Foi publicado no DOU de ontem a Portaria 84/09 do MTE, de 04/03/2009, alterando os itens 1.7 e 1.8 da NR-1.
Nesta alteração foi introduzido o termo "saúde" em substituição ao termo "medicina" e eliminado o termo "atos inseguros"
O texto passa a ser:
"1.7 Cabe ao empregador: ...
b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos";
"1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;"
O Texto anterior era:
"1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os
seguintes objetivos:
I. prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II. divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III. dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de
serviço expedidas;
IV. determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças
profissionais ou do trabalho;
V. adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI. adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho."
"1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;"
A Portaria encontra-se na página do MTE, no endereço:
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090304_84.pdf
Segurança do Trabalho e da Vida - PERICIAS - TREINAMENTOS - ASSESSORIA - CONSULTORIA - PARCERIAS - LAUDO TÉCNICO Prevenção de Acidentes deve-se disseminar não apenas nas empresas,mas tambem nos lares,nas ruas,nos serviços nos pequenos gestos que podem gerar grandes acidentes nos mínimos desvios.A Engenharia de Segurança do Trabalho deve estar cobrindo e protegendo o bem estar e conforto do trabalhador e do cidadão na mais perfeita harmonia com o Meio Ambiente.
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