quinta-feira, dezembro 02, 2010

Presidente da COPEL (correspondente à Light no Paraná) morre em acidente de carro na BR 116 - ESTAVA SEM CINTO DE SEGURANÇA








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Assunto

Jornalismo
Luto
Presidente da Copel morre em acidente de carro na BR 116
Perito informou que carro de Ronald Ravedutti não capotou, mas rodopiou na pista por 20 metros
Denise Mello e Antonio Nascimento

O presidente da Copel, Ronald Ravedutti, de 59 anos, morreu em um acidente de automóvel hoje, por volta das 6h40, no km 37 da BR-116, em frente a represa da Hidrelétrica Parigot de Souza, na Represa do Capivari.
Ele estava acompanhado do motorista, Sebastião Marcos da Silva, e do fotógrafo, Antonio Carlos Borba, que sofreram ferimentos leves. Diferente do que foi informado inicialmente, o carro, um Renault Scenic, não capotou, mas sim rodopiou por 20 metros.
A informação foi repassada ao repórter da Banda B, Antonio Nascimento, pelo perito José Borba, que fez a perícia no local do acidente.
Segundo o perito, depois de rodopiar na pista o carro bateu em um barranco de terra. No movimento brusco, o presidente da Copel, que a princípio estava sem cinto de segurança no banco de trás, foi ejetado pelo vidro traseiro e morreu na hora. O perito constatou ainda que não havia marcas de frenagem na pista e nem vestígio de óleo.
Não chovia no momento do acidente, mas a estrada estava molhada devido a neblina
O motorista do carro conversou com os policiais e afirmou que estava em uma velocidade compatível. Tanto ele quanto o fotógrafo não sofreram ferimentos pois usavam cinto de segurança.
Ravedutti voltava de São Paulo onde foi assistir a um torneio de eletricistas. Como tinha uma reunião agora pela manhã em Curitiba, os três ocupantes do carro saíram da capital paulista na madrugada de hoje. Eles pararam em uma lanchonete na estrada, momentos antes do acidente.
O corpo de Ravedutti foi removido há pouco, por volta das 9h30, para o Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba. O velório será no Palácio das Araucárias, no Centro Cívico da capital.

Ravedutti assumiu a presidência da Copel em 17 de abril deste ano, substituindo Rubens Ghilardi, por indicação de Orlando Pessuti. Ronald era economista e estava na empresa desde 1971.
Nota da diretoria:

Em nome da Diretoria Executiva e de todo o quadro de empregados da Copel, queremos expressar aos familiares do nosso diretor presidente, Ronald Thadeu Ravedutti e a todos os paranaenses, nosso pesar e profunda consternação pelo seu falecimento no dia de hoje, 24 de novembro.

Certamente era ele um dos mais empolgados e dinâmicos dos quase 9 mil Copelianos que emprestam à empresa seu talento e conhecimento. Era esse o seu estilo, de participar ativamente de tudo o que dissesse respeito à Copel.

Nessa condição, não é difícil avaliar a dimensão e a importância da perda representada pelo falecimento do presidente.

Ao assumir o comando da Companhia no dia 27 de abril, coroando uma carreira de 40 anos de serviços que incluíram passagem por cargos como os de Diretor Financeiro (por duas oportunidades), Diretor de Gestão Corporativa e Diretor de Distribuição, Ronald Ravedutti imprimiu um enorme dinamismo às atividades da Copel buscando fortalecê-la e torná-la ainda maior e mais importante dentro do setor elétrico brasileiro.

Foi perseguindo esse objetivo que a empresa assumiu recentemente importantes desafios, todos conquistados em disputados leilões: uma grande linha de transmissão e uma nova subestação a serem construídas em São Paulo, e uma usina hidrelétrica a ser erguida no norte de Mato Grosso.

Sem a liderança e o otimismo de Ronald Ravedutti, concretizar tais desafios com certeza será uma tarefa mais difícil para todos nós. Mas justamente espelhados no seu exemplo de dedicação ao trabalho e de amor à Copel, temos certeza de que conseguiremos, até como uma homenagem à sua memória.

Lamentamos a perda do líder, mas em troca ganhamos a inspiração de um exemplo.








terça-feira, novembro 30, 2010

Fiscalização flagra mão de obra escrava em Jacareacanga/PA


Data: 26/11/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Jacareacanga/PA - Três trabalhadores foram libertados de condição análoga à escravidão de uma área "grilada" que pertence ao poder público em Jacareacanga, na divisa do Pará com o Mato Grosso. A alimentação era escassa, não havia água potável e nem alojamentos. As vítimas estavam na fazenda há aproximadamente três meses. De acordo com Amarildo Borges de Oliveira, auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) que coordenou a ação, trata-se de um caso de reincidência.  "Ficou comprovado que, no ano anterior, o proprietário já havia utilizado o mesmo tipo de mão de obra", confirmou.

