Segurança do Trabalho e da Vida - PERICIAS - TREINAMENTOS - ASSESSORIA - CONSULTORIA - PARCERIAS - LAUDO TÉCNICO Prevenção de Acidentes deve-se disseminar não apenas nas empresas,mas tambem nos lares,nas ruas,nos serviços nos pequenos gestos que podem gerar grandes acidentes nos mínimos desvios.A Engenharia de Segurança do Trabalho deve estar cobrindo e protegendo o bem estar e conforto do trabalhador e do cidadão na mais perfeita harmonia com o Meio Ambiente.
quinta-feira, fevereiro 18, 2010
quarta-feira, fevereiro 17, 2010
Empresas contra o FAP
O princípio, definido em lei desde 1991, é o de que as empresas devem contribuir para o custeio dos benefícios decorrentes de riscos ambientais de trabalho e essa contribuição variará de acordo com o risco de acidente de trabalho a que estiver exposta a principal atividade da empresa. Por isso, foram definidas três alíquotas para o SAT, de 1%, 2% e 3% da folha de pagamento, aplicadas conforme o risco a que estão sujeitos os trabalhadores dos diferentes setores de atividades.
A tarefa de enquadrar as atividades e subatividades econômicas nas diversas alíquotas básicas é do Ministério da Previdência, responsável pelo pagamento dos benefícios vinculados ao SAT. É, pela natureza de suas obrigações, o órgão mais capacitado para fazer essa classificação. No ano passado, ele reclassificou diversas subcategorias econômicas, aumentando a alíquota da maioria das reclassificadas.
A lei permite que essas alíquotas sejam cortadas pela metade ou duplicadas, de acordo com a incidência de acidentes e sua gravidade nas diferentes atividades econômicas. Também é tarefa do Ministério definir o índice aplicável a cada empresa, chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e que será multiplicado pela alíquota de sua atividade. Se a empresa tiver bom desempenho, o FAP será 0,5, o que reduzirá a alíquota pela metade. Se, ao contrário, tiver um desempenho ruim, com histórico de alto índice de acidentes e baixo nível de investimento em melhorias no ambiente de trabalho, receberá o fator 2, ou seja, a alíquota será duplicada. Se era a máxima, de 3%, passaria para 6%.
O FAP aplicável às diferentes categorias foi definido pelo Ministério por meio de um decreto divulgado no dia 30 de setembro. Ao examinar a tabela do FAP e compará-la com as categorias reclassificadas, entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria, viram a possibilidade de haver aumento de até 500% na alíquota. Uma empresa antes classificada como de baixo risco, com alíquota do SAT de 1%, poderia ter sido reclassificada para de alto risco, com alíquota de 3%, e a ela se poderia aplicar o FAP 2, o que elevaria a alíquota efetiva para 6%.
Por isso, o empresariado já solicitou diversas vezes ao governo a revisão dos critérios de aplicação do novo FAP, mas o Ministério da Previdência recusou qualquer mudança. "Estão chiando as empresas que mais têm registros de acidente", declarou em dezembro o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini.
Empresas e entidades empresariais, entre outras o sindicato paulista das indústrias têxteis, obtiveram na Justiça liminares contra a aplicação do FAP. Os autores das ações alegam que a fórmula utilizada pelo Ministério da Previdência para a definição do FAP aplicável a seus casos não é clara nem ficaram explícitos os critérios para a reclassificação de empresas e atividades econômicas de acordo com o grau de risco de acidente de trabalho.
Há outro argumento que fortalece o recurso à Justiça contra o FAP. Como ele altera a alíquota do SAT, tem natureza tributária e deveria, por isso, atender aos princípios de segurança jurídica, da legalidade (ser decorrente de lei) e da tipicidade (definir com clareza o fato ou o elemento que gera a obrigação tributária), como alegam vários advogados.
