Nada contra os vigilantes nem os correios que ja recebem esses 30% mas NADA TEM A VER com a Periculosidade de que trata a NR 16 da Portaria 3214/78 do MTE para inflamáveis/explosivos e estende-se pelos decretos aplicáveis a eletricitários e radiações ionizantes.Essa periculosidade a que se refere o texto é de perigo social que fala de assaltos,roubos,balas,agressões,etc.O nome precisa ser revisto tanto a esta categoria como a dos correios.Alem do que para sua aplicação caberia um Laudo caso fosse enquadrado na NR 16 que trata de SST.Ha um grande equivoco conceitual do que é perigo para o trabalhador em termos de segurança e saude e aqueles relacionados a outras atividades "perigosas".Aline Silva está certa!
Manoel Trajano
Eng.Especialista em Segurança do Trabalho e Gás Natural
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