Os libertados dormiam em um barraco coberto com lona, sem portas ou proteções laterais. O alimento se resumia a arroz, feijão e carne de má qualidade, pois não havia formas de armazenamento adequado. Também não havia banheiros disponíveis. A água que consumiam não recebia nenhum tratamento e vinha de um riacho próximo ao barraco. Equipamentos de Proteção Individual não eram fornecidos. Durante a jornada de trabalho, que variava entre 8h e 10h diárias, eles manuseavam motosserras para o desmatamento da floresta amazônica.

A terra grilada, que ainda não possuía nome nem sede construída, estava sendo preparada para a formação de pasto para o gado bovino. Apesar de localizada em Jacareacanga (PA), a cidade mais próxima do local da fiscalização é Paranaíta (MT), que fica a cerca de 150 km da fazenda. A fiscalização não caracterizou aliciamento porque os trabalhadores moravam em Paranaíta (MT), assim como o empregador, Mauro Zanette. De acordo com Amarildo, "a intenção do ´fazendeiro´ era efetuar a derrubada para depois construir casas e delimitar a posse das terras públicas". Quando a fiscalização chegou ao local, 490 hectares da floresta estavam no chão, mas o objetivo final do grileiro era derrubar, ao todo, de 652 hectares.

Isolamento geográfico

A fiscalização descobriu que, antes de chegar ao local para libertar essas três pessoas, a mesma fazenda mantinha oito trabalhadores que, segundo Amarildo, eram "todos contratados pelo mesmo aliciador e prestavam serviço aos fazendeiros da região". Nenhum deles tinha dívidas, mas um estava com o salário atrasado. A restrição da liberdade de ir e vir se dava pelo isolamento geográfico, comum quando se trata do Pará. Para chegar ao local de trabalho no meio da floresta amazônica, os trabalhadores tinham que atravessar dois rios (Teles Pires e São Benedito) em balsas que pertenciam aos próprios grileiros. "Só era possível sair do local com a ajuda e consentimento do empregador e/ou do intermediador de mão de obra, o `gato` ", emenda Amarildo.

Mesmo tendo sido flagrado no passado, o empregador não assinara nenhum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As motosserras foram apreendidas pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que participaram da fiscalização do grupo móvel, que se estendeu de 20 de setembro a 1º de outubro. Além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ibama, participaram ainda a Polícia Federal (PF) e agentes da Força Nacional. Foram lavrados 11 autos de infração. Mauro Zanette, apontado como responsável pela situação encontrada, foi procurado pela Repórter Brasil, mas não foi encontrado.


Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAcyA&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10

Empregados da Alcoa recebem adicional de periculosidade


Data: 29/11/2010 / Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Todos os empregados que foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís, São José de Ribamar, Passo do Lumiar, Rosário, Santa Inês, Santa Luzia, Bacabal e Pindaré, em uma ação ajuizada no estado do Maranhão contra a Alcoa Alumínio S.A., receberão o adicional de periculosidade de 30% que pleitearam por executarem tarefas diárias com equipamentos energizados, envolvendo perigo da carga elétrica. Ao não conhecer dos embargos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa para restringir a condenação a apenas alguns empregados.

A decisão que determinou o pagamento foi proferida na primeira instância e vem se mantendo após diversos recursos empresariais. Se dependesse do relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, o resultado na SDI-1 teria sido diferente, pois ele propunha restringir a condenação ao pagamento apenas aos substituídos que trabalhavam com equipamentos e instalações similares aos do sistema elétrico de potência, que ofereçam risco equivalente, conforme se apurasse em execução.

O ministro João Oreste Dalazen, porém, abriu a divergência, que acabou por ser vencedora no caso, entendendo que não havia condições de conhecimento do recurso. O ministro Dalazen observou que dar provimento aos embargos "implica uma condenação vazia, porque tão vasto é o tempo transcorrido na prestação do labor que certamente não se poderá apurar, será impossível a demonstração dos fatos que poderiam conduzir ao reconhecimento do adicional de periculosidade".

Ao acompanhar o voto divergente, o ministro Augusto César Leite de Carvalho salientou a prova técnica em que se baseou o acórdão regional para manter o deferimento do pagamento do adicional a todos os trabalhadores da lista apresentada pelo sindicato. No laudo, o perito informa que, com os elementos obtidos nos locais periciados, a apreciação dos dados técnicos durante os exames e estudos, bem como as informações colhidas in loco, concluiu pela caracterização de condições de risco nas nove atividades distintas investigadas, "fazendo jus todos os reclamantes ao adicional pleiteado, equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, nos termos da legislação". Por maioria, a SDI-1 decidiu não conhecer dos embargos. Redigirá o acórdão o ministro João Oreste Dalazen.