Por tudo isso, o governo transformou um programa econômica e socialmente importante em fonte de conflitos.
REALIDADE DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Cuide-se e cresça na empresa
Segurança no trabalho é sinônimo de qualidade de vida para o colaborador, economia para a empresa e o governo
Mais sobre "Segurança no Trabalho"
O trabalhador brasileiro ganhou proteção legal sobre os níveis de segurança no trabalho apenas em 1978, quando o Ministério do Trabalho assumiu a responsabilidade de monitorar e fiscalizar as condições ideais. Apesar do esforço, o País ainda é o líder mundial no número de acidentes desta natureza e, a cada ano, pelo menos quatro mil pessoas perdem a vida no ambiente de trabalho ou no cumprimento de suas tarefas.
Para entender melhor o que é acidente de trabalho, vale lembrar que existem dois grupos básicos de causas que podem levar a ele: ato inseguro ou a condição insegura. No primeiro grupo estão pessoas que se ferem por ignorarem as normas de proteção, por exemplo, um trabalhador da construção civil subir no andaime sem cabos de segurança.
A outra acontece quando o trabalhador, por exemplo, leva um choque de uma máquina que está com fios desencapados. "Os profissionais de segurança de trabalho atuam de forma preventiva e entendem estas normas como um conjunto de medidas que devem ser vistas como informação e procedimentos que garantem a integridade física e mental do trabalhador", explica o técnico em Segurança no Trabalho, Anderson Rodrigues, da empresa Ceset.
Ele explica que a principal função deste especialistas não é ficar lembrando o colaborador de que ele precisa usar este ou aquele equipamento, mas fazê-lo entender que disso depende seu bem-estar. "Nosso trabalho é bastante amplo, passa pela coordenação de treinamentos, formação de equipes de desenvolvimento, brigada de incêndio, entre outros", destaca.
Saúde
O que pouca gente imagina é que o time básico da equipe de segurança no trabalho tem todas as suas atividades direcionadas a promover a saúde dos colaboradores. As empresas com mais de 50 funcionários devem formar uma equipe para desenvolver o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Deste grupo devem fazer parte o técnico de Segurança do Trabalho, o engenheiro de Segurança do Trabalho, o médico e o enfermeiro do Trabalho.
O Ministério do Trabalho estima que os acidentes custam para o País cerca de R$ 32,5 bilhões/ano e, deste total, R$ 20 bilhões são custeados com recursos do governo em assistência social.
Para sensibilizar os empresários sobre o real valor do investimento em segurança, basta lembrar que os outros R$ 12,5 bilhões saem dos bolsos deles e que muitos dos funcionários que perdem sua capacidade produtiva ou até perdem a vida custaram anos de investimento em cursos e treinamentos.
O que mais irrita empregados no ambiente de trabalho
Os entrevistados também elegeram os jargões do mundo corporativo que mais o irritam: ''pensar fora da caixa'' é o mais odiado, com 21% dos votos. Confira abaixo:
Os dez maiores aborrecimentos no trabalho são:
1. Colegas temperamentais ou mal-humorados (37%)
2. Computadores lentos (36%)
3. Conversa fiada ou fofoca no ambiente de trabalho (19%)
4. O uso de jargões de escritório ou do mundo de negócios (18%)
5. Pessoas falando alto no telefone (18%)
6. Preocupações exageradas com a saúde e segurança no local de trabalho (16%)
7. Falta de hábitos de higiene (16%)
8. Pessoas se prepararem de qualquer jeito ou não se prepararem a tempo para reuniões (16%)
9. Pessoas que deixam a cozinha ou o refeitório bagunçados (15%)
10. Ambiente muito gelado/ar condicionado em temperatura muito fria (15%)
Os jargões mais chatos: mostramos aqui o termo em inglês e contamos com a ajuda de Rodolfo Ohl, do site Monster Brasil.com, especializado em carreira e recrutamento de profissionais, para entender melhor o que cada um quer dizer.
