico, inflamável |
55 | Produto muito oxidante (favorece incêndios) |
556 | Produto muito oxidante (favorece incêndios), tóxico |
558 | Produto muito oxidante (favorece incêndios), corrosivo |
559 | Produto muito oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea |
56 | Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico |
568 | Produto oxidante (favorece incêndios), tóxico, corrosivo |
58 | Produto oxidante (favorece incêndios), corrosivo |
59 | Produto oxidante (favorece incêndios), sujeito a violenta reação espontânea |
60 | Produto tóxico ou nocivo |
63 | Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
638 | Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), corrosivo |
639 | Produto tóxico ou nocivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea |
66 | Produto muito tóxico |
663 | Produto muito tóxico, inflamável (PFg até 60,5ºC) |
68 | Produto tóxico ou nocivo, corrosivo |
69 | Produto tóxico ou nocivo, sujeito a violenta reação espontânea |
70 | Material radioativo |
72 | Gás radioativo |
723 | Gás radioativo, inflamável |
73 | Líquido radioativo, inflamável (PFg até 60,5ºC) |
74 | Sólido radioativo, inflamável |
75 | Material radioativo, oxidante |
76 | Material radioativo, tóxico |
78 | Material radioativo, corrosivo |
80 | Produto corrosivo |
X80 | Produto corrosivo, que reage perigosamente com água(*) |
83 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
X83 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), que reage perigosamente com água(*) |
839 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea |
X839 | Produto corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC), sujeito a violenta reação espontânea e que reage perigosamente com água(*) |
85 | Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios) |
856 | Produto corrosivo, oxidante (favorece incêndios), tóxico |
86 | Produto corrosivo, tóxico |
88 | Produto muito corrosivo |
X88 | Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com água(*) |
883 | Produto muito corrosivo, inflamável (PFg entre 23ºC e 60,5ºC) |
885 | Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incêndios) |
886 | Produto muito corrosivo, tóxico |
X886 | Produto muito corrosivo, tóxico, que reage perigosamente com água(*) |
89 | Produto corrosivo, sujeito a violenta reação espontânea |
90 | Produtos perigosos diversos |
http://www.ocarreteiro.com.br/modules/cargasperigosas.php?onu=%2A&page=11
Fonte: http://trajanoengseg.blogspot.com STV - SEGURANÇA DO TRABALHO E DA VIDA