Fonte:http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAcji&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10

Prazo para contestar o FAP encerra hoje






Data: 30/11/2010 / Fonte: Blog Relações do Trabalho

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


As empresas podem contestar administrativamente seu FAP 2010 somente até hoje, 30 de novembro, segundo prazo estabelecido pelo artigo 202-B do Decreto 3.048/99. O FAP 2010 se refere à acidentalidade nas empresas aferida nos anos 2008 e 2009. Ele será aplicado no ano de 2011, conforme Resolução CNPS 1316/2010. 

A forma eletrônica é o único meio para apresentar a contestação. O julgamento do recurso contra o FAP compete ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Após publicada a decisão no Diário Oficial da União, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso a ser julgado, em segundo e último grau, pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). Este recurso também deverá ser encaminhado em forma eletrônica por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB. A decisão do recurso à SPS será também publicada no DOU, com acesso de informações mais detalhados, pelas empresas, nos sites da Previdência e da Receita.

Para consultar o valor do FAP da sua empresa, clique aqui.
Para encaminhar o recurso sobre divergências quanto aos elementos previdenciários que compõe o FAP, clique aqui.

Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAnji&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10






Data homenageia profissionais prevencionistas





Data: 27/11/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção


Em todo o país, mais de 47 mil profissionais estão engajados com um único objetivo: o de reduzir os riscos de acidentes de trabalho. Conhecidos como Técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho, eles exercem suas funções em empresas de diversos ramos de atividades. No sábado, 27 de novembro, foi comemorado o Dia do Técnico e engenheiro de Segurança do Trabalho.

As profissões foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. O TST se mantém sempre atento ao riscos das atividades e orienta sobre o valor da cultura prevencionista e as consequências dos acidentes de trabalho. Ele atua como um aliado do trabalhador e do empregador, promovendo a Saúde e Segurança no ambiente corporativo.

Estão entre as funções do TST: participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, desenvolver ações educativas com o objetivo final de eliminar danos à saúde do trabalhador, orientar quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras e ao uso de Equipamentos de Proteção Individual, estar ciente dos riscos ligados às funções de cada empregado e identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Diante de tantas responsabilidades, é necessário o conhecimento sempre atualizado das legislações vigentes, comprometimento com a ética e persistência nas orientações.

O trabalho do engenheiro de Segurança visa a prevenção de riscos nas obras, com o objetivo de preservar a vida das pessoas. Além de supervisionar e orientar tecnicamente o serviço em diversos segmentos, ele também controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva, assegurando qualidade e segurança à obra.

Sintesp

O Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) realizou no dia 26 de novembro de 2010, seu tradicional café da manhã no auditório da Força Sindical. O encontro reforça a papel do Sintesp, que representa aproximadamente 40 mil profissionais. Domingos Lino, coordenador geral do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social proferiu palestra sobre o papel do TST no FAP/NTEP. Além disso, foram entregues placas em homenagem aos profissionais e ocorreu a apresentação da peça "O novo papel do TST".

Segundo Armando Henrique, presidente do Sintesp, o TST está sendo reconhecido pelas relações de trabalho como principal promotor das ações de Saúde e Segurança no Trabalho. Esta condição ganha mais importância ainda neste momento em que a qualidade de vida tem recebido atenção especial, principalmente por parte da Previdência Social. "Esta edição do evento também tem como enfoque principal ressaltar que o governo, empresários e trabalhadores exercem papéis fundamentais para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, servindo também de um alerta social para que o tema passe a receber espaço nas pautas políticas e de investimento, por razão de ainda sermos um dos piores países do mundo nesse quesito", declarou. Além da Força Sindical, esta comemoração conta com a co-promoção dos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados do Amazonas e Mato Grosso.

Outras atividades em comemoração à data:

Arapongas/PR - Ocorreu em 29 de novembro o I Encontro de Profissionais em Segurança do Trabalho, em homenagem ao Dia do Técnico em Segurança do Trabalho. A programação iniciou às 19h, com uma palestra sobre o mercado de trabalho do profissional em Segurança do Trabalho. Em seguida, ocorreu uma mini-palestra (via twitcam) com Cosmo Palásio, e depois os temas em debate serão PPRA, LTCAT e Previdência Social.

Rio de Janeiro/RJ - A ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes) trouxe o professor Júlio Magalhães, para ministrar a Palestra Especial do dia 29 de novembro, "Afinal, o que é risco?". O evento ocorreu no auditório da ABPA-RJ, das 14h às 16h.