1. Thinking outside the box (21%) - Encontrar soluções improváveis, fora do comum. Alguns executivos utilizam a tradução literal, que é "pensar fora da caixa";
2. Let's touch base (20%) - No baseball, o termo ''vamos chegar à base'' é muito utilizado. Já no mundo corporativo, seria algo como: "vamos falar de novo" ou "vamos voltar a discutir a fundo esse assunto";
3. Blue sky thinking (19%) - A tradução literal é "pensamento azul": significa ter uma ideia criativa; quando nenhuma nuvem bloqueia a sua inspiração;
4. Blamestorming (16%) - Significa "tempestade de culpas", isto é, discutir para achar o culpado: ''Não fui eu, foi ele!''
5. Drill down to a more granular level(15%) - A tradução literal seria: "Esmigalhar até chegar aos grãos", o que significa "dar uma peneirada, para tentar ver com mais detalhes"
6. Let's not throw pies in the dark(15%) - "Não vamos jogar tortas no escuro" seria, em português, o mesmo que ''não vamos dar um tiro no escuro''.
7. I've got that on my radar (13%) - "Estou de olho nisso, tenho isso em mente";
8 . Push the envelope(12%) - Ir além do seus limites, ser inovador. O termo vem da aeronáutica e quer dizer ir além de onde é possível voar;
9. Bring your A game (11%) - Podemos dizer: jogar com todas as suas cartas. Ou seja, dar o seu melhor;
terça-feira, fevereiro 16, 2010
NOVIDADES LEGAIS
"A morte do LTCAT"
Por que não fazer o LTCAT e fazer as Demonstrações Ambientais PPRA-PCMAT-PGR
Apresento a seguir algumas dicas sobre o assunto, como forma de dirimir dúvidas, pois realmente este assunto é muito longo e o nosso espaço é apenas suficiente para esta introdução, que dará a base para os profissionais o entendimento do assunto.
O LTCAT (documento previdenciário) , para as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT foi substituído pelas Demonstrações Ambientais (PPRA, PCMAT e PGR), desde a IN-99/2003 e reafirmado por todas as Instruções Normativas subsequentes, tais como as atuais IN-20/2007 e IN-03/2005. Estas demonstrações ambientais é que servirão de base para o preenchimento da Seção II do PPP.
O PPRA, para fins apenas de programa prevencionista (MTE) não tem qualquer restrição de profissional para a sua elaboração, já o PPRA-DA (MTE/MPS), somente pode ser realizado por profissional legalmente habilitado com registro em conselho de classe, estando aí incluído neste grupo os Técnicos de Segurança do Trabalho, que têm registro no M.T.E, conforme autorização do próprio MPS. Já o PCMAT ou PCMAT-DA e o PGR ou PGR-DA somente podem ser executados por profissionais legalmente habilitados com registro no CREA (ver NR-18 e NR-22 e IN-20).
A elaboração de um documento que servirá de demonstração ambiental para fins previdenciários, significa muita responsabilidade, pois o profissional que executar o documento, estará definindo ou não benefícios paras os trabalhadores e possíveis custos previdenciários para os empregadores, por tanto poderão ser responsabilizados civilmente a qualquer tempo.
A IN-20/2007 e a IN-03/2005 falam claramente que os documentos PPRA-PCMAT e PGR devem ser utilizados como Demonstrações Ambientais, e não apenas a parte relativa a Avaliação do PPRA. O PPRA, completo, além das etapas de antecipação, reconhecimento avaliação e controle, devem contar com as etapas de Monitoramento, conforme previsto no item 9.3.7 da NR-9 e conclusão/Enquadrame nto/Informaçã o, previsto no item 9.2.1, alínea "c" e item 9.5.2 da NR-9.
"A morte do LTCAT", as empresas não precisam mais elaborá-lo. Na verdade para o INSS as informações contidas no PPRA referente aos agentes (Físicos, Químicos e Biológicos) e mais as DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS seriam suficientes. Digo que não se trata de nenhum engano de interpretação, pois o INSS (Legislação Previdenciária) não propos invalidar, como muitos pensam a Lei n.º 6.514 artigo 195 (A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho)". Acho que não existe nenhum equivoco pois o PPRA, ou o PPRA-DA ou mesmo o finado LTCAT, não tinham ou tem como objetivos a classificação da Insalubridade ou da Periculosidade, para estes casos, você deve elaborar um Laudo apropriado que atenda as NR-15 e NR-16. Lembre-se que estamos falando de Aposentadoria Especial, um benefício previdenciário e não do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade que são benefícios Trabalhistas. Não se confunda ao entender que o LTCAT definido pelo INSS como um laudo pericial amplo (Insalubridade/ Periculosidade/ Aposentadoria Especial), o que não é verdade, pois desde a sua criação através da OS-600/1.999 que o LTCAT serve apenas para subsidiar a Aposentadoria Especial.
Nunca que um PPRA, conforme previsto na NR-9, foi ou será um documento que permita caracterização da Insalubridade ou da Periculosidade. As IN's do INSS não podem interferir nas NR's do MTE, quando tentaram fazer isso, por equivoco foram revogadas (ver IN-78 e IN-84). As IN/INSS, utilizam sabiamente como Demonstrações Ambientais os documentos do MTE, para exatamente acabar com essas dúvidas. Nunca que um PPRA ou do PPRA-DA servirá como laudo previsto no Artigo 195 da CLT.
Realmente a questão é bastante difícil de aceitar, mas o LTCAT, não pode mais ser feito para empresas que tenham trabalhadores regidos pela CLT. Ver Artigo 186 da IN-20-2007. "A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT".
A Previdência entendeu que o antigo LTCAT e um PPRA, feito de acordo com as etapas previstas na NR-9 eram documentos redundantes e portanto eliminou o LTCAT para as empresas que tem a obrigação de fazer o PPRA. A sigla PPRA-DA, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Demonstrações Ambientais, ou seja o documento além de atender a NR-9, também atende a IN-20/2007. Portanto um PPRA-DA deve ter tudo que um PPRA tem de ter, mais ainda ter tudo que o substituído LTCAT tinha, em apenas um documento único, o que fica mais fácil para o empregado, para o empregador e para o profissional executante.
O LTCAT foi um laudo previdenciário instituído por Ordem de Serviço de mesmo peso que uma Instrução Normativa que o substituiu por outras demonstrações ambientais. Ocorre que, quem não é do ramo prevencionista, costuma confundir os Laudo que permitem a caracterização da Insalubridade e da Periculosidade, com este instrumento, pois estes dois laudos, é que somente podem ser feitos por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com base no artigo n.º 195 da CLT.
*Jaques Sherique é Engenheiro de Segurança do Trabalho, formado a mais de 30 anos, tendo ocupado os cargos de Diretor Nacional do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho, Conselheiro da Fundacentro e da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Presidente da ABPA e Vice- Presidente do CREA-RJ, Presidente da SOBES-RJ, Vice-Presidente do CONFEA é atualmente Conselheiro e Membro da Comissão de Engenharia de Segurança do CREA-RJ e Diretor e 1.º Secretário da Divisão Técnica de Engenharia de Segurança do Clube de Engeharia do RJ.
RELEMBRANDO: TF E TG
TAXA DE FREQUÊNCIA
É o número de acidentados por milhão de horas de exposição ao risco, em determinado período.
Essa taxa é expressa e calculada pela seguinte fórmula:
F = N x 1.000.000
H
Onde : F = Taxa de Freqüência de acidentados
N= Número de acidentados
H= Horas-Homem de exposição ao risco
TAXA DE GRAVIDADE
É o número que exprime a quantidade de dias computados nos acidentes com afastamentos por milhão de horas-homem de exposição ao risco.
Essa taxa é expressa e calculada pela seguinte fórmula:
G = T x 1.000.000
H
Onde : G = Taxa de Gravidade
T= Tempo computado
H= Horas-Homem de exposição ao risco
ÍNDICE DE ACIDENTADOS
É o número que exprime a combinação da taxa de freqüência com a taxa de gravidade, usado para classificar o resultado da atividade de segurança.
IA= F + G
100
Sendo : F= taxa de freqüência
G= taxa de Gravidade
Tempo Computado : É a soma de tempo de afastamento, contado em dias perdidos.
Hora-Homem de exposição ao risco: É o somatório de tempo durante o qual cada empregado fica a disposição do empregador.
segunda-feira, fevereiro 15, 2010
ÚLTIMAS NOTÍCIAS: BLOG DO CIDADÃO
Eu vi! Vi cordeira grávida... Algumas bebendo e agarrando foliões nas cordas. Vi também um grupo de baderneiros próximo ao Barravento molestando mulheres. Três ou quatro seguravam e apalpavam enquanto um deles beijava a vítima na força. Deprimente..."
Frase do dia
"Estou em uma campanha do Ministério Público contra a pedofilia. Me perdoem, mas não vou cantar essa música pois ela estimula a pedofilia. Essa música é uma vergonha. Sei que foi minha amiga Ivete Sangalo que começou a divulgar isso, ficou engraçada na voz dela, mas eu não vou cantar. Canto todas, menos essa".
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Frase do cantor Tatau ao se recusar a "música" Lobo mau, cujo refrão é: "Vou te comer... Vou te comer..."
http://viniciusfactum.blogspot.com/
"EU TE DISSE,EU TE DISSE..."
O bloco Camaleão terá de pagar uma multa, que varia de R$ 300 a R$ 10 mil, por um vazamento que derramou dejetos do banheiro do carro de apoio em meio aos foliões que brincavam na rua. O problema ocorreu no final da tarde de domingo, 14, quando o trio desfilava com o Chiclete com Banana, no circuito Dodô.
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Outros seis blocos receberam autos de infração neste domingo, 14, entre eles Cheiro de Amor, Olodum, Muquiranas e Araketu. O Olodum e Muquiranas foram autuados pela mesma irregularidade do Camaleão. Já o Cheiro de Amor apresentava falta de higiene nos sanitários, de acordo com nota divulgada pela SMS.
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O posto de saúde do Araketu foi interditado por fiscais da Visa por não apresentarem registro dos médicos, o que é obrigatório para exercício da profissão. No dia anterior, no sábado, o bloco tinha sido autuado por falta de água nos banheiros, mas regularizou a situação o uso do espaço foi liberado.
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Fonte: Atarde Online
Apoio: http://viniciusfactum.blogspot.com/2010/02/multa-e-autuacao-em-blocos.html
sexta-feira, fevereiro 12, 2010
FALTA DE MANUTENÇÃO DÁ NISSO...(E IGNORAR RECLAMAÇÕES TAMBÉM)
Um poste de iluminação pública caiu na madrugada desta sexta-feira, 12, na Pituba próximo ao condomínio Pituba Ville. A estrutura partiu ao meio e ficou pendurado na fiação. De acordo com o morador do condomínio, Sérgio Lima, o equipamento caiu por falta de manutenção. Ele declarou que, juntamente com os vizinhos vêm reclamando com a Coelba sobre o problema deste e de outros postes da região. Ninguém ficou ferido.
O trânsito foi interditado na rua que dá acesso ao condomínio, já que o poste ficou pendurado impedia o tráfego de veículo na região. Agentes da Transalvador e funcionários da Coelba estão no local. A reportagem do A TARDE On Line entrou em contato com a assessoria da Coelba, mas o órgão ainda não se pronunciou sobre o assunto.