Rio Claro/SP - A Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro, realizou em 26 de novembro, o 1º Ciclo de Palestras Sobre Segurança no Trabalho, às 19 horas, no auditório da Escola Senai Manoel José Ferreira na Avenida 46, 661 - Jardim Primavera.

Fonte:http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAQjy&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10








Trabalhador rural fica cego ao executar tarefa diversa


Data: 26/11/2010 / Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região

Santa Bárbara D'Oeste/SP - O trabalhador era funcionário de uma usina de açúcar e álcool de Santa Bárbara D'Oeste, porém trabalhava na roça, em serviços braçais. Só de vez em quando é que exercia outras atividades na sede da usina. Naquele dia, ele fora chamado por seu superior imediato, já perto da hora do almoço, para realizar com urgência o desentupimento de uma valeta na sede. Quando o trabalhador começou a cavar a terra para cumprir a ordem recebida, uma pedra ou `pedregulho' atingiu seu olho esquerdo, deixando-o cego.

Ele foi encaminhado imediatamente ao ambulatório da empresa e, segundo a reclamada, depois continuou trabalhando normalmente. O chefe do trabalhador ferido confirmou que no momento do acidente o funcionário não usava óculos de proteção, pois estes são fornecidos pela empresa apenas aos que exercem tarefas na usina. Aos trabalhadores da roça, a usina fornece apenas luvas e botas; óculos, às vezes, para alguns trabalhos eventuais na sede.

Uma testemunha que trabalhava "ombro a ombro com o autor e estava no local no momento dos fatos" confirmou que o trabalho de desentupimento da canaleta fora feito com urgência, diante da determinação que receberam no momento em que estavam fazendo outra tarefa. Confirmou também que o uso de óculos ocorria apenas em algumas ocasiões, mas alegou que "o desentupimento da canaleta deveria ter sido feito com óculos, o que não ocorreu". Afirmou também que não fizeram uso dos óculos "porque não receberam ordens para tanto", que os equipamentos de proteção individual (EPI´s) ficam no almoxarifado e que "após receberem a ordem para o seu uso, os funcionários para lá se dirigem e cada um pega o seu."

A sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste, onde corre o processo, entendeu, por meio de prova pericial, que "a incapacidade laboral é definitiva" e "acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro". Portanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao funcionário cego.

A reclamada recorreu e, em sua defesa, alegou que "não pode ser responsabilizada pelo acidente porque comprovou a entrega dos EPI´s necessários, e o reclamante tinha conhecimento da necessidade do uso de óculos protetores para executar as atividades das quais lhe resultou o ferimento no olho esquerdo". A empresa salientou ainda que "o reclamante era orientado e tinha conhecimento suficiente dos riscos das atividades, de modo que, ao não utilizar os óculos para a execução das tarefas naquele dia fatídico, assumiu o risco pelo implemento, de modo que deve responder sozinho pelas sequelas advindas de sua exposição".

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, juiz convocado Marcelo Magalhães Rufino, entendeu diferente. Segundo o acórdão, "incumbe ao beneficiário do serviço (empresa) adotar todas as medidas necessárias para assegurar a higidez física do trabalhador, pautando seu comportamento na estrita observância dos princípios da precaução e da prevenção". E acrescentou que "nada há nos autos que possa dar suporte à tese de que o autor teria agido com negligência ou imprudência".

A decisão colegiada considerou também que "é evidente que a parte reclamante foi contratada e atuava principalmente no trabalho rural" e que "não sendo a limpeza da canaleta a tarefa habitual da parte reclamante, este deveria ter sido devidamente esclarecido sobre os cuidados que deveria tomar para que o serviço fosse executado de forma segura, bem como ter sofrido por parte do empregador a devida fiscalização sobre o uso dos EPI´s". O acórdão concluiu que "não é razoável deixar aos cuidados de simples trabalhador rural a tarefa de definir quais os equipamentos de segurança que devem ser utilizados nos serviços prestados que não estão dentre aqueles que executa habitualmente".

A decisão da Câmara confirmou a decisão do juízo de origem, que "fixou a pensão mensal devida à parte reclamante em 50% de sua remuneração básica". O acórdão dispôs que "essa decisão deve ser mantida, pois a parte autora realmente sofreu perda parcial de sua capacidade laboral ao se ver impedido de executar determinadas atividades profissionais". O colegiado manteve também intacta a condenação da usina ao pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, e não apenas até quando este completar 65 anos. O entendimento colegiado foi de que "constatado por meio da prova pericial que a incapacidade laboral é definitiva, essa perda acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro".



Fonte: http://www.protecao.com.br/site/content/noticias/noticia_detalhe.php?id=JyjgAQjj&__akacao=356332&__akcnt=4fd44fb5&__akvkey=0bcb&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Prote%E7%E3o%20Sele%E7%E3o%20Ed.%2047